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DOC. 184.5500.0000.5700

STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno no recurso especial. Pis e Cofins. Créditos presumidos. Arts. 8º da Lei 10.925/2004. Natureza da atividade desenvolvida pela empresa. Firmada pelo tribunal de origem.. Cerealista ou agroindustrial. Revisão. Impossibilidade.. Súmula 7/STJ. Agravo interno não provido.

«1 - A revisão do entendimento a que chegou o Tribunal de origem para descaracterizar a empresa recorrida como agroindustrial e, por conseguinte, enquadrada-la como cerealista, impedindo-a de aproveitar crédito presumido, na forma dos arts. 8º da Lei 10.925/2004, demanda o reexame dos fatos e provas constantes nos autos, o que é vedado no âmbito do recurso especial. Incide à hipótese a Súmula 7/STJ. Nesse sentido: AgInt no REsp 1703248/SC, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 08/02/2018, DJe 21/02/2018; gInt no REsp 1654190/PR, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 13/03/2018, DJe 27/03/2018.

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