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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: empresa agroindustrial

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Doc. 230.7040.2463.9525

51 - STJ. Agravo interno nos embargos de divergência no recurso especial. Ausência de similitude fática entre os arestos confrontados. Rejulgamento do recurso especial. Impossibilidade.

1 - Evidente a ausência de similitude fática entre os acórdãos confrontados, uma vez que o acórdão embargado versa sobre mandado de segurança impetrado por contribuinte que exerce a atividade de cerealista, sujeito ao regime não cumulativo da contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, objetivando a declaração do direito ao ressarcimento do crédito presumido, previsto na Lei 10.925/2004, art. 8º, caput, enquanto que, no paradigma, discute-se se incide ou não o Código do Consumidor... ()

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Doc. 221.0061.1644.9514

52 - STJ. Processo civil e tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ressarcimento/compensação de crédito presumido de PIS/COFINS. Lei 10.925/2004, art. 8º. Análise da atividade desenvolvida pela empresa. Cerealista ou agroindustrial. Aferição. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo interno não provido.

1 - Cinge-se a questão ao enquadramento da empresa recorrida como cerealista ou agroindustrial, para fins de aproveitamento do crédito presumido de PIS/COFINS apurado na forma da Lei 10.925/2004, art. 8º. 2 - Não é possível a esta Corte rever o acórdão recorrido no que tange ao enquadramento fático da situação ensejadora do crédito presumido de PIS/COFINS na hipótese, de modo a caracterizar a empresa como cerealista e não como agroindustrial, uma vez que o Tribunal Regional é so... ()

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Doc. 190.1091.0002.0000

53 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno no recurso especial. Pis e Cofins. Créditos presumidos. Lei 10.925/2004, art. 8º. Natureza da atividade desenvolvida pela empresa firmada pelo tribunal de origem. Cerealista ou agroindustrial. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

«1 - A revisão do entendimento a que chegou o Tribunal de origem para descaracterizar a empresa recorrida como agroindustrial e, por conseguinte, enquadrá-la como cerealista impedindo-a de aproveitar créditos presumidos, na forma da Lei 10.925/2004, art. 8º, demanda o reexame dos fatos e provas constantes nos autos, o que é vedado no âmbito do recurso especial. Incide à hipótese a Súmula 7/STJ. Nesse sentido: AgInt no REsp 1.703.248/SC, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Tur... ()

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Doc. 187.3361.0000.1600

54 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno no recurso especial. Pis e Cofins. Créditos presumidos. Lei 10.925/2004, art. 8º. Natureza da atividade desenvolvida pela empresa firmada pelo tribunal de origem. Cerealista ou agroindustrial. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

«1 - A revisão do entendimento a que chegou o Tribunal de origem para descaracterizar a empresa recorrida como agroindustrial e, por conseguinte, enquadrá-la como cerealista, impedindo-a de aproveitar créditos presumidos, na forma dos Lei 10.925/2004, art. 8º, demanda o reexame dos fatos e provas constantes nos autos, o que é vedado no âmbito do recurso especial. Incide à hipótese a Súmula 7/STJ. Nesse sentido: AgInt no REsp 1.703.248/SC, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda T... ()

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Doc. 187.4842.4000.1600

55 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno no recurso especial. Pis e Cofins. Créditos presumidos. Lei 10.925/2004, art. 8º. Natureza da atividade desenvolvida pela empresa firmada pelo tribunal de origem. Cerealista ou agroindustrial. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

«1 - A revisão do entendimento a que chegou o Tribunal de origem para descaracterizar a empresa recorrida como agroindustrial e, por conseguinte, enquadrá-la como cerealista, impedindo-a de aproveitar créditos presumidos, na forma dos Lei 10.925/2004, art. 8º, demanda o reexame dos fatos e provas constantes nos autos, o que é vedado no âmbito do recurso especial. Incide à hipótese a Súmula 7/STJ. Nesse sentido: AgInt no REsp 1.703.248/SC, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda T... ()

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Doc. 210.7020.6276.8424

56 - STJ. tributário. Agravo interno no recurso especial. Crédito presumido de pis e Cofins. Arts. 8º da Lei 10.925/2004 e 56-A da Lei 12.350/2010. Enquadramento da empresa como cerealista ou agroindustrial. Súmula 7/STJ.

1 - Cinge-se a questão ao enquadramento da empresa recorrente como cerealista ou agroindustrial, para fins de aproveitamento do crédito presumido de PIS/COFINS apurado na forma da Lei 10.925/2004, art. 8º, c/c o Lei 12.350/2010, art. 56-A. 2 - A Segunda Turma do STJ entende que, «para fazer jus ao benefício fiscal, a sociedade interessada deve produzir mercadorias, ou seja, deve realizar processo de industrialização a partir de grãos de soja, milho e trigo adquiridos de pessoa física,... ()

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Doc. 12.2594.9000.3400

57 - TST. Rurícola. Trabalhador rural. Usina de açúcar e álcool. Prescrição quinquenal. Enquadramento do reclamante como trabalhador urbano. Orientação Jurisprudencial 38/TST-SDI-I. Lei 4.214/1963, art. 2º. Lei 5.889/1973, art. 2º. CLT, art. 7º, «b». CF/88, art. 7º, XXIX, «b». CLT, art. 11. Decreto 73.626/1974, art. 2º, § 4º, I e II e § 5º.

«O critério de identificação do trabalhador rural brasileiro, regra geral, perfila-se pelo enquadramento de seu empregador, conforme estabelecido pela Lei 4.214/1963 e também pela Lei 5.889/1973 (revogando, neste aspecto, tacitamente, o antigo critério metodológico do CLT, art. 7º, «b»). Contudo, a jurisprudência tem estabelecido algumas exceções em vista desse critério geral, utilizando, nesses casos, como critério distintivo do trabalhador rural, a natureza das atividades presta... ()

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Doc. 184.5522.7001.5000

58 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno no recurso especial. Pis e Cofins. Créditos presumidos. Arts. 8º da Lei 10.925/2004. Natureza da atividade desenvolvida pela empresa. Firmada pelo tribunal de origem.. Cerealista ou agroindustrial. Revisão. Impossibilidade.. Súmula 7/STJ. Agravo interno não provido.

«1 - A revisão do entendimento a que chegou o Tribunal de origem para descaracterizar a empresa recorrida como agroindustrial e, por conseguinte, enquadrada-la como cerealista, impedindo-a de aproveitar créditos presumidos, na forma dos arts. 8º da Lei 10.925/2004, demanda o reexame dos fatos e provas constantes nos autos, o que é vedado no âmbito do recurso especial. Incide à hipótese a Súmula 7/STJ. Nesse sentido: AgInt no REsp 1703248/SC, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA... ()

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Doc. 230.9150.7177.4224

59 - STJ. Processo civil e tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Contribuição social profissional de empresa do ramo agroindustrial. Reexame do conjunto fático e probatório dos autos. Súmula 7/STJ. Agravo interno não provido.

1 - Deveras, trata-se na origem de ação de cobrança da contribuição adicional de vinte por cento em favor ao SENAI, prevista no Decreto-lei 4.048/1942, art. 6º e posteriores modificações, pela qual a Agravante exige com suporte na notificação de débito 03856/DN supostos débitos com acréscimos de juros selic e multa, do período compreendido de 01/2009 a 06/2013. 2 - Na espécie, a Corte local, diante das peculiaridades fáticas e da prova pericial produzida na origem afirmou que a... ()

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Doc. 210.7151.0677.7378

60 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno no recurso especial. Pis e Cofins. Créditos presumidos. Lei 10.925/2004, art. 8º. Natureza da atividade desenvolvida pela empresa firmada pelo tribunal de origem. Cerealista ou agroindustrial. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Agravo interno provido.

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Doc. 184.5500.0000.5700

61 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno no recurso especial. Pis e Cofins. Créditos presumidos. Arts. 8º da Lei 10.925/2004. Natureza da atividade desenvolvida pela empresa. Firmada pelo tribunal de origem.. Cerealista ou agroindustrial. Revisão. Impossibilidade.. Súmula 7/STJ. Agravo interno não provido.

«1 - A revisão do entendimento a que chegou o Tribunal de origem para descaracterizar a empresa recorrida como agroindustrial e, por conseguinte, enquadrada-la como cerealista, impedindo-a de aproveitar crédito presumido, na forma dos arts. 8º da Lei 10.925/2004, demanda o reexame dos fatos e provas constantes nos autos, o que é vedado no âmbito do recurso especial. Incide à hipótese a Súmula 7/STJ. Nesse sentido: AgInt no REsp 1703248/SC, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA T... ()

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Doc. 180.3503.3001.8500

62 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno. Enunciado administrativo 3/STJ). Ressarcimento/compensação de crédito presumido de pis/cofins. Arts. 8º da Lei 10.925/2004 e 56-A da Lei 12.350/2010. Análise da atividade desenvolvida pela empresa. Cerealista ou agroindustrial. Aferição. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ.

«1. O cerne da pretensão recursal da FAZENDA NACIONAL diz respeito ao enquadramento da empresa autora no sentido de que ela seria cerealista, não lhe sendo possível o aproveitamento do crédito presumido de PIS/COFINS previsto no Lei 10.925/2004, art. 8º, nos termos do § 4º do referido dispositivo, assim, por não ter direito ao crédito presumido, também não teria direito à compensação/ressarcimento dos referidos créditos apurados a partir do ano-calendário de 2006 autorizada pelo... ()

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Doc. 180.3503.3001.8600

63 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno. Enunciado administrativo 3/STJ). Inovação. Preclusão consumativa. Ressarcimento/compensação de crédito presumido de pis/cofins. Arts. 8º da Lei 10.925/2004 e 56-A da Lei 12.350/2010. Análise da atividade desenvolvida pela empresa. Cerealista ou agroindustrial. Aferição. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ.

«1. A alegação relativa ao conceito de produto rural constante do § 1º do Lei Complementar 11/1971, art. 15 não consta das razões do recurso especial, se tratando de inovação descabida em sede recursal a respeito da qual já se consumou a preclusão. 2. O cerne da pretensão recursal da FAZENDA NACIONAL diz respeito ao enquadramento da empresa autora no sentido de que ela seria cerealista, não lhe sendo possível o aproveitamento do crédito presumido de PIS/COFINS previsto no Lei 1... ()

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Doc. 180.5231.0002.6600

64 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno. Enunciado administrativo 3/STJ). Inovação. Preclusão consumativa. Ressarcimento/compensação de crédito presumido de pis/cofins. Arts. 8º da Lei 10.925/2004 e 56-A da Lei 12.350/2010. Análise da atividade desenvolvida pela empresa. Cerealista ou agroindustrial. Aferição. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ.

«1 - A alegação relativa ao conceito de produto rural constante do § 1º do Lei Complementar 11/1971, art. 15 não consta das razões do recurso especial, se tratando de inovação descabida em sede recursal a respeito da qual já se consumou a preclusão. 2 - O cerne da pretensão recursal da FAZENDA NACIONAL diz respeito ao enquadramento da empresa autora no sentido de que ela seria cerealista, não lhe sendo possível o aproveitamento do crédito presumido de PIS/COFINS previsto no Lei... ()

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Doc. 196.8984.7001.9800

65 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno no recurso especial. Pis e Cofins. Créditos presumidos. Lei 10.925/2004, art. 8º. Natureza da atividade desenvolvida pela empresa firmada pelo tribunal de origem. Cerealista ou agroindustrial. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

«1 - Rever o entendimento do Tribunal de origem, o qual assentou que a agravante não tem direito ao creditamento tributário porquanto ela está enquadrada como cerealista, demandaria necessário revolvimento de matéria fática, o que é inviável em sede de recurso especial, à luz do óbice contido na Súmula 7/STJ. Nesse sentido: AgInt nos EDcl no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, Primeira Turma, julgado em 09/10/2018, DJe 12/11/2018. 2 - Agravo interno não pro... ()

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Doc. 187.3361.0000.1700

66 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Pis e Cofins. Creditamento. Enquadramento da empresa como agroindustrial pelo tribunal de origem. Revisão. Reexame de matéria fática. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Incidência. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.

«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. II - In casu, rever o entendimento do Tribunal de origem, que enquadrou a empresa Agravada como agroindustrial, com o objetivo de acolher a pretensão recursal de enquadrá-la no conceito de cerealista, demandaria necessário revolvimento de matéria fática, o que é inviá... ()

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Doc. 187.4842.4000.1700

67 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC de 2015. Aplicabilidade. Pis e Cofins. Creditamento. Enquadramento da empresa como agroindustrial pelo tribunal de origem. Revisão. Reexame de matéria fática. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Incidência. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC, art. 1.021, § 4ºde 2015. Descabimento.

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Doc. 186.9275.1003.7900

68 - STJ. Processual civil e tributário. Embargos de declaração no agravo interno no recurso especial. Crédito presumido de pis e Cofins. Lei 10.925/2004, art. 8º e Lei 12.350/2010, art. 56-A. Enquadramento da empresa como cerealista ou agroindustrial. Súmula 7/STJ. CPC/2015, art. 1.022. Erro material, omissão, contradição, obscuridade ou carência de fundamentação. Inexistência de vícios.

«1 - Os embargos declaratórios, nos termos do CPC/2015, art. 1.022, são cabíveis quando houver: a) obscuridade; b) contradição; c) omissão no julgado, incluindo-se nesta as condutas descritas no art. 489, § 1º, que configurariam a carência de fundamentação válida; ou d) erro material. No caso dos autos, tais hipóteses não estão presentes. 2 - Registrou-se, no aresto embargado, que o Tribunal de origem concluiu, por sua leitura e análise, que a atividade desenvolvida pela soci... ()

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Doc. 230.7060.8175.2695

69 - STJ. Processual civil e administrativo. Ação civil pública. Embargos de divergência. Controvérsia a respeito de autorização para empresas que exercem atividade agroindustrial/empresarial praticarem a queima da palha de cana-de-açúcar. Similitude fático jurídica não demonstrada. Ausência de cotejo analítico válido entre os acórdãos.

1 - O recurso foi interposto sob a vigência do CPC/2015, razão por que deve ser observado o Enunciado Administrativo 3/STJ: «Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015". 2 - Cuida-se de embargos de divergência interpostos pela Associação de Plantadores de Cana da Região de Jaú (assistente) e pelo Estado de São Paulo a fim de que se... ()

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Doc. 188.7030.3004.8900

70 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno. Enunciado administrativo 3/STJ). Ressarcimento/compensação de crédito presumido de pis/cofins. Arts. 8º da Lei 10.925/2004 e 56-A da Lei 12.350/2010. Análise da atividade desenvolvida pela empresa. Cerealista ou agroindustrial. Aferição. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Ausência de direito ao crédito presumido em relação à atividade de cerealista.

«1 - Não é possível a esta Corte rever o acórdão recorrido no que tange ao enquadramento fático da situação ensejadora do crédito presumido de PIS/COFINS na hipótese, de modo a caracterizar a empresa como agroindustrial, uma vez que o Tribunal Regional é soberano em relação à análise da situação fático-probatório dos autos. Rever tais aspectos em sede de recurso especial encontra óbice no teor da Súmula 7/STJ, in verbis: - A pretensão de simples reexame de provas não ense... ()

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Doc. 193.6611.2000.3200

71 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno no recurso especial. Pis e Cofins. Créditos presumidos. Lei 10.925/2004, art. 8º. Natureza da atividade desenvolvida pela empresa. Firmada pelo tribunal de origem. Cerealista ou agroindustrial. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Termo inicial da correção monetária dos créditos fiscais. Inexistência de processo administrativo. Fundamento autônomo não impugnado. Súmula 283/STF. Agravo interno não provido.

«1 - A revisão do entendimento a que chegou o Tribunal de origem para descaracterizar a empresa recorrida como agroindustrial e, por conseguinte, enquadradá-la como cerealista, impedindo-a de aproveitar créditos presumidos, na forma da Lei 10.925/2004, art. 8º demanda o reexame dos fatos e provas constantes nos autos, o que é vedado no âmbito do recurso especial. Incide à hipótese a Súmula 7/STJ. Nesse sentido: AgInt no REsp. 11.703.248/SC, Rel. Mini... ()

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Doc. 581.6775.3501.3368

72 - TST. I - RECURSOS DE REVISTA DAS REQUERIDAS CITROVITÁ AGRO INDUSTRIAL LTDA. LOUIS DREYFUS COMMODITIES AGROINDUSTRIAL S/A. SUCOCÍTRICO CUTRALE LTDA. E CITROSUCO S/A. - AGROINDÚSTRIA, INTERPOSTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 1 - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO . 1.1. As reclamadas arguem a incompetência material da justiça do trabalho, tendo em vista que a presente ação civil pública não versa sobre relação de trabalho. 1.2. Todavia, os arts. 114, 127 e 129, da CF/88 elencados pela requeridas não atendem ao disposto na Súmula 221/TST quanto à indicação expressa do dispositivo tido como violado. De outra parte, o Lei Complementar 75/1993, art. 83, III não trata da competência da Justiça do Trabalho. Nesse contexto, não foram observados os requisitos do art. 89, «a» e «c», da CLT. Recursos de revista não providos . 2 - ILEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO (TEMA ELENCADO NOS RECURSOS DE REVISTAS DAS REQUERIDAS CITROVITA AGRO INDUSTRIAL LTDA. LOUIS DREYFUS COMMODITIES AGROINDUSTRIAL S/A. SUCOCÍTRICO CUTRALE LTDA. E CITROSUCO S/A. - AGROINDÚSTRIA). 2.1. As reclamadas sustentam que as requeridas sustentam a ilegitimidade do MPT para ajuizar a presente Ação Civil Pública, em razão da natureza divisível do direito tutelado na presente demanda, que podem, inclusive, ser defendidos individualmente pelos titulares do direito. 2.2. O Ministério Público do Trabalho tem legitimidade para propor ação civil pública visando a tutelar interesses ou direitos coletivos (CDC, art. 81, II), conforme autorização da CF/88, art. 129, III. 2.3. O Supremo Tribunal Federal já firmou entendimento no sentido de que o Ministério Público do Trabalho tem legitimidade para ajuizar ação civil pública, não apenas para a defesa de interesses difusos, mas também para tutelar direito coletivo e individual homogêneo, desde que demonstrada a relevância social. 2.4. No caso concreto, o Ministério Público do Trabalho, por meio da presente ação civil pública, visa a observância das normas de higiene, segurança e saúde dos trabalhadores (observância dos limites de jornada fixados pelos arts. 7º, XIII, e 59, caput, da CLT). 2.5. Desse modo, considerando que o pleito formulado na inicial da presente Ação Civil Pública visa a observância de normas de ordem pública, não apenas em favor de um empregado, mas de todos os empregados da ré, evidencia-se não somente a transindividualidade dos interesses, como também o grupo ou classe de interessados a que estes se referem, que estão ligados por uma relação jurídica de base, o contrato de trabalho. O objeto da tutela qualifica-se, pois, como interesse ou direito coletivo, na forma do item II do CDC, art. 81, atraindo, assim, a legitimidade do Ministério Público do Trabalho. Recursos de revista não conhecidos . 3 - COISA JULGADA . AÇÃO CIVIL PÚBLICA ANTERIOR (TEMA ELENCADO NOS RECURSOS DE REVISTA DAS REQUERIDAS LOUIS DREYFUS COMMODITIES AGROINDUSTRIAL S/A. E SUCOCÍTRICO CRUTALE LTDA.) . 3.1. Conforme se vislumbra do acórdão recorrido, a ação civil pública analisada pelo Regional, para verificar a ocorrência de coisa julgada, é diversa da ação civil pública citada pela requerida LOUIS DREYFUS COMMODITIES AGROINDUSTRIAL S/A. no recurso de revista, de onde se conclui que se trata de inovação recursal. 3.2. No que diz respeito à alegação da requerida SUCOCÍTRICO CRUTALE LTDA, no sentido de que firmou acordo na ação civil pública 0090000-88.2008.5.15.0142, a Corte de origem esclareceu que a presente ação civil pública é mais abrangente que a ação civil pública anterior. Nesse contexto, não há falar em coisa julgada material. Recursos de revista não conhecidos . 4 - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA . ENCERRAMENTO PREMATURO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL E INDEFERIMENTO DE PRAZO EM DOBRO (TEMA ELENCADO NOS RECURSOS DE REVISTA DAS REQUERIDAS CITROSUCO S/A. - AGROINDÚSTRIA, LOUIS DREYFUS COMMODITIES AGROINDUSTRIAL S/A. SUCOCÍTRICO CRUTALE LTDA. CITROVITA AGRO INDUSTRIAL LTDA.). 5 - COMPETÊNCIA TERRITORIAL DA VARA DE MATÃO/SP - EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO (TEMA ELENCADO NOS RECURSOS DA REQUERIDA CITROSUCO S/A. - AGROINDÚSTRIA). 6 - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - REVOGAÇÃO DA SUSPENSÃO DO PROCESSO EM DECORRÊNCIA DE EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO CONTRA A JUÍZA QUE HAVIA PRESIDIDO A AUDIÊNCIA INAUGURAL (TEMA ELENCADO NOS RECURSOS DE REVISTA DA REQUERIDA CITROSUCO S/A. - AGROINDÚSTRIA). 7 - JULGAMENTO ULTRA/EXTRA PETITA (TEMA ELENCADO NOS RECURSOS DE REVISTA DAS REQUERIDAS CITROSUCO S/A. - AGROINDÚSTRIA, LOUIS DREYFUS COMMODITIES AGROINDUSTRIAL S/A. SUCOCÍTRICO CRUTALE LTDA. CITROVITA AGRO INDUSTRIAL LTDA.). 8 - LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO (TEMA ELENCADO NOS RECURSOS DE REVISTA DAS REQUERIDAS CITROSUCO S/A. - AGROINDÚSTRIA, LOUIS DREYFUS COMMODITIES AGROINDUSTRIAL S/A.). 9 - ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DA REQUERIDA CUTRALE (TEMA ELENCADO NO RECURSO DE REVISTA DA REQUERIDA SUCOCÍTRICO CRUTALE LTDA.). 10 - PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL (TEMA ELENCADO NOS RECURSOS DE REVISTA DAS REQUERIDAS LOUIS DREYFUS COMMODITIES AGROINDUSTRIAL S/A. E SUCOCÍTRICO CRUTALE LTDA.). 11 - ABRANGÊNCIA TERRITORIAL DA DECISÃO. LIMITES DA JURISDIÇÃO (TEMA ELENCADO NOS RECURSOS DA REQUERIDA CITROSUCO S/A. - AGROINDÚSTRIA) . Nos termos do § 2º do CPC/2015, art. 282, deixa-se de analisar as preliminares de nulidade processual arguidas pelas requeridas, tendo em vista a possibilidade de julgamento do mérito em favor da parte a quem aproveitaria a decretação de nulidade processual. 12 - VÍNCULO EMPREGATÍCIO . TRABALHADORES RURAIS QUE PRESTAM SERVIÇOS DE PLANTIO, CULTIVO E COLHEITA DE LARANJAS DESTINADAS ÀS INDÚSTRIAS DE SUCO DE LARANJA (TEMA ELENCADO NO RECURSO DE REVISTA DA CITROSUCO S/A. - AGROINDÚSTRIA, LOUIS DREYFUS COMMODITIES AGROINDUSTRIAL S/A. SUCOCÍTRICO CUTRALE LTDA. CITROVITA AGRO INDUSTRIAL LTDA. 12.1. O Tribunal Regional, soberano no exame do conjunto fático probatório produzido nos autos, não registrou a existência de subordinação direta dos empregados às empresas requeridas, mas tão somente a orientação e fiscalização da produção pelas reclamadas, pois determinam qual espécie de semente deve ser plantada; o modo de formação do pomar e até o melhor momento para sua colheita, tudo isso segundo seus pontos-de-vista técnico, elemento fático insuscetível de exame nesta fase recursal (Súmula 126/TST). 12.2. A Corte de origem concluiu que as empresas recorrentes devem proceder à contratação direta de todos os trabalhadores rurais que lhes prestam serviços no plantio, cultivo e colheita das laranjas a elas destinadas, pouco importando se essas frutas foram adquiridas de fornecedores ou advindas de seus próprios pés, muito menos se estariam destinadas à produção do suco ou de outros subprodutos, e fixou indenização por dano moral coletiva (dano social). 12.3. Todavia, em que pese a bem fundamentada argumentação exposta pelo Tribunal Regional, no sentido de que as empresas recorrentes também devem ser consideradas integradas e responsáveis perante os eventuais «riscos sociais» decorrentes da atividade econômica relativa à produção do suco de laranja, o entendimento firmado por aquela Corte quanto à ilicitude da terceirização da atividade fim já não subsiste. É que o Plenário do Supremo Tribunal Federal, em 30/8/2018, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324 e do Recurso Extraordinário (RE) 958.252, com repercussão geral reconhecida, decidiu que é lícita a terceirização em todas as etapas do processo produtivo, seja na atividade-meio, seja na atividade-fim das tomadoras de serviços. A tese de repercussão geral, aprovada no RE 958.252 (Rel. Min. Luiz Fux), com efeito vinculante para todo o Poder Judiciário, foi assim redigida: « É licita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante «. Além disso, ao julgar o Tema 383 de sua Tabela de Repercussões Gerais, o STF firmou tese jurídica no sentido de que « a equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratarem de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas «. 4. Assim, conforme já dito alhures, na esteira dos recentes entendimentos do Supremo Tribunal Federal, não há como se reconhecer o vínculo de emprego diretamente com a empresa tomadora dos serviços/compradora da mercadoria, nem os direitos próprios dos empregados desta última, nem equiparação salarial, ainda que sob o argumento de isonomia ou não discriminação. No caso, conquanto tenham sido relatadas irregularidades na contratação dos trabalhadores pelos produtores rurais que fornecem as laranjas para as requeridas, não consta dos autos nenhum indício de irregularidade ou fraude na terceirização, sendo que o vínculo empregatício foi reconhecido pela Corte a quo com fundamento apenas no exercício de atividade-fim, cuja tese, conforme salientado acima, não encontrou respaldo na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Veja-se que, na hipótese dos presentes autos, o que ocorreu, na realidade, foi a comercialização de produtos para a indústria agrícola, tratando-se, portanto, de uma relação comercial, o que exclui, inclusive, a hipótese de terceirização, e, por consequência, a responsabilidade subsidiária dos tomadores de serviço. Esta Corte sempre manifestou o entendimento de que as relações comerciais não se enquadram como terceirização. Precedentes. Recursos de revista conhecidos e providos.

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Doc. 103.1674.7020.5300

73 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Contribuição devida a seguridade social por empregador, pessoa jurídica, que se dedica à produção agroindustrial. Lei 8.870/1994, art. 25, § 2º, que alterou o Lei 8.212/1991, art. 22. Criação de contribuição quanto à parte agrícola da empresa. Lei 8.212/1991, art. 11.

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Doc. 185.3421.1002.1400

74 - STJ. Processual civil. Tributário. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Violação ao CPC/2015, CPC/2015, art. 1.022. Deficiência de fundamentação. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF. Pis e Cofins. Creditamento. Enquadramento da empresa recorrida com agroindustrial pelo tribunal de origem. Revisão. Reexame de matéria fática. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.

«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. II - Não se pode conhecer a apontada violação ao CPC/2015, CPC/2015, art. 1.022, porquanto o recurso cinge-se a alegações genéricas e, por isso, não demonstra, com transparência e precisão, qual seria o ponto omisso, contraditório ou obscuro do acórdão recorrido,... ()

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Doc. 185.3885.7001.8600

75 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Violação aocpc/2015, CPC/2015, art. 1.022. Deficiência de fundamentação. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF. Pis/cofins. Creditamento. Enquadramento da empresa recorrida com agroindustrial pelo tribunal de origem. Revisão. Reexame de matéria fática. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.

«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. II - Não se pode conhecer a apontada violação aoCPC/2015, CPC/2015, art. 1.022, porquanto o recurso cinge-se a alegações genéricas e, por isso, não demonstra, com transparência e precisão, qual seria o ponto omisso, contraditório ou obscuro do acórdão recorrido, ... ()

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Doc. 182.4853.3001.9700

76 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno. Enunciado administrativo 3/STJ). Violação ao CPC/2015, art. 1.022. Não ocorrência. Ressarcimento/compensação de crédito presumido de pis/cofins. Arts. 8º da Lei 10.925/2004 e 56-A da Lei 12.350/2010. Análise da atividade desenvolvida pela empresa. Cerealista ou agroindustrial. Aferição. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Ausência de direito ao crédito presumido em relação à atividade de cerealista.

«1 - Afastada a alegada ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, eis que o acórdão recorrido se manifestou de forma clara e fundamentada sobre a matéria posta em debate na medida necessária para o deslinde da controvérsia. Confira-se o seguinte excerto do voto condutor do acórdão recorrido, in verbis: «O contribuinte pessoa jurídica que se enquadra no conceito de cerealista extraído do texto da Lei 10.925/2004 - exercício, cumulativo, da limpeza, padronização, armazenamento e comercializaç... ()

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Doc. 270.4607.3822.8591

77 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. EMPRESA AGROINDUSTRIAL. ENQUADRAMENTO DO TRABALHADOR COMO URBANO OU RURAL. ANÁLISE DA ATIVIDADE EXERCIDA PELO EMPREGADOR OU PELO EMPREGADO. CANCELAMENTO DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 419 DA SBDI-1 DO TST. Cinge-se a controvérsia a definir o critério de enquadramento do reclamante, que desenvolve suas atividades em empresa agroindustrial, na condição de trabalhador urbano ou rural. O Tribunal Regional concluiu que « o trabalhador que presta serviço a empregador agroindustrial, seja ele atuante no campo ou no processo industrial da empresa, é industriário «. A Orientação Jurisprudencial 419 da SBDI-1 do TST espelhava a diretriz de que « Considera-se rurícola, a despeito da atividade exercida, empregado que presta serviços a empregador agroindustrial (art. 3º, § 1º, da Lei 5.889, de 08.06.1973), visto que, neste caso, é a atividade preponderante da empresa que determina o enquadramento «. Tal verbete, no entanto, foi cancelado pela Res. 200/2015, DEJT divulgado em 29.10.2015 e 03 e 04.11.2015. Com o cancelamento da OJ 419 da SBDI-1, esta Corte superior vem firmando entendimento de que relevante a análise das funções exercidas pelo trabalhador, ainda que prestadas à empresa rural, que desenvolve atividade agroindustrial, para definição do enquadramento do contrato de trabalho como rural ou urbano, não invalidado o critério da atividade preponderante do empregador para o referido enquadramento, analisando-se a circunstância caso a caso. Precedentes. Na hipótese, é incontroverso que o reclamante exercia as atribuições de frentista e de assistente de controle manutenção automotiva, enquadrando-se como trabalhador urbano. Nesse contexto, não tendo sido apresentados argumentos suficientes à reforma da r. decisão impugnada, deve ser desprovido o agravo. Agravo não provido . HORAS IN ITINERE . LIMITAÇÃO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. IPCA-E. CRÉDITOS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. HORAS IN ITINERE . LIMITAÇÃO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Em razão de provável caracterização de ofensa ao CF/88, art. 7º, XXVI, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. IPCA-E. CRÉDITOS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA . Em razão de provável caracterização de ofensa ao CF/88, art. 102, § 2º, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido . RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 . HORAS IN ITINERE . LIMITAÇÃO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. O e. TRT manteve a sentença que considerou inválido o acordo coletivo ao fundamento de que é « inválida a substituição do pagamento das horas in itinere pela concessão de outros benefícios, não se aplicando, aqui, a teoria do conglobamento «. Ocorre que o e. STF, no recente julgamento do Tema 1046 da Repercussão Geral, fixou a seguinte tese jurídica: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis» . De acordo com a referida tese, é válida norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista, desde que não assegurados constitucionalmente, ou seja, as cláusulas normativas não podem ferir um patamar civilizatório mínimo. No caso das horas in itinere, cumpre registrar que houve alteração do § 2º do CLT, art. 58 pela Lei 13.467/2017, que passou a dispor que o tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno não será computado na jornada de trabalho, por não ser tempo à disposição do empregador, sendo certo que não há discussão quanto à constitucionalidade do referido dispositivo. Desse modo, não se tratando as horas in itinere de direito indisponível há de ser privilegiada a autonomia das partes, conforme previsto no CF/88, art. 7º, XXVI. Deve ser ressaltado, ainda, que o acórdão relativo ao julgamento do Tema 1046, publicado em 28/4/2023, foi enfático ao estabelecer a possibilidade de dispor, ainda que de forma contrária a lei sobre aspectos relacionados às horas in itinere, caso dos autos. Precedente da SBDI-1 desta Corte Superior. Recurso de revista conhecido e provido. IPCA-E. CRÉDITOS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA . O Supremo Tribunal Federal, em Sessão Plenária realizada em 18 de dezembro de 2020, ao julgar o mérito das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 5.867 e 6.021, em conjunto com as Ações Diretas de Constitucionalidade 58 e 59, julgou parcialmente procedentes as ações, a fim de, emprestando interpretação conforme à Constituição aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, definir, com efeito vinculante, a tese de que «à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406)» (redação dada após acolhidos embargos de declaração a fim de sanar erro material). Ao julgar os primeiros embargos declaratórios esclareceu que: «Em relação à fase extrajudicial, ou seja, a que antecede o ajuizamento das ações trabalhistas, deverá ser utilizado como indexador o IPCA-E acumulado no período de janeiro a dezembro de 2000. A partir de janeiro de 2001, deverá ser utilizado o IPCA-E mensal (IPCA-15/IBGE), em razão da extinção da UFIR como indexador, nos termos do Medida Provisória 1.973-67/2000, art. 29, § 3º. Além da indexação, serão aplicados os juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991). « Houve modulação dos efeitos da decisão principal, fixando-se o entendimento segundo o qual todos os pagamentos realizados a tempo e modo, quaisquer que tenham sido os índices aplicados no momento do ato jurídico perfeito, assim como os processos alcançados pelo manto da coisa julgada, devem ter os seus efeitos mantidos, ao passo que os processos sobrestados, em fase de conhecimento, independentemente de haver sido proferida sentença, devem ser enquadrados no novo entendimento jurídico conferido pelo precedente vinculante, sob pena de inexigibilidade do título executivo exarado em desconformidade com o precedente em questão. Quanto aos processos em fase de execução, com débitos pendentes de quitação, e que não tenham definido o índice de correção no título executivo, também devem seguir a nova orientação inaugurada pelo precedente. Assim, a decisão que modulou os efeitos do precedente em questão restou delineada nos seguintes termos: I - são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão (na ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória) todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês; II - os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial fundado em interpretação contrária ao posicionamento do STF (art. 525, §§ 12 e 14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC); III - igualmente, ao acórdão formalizado pelo Supremo sobre a questão dever-se-á aplicar eficácia erga omnes e efeito vinculante, no sentido de atingir aqueles feitos já transitados em julgado desde que sem qualquer manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais). Diante do decidido, é possível concluir, sucintamente, que, para todos os processos com débitos trabalhistas quitados até a data do referido julgado (18/12/2020), torna-se inviável o reexame da matéria, seja como pretensão executória residual, seja como incidente de execução, seja como pretensão arguível em ação autônoma, ainda que de natureza rescisória. Já para os processos em fase de execução que possuem débitos não quitados, há que se verificar o alcance da coisa julgada. Se o índice de correção monetária aplicável aos débitos trabalhistas foi fixado no título executivo, transitando em julgado, não há espaço para a rediscussão da matéria, nos termos acima referidos. Ao contrário, se não tiver havido tal fixação no título executivo, aplica-se de forma irrestrita o precedente do Supremo Tribunal Federal, incidindo o IPCA-E até a data imediatamente anterior ao ajuizamento da ação, e desde então, a taxa SELIC. Delineadas as balizas gerais de entendimento do precedente vinculante, cumpre verificar o enquadramento jurídico da lide sob apreciação. Conforme se verifica, houve fixação pelo e. TRT de índices de correção diversos daqueles estabelecidos pelo STF. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 211.2161.1982.3501

78 - STJ. Processual civil e tributário. Embargos de declaração. Correção de julgamento amparado na adoção de premissa equivocada. Possibilidade. Atividade agroindustrial. Possibilidade de sujeição às contribuições ao Senai e ao Senar, quando impossível identificar atividade preponderante. Contribuição adicional ao Senai devida, se preenchido o requisito legal. Atribuição de efeitos infringentes.

1 - A jurisprudência do STJ admite os Embargos de Declaração com o objetivo de corrigir julgamentos amparados em premissa equivocada. 2 - Ao contrário do que ficou consignado na decisão monocrática e no acórdão em Agravo Interno, o Tribunal de origem reconheceu que a embargada atua no ramo agroindustrial, sem, contudo, especificar se há ou não exercício de atividade preponderante. Na sequência, concluiu que, por força da Lei 8.315/2019, art. 3º, § 1º, é vedada a incidência co... ()

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Doc. 789.7198.8893.9825

79 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO AUTOR. ENQUADRAMENTO SINDICAL. AUSÊNCIA DE REGISTRO PELO TRT DA NATUREZA DO SERVIÇO PRESTADO. Súmula 126/TST. Súmula 297/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

1. O cancelamento da Orientação Jurisprudencial 419 SbDI-1/TST não significou que o Tribunal Superior do Trabalho passou a reconhecer como industriários os trabalhadores que prestam serviços em empresa agroindustrial, mas que o enquadramento sindical do trabalhador será definido pela natureza do serviço prestado. 2. Na hipótese, contudo, consoante se observa do excerto reproduzido acórdão recorrido, o Tribunal Regional não registrou a natureza preponderante do serviço prestado pelo ... ()

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Doc. 241.0260.7422.2223

80 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Pretensão de reexame de matéria de mérito (tributário. Contribuição previdenciária à previdência urbana. Antes da Lei 8.212/91. Empresa rural. Empregados em atividade urbana. Vinculação cumulativa à previdência urbana e rural). Inobservância das exigências do art. 535, e incisos, do CPC.

1 - O inconformismo, que tem como real escopo a pretensão de reformar o decisum, não há como prosperar, porquanto inocorrentes as hipóteses de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, sendo inviável a revisão em sede de embargos de declaração, em face dos estreitos limites do CPC, art. 535. Precedentes da Corte Especial: AgRg nos EDcl nos EREsp. Acórdão/STJ, DJ 06.03.2008; EDcl no AgRg no MS 12.792/DF, DJ 10.03.2008 e EDcl no AgRg nos EREsp. Acórdão/STJ, DJ 25.02.2008... ()

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Doc. 454.0839.9491.8363

81 - TST. AGRAVOS INTERNOS DAS 3ª E 4ª RECLAMADAS (MARBRASA MÁRMORES E GRANITOS DO BRASIL LTDA. E COMPLEXO AGROINDUSTRIAL PINDOBAS LTDA, RESPECTIVAMENTE). ANÁLISE CONJUNTA . AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. GRUPO ECONÔMICO - CONFIGURAÇÃO.

Cumpre ressaltar que, em se tratando de processo afeto ao rito sumaríssimo, somente se admite o recurso de revista por contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta, da CF/88 (CLT, art. 896, § 9º). No que se refere ao tema sob exame, tem-se que ambas as partes agravantes apresentaram como canal de conhecimento válido para fins de processamento dos seus respectivos recursos de... ()

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Doc. 130.1459.5349.2633

82 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL MOVIDA EM FACE DA EMPRESA DEVEDORA E DOS AVALISTAS. BLOQUEIO PELO SISTEMA SISBAJUD. IMPUGNAÇÃO À PENHORA REJEITADA. AGRAVANTE QUE ALEGA SER O VALOR PENHORADO ÍNFIMO E IMPENHORÁVEL. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO SENTIDO DE QUE A IRRISORIEDADE DO VALOR EM RELAÇÃO AO TOTAL DA DÍVIDA EXECUTADA NÃO IMPEDE A SUA PENHORA VIA BACENJUD. NÃO SE CONHECE DO RECURSO EM RELAÇÃO AOS AGRAVANTES 2, 3 E 4, MARIA DULCE DA VEIGA DE BRITTO PEREIRA, RODRIGO DA VEIGA DE BRITTO PEREIRA E MARCELO DA VEIGA DE BRITTO PEREIRA, TENDO EM VISTA O NÃO ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO art. 1.007, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO DA 1ª AGRAVANTE SELO VERDE AGROINDUSTRIAL LTDA-EPP.

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Doc. 210.9220.9401.3690

83 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação ordinária. Discussão acerca da incidência de IPTU ou ITR. Alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022. Inexistência. Imóvel localizado em área urbana. Exploração de atividade agroindustrial. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. II - Trata-se, na origem, de Ação Ordinária ajuizada pela contribuinte, em face do Município recorrente, alegando ser proprietária de uma área de 2.500.000 m2 (dois milhões e quinhentos mil metros quadrados), onde são exercidas atividades de exploração e extrativismo vegetal, como o plantio de eucalipto, criação de animais, produção de mudas e etc, motivo pe... ()

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Doc. 220.9281.2825.0126

84 - STJ. Processual civil. Tributário. FGTS. Embargos à execução fiscal. Trabalhador rural. Isenção. Trabalhador classificado como urbano. Exigibilidade do recolhimento. Procedência parcial dos pedidos. Pretensão de reexame fático probatório. Aplicação da Súmula 7/STJ.

I - Na origem, trata-se de embargos opostos por Usina Bom Jesus S/A. (anterior Destilaria Rio Brilhante S/A.) à execução fiscal de débitos de FGTS, ajuizados pela Caixa Econômica Federal, objetivando a improcedência da execução. II - Na sentença, julgaram-se improcedentes os pedidos. No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente reformada para que os valores relativos às atividades profissionais inseridas no regime de trabalho rurais sejam excluídos, prosseguindo a execução some... ()

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Doc. 135.1741.3000.5600

85 - STJ. Seguridade social. Previdenciário e administrativo. Vereador. Segurado obrigatório. Equiparação a servidor público. Impossibilidade. Segurado facultativo. Necessidade de recolhimento das contribuições. Considerações do Min. Sebastião Reis Júnior sobre o tema. Precedentes do STJ. Decreto 83.081/1979, arts. 6º e 7º, § 3º. Lei 9.506/1997. Lei 10.887/2004. Lei 8.212/1991. Lei 8.213/1991. Lei 6.439/1977.

«... Para o direito previdenciário pátrio, são beneficiários do regime geral de previdência social os segurados obrigatórios ou facultativos, bem como seus dependentes. São segurados obrigatórios aqueles filiados ao sistema de forma compulsória, por força de previsão expressa da lei, exercendo atividade remunerada. Tem caráter compulsório, visto que independe da vontade do beneficiário a sua inscrição no sistema. Obedecendo ao princípio da universalidade de participação... ()

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Doc. 786.9792.1992.7372

86 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. RECLAMADA SUZANO. PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL

Deve ser reconhecida a transcendência jurídica ante a peculiaridade da matéria. O TRT condenou a reclamada ao pagamento de indenização correspondente «às contribuições sindicais obrigatórias, imposto sindical « e às «contribuições sindicais associativas mensalidades sindicais «, a ser apurado em fase de execução. Assim, examinou a matéria, consignou os fatos e emitiu juízo acerca do pedido. O que a reclamada argumenta se tratar de negativa de prestação jurisdicional, na ve... ()

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Doc. 241.1131.2651.1915

87 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo regimental no agravo de instrumento. Sociedade empresária agroindustrial. Contribuição previdenciária urbana e rural. Alegação de bitributação e de violação dos Lei Complementar 11/1971, art. 3º e 2º da Lei 5.889/1973. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Dispositivos legais que não servem à reforma do acórdão a quo. Súmula 284/STF. Entendimento externado pelo tribunal de origem em sintonia com a jurisprudência do STJ. Súmula 83/STJ.

1 - Trata-se de agravo regimental no qual se discute a possibilidade de conhecimento de recurso especial em que se alega a ocorrência de bitributação na cobrança de contribuições previdenciárias, rural e urbana, de sociedade empresária agroindustrial. 2 - Os artigos de lei tidos por violados, Lei Complementar 11/1971, art. 3º e a Lei 5.889/1973, art. 2º, não foram prequestionados no âmbito do Tribunal de origem, atraindo a incidência do entendimento contido na Súmula 282/STF. Adem... ()

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Doc. 230.6190.4674.8983

88 - STJ. Processual civil. Ação de cobrança. Pretensão de recebimento de contribuição adicional. Empresa industrial. Agroindústria. Ausência de violação do CPC/2015, art. 1.022. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Incidência do enunciado da Súmula 7/STJ.

I - Na origem, trata-se de ação ordinária objetivando receber o valor da contribuição adicional para empregadores com mais de 500 funcionários, nos termos dos arts. 6º do Decreto-lei 4048/92, 3º do Decreto-lei 4936/1942 e 3º do Decreto-lei 6246/1944. Na sentença o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. II - A análise do acórdão recorrido em conjunto com a sua decisão integrativa revela que o Tribunal de origem adotou fundamentação necessár... ()

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Doc. 154.1950.6008.3100

89 - TRT3. Trabalhador rural. Enquadramento. Ementa:enquadramento sindical. Trabalhador rural.

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Doc. 241.1090.3811.1894

90 - STJ. Tributário. Contribuição previdenciária sobre a folha de salários. Alteração do enquadramento da empresa de rural para agroindústria. Necessidade de rever fatos e provas. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

1 - Na verdade o que se pretende é alterar a condição da empresa de «produtora rural pessoa jurídica» para «agroindústria», a fim de que ocorra a incidência do Lei 8.212/1991, art. 22, I e II. No entanto, da análise das razões do acórdão recorrido, conclui-se que este interpretou o dispositivo tido por afrontado a partir de argumentos de natureza eminentemente fática. 2 - Como a agravante não trouxe qualquer argumento capaz de infirmar a decisão que deseja ver modificada, esta ... ()

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Doc. 180.0912.2002.6200

91 - STJ. Processual civil. Senai. Indevida a cobrança de contribuição adicional. Empresa caracterizada como agroindústria. Recolhimento de contribuição ao senar. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Divergência jurisprudencial não demonstrada.

«1. Não se pode conhecer da insurgência contra a ofensa ao Decreto-Lei 4.936/1942, art. 3º, pois o referido dispositivo legal não foi analisado pela instância de origem. Dessa forma, não se pode alegar que houve presquestionamento da questão, nem ao menos implicitamente. Ausente, portanto, o indispensável requisito do prequestionamento, o que atrai, por analogia, o óbice da Súmula 282/STF: «É inadmissível o recurso extraordinário, quando não ventilada, na decisão recorrida, a qu... ()

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Doc. 170.2754.0002.0600

92 - STJ. Processo civil. Improbidade administrativa. Particular equiparado a agente público. Legitimidade passiva. Ação de improbidade administrativa. Possibilidade. Recurso especial provido.

«1. Cuida-se, na origem, de Ação de Improbidade Administrativa, proposta pelo Ministério Público Federal, com assistência da União, contra Agroindustrial Uruará S/A e outros, imputando-lhes desvio de recursos do FINAM, mediante documentos falsos e outros artifícios. 2. O Juiz de 1º Grau julgou extinto o processo sem resolução de mérito, por ilegitimidade passiva. 3. O Tribunal a quo negou provimento às Apelações do Parquet federal e da União. 4. Esclareça-se que concor... ()

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Doc. 985.8796.8482.7603

93 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM DE NULIDADE E INEXIGIBILIDADE DE IPTU COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA - IPTU -

Exercícios de 2019 a 2024 e seguintes - Insurgência em face de decisão que determinou que a autora providenciasse a vinda aos autos do contrato de arrendamento junto a empresa Louis Dreyfus Commodities Agroindustrial Ltda. - Alegação de que o contrato de arrendamento não está diretamente envolvido neste litígio - Descabimento - A presente ação pretende o reconhecimento da inexigibilidade do IPTU sobre o seu imóvel no qual alega desenvolver atividades agroindustriais, por pagar ITR - A... ()

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Doc. 211.1101.0391.4849

94 - STJ. Processual civil e tributário. Contribuição previdenciária. Pessoa jurídica. Qualificação como agroindústria. CPC/2015, art. 489. Violação. Inexistência. Reenquadramento da empresa. Exame de fatos e provas. Impossibilidade. Consulta. Fiscalização in loco. Situação fática diversa. Súmula 284/STF. Incidência. Lançamento fiscal. Multa isolada e de ofício. Retroatividade da legislação mais benéfica. Súmula 283/STF. Caráter confiscatório. Divergência não demonstrada. Similitude fática entre os julgados confrontados. Ausência. Honorários recursais. Cabimento.

1 - A questão controvertida dos autos diz respeito à possibilidade, ou não, do reenquadramento de empresa como agroindústria para que possa usufruir de benefício fiscal referente à incidência das contribuições sociais sobre a receita bruta, e não sobre a folha de salários. 2 - Inexiste ofensa ao CPC/2015, art. 489, § 1º, quando não se vislumbra deficiência na fundamentação contida no acórdão recorrido. 3 - A Corte Regional, com fundamento no contexto fático probatório pr... ()

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Doc. 203.7604.9012.0700

95 - STF. Seguridade social. Recurso extraordinário. Tema 281/STF. Direito tributário. Contribuições previdenciárias. Lei 8.212/1991, art. 22-A. Redação conferida pela Lei 10.256/2001. Contribuição devida pela agroindústria. Produtor rural pessoa jurídica. Industrialização de produção própria ou de produção própria e adquirida de terceiros. Receita bruta proveniente da comercialização da produção. Exigibilidade. Existência de repercussão geral. Lei 8.212/1991, art. 22, I e II. Lei 8.870/1994. Lei 10.256/2001, art. 1º. CF/88, art. 150, II. CF/88, art. 154. I. CF/88, art. 195, I, «b» e §§ 4º, 5º, 6º, 7º, 8º, 9º, 10, 11, 12 e 13. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 281/STF - Contribuição para a seguridade social a cargo das agroindústrias sobre a receita bruta prevista na Lei 10.256/2001. Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 150, II; CF/88, art. 154, I; e CF/88, art. 195, I e §§ 4º ao 13, a constitucionalidade, ou não, da Lei 10.256/2001, art. 1º que introduziu no Lei 8.212/1991, art.22-A, o qual prevê contribuição para a seguridade social a cargo das agroindústrias com incidência so... ()

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Doc. 210.8150.7560.2639

96 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Pis/cofins. Creditamento. Enquadramento da empresa recorrida como cerealista pelo tribunal de origem. Revisão. Reexame de matéria fática. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.

I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. II - Rever o entendimento do tribunal de origem, que enquadrou a empresa Recorrida como cerealista, para acolher a pretensão recursal de classificá-la como agroindustrial, demandaria necessário revolvimento de matéria fática, o que é inviável em sede de recurso especial,... ()

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Doc. 195.6992.8001.4400

97 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Pis/cofins. Creditamento. Enquadramento da empresa recorrida como cerealista pelo tribunal de origem. Revisão. Reexame de matéria fática. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.

«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. II - Rever o entendimento do tribunal de origem, que enquadrou a empresa Recorrida como cerealista, para acolher a pretensão recursal de classificá-la como agroindustrial, demandaria necessário revolvimento de matéria fática, o que é inviável em sede de recurso especi... ()

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Doc. 181.7845.3000.2500

98 - TST. Recurso de revista. Dano moral. Barreira sanitária. Empresa do ramo alimentício. Exposição do trabalhador em vestes íntimas. Limitação da inspeção ao vestiário. Direito à intimidade e privacidade. Necessidade de observância das normas de higiene do ministério da agricultura. Questão de saúde pública. Ausência de ilicitude da conduta. Indenização indevida.

«1. Trata-se de empresa do ramo de alimentos, que, firme na exigência do máximo rigor com a higiene, submetia os empregados à passagem pela barreira sanitária, pela qual os trabalhadores, no vestiário, precisavam ficar apenas com as roupas íntimas, dirigindo-se em fila até outra ala do vestiário onde recebiam o uniforme profissional. 2. Compreendeu o Tribunal Regional que, «Ainda que o ato de despir-se tenha como móvel a necessidade de troca completa da roupa por uniformes da ré e... ()

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Doc. 190.1071.8003.3600

99 - TST. Recurso de revista da reclamada. Processo sob a vigência da Lei 13.015/2014 e do CPC/2015. Enquadramento sindical. Brigadista de lavouras de cana de açúcar.

«A Corte regional orienta o enquadramento sindical do reclamante pela natureza da atividade por ele desenvolvida (brigadista ocupado da prevenção de incêndios nas lavouras de cana de açúcar da reclamada), e não pela atividade preponderante do empregador, por considerar, à luz do cenário fático subjacente à lide, que a reclamada contemplava duas atividades econômicas (usina de álcool e cultivo de cana de açúcar), exercidas sem preponderância uma sobre a outra. Após o cancelamento... ()

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Doc. 230.7040.2884.0882

100 - STJ. Processual civil. Ação de cobrança. Contribuição adicional ao senai. Ofensa ao CPC, art. 1.022 não configurada. Aferição de cumprimento dos requisitos para cobrança. Atividade da empresa. Produção de prova pericial. Reexame de prova. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

1 - Não se configura a ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, pois o Tribunal a quo julgou integralmente a lide, ainda que em sentido oposto à pretensão da parte recorrente, e solucionou a controvérsia em conformidade com o que lhe foi apresentado. Não é o órgão julgador obrigado a rebater, um a um, todas as alegações trazidas pelas partes em defesa da tese que apresentaram. Deve apenas enfrentar a demanda, observando as questões relevantes e imprescindíveis à sua resolução. Nesse sentid... ()

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