994 - TJSP. Apelação criminal - Tráfico de substâncias entorpecentes - Sentença condenatória - Pretendida a absolvição por ausência de materialidade ou fragilidade probatória ou, subsidiariamente, o reconhecimento das atenuantes da confissão e aquela prevista no CP, art. 66, a incidência da causa de diminuição da colaboração voluntária, a aplicação do redutor previsto no Lei 11.343/2006, art. 33, parágrafo 4º, a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, a detração da pena, a isenção ou redução da pena de multa e o direito de recorrer em liberdade - Admissibilidade parcial - Materialidade e autoria suficientemente demonstradas - Depoimentos de policiais valiosos na elucidação dos fatos - Condenação bem editada, com base em sólido e convincente acervo probatório - Apelante surpreendido na posse de expressiva quantidade de cocaína e crack - Colaboração premiada não demonstrada no caso concreto - Postura passiva do acusado no momento do cumprimento de mandado de busca e apreensão em sua casa que em nada colaborou para a elucidação do caso - Penas redimensionadas - Quantidade e natureza das drogas apreendidas insuficientes, na espécie, para exasperação das reprimendas básicas - Confissão reconhecida, mas desprezada - Súmula 231/STJ - Incogitável o reconhecimento da atenuante inominada - Concessão do redutor, ante a presença dos requisitos previstos no Lei 11.343/2006, art. 33, parágrafo 4º, na fração de 1/3 (um terço) - Substituição da pena corporal por restritivas de direitos, bem como o estabelecimento do regime prisional aberto - Recurso conhecido em parte e, nessa extensão, parcialmente provido
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