86 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Descabimento. Uso de documento falso. Interrogatório realizado por videoconferência antes do advento da Lei 11.900/2009. Violação a competência privativa da união para legislar sobre direito processual e ao princípio do devido processo legal. Nulidade reconhecida. Excesso de prazo na custódia cautelar caracterizado. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.- este STJ, na esteira do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, tem amoldado o cabimento do remédio heróico, adotando orientação no sentido de não mais admitir habeas corpus substitutivo de recurso ordinário/especial. Contudo, a luz dos princípios constitucionais, sobretudo o do devido processo legal e da ampla defesa, tem-se analisado as questões suscitadas na exordial a fim de se verificar a existência de constrangimento ilegal para, se for o caso, deferir-se a ordem de ofício.- configura nulidade absoluta, por violação a competência privativa da união para legislar sobre matéria processual e ofensa ao princípio do devido processo legal, a realização do interrogatório do acusado, por meio de videoconferência, antes do regulamentação conferida pela Lei 11.900/2009, que alterou o CPP para autorizar a realização do interrogatório por meio de transmissão de sons e imagens em tempo real.. Anulada a sentença e sendo necessária a reabertura da fase instrutória para a realização do novo interrogatório do acusado, fica evidenciado o excesso de prazo na custódia cautelar, razão pela qual deve ser assegurado ao paciente o direito de responder a presente ação penal em liberdade. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, para anular a sentença condenatória, determinando seja refeito o interrogatório, assegurado ao paciente o direito de aguardar em liberdade a nova sentença, salvo se por outro motivo não estiver preso, mediante o compromisso de comparecimento a todos os atos processuais a que for chamado, sob pena de revogação.
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