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DOC. 210.1100.8004.6600

STF. Despesas processuais. Privilégio da Fazenda Pública. Transporte do Oficial de Justiça para realização da penhora. CPC/1973, art. 37. Lei 6.830/1980, art. 39, parágrafo único.

«- No caso o que pretende a Fazenda Estadual, com base CPC/1973, art. 37 e Lei 6.830/1980, art. 39, é que o Oficial de Justiça financie as atividades. em última análise, de seu patrão.

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