TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO PROVIDO.
I. Caso em Exame 1. Agravo de instrumento interposto pela Fazenda do Estado de São Paulo contra decisão que afastou a imposição de honorários advocatícios pela extinção do processo por renúncia à pretensão, nos autos dos embargos à execução fiscal promovidos pela Companhia Brasileira de Distribuição. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se são devidos honorários advocatícios sucumbenciais pela extinção do processo, com resolução do mérito, por renúncia à pretensão, conforme o art. 487, III, c do CPC. III. Razões de Decidir 3. A regra da sucumbência, disposta no CPC, art. 90, prevê que a parte que renuncia deve arcar com as despesas e honorários advocatícios. 4. A adesão ao plano de transação tributária não isenta o devedor do pagamento de honorários advocatícios, conforme precedentes do STJ e deste Tribunal. IV. Dispositivo e Tese5. Recurso provido para reformar a decisão de primeiro grau, condenando a parte agravada ao pagamento de honorários de sucumbência de 8% sobre o valor atualizado do débito tributário.Tese de julgamento: 1. A extinção do processo por renúncia à pretensão implica a condenação em honorários advocatícios, conforme CPC, art. 90. Legislação Citada: CPC/2015, art. 487, III, c; art. 90; art. 85, §3º, II. Jurisprudência Citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Corte Especial, j. 18.12.2018, DJe 27.02.2019. TJSP, Agravo de Instrumento 3011708-59.2024.8.26.0000, Rel. Renato Delbianco, j. 31.01.2025. TJSP, Apelação Cível 1002132-82.2022.8.26.0053, Rel. Osvaldo Magalhães, j. 21.10.2024
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