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DOC. 961.6013.9985.5487

TJRJ. Execução de Título Extrajudicial. Cotas Condominiais. Sentença de extinção, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 803, parágrafo único c/c art. 485, IV, todos do CPC. Apelo do exequente, pugnando pela anulação da sentença, por afronta aos CPC, art. 9 e CPC art. 10 e, no mérito, sua cassação e o prosseguimento da execução em seus ulteriores termos. Alegação de nulidade que se afasta. Inexistência de surpresa do exequente, quando a impugnação dos requisitos do título executivo foi formulada pela executada e acolhida pelo Juízo. Edifício Nossa Senhora da Conceição que foi interditado por em razão da péssima conservação do prédio, o que criou risco à população, conforme descrito pelo Ministério Público na Ação Civil Pública 0075994-72.2013.8.19.0002, e objeto de desapropriação através do Decreto Municipal 13.796/2020. Nada obstante o entendimento de que a interdição do prédio não significa ausência de gastos ordinários ou extraordinários, certo é que afasta a certeza e liquidez do título, diante da incerteza de quais serviços estariam sendo prestados neste contexto. Título executivo exequendo que não reúne os elementos legais previstos no CPC, art. 783. Correta a extinção da ação, sem julgamento do mérito. Sentença que deve ser mantida. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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