1 - TRT3. Audiência. Ausência. Reclamante. Consequência. Audiência em prosseguimento. Pena de confissão reclamante.
«Na primeira audiência, são válidas as regras do CLT, art. 844, caput, e, na qual, comparecendo às partes o juízo pergunta sobre a possibilidade de conciliação. No caso de não se ter êxito, procede-se à entrega de defesa escrita ou é concedido prazo para apresentação de defesa oral, após, ocorre à designação de nova audiência em prosseguimento, mormente quando existe pedido de adicional de insalubridade e é determinada a realização de laudo pericial, com nomeação de perit... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)