70 - TJRJ. Agravo de instrumento. Ação anulatória de ato administrativo. Multa aplicada pelo PROCON de Rio das Ostras. Autor que pleiteia a antecipação de tutela, para a suspensão da exigibilidade do crédito fiscal, com a apresentação de apólice de seguro-garantia. Insurgência do autor contra a decisão proferida pelo Juízo a quo, em que foi determinado o depósito do valor da multa, em dinheiro, considerando-se o CTN, art. 151, II e o Súmula 112/STJ.
Crédito fiscal de natureza não tributária.
Tema Repetitivo 1203, afetado pelo STJ, com o objetivo de: «Definir se a oferta de seguro-garantia ou de fiança bancária tem o condão de suspender a exigibilidade de crédito não tributário".
Determinação de suspensão dos processos pendentes, que versem a mesma matéria, na forma do CPC, art. 1037, II, que não obsta a análise do pedido de tutela de urgência, considerando-se a regra do CPC, art. 314.
Súmula 112/STJ e CTN, art. 151, II, que referem, expressamente, à suspensão da exigibilidade do crédito tributário.
Regras do Lei 6.830/1980, art. 9º, II e § 3º, e do CPC, art. 835, § 2º, em que se equipara o seguro-garantia à penhora em dinheiro, para fins de garantia da execução.
Precedentes jurisprudenciais no sentido de admitir-se a apresentação de seguro-garantia, observado o valor integral, acrescido de 30%, de forma a deferir-se a suspensão da exigibilidade do crédito fiscal não tributário.
Recurso a que se dá provimento.
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