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DOC. 653.8621.0337.0244

TST. RECURSO DE REVISTA - LEI 13.467/17 - DISPENSA POR JUSTA CAUSA. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO PROPORCIONAL. FÉRIAS PROPORCIONAIS. PAGAMENTO INDEVIDO. OFENSA AO ART. 5º, II, DA CF.

Nos termos da jurisprudência desta Corte (Súmula 171) e da Lei 4.090/62, art. 3º, uma vez reconhecida a justa causa da dispensa, não são devidos os pagamentos de férias e gratificação natalina proporcionais, de modo que a condenação da reclamada nestes termos constitui ofensa ao CF/88, art. 5º, II. Recurso de revista conhecido e provido.

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