TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INTERDIÇÃO C/ CURATELA - CURATELA PROVISÓRIA - PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO - INCAPACIDADE TOTAL DEMONSTRADA - CARÁTER PERMANENTE - AMPLIAÇÃO DOS PODERES DE REPRESENTAÇÃO DA CURADORA - INTERESSE DA INTERDITANDA RESGUARDADO - RECURSO PROVIDO. 1.
É possível ao Poder Judiciário determinar a interdição judicial da pessoa com deficiência, desde que demonstrada de forma inequívoca a sua incapacidade, lembrando que a curatela se trata de medida excepcional e extrema que comporta, não obstante, ampliação.
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