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DOC. 107.0215.0000.0600

TJRJ. Interrogatório. Momento. Nulidade. Inocorrência. Falsificação de documento público. Prova. Perícia. Indícios. Condenação. Lei 11.719/2008. CPP, art. 400.

«A Lei 11.719/2008 instituiu a audiência concentrada, devendo se realizar a colheita da prova e os debates das partes em um único ato. Ademais, como corolário da ampla defesa estabeleceu que realizará o interrogatório ao final da instrução, com o quadro probatório já estabelecido, possibilitando o exercício melhor da autodefesa. Todavia, no caso concreto, a instrução criminal se completou na vigência da regra anterior, ou seja, quando do advento do mencionado diploma legal, a acusada já havia sido interrogada e a prova oral totalmente colhida, não tendo pugnado a defesa técnica por novo interrogatório, optando por sustentar nulidade e eventual cerceamento inexistente.»

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