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DOC. 163.9273.9021.5800

TJSP. Extinção do processo. Inércia do autor. Ausência de manifestação da autora quanto ao interesse no prosseguimento do feito. Magistrada que entendeu ter ocorrido abandono da causa. Descabimento. Não observância do CPC/1973, art. 267, § 1º. Intimação pessoal da parte que somente poderia ocorrer após o curso do prazo de trinta dias de paralisação, sendo que, a extinção por abandono pela autora dependia de requerimento do réu. Extinção «ex officio» afastada, determinado o prosseguimento do feito. Recurso provido para esse fim.

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