83 - TJRJ. Apelações cíveis. Ação indenizatória. Autor que apresentou quadro de síncope, enquanto participava do Curso de Operações Especiais Penitenciárias, necessitando do atendimento médico urgente, permanecendo internado em centro de terapia intensiva, por, aproximadamente, dois meses, vindo, posteriormente, a ser aposentado por invalidez. Sentença de parcial procedência do pedido, condenando-se o réu a indenizar o dano moral sofrido pelo primeiro autor e a ressarcir as despesas médicas comprovadas. Recursos de ambas as partes.
Responsabilidade civil objetiva do Estado do Rio de Janeiro, em razão da comprovação de omissão específica, no que tange à disponibilização da segurança necessária aos participantes do COSPEN, e da atuação negligente dos agentes públicos municipais (inspetores).
Dano moral evidente. Sequelas incapacitantes, exigindo tratamento psiquiátrico e neurológico permanente, conforme a conclusão da prova pericial médica produzida nos autos.
Segunda autora, companheira do primeiro autor, que sofreu dano moral reflexo, considerando-se a gravidade da ofensa. Longo período de internação do primeiro autor, com risco à sua sobrevivência, resultando-lhe incapacidade laboral permanente.
Pensionamento devido, com base na regra do CCB, art. 950, correspondente aos vencimentos percebidos pelo autor, ao tempo dos fatos narrados na inicial.
Custeio do tratamento médico necessário, atestado pelo perito do Juízo, e ressarcimento das despesas comprovadas pelos autores, que tem fundamento no supracitado CCB, art. 950.
Recurso do réu a que se nega provimento. Recurso dos autores a que se dá parcial provimento.
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