60 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA. DÉCIMO TERCEIRO PROPORCIONAL. APELO DESFUNDAMENTADO. CLT, art. 896, § 9º. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta, da CF/88. Nesse contexto, verifica-se que o apelo encontra-se desfundamentado, pois calcado em violação a dispositivo infraconstitucional e divergência jurisprudencial. Recurso de revista não conhecido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE DO CLT, ART. 791-A, § 4º. ADI Acórdão/STF. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. No julgamento da ADI 5766, o Supremo Tribunal Federal concluiu que deve ser aplicado o CLT, art. 791-A, § 4º nos seguintes termos: « Vencido o beneficiário da justiça gratuita, [...] as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário «. Estando a decisão recorrida em consonância com a tese vinculante do STF, fica evidenciado que a causa não reflete os critérios de transcendência descritos pelo CLT, art. 896-A, § 1º. Recurso de revista não conhecido. DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA. FÉRIAS PROPORCIONAIS INDEVIDAS. SÚMULA 171/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Nos termos do entendimento consubstanciado na Súmula 171/STJ, salvo na hipótese de dispensa do empregado por justa causa, a extinção do contrato de trabalho sujeita o empregador ao pagamento da remuneração das férias proporcionais, ainda que incompleto o período aquisitivo de 12 (doze) meses. Mesmo após a Convenção 132 da OIT (Decreto 3.197/1999) , o empregado dispensado por justa causa não tem direito às férias proporcionais. Assim, o Regional, ao condenar a recorrente ao pagamento de férias proporcionais, mesmo reconhecida a dispensa por justa causa da reclamante, contrariou o entendimento desta Corte sobre a matéria. Recurso de revista conhecido e provido.
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