STJ. Administrativo e processual civil. Ação civil pública. Adiantamento de despesas periciais. Lei 7.347/1985, art. 18. Encargo devido à Fazenda Pública. Posicionamento firmado em recurso repetitivo.
«1. Segundo jurisprudência firmada pela Primeira Seção, sob o rito do CPC/1973, art. 543-C, descabe o adiantamento dos honorários periciais pelo autor da ação civil pública, conforme disciplina o Lei 7.347/1985, art. 18, sendo que o encargo financeiro para a realização da prova pericial deve recair sobre a Fazenda Pública a que o Ministério Público estiver vinculado, por meio da aplicação analógica da Súmula 232/STJ.
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