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CPC - Código de Processo Civil, art. 1037

Artigo1037

  • Arrolamento. Hipóteses de cabimento
Art. 1.037

- Independerá de inventário ou arrolamento o pagamento dos valores previstos na Lei 6.858, de 24/11/1980.

Lei 7.019, de 31/08/1982 (Nova redação ao artigo).

Redação anterior: [Art. 1.037 - Apresentado o laudo, o juiz, em audiência que designar, deliberará sobre a partilha, decidindo de plano todas as reclamações e mandando pagar as dívidas não impugnadas.
§ 1º - Para essa audiência, será intimada a Fazenda Pública, na forma do CPC/1973, art. 237, n. I.
§ 2º - Lavrar-se-á de tudo um só auto, assinado pelo juiz e pelas partes presentes.
§ 3º - Calculado e pago o imposto, o juiz julgará a partilha.]

STJ Recurso especial. Proposta de julgamento sob o rito dos recursos repetitivos. (in)compatibilidade. Incidente de desconsideração de personalidade jurídica. Art. 133 e seguintes do CPC. Rito próprio da execução fiscal. Lei 6.830/1980. Identificação das hipóteses de imprescindibilidade. Fundamento jurídico. Mais detalhes

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STJ Processual civil e ambiental embargos de declaração no recurso especial representativo da controvérsia. Incidência da Lei 12.651/2012, art. 4º, I (novo CF) ou do Lei 6.766/1979, art. 4º, caput, III (Lei de parcelamento do solo urbano). Delimitação da extensão da faixa não edificável a partir das margens de cursos dágua naturais em trechos caracterizados como área urbana consolidada. Omissão. Inocorrência. Antropização (área consolidada) em apps. Mais detalhes

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STJ Processual civil e ambiental. Embargos de declaração no recurso especial representativo da controvérsia. Incidência da Lei 12.651/2012, art. 4º, I (novo CF) ou do Lei 6.766/1979, art. 4º, caput, III (Lei de parcelamento do solo urbano). Delimitação da extensão da faixa não edificável a partir das margens de cursos dágua naturais em trechos caracterizados como área urbana consolidada. Omissão. Não ocorrência. Antropização (área consolidada) em apps. Mais detalhes

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STJ Processual civil e ambiental. Embargos de declaração no recurso especial representativo da controvérsia. Incidência da Lei 12.651/2012, art. 4º, I (novo CF) ou do Lei 6.766/1979, art. 4º, caput, III (Lei de parcelamento do solo urbano). Delimitação da extensão da faixa não edificável a partir das margens de cursos dágua naturais em trechos caracterizados como área urbana consolidada. Omissão. Não ocorrência. Antropização (área consolidada) em apps. Mais detalhes

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TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. APELO SUBMETIDO À LEI 13.467/2017. PEDIDO DE SOBRESTAMENTO DO PROCESSO. TEMA 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. 1 - O Ministério Público do Trabalho requer o sobrestamento do feito em razão do RE 1.298.647/SP/STF (Tema 1.118), por considerar que « nos termos do CPC, art. 1.037, II, os presentes autos devem ser suspensos, até o julgamento definitivo do tema 1.118 pelo Supremo Tribunal Federal «. 2 - O Relator do RE 1.298.647 no STF, Ministro Nunes Marques, decidiu pela não suspensão nacional de todos os processos que versem sobre o Tema 1.118 da sistemática da Repercussão Geral (decisão monocrática publicada no DEJ em 29/4/2021). 3 - Pedido a que se indefere. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. APELO SUBMETIDO À LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. EXISTÊNCIA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 246 DO STF. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO . COMPROVAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. 1. Considerando a controvérsia jurisprudencial acerca de a qual parte do processo incumbe o ônus da prova sobre a culpa da Administração Pública na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas devidas pela empresa prestadora de serviços contratada, reconhece-se a transcendência jurídica da questão. 2. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o precedente vinculante constituído pelo Tema 246 da Repercussão Geral (RE 760.931/DF/STF), fixou a tese jurídica segundo a qual «o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º.» 3. Com isso, o STF deixou claro que a dicção da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, apesar de constitucional, como delimitado por ocasião do julgamento da ADC 16, não representa o afastamento total da responsabilidade civil do Estado em contratos de terceirização, mas, ao revés, indica a existência de tal responsabilidade em caso de haver elementos de comprovação da culpa do ente público pelo inadimplemento dos encargos trabalhistas da empresa terceirizada. 4. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte, em sua Composição Plena, em sessão realizada em 12/12/2019, por ocasião do julgamento do Processo TST-E-RR-925-07.2016.5.05.0281, da Relatoria do Exmo. Ministro Cláudio Brandão, em avaliação da tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal nos autos do RE 760.931/DF/STF, concluiu que a matéria pertinente ao ônus da prova não foi definida pela Suprema Corte, ao fixar o alcance do Tema 246, firmando que é do Poder Público o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços. 5. Tendo em vista que o acórdão regional está fundado na ausência de demonstração pelo ente da Administração Pública da fiscalização do contrato de prestação de serviços, matéria infraconstitucional em que o Supremo Tribunal Federal não fixou tese no exame do RE 760.931/DF/STF, segundo o entendimento da SBDI-1 do TST, impõe-se o não provimento do agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e não provido. Mais detalhes

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STJ processual civil. Proposta de afetação. Recurso especial. Rito dos recursos especiais repetitivos. Previdenciário. Revisão de benefício previdenciário por incapacidade concedido judicialmente. Cancelamento na via administrativa. Competência do STJ. Multiplicidade de processos. Abrangência da suspensão. CPC, art. 1.037, II. Proposta de afetação acolhida. Mais detalhes

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Lei 8.213/1991, art. 112 (Previdência social. Valor não recebido em vida pelo segurado)
CPC/2015, art. 666 (Arrolamento. Inventário. Lei 6.858, de 24/11/1980. Hipóteses descabimento).
Decreto 85.845, de 26/03/1981 (Administrativo. Sucessão. Regulamenta a Lei 6.858/1980, que dispõe sobre o pagamento aos dependentes ou sucessores, de valores não recebidos em vida pelos respectivos titulares)
Lei 6.858, de 24/11/1980 (Sucessão. Administrativo. Pagamento aos dependentes ou sucessores de valores não recebidos em vida pelos respectivos titulares)