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DOC. 180.0912.2002.6200

STJ. Processual civil. Senai. Indevida a cobrança de contribuição adicional. Empresa caracterizada como agroindústria. Recolhimento de contribuição ao senar. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Divergência jurisprudencial não demonstrada.

«1. Não se pode conhecer da insurgência contra a ofensa ao Decreto-Lei 4.936/1942, art. 3º, pois o referido dispositivo legal não foi analisado pela instância de origem. Dessa forma, não se pode alegar que houve presquestionamento da questão, nem ao menos implicitamente. Ausente, portanto, o indispensável requisito do prequestionamento, o que atrai, por analogia, o óbice da Súmula 282/STF: «É inadmissível o recurso extraordinário, quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão federal suscitada.»

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