51 - STJ. Liquidação extrajudicial. Instituição financeira. Ação para entrega de cédula hipotecária. Ausência de repercussão na massa liquidanda. Prosseguimento da execução determinada. Lei 6.024/74, art. 18, «a».
«A literalidade da regra do Lei 6.024/1974, art. 18, «a», que determina, em caso de liquidação extrajudicial de instituição financeira, a «suspensão das ações e execuções iniciadas sobre direitos e interesses relativos ao acervo da entidade liquidanda», deve ser abrandada, quando se verificar que o continuidade do processo não redundará em qualquer redução do acervo patrimonial da massa objeto de liquidação. Hipótese em que se determina o prosseguimento da execução no toca... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)