TJSP. Recurso. Preparo. Fazenda Pública. Isenção do pagamento da taxa judiciária que não engloba as despesas com o porte de remessa e de retorno dos autos, nos termos do artigo 2º, inciso II, da Lei Estadual 11608/2003. Porte de remessa e de retorno (despesa postal) que tem natureza de despesa processual, da qual a Fazenda não está isenta. Agravo de instrumento da Municipalidade improvido.
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