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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: fazenda publica despesas

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Doc. 201.6514.3002.9800

51 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Execução fiscal. Fazenda Pública. Citação do devedor. Custas. Despesas postais. Antecipação dos valores. Desnecessidade.

«1 - O acórdão atacado entendeu que as despesas com citação postal não se enquadram no conceito de custas e emolumentos, razão pela qual não está isenta a Fazenda Pública do respectivo recolhimento. 2 - Observa-se, todavia, que o julgado utilizado como cerne decisório já está superado há muito. De fato, para o STJ, a Fazenda Pública, em Execução Fiscal, está desobrigada de recolher antecipadamente as custas necessárias à citação, as quais serão recolhidas, ao final, pel... ()

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Doc. 201.6514.3003.0100

52 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Execução fiscal. Fazenda Pública. Citação do devedor. Custas. Despesas postais. Antecipação dos valores. Desnecessidade.

«1 - O acórdão atacado entendeu que as despesas com citação postal não se enquadram no conceito de custas e emolumentos, razão pela qual não está isenta a Fazenda Pública do respectivo recolhimento. 2 - Observa-se, todavia, que o julgado utilizado como cerne decisório já está superado há muito. De fato, para o STJ, a Fazenda Pública, em Execução Fiscal, está desobrigada de recolher antecipadamente as custas necessárias à citação, as quais serão recolhidas, ao final, pel... ()

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Doc. 187.4300.3267.5914

53 - TJSP. VEÍCULO APREENDIDO E NÃO LOCALIZADO EM PÁTIO - AUTOR NÃO DEVE ARCAR COM AS DESPESAS OCASIONADAS POR FALHA NA ADMINISTRAÇÃO - DEVIDAS AS DESPESAS COM A REMOÇÃO DO VEÍCULO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO

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Doc. 195.8520.6006.5500

54 - STJ. Tributário. Processo civil. Execução fiscal. Fazenda Pública. Pagamento das despesas de postagem de carta citatória. Inexigência. Lei 6.830/1980, art. 39.

«I - A Fazenda Pública é isenta do recolhimento prévio das custas judiciais, a exemplo das despesas de postagem de carta citatória, dispêndio que será recolhido, ao final, pelo vencido. Precedentes: AgRg no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 26/11/2014; REsp. 1332428, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, DJe 03/09/2012 e REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro LUIZ FUX, DJe 26/04/2010. II - Recurso especial provido.»

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Doc. 195.8520.6006.5000

55 - STJ. Tributário. Processo civil. Execução fiscal. Fazenda Pública. Pagamento das despesas de postagem de carta citatória. Inexigência. Lei 6.830/1980, art. 39.

«I - A Fazenda Pública é isenta do recolhimento prévio das custas judiciais, a exemplo das despesas de postagem de carta citatória, dispêndio que será recolhido, ao final, pelo vencido. Precedentes: AgRg no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, DJe 26/11/2014; REsp. 1.332.428, Rel. Ministro Herman Benjamin, DJe 3/9/2012 e REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Luiz Fux, DJe 26/4/2010. II - Recurso especial provido.»

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Doc. 210.1100.8004.6600

56 - STF. Despesas processuais. Privilégio da Fazenda Pública. Transporte do Oficial de Justiça para realização da penhora. CPC/1973, art. 37. Lei 6.830/1980, art. 39, parágrafo único.

«- No caso o que pretende a Fazenda Estadual, com base CPC/1973, art. 37 e Lei 6.830/1980, art. 39, é que o Oficial de Justiça financie as atividades. em última análise, de seu patrão. - Nenhum desses dispositivos determina que o serventuário da justiça retire de sua remuneração - que é paga pelo próprio Estado - as quantias necessárias ao pagamento das despesas com condução para o exercício de suas funções, e depois, ou as receba ao final do vencido, se a Fazenda for venced... ()

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Doc. 809.0687.1188.0089

57 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DETERMINAÇÃO À FAZENDA PÚBLICA PARA QUE PROCEDA AO REEMBOLSO DE CUSTAS DE EXPEDIÇÃO DE MANDADO E DESPESAS DE CITAÇÃO E INTIMAÇÕES PELO PORTAL ELETRÔNICO. PROCESSO COM TRÂNSITO EM JULGADO.

Parte autora que é beneficiária da justiça gratuita e não realizou o adiantamento dos valores. Inteligência do CPC, art. 91, que dispõe que as despesas dos atos processuais praticados a requerimento da Fazenda Pública serão pagas ao final pelo vencido. Analogia aplicada aos casos em que as despesas dos atos processuais não foram adiantadas em virtude do benefício da gratuidade da justiça concedido à parte autora. Adiantamento realizado por este E. Tribunal de Justiça. Reembolso que ... ()

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Doc. 146.8983.5011.0400

58 - TJSP. Recurso. Preparo. Fazenda Pública. Isenção do pagamento da taxa judiciária que não engloba as despesas com o porte de remessa e de retorno dos autos, nos termos do artigo 2º, inciso II, da Lei Estadual 11608/2003. Porte de remessa e de retorno (despesa postal) que tem natureza de despesa processual, da qual a Fazenda não está isenta. Agravo de instrumento da Municipalidade improvido.

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Doc. 145.4643.9000.2900

59 - STJ. Administrativo e processual civil. Ação civil pública. Adiantamento de despesas periciais. Lei 7.347/1985, art. 18. Encargo devido à Fazenda Pública. Posicionamento firmado em recurso repetitivo.

«1. Segundo jurisprudência firmada pela Primeira Seção, sob o rito do CPC/1973, art. 543-C, descabe o adiantamento dos honorários periciais pelo autor da ação civil pública, conforme disciplina o Lei 7.347/1985, art. 18, sendo que o encargo financeiro para a realização da prova pericial deve recair sobre a Fazenda Pública a que o Ministério Público estiver vinculado, por meio da aplicação analógica da Súmula 232/STJ. 2. Agravo regimental provido.»

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Doc. 967.7494.8990.6034

60 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ANULATÓRIA DE MULTA AMBIENTAL JULGADA PROCEDENTE - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - IMPUGNAÇÃO - EXCESSO DE EXECUÇÃO - IMPERTINÊNCIA - FAZENDA PÚBLICA QUE DEVE REEMBOLSAR AS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS - DEVER DA PARTE VENCIDA EM PAGAR TODAS AS DESPESAS DESPENDIDAS PELA PARTE VENCEDORA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.

Considerando que, à luz dos arts. 82, § 2º, e 84, ambos do CPC, deve a sucumbente, Fazenda Pública, ressarcir todas as despesas arcadas pela parte vencedora, mesmo diante da regra do art. 6º da Lei Estadual 11.608/2003, pois a isenção concedida à Fazenda Pública por este dispositivo diz respeito somente à taxa judiciária em relação aos atos que praticar, não elidindo a responsabilidade pelo reembolso das despesas que a parte contrária (vencedora) adiantou, razão pela qual deve se... ()

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Doc. 210.8131.1280.6895

61 - STJ. Tributário. Processo civil. Recurso especial. Execução fiscal. Fazenda Pública. Pagamento das despesas de postagem de carta citatória. Inexigência. Lei 6.830/80, art. 39.

I - A Fazenda Pública é isenta do recolhimento prévio das custas judiciais, a exemplo das despesas de postagem de carta citatória, dispêndio que será recolhido, ao final, pelo vencido. Precedentes: AgRg no REsp 1.483.350/MG, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, DJe 26/11/2014; REsp 1.332.28/RS, Rel. Ministro Herman Benjamin, DJe 3/9/2012 e REsp 1.107.543/SP, Rel. Ministro Luiz Fux, DJe 26/4/2010. II - Recurso especial provido.

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Doc. 193.1783.4003.4400

62 - STJ. Tributário. Processo civil. Recurso especial. Execução fiscal. Fazenda Pública. Pagamento das despesas de postagem de carta citatória. Inexigência. Lei 6.830/1980, art. 39.

«I - A Fazenda Pública é isenta do recolhimento prévio das custas judiciais, a exemplo das despesas de postagem de carta citatória, dispêndio que será recolhido, ao final, pelo vencido. Precedentes: AgRg no REsp. 11.483.350/MG, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, DJe 26/11/2014; REsp. 11.332.428/RS, Rel. Ministro Herman Benjamin, DJe 3/9/2012 e REsp. 11.107.543/SP, Rel. Ministro L... ()

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Doc. 193.1783.4003.4500

63 - STJ. Tributário. Processo civil. Recurso especial. Execução fiscal. Fazenda Pública. Pagamento das despesas de postagem de carta citatória. Inexigência. Lei 6.830/1980, art. 39.

«I - A Fazenda Pública é isenta do recolhimento prévio das custas judiciais, a exemplo das despesas de postagem de carta citatória, dispêndio que será recolhido, ao final, pelo vencido. Precedentes: AgRg no REsp. 11.483.350/MG, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, DJe 26/11/2014; REsp. 1.332.48/RS, Rel. Ministro Herman Benjamin, DJe 3/9/2012 e REsp. 11.107.543/SP, Rel. Ministro Lui... ()

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Doc. 193.1783.4003.4600

64 - STJ. Tributário. Processo civil. Recurso especial. Execução fiscal. Fazenda Pública. Pagamento das despesas de postagem de carta citatória. Inexigência. Lei 6.830/1980, art. 39.

«I - A Fazenda Pública é isenta do recolhimento prévio das custas judiciais, a exemplo das despesas de postagem de carta citatória, dispêndio que será recolhido, ao final, pelo vencido. Precedentes: AgRg no REsp. 11.483.350/MG, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, DJe 26/11/2014; REsp. 11.332.428/RS, Rel. Ministro Herman Benjamin, DJe 3/9/2012 e REsp. 11.107.543/SP, Rel. Ministro L... ()

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Doc. 193.1783.4003.4700

65 - STJ. Tributário. Processo civil. Recurso especial. Execução fiscal. Fazenda Pública. Pagamento das despesas de postagem de carta citatória. Inexigência. Lei 6.830/1980, art. 39.

«I - A Fazenda Pública é isenta do recolhimento prévio das custas judiciais, a exemplo das despesas de postagem de carta citatória, dispêndio que será recolhido, ao final, pelo vencido. Precedentes: AgRg no REsp. 11.483.350/MG, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, DJe 26/11/2014; REsp. 11.332.428/RS, Rel. Ministro Herman Benjamin, DJe 3/9/2012 e REsp. 11.107.543/SP, Rel. Ministro L... ()

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Doc. 193.1783.4003.4800

66 - STJ. Tributário. Processo civil. Recurso especial. Execução fiscal. Fazenda Pública. Pagamento das despesas de postagem de carta citatória. Inexigência. Lei 6.830/1980, art. 39.

«I - A Fazenda Pública é isenta do recolhimento prévio das custas judiciais, a exemplo das despesas de postagem de carta citatória, dispêndio que será recolhido, ao final, pelo vencido. Precedentes: AgRg no REsp. 11.483.350/MG, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, DJe 26/11/2014; REsp. 11.332.428/RS, Rel. Ministro Herman Benjamin, DJe 3/9/2012 e REsp. 11.107.543/SP, Rel. Ministro L... ()

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Doc. 195.8772.6002.5600

67 - STJ. Tributário. Processo civil. Recurso especial. Execução fiscal. Fazenda Pública. Pagamento das despesas de postagem de carta citatória. Inexigência. Lei 6.830/1980, art. 39.

«I - A Fazenda Pública é isenta do recolhimento prévio das custas judiciais, a exemplo das despesas de postagem de carta citatória, dispêndio que será recolhido, ao final, pelo vencido. Precedentes: AgRg no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, DJe 26/11/2014; REsp. 1.332.428, Rel. Ministro Herman Benjamin, DJe 3/9/2012 e REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Luiz Fux, DJe 26/4/2010. II - Recurso especial provido.»

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Doc. 195.7520.9004.3400

68 - STJ. Tributário. Processo civil. Recurso especial. Execução fiscal. Fazenda Pública. Pagamento das despesas de postagem de carta citatória. Inexigêcia. Lei 6.830/1980, art. 39.

«I - A Fazenda Pública é isenta do recolhimento prévio das custas judiciais, a exemplo das despesas de postagem de carta citatória, dispêndio que será recolhido, ao final, pelo vencido. Precedentes: AgRg no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 26/11/2014; REsp. 1332428, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, DJe 03/09/2012 e REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro LUIZ FUX, DJe 26/04/2010. II - Recurso especial provido.»

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Doc. 211.1101.1440.5665

69 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Execução fiscal. Fazenda Pública. Citação do devedor. Custas. Despesas postais. Antecipação dos valores. Desnecessidade.

1 - A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que a Fazenda Pública, em Execução Fiscal, está desobrigada de recolher antecipadamente as custas necessárias à citação, as quais serão recolhidas, ao final, pelo vencido, conforme preconizam os Lei 6.830/1980, art. 27 e Lei 6.830/1980, art. 39. 2 - Recurso Especial provido, para se reconhecer que o recorrente está desobrigado de recolher, antecipadamente, as custas necessárias à citação, as quais serão recolhidas, ao final, p... ()

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Doc. 211.1101.1866.3405

70 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Execução fiscal. Fazenda Pública. Citação do devedor. Custas. Despesas postais. Antecipação dos valores. Desnecessidade.

1 - A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que a Fazenda Pública, em Execução Fiscal, está desobrigada de recolher antecipadamente as custas necessárias à citação, as quais serão recolhidas, ao final, pelo vencido, conforme preconizam os Lei 6.830/1980, art. 27 e Lei 6.830/1980, art. 39. 2 - Recurso Especial provido, para se reconhecer que o recorrente está desobrigado de recolher, antecipadamente, as custas necessárias à citação, as quais serão recolhidas, ao final, p... ()

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Doc. 211.1101.1606.3399

71 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Execução fiscal. Fazenda Pública. Citação do devedor. Custas. Despesas postais. Antecipação dos valores. Desnecessidade.

1 - A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que a Fazenda Pública, em Execução Fiscal, está desobrigada de recolher antecipadamente as custas necessárias à citação, as quais serão recolhidas, ao final, pelo vencido, conforme preconizam os Lei 6.830/180, art. 27 e Lei 6.830/180, art. 39. 2 - Recurso Especial provido, para se reconhecer que o recorrente está desobrigado de recolher, antecipadamente, as custas necessárias à citação, as quais serão recolhidas, ao final, pel... ()

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Doc. 211.1101.1950.2586

72 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Execução fiscal. Fazenda Pública. Citação do devedor. Custas. Despesas postais. Antecipação dos valores. Desnecessidade.

1 - A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que a Fazenda Pública, em Execução Fiscal, está desobrigada de recolher antecipadamente as custas necessárias à citação, as quais serão recolhidas, ao final, pelo vencido, conforme preconizam os Lei 6.830/1980, art. 27 e Lei 6.830/1980, art. 39. 2 - Recurso Especial provido, para reconhecer que o recorrente está desobrigado de recolher, antecipadamente, as custas necessárias à citação, as quais serão recolhidas, ao final, pelo... ()

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Doc. 211.1101.1459.1600

73 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Execução fiscal. Fazenda Pública. Citação do devedor. Custas. Despesas postais. Antecipação dos valores. Desnecessidade.

1 - A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que a Fazenda Pública, em Execução Fiscal, está desobrigada de recolher antecipadamente as custas necessárias à citação, as quais serão recolhidas, ao final, pelo vencido, conforme preconizam os Lei 6.830/1980, art. 27 e Lei 6.830/1980, art. 39. 2 - Recurso Especial provido, para reconhecer que o recorrente está desobrigado de recolher, antecipadamente, as custas necessárias à citação, as quais serão recolhidas, ao final, pelo... ()

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Doc. 206.4440.8004.0000

74 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Execução fiscal. Fazenda Pública. Citação do devedor. Custas. Despesas postais. Antecipação dos valores. Desnecessidade.

«1 - A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que a Fazenda Pública, em Execução Fiscal, está desobrigada de recolher antecipadamente as custas necessárias à citação, as quais serão recolhidas, ao final, pelo vencido, conforme preconizam os Lei 6.830/1980, art. 27 e Lei 6.830/1980, art. 39. 2 - Recurso Especial provido, para reconhecer que o recorrente está desobrigado de recolher, antecipadamente, as custas necessárias à citação, as quais serão recolhidas, ao final, p... ()

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Doc. 776.7756.6396.1540

75 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRIMEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA. I. CASO EM EXAME:

Agravo de instrumento interposto em sede de Juizado Especial da Fazenda Pública, onde se questiona o indeferimento da gratuidade da justiça. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: A questão em discussão consiste em verificar se o autor faz jus a gratuidade da justiça. III. RAZÕES DE DECIDIR: A parte autora recebe mais de onze mil e duzentos reais, com os descontos legais e de empréstimos consignados restam líquidos aproximadamente cinco mil e novecentos reais. IV. DISPOSITIVO E TESE: Recurso não provi... ()

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Doc. 165.0973.7000.2400

76 - TJSP. Juros. Fazenda Pública. Incidência nas condenações da Fazenda Pública em verbas remuneratórias de servidores ou empregados públicos. Pedida a verba não remuneratória, mas a indenizatória de despesas com diárias para mudança (ajuda de custo para as despesas com instalação em razão de promoção para outra comarca). Taxa de juros de mora a 1% ao mês com o seu termo inicial que deve ser o trigésimo dia após o requerimento administrativo.

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Doc. 156.3147.8113.8818

77 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRIMEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA. I. CASO EM EXAME:

Agravo de instrumento interposto em sede de Juizado Especial da Fazenda Pública, onde se questiona o indeferimento da gratuidade da justiça. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: A questão em discussão consiste em verificar se o autor faz jus a gratuidade da justiça. III. RAZÕES DE DECIDIR: A parte autora recebe mais de onze mil e trezentos reais, com os descontos legais e de empréstimos consignados restam líquidos aproximadamente cinco mil e quinhentos reais, possui condições de arcar com eventuais... ()

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Doc. 326.8600.2180.5206

78 - TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUSTAS POSTAIS E DESPESAS COM MANDADO CUMPRIDO POR OFICIAL DE JUSTIÇA - AUTORA QUE GOZA DE JUSTIÇA GRATUITA - ISENÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA - PARCIAL PROVIMENTO. 1.

Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a r. decisão que determinou a Fazenda Pública proceder o recolhimento das custas pendentes. 2. Irresignação da Fazenda estadual. 3. Parcial cabimento. 3.1. De acordo com a Lei Estadual 11.608/2003, o Estado de São Paulo é isento do pagamento de «taxa judiciária.» 3.2. No que tange as intimações realizadas pelo portal eletrônico, o, XIII do art. 2º da Lei Estadual mencionada é expresso ao destacar que tais custos não se inserem ... ()

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Doc. 373.1029.3731.4802

79 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRIMEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA. I. CASO EM EXAME:

Agravo de instrumento interposto em sede de Juizado Especial da Fazenda Pública, onde se questiona o indeferimento da gratuidade da justiça. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: A questão em discussão consiste em verificar se o autor faz jus a gratuidade da justiça. III. RAZÕES DE DECIDIR: A parte autora recebe quase seis mil reais, com os descontos legais e de empréstimos consignados restam líquidos aproximadamente quatro mil e cem reais, possui condições de arcar com eventuais ônus da sucumbênc... ()

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Doc. 214.8230.9116.6696

80 - TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. HONORÁRIOS PERICIAIS. LEI 7.347/85, art. 18. ADIANTAMENTO DE DESPESAS PROCESSUAIS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. IMPOSSIBILIDADE. ÔNUS ATRIBUÍDO À FAZENDA PÚBLICA. PRECEDENTE VINCULANTE (TEMA 510/STJ). APLICAÇÃO DA SÚMULA 232/STJ. RECURSO DESPROVIDO. I.

Caso em exame 1. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto pelo Estado de Minas Gerais contra decisão que, nos autos da Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual, determinou o pagamento de honorários periciais pela Fazenda Pública Estadual. 2. O recorrente argumenta que não é parte no processo, sustentando a violação dos princípios do contraditório e da ampla defesa (CF, art. 5º, LIV e LV), bem como defende a inaplicabilidade do Tema 510 do STJ em razão da... ()

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Doc. 181.5970.3006.7700

81 - TJSP. Agravo. EXECUÇÃO FISCAL. Município de Rancharia. Despesas de citação postal. Provimento do CSM 2.292/2015. Fazenda Pública desobrigada de antecipar ou ressarcir as respectivas despesas (arts. 91 do CPC e 39 da LEF). Precedentes desta Câmara e do STJ. RECURSO PROVIDO.

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Doc. 200.2815.0011.9900

82 - STJ. Processual civil e tributário. Recurso especial. Execução fiscal. Fazenda Pública. Pagamento das despesas de postagem de carta citatória. Não exigência. Lei 6.830/1980, art. 39.

«1 - Consoante a jurisprudência do STJ, a Fazenda Pública é isenta do recolhimento prévio das custas judiciais, a exemplo das despesas de postagem de carta citatória, dispêndio que será recolhido, ao final, pelo vencido. Nesse sentido: AgRg no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, DJe 26/11/2014; REsp. 1.332.428, Rel. Ministro Herman Benjamin, DJe 3.9.2012 e REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Luiz Fux DJe 26/4/2010. 2 - Recurso Especial provido.»

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Doc. 196.5440.8003.6000

83 - STJ. Processual civil e tributário. Recurso especial. Recurso especial. Execução fiscal. Fazenda Pública. Pagamento das despesas de postagem de carta citatória. Inexigência. Lei 6.830/1980, art. 39.

«1 - Consoante a jurisprudência do STJ, a Fazenda Pública é isenta do recolhimento prévio das custas judiciais, a exemplo das despesas de postagem de carta citatória, dispêndio que será recolhido, ao final, pelo vencido. Nesse sentido: AgRg no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, DJe 26.11.2014; REsp. 1.332.428, Rel. Ministro Herman Benjamin, DJe 3.9.2012, e REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Luiz Fux, DJe 26.4.2010. 2 - Recurso Especial provido.»

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Doc. 545.7200.7504.4097

84 - TJSP. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS APRESENTADA PELO DEVEDOR. NECESSIDADE DA APURAÇÃO DA EXAÇÃO DOS CÁLCULOS EM PERÍCIA CONTÁBIL. RESPONSABILIDADE DO IMPUGNANTE PELO ADIANTAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS. Em cumprimento de sentença, no qual figura como devedora a Fazenda Pública, havendo impugnação aos cálculos apresentados pelo credor, cabe àquela a responsabilidade pelo pagamento Ementa: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS APRESENTADA PELO DEVEDOR. NECESSIDADE DA APURAÇÃO DA EXAÇÃO DOS CÁLCULOS EM PERÍCIA CONTÁBIL. RESPONSABILIDADE DO IMPUGNANTE PELO ADIANTAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS. Em cumprimento de sentença, no qual figura como devedora a Fazenda Pública, havendo impugnação aos cálculos apresentados pelo credor, cabe àquela a responsabilidade pelo pagamento das despesas com adiantamento dos salários periciais, consoante entendimento consolidado na Súmula 232 e no Tema 871 do STJ. RECURSO NÃO PROVIDO.

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Doc. 200.2815.0011.5300

85 - STJ. Processual civil e tributário. Recurso especial. Recurso especial. Execução fiscal. Fazenda Pública. Pagamento das despesas de postagem de carta citatória. Não exigência. Lei 6.830/1980, art. 39.

«1 - Consoante a jurisprudência do STJ, a Fazenda Pública é isenta do recolhimento prévio das custas judiciais, a exemplo das despesas de postagem de carta citatória, dispêndio que será recolhido, ao final, pelo vencido. Nesse sentido: AgRg no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, DJe 26/11/2014; REsp. 1.332.428, Rel. Ministro Herman Benjamin, DJe 3.9.2012 e REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Luiz Fux DJe 26/4/2010. 2 - Recurso Especial provido.»

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Doc. 200.2815.0011.3200

86 - STJ. Processual civil e tributário. Recurso especial. Recurso especial. Execução fiscal. Fazenda Pública. Pagamento das despesas de postagem de carta citatória. Não exigência. Lei 6.830/1980, art. 39.

«1 - Consoante a jurisprudência do STJ, a Fazenda Pública é isenta do recolhimento prévio das custas judiciais, a exemplo das despesas de postagem de carta citatória, dispêndio que será recolhido, ao final, pelo vencido. Nesse sentido: AgRg no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, DJe 26/11/2014; REsp. 1.332.428, Rel. Ministro Herman Benjamin, DJe 3.9.2012 e REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Luiz Fux DJe 26/4/2010. 2 - Recurso Especial provido.»

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Doc. 233.0243.1082.7189

87 - TJSP. AGRAVO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. FAZENDA PÚBLICA. RECOLHIMENTO DE DESPESAS PROCESSUAIS RELATIVAS A DESARQUIVAMENTO DE AUTOS. ISENÇÃO. ART. 6º DA LEI ESTADUAL 11.608/2003 (DE 29-12) E PORTARIA 6.431/2003

(de 13-1) DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Provimento do agravo

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Doc. 122.7104.2999.4910

88 - TJSP. Agravo de instrumento interposto pela Fazenda Pública do Estado. Decisão agravada que determinou ao Município de São José do Rio Preto e ao Estado de São Paulo que, solidariamente, concedessem a autora as diárias referentes ao TFD Tratamento Fora de Domicílio para que a autora e seu acompanhante possam custear despesas de residência provisória na Capital de São Paulo enquanto aguarda em fila de Ementa: Agravo de instrumento interposto pela Fazenda Pública do Estado. Decisão agravada que determinou ao Município de São José do Rio Preto e ao Estado de São Paulo que, solidariamente, concedessem a autora as diárias referentes ao TFD Tratamento Fora de Domicílio para que a autora e seu acompanhante possam custear despesas de residência provisória na Capital de São Paulo enquanto aguarda em fila de espera para transplante pulmonar, o qual foi descontinuado naquele município. Responsabilidade solidária do Estado de São Paulo (art. 196 CF, Tema 793 STF e IAC 14 STJ). Divisão administrativa de responsabilidades entre os entes federados que não é oponível perante o cidadão, o qual tem direito à solidariedade nas demandas da área da saúde. Decisão agravada mantida. Recurso improvido.

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Doc. 331.2290.6169.8895

89 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO MANDAMENTAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - REEMBOLSO DE CUSTAS JUDICIAIS - FAZENDA PÚBLICA - CABIMENTO - OBRIGAÇÃO DE RESSARCIMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS ANTECIPADAS PELA PARTE VENCEDORA - CPC, art. 82, § 2º - AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO PROVIDO.

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Doc. 220.8311.2162.9328

90 - STJ. processual civil. Execução fiscal. Recurso especial. Título extrajudicial. Condenação por Tribunal de Contas. Citação postal. Possibilidade. Despesas processuais. Deslocamento de oficial de justiça. Adiantamento pela fazenda. Necessidade de frustração da citação postal.

1 - Inexiste o vício de fundamentação aduzido, tendo a Corte local, embora de forma equivocada, tratado da possibilidade de citação postal na hipótese, para rejeitá-la. 2 - As despesas processuais, como o deslocamento de oficial de justiça, não se confundem com as custas processuais, como aquelas inerentes ao ato de citação. 3 - As despesas podem ser cobradas antecipadamente da Fazenda (Súmula 190/STJ: «Na execução fiscal, processada perante a Justiça Estadual, cumpre à Faze... ()

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Doc. 196.5440.8004.0000

91 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Execução fiscal. Despesas postais. Custas de citação pela fazenda. Recolhimento antecipado. Dispensa. Recurso repetitivo. Multa imposta revogada. Provimento.

«1 - A Primeira Seção do STJ, ao apreciar os REsps Acórdão/STJ e Acórdão/STJ, ambos submetidos à sistemática prevista no CPC/1973, art. 543-C, pacificou o entendimento no sentido de que a Fazenda Pública, em Execução Fiscal, está dispensada do recolhimento antecipado das custas para a realização do ato citatório, as quais serão recolhidas, ao final, pelo vencido, nos termos dos Lei 6.830/1980, art. 27 e Lei 6.830/1980, art. 39. 2 - Diante da colisão entre o entendiment... ()

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Doc. 1690.8919.0695.5000

92 - TJSP. Juizado Especial da Fazenda Pública - Recurso interposto pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo, contra r. sentença que acolheu pedido de concessão de direitos remuneratórios e previdenciários a soldado temporário da Polícia Militar - Houve resposta ao recurso (fls. 99/104) - O C. STF firmou o entendimento de que o soldado temporário tem direito somente ao recebimento de auxílio mensal de Ementa: Juizado Especial da Fazenda Pública - Recurso interposto pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo, contra r. sentença que acolheu pedido de concessão de direitos remuneratórios e previdenciários a soldado temporário da Polícia Militar - Houve resposta ao recurso (fls. 99/104) - O C. STF firmou o entendimento de que o soldado temporário tem direito somente ao recebimento de auxílio mensal de natureza indenizatória, sem configuração de «vínculo empregatício ou de natureza trabalhista, previdenciária ou afim» - Ou seja, «o sistema de prestação voluntária de serviço auxiliar de Polícia Militar, previsto pela Lei 10.029/2000 e instituído no Estado de São Paulo pela Lei 11.064/2002, cujas despesas são custeadas por auxílio mensal, de natureza meramente indenizatória, não gera vínculo empregatício nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim» (RE 1.231.242, j. 13-11-2020 - TEMA 1114 STF) - Portanto, dou provimento ao recurso, para julgar improcedente o pedido - Vencedor, deixo de impor condenação a pagamento das verbas de sucumbência.

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Doc. 208.6262.3004.0500

93 - STJ. Processual civil e tributário. Recurso especial. Execução fiscal. Despesas postais. Custas de citação pela fazenda. Recolhimento antecipado. Dispensa. Recurso repetitivo. Provimento.

1 - A Primeira Seção do STJ, ao apreciar os REsps Acórdão/STJ e Acórdão/STJ, ambos submetidos à sistemática prevista no CPC/1973, art. 543-C, pacificou o entendimento de que a Fazenda Pública, em Execução Fiscal, está dispensada do recolhimento antecipado das custas para a realização do ato citatório, as quais serão recolhidas, ao final, pelo vencido, nos termos dos Lei 6.830/1980, art. 27 e Lei 6.830/1980, art. 39. 2 - Recurso Especial provido.

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Doc. 153.9805.0015.0100

94 - TJRS. Direito público. Custas processuais. Fazenda Pública. Isenção. Descabimento. Lei 8121 de 1985, art. 6 «c». Ofício circular 595 de 2007 da cgj. Agravo de instrumento. Isenção do pagamento das despesas processuais. Observância do ofício circular 595/07.

«O Ofício Circular 595/07 da Corregedoria-Geral de Justiça orienta os Distribuidores-Contadores no sentido de que as despesas da letra «C» do Lei 8.121/1985, art. 6º (serviço postal, telegráfico, telefônico, de telex ou radiodifusão, bem como condução e estada, quando necessárias, dos servidores judiciais, nas diligências que efetuarem) são devidas integralmente pela Fazenda Pública Estadual do Rio Grande do Sul e suas autarquais, independentemente se a demanda tramitou em cartó... ()

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Doc. 115.8178.1916.1999

95 - TJSP. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença contra a Fazenda Municipal. Obrigação de fazer. Ressarcimento por despesas em unidade hospitalar da rede privada. Decisão que rejeitou a pretensão do pagamento por precatório. RE Acórdão/STF (Tema 45) que afasta o regime constitucional dos precatórios na execução de fazer em face da Fazenda Pública. Decisão mantida. Recurso improvido

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Doc. 103.1674.7340.4100

96 - STJ. Execução fiscal. Fazenda Pública. Avaliação. Adiantamento das despesas de transporte. Diligências do Oficial de Justiça. Necessidade. Súmula 190/STJ. CPC/1973, art. 27. Lei 6.032/74, art. 3º, parágrafo único. Lei 6.830/80, art. 39.

«Na execução fiscal, a Fazenda Pública deve antecipar o numerário com o custeio das despesas com transporte dos Oficiais de Justiça, necessárias para a prática de diligências externas, vez que estas não se qualificam como custas ou emolumentos. Incidência da Súmula 190/STJ.»

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Doc. 240.6180.6652.5498

97 - STJ. Tributário. Execução fiscal. Abandono de causa. Fazenda púlica. Pagamento antecipado de despesas processuais. Transporte dos oficiais de justiça. Possibilidade. Ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula 211/STJ.

I - Na origem, trata-se de execução fiscal ajuizada para cobrança de débitos tributários de ICMS e multa no montante de R$ 5.002,15 (cinco mil e dois reais e quinze centavos). Na sentença, julgou-se extinto o processo, ante o abandono da causa, tendo a fazenda sido previamente intimada. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. II - Os dispositivos legais indicados como violados e as respectivas teses recursais não foram ventilados no aresto atacado e, embora tenham sido opostos os Emb... ()

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Doc. 103.1674.7395.5300

98 - STJ. Execução fiscal. Pagamento de postagem de carta citatória pela Fazenda Pública. Desnecessidade. Distinção entre os conceitos de custas e despesas processuais. Precedentes do STJ. Lei 6.830/80, art. 39. CPC/1973, art. 27.

«A citação postal constitui-se ato processual cujo valor está abrangido nas custas processuais, e não se confunde com despesas processuais, as quais se referem ao custeio de atos não abrangidos pela atividade cartorial, como é o caso dos honorários de perito e diligências promovidas por Oficial de Justiça. Como a Fazenda Pública não está obrigada ao pagamento das custas, não há que se exigir o prévio adimplemento do «quantum» equivalente à postagem de carta citatória.» (Resp... ()

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Doc. 1687.5595.1823.5100

99 - TJSP. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - omissão no tocante a verbas sucumbenciais - EMBARGOS ACOLHIDOS para fixação das custas e despesas processuais, bem como como honorários advocatícios.

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Doc. 103.1674.7433.5400

100 - STJ. Execução fiscal. Pagamento de postagem de carta citatória pela Fazenda Pública. Desnecessidade. Diferenças entre os conceitos de custas e despesas processuais. Precedentes do STJ. Lei 6.830/80, art. 39. CPC/1973, art. 27.

«A citação postal constitui ato processual abrangido no conceito de custas processuais, de cujo pagamento a Fazenda está dispensada, por força do Lei 6.830/1980, art. 39. Não se confunde com despesas processuais, tais como os honorários de perito e os valores relativos a diligências promovidas por Oficial de Justiça. É indevida, portanto, a exigência de prévio adimplemento do valor equivalente à postagem de carta citatória.»

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