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DOC. 240.6180.6652.5498

STJ. Tributário. Execução fiscal. Abandono de causa. Fazenda púlica. Pagamento antecipado de despesas processuais. Transporte dos oficiais de justiça. Possibilidade. Ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula 211/STJ.

I - Na origem, trata-se de execução fiscal ajuizada para cobrança de débitos tributários de ICMS e multa no montante de R$ 5.002,15 (cinco mil e dois reais e quinze centavos). Na sentença, julgou-se extinto o processo, ante o abandono da causa, tendo a fazenda sido previamente intimada. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida.

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