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DOC. 1690.8919.0695.5000

TJSP. Juizado Especial da Fazenda Pública - Recurso interposto pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo, contra r. sentença que acolheu pedido de concessão de direitos remuneratórios e previdenciários a soldado temporário da Polícia Militar - Houve resposta ao recurso (fls. 99/104) - O C. STF firmou o entendimento de que o soldado temporário tem direito somente ao recebimento de auxílio mensal de Ementa: Juizado Especial da Fazenda Pública - Recurso interposto pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo, contra r. sentença que acolheu pedido de concessão de direitos remuneratórios e previdenciários a soldado temporário da Polícia Militar - Houve resposta ao recurso (fls. 99/104) - O C. STF firmou o entendimento de que o soldado temporário tem direito somente ao recebimento de auxílio mensal de natureza indenizatória, sem configuração de «vínculo empregatício ou de natureza trabalhista, previdenciária ou afim» - Ou seja, «o sistema de prestação voluntária de serviço auxiliar de Polícia Militar, previsto pela Lei 10.029/2000 e instituído no Estado de São Paulo pela Lei 11.064/2002, cujas despesas são custeadas por auxílio mensal, de natureza meramente indenizatória, não gera vínculo empregatício nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim» (RE 1.231.242, j. 13-11-2020 - TEMA 1114 STF) - Portanto, dou provimento ao recurso, para julgar improcedente o pedido - Vencedor, deixo de impor condenação a pagamento das verbas de sucumbência.

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