59 - TJSP. Agravo de instrumento. Ação de cobrança. Contrato de locação de imóvel residencial. Decisão que determinou a exclusão dos herdeiros Felipe e Gabriela do polo passivo para cadastrar o Espólio do falecido. Pretensão de reforma. Acolhimento. Escritura pública de inventário e partilha que já produziu efeitos e partilhou os bens. Espólio que responde pelas dívidas até a partilha - Após, respondem os herdeiros na proporção do quinhão recebido - Inclusão necessária de Gabriela e manutenção da exclusão de Felipe, que renunciou à herança, não respondendo pelas dívidas - Espólio inexistente após a partilha, já realizada no caso concreto - Pedido de condenação da autora ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono de Felipe, excluído da lide - Desprovimento - Autora que requereu a inclusão de Felipe sem saber da renúncia feita por ele- Advogado que pede a condenação em honorários é o mesmo que contestou em nome de Patrícia e não fez o alerta da renúncia- Autora que, na primeira oportunidade, ao ter ciência da renúncia, pediu a exclusão de Felipe - Honorários não devidos - Recurso provido em parte
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