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DOC. 188.7030.3004.8900

STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno. Enunciado administrativo 3/STJ). Ressarcimento/compensação de crédito presumido de pis/cofins. Arts. 8º da Lei 10.925/2004 e 56-A da Lei 12.350/2010. Análise da atividade desenvolvida pela empresa. Cerealista ou agroindustrial. Aferição. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Ausência de direito ao crédito presumido em relação à atividade de cerealista.

«1 - Não é possível a esta Corte rever o acórdão recorrido no que tange ao enquadramento fático da situação ensejadora do crédito presumido de PIS/COFINS na hipótese, de modo a caracterizar a empresa como agroindustrial, uma vez que o Tribunal Regional é soberano em relação à análise da situação fático-probatório dos autos. Rever tais aspectos em sede de recurso especial encontra óbice no teor da Súmula 7/STJ, in verbis: - A pretensão de simples reexame de provas não enseja recurso especial- . Nesse sentido: REsp 1.638.843/RS, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 27/10/2017.

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