STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno no recurso especial. Pis e Cofins. Créditos presumidos. Lei 10.925/2004, art. 8º. Natureza da atividade desenvolvida pela empresa. Firmada pelo tribunal de origem. Cerealista ou agroindustrial. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Termo inicial da correção monetária dos créditos fiscais. Inexistência de processo administrativo. Fundamento autônomo não impugnado. Súmula 283/STF. Agravo interno não provido.
«1 - A revisão do entendimento a que chegou o Tribunal de origem para descaracterizar a empresa recorrida como agroindustrial e, por conseguinte, enquadradá-la como cerealista, impedindo-a de aproveitar créditos presumidos, na forma da Lei 10.925/2004, art. 8º demanda o reexame dos fatos e provas constantes nos autos, o que é vedado no âmbito do recurso especial. Incide à hipótese a Súmula 7/STJ. Nesse sentido: AgInt no REsp. 11.703.248/SC, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 8/2/2018, DJe 21/2/2018; AgInt no REsp. 11.654.190/PR, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 13/3/2018, DJe 27/3/2018.
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