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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: transito pagamento da multa

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Doc. 143.1793.4003.5500

901 - STJ. Agravo regimental. Agravo em recurso especial. Brasil telecom S/A. Cumprimento de sentença. Prequestionamento. Súmula 211/STJ. Multa. Atentado à dignidade da justiça. Inclusão de juros de mora. Súmula 83/STJ. Dividendos. Conversão em perdas e danos. Critérios.

«1. Ausente o prequestionamento de tema ventilado no recurso especial, incide o enunciado 211 da Súmula do STJ. 2. Não caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça a interposição de recurso ou meio de defesa previsto em lei, sem se demonstrar a existência de dolo. 3. «Os juros legais são acessórios do principal, motivo pelo qual, embora omisso o pedido inicial ou a sentença condenatória, consideram-se implícitos e devem ser incluídos na conta de liquidação, ainda qu... ()

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Doc. 354.6407.2849.8157

902 - TJRJ. APELAÇÃO DEFENSIVA - ROUBO - FATO PENAL AOS 31/07/22 - JUÍZO DE CENSURA PELO art. 157, §1º, DO CP - PLEITO MAIS ABRANGENTE, ENDEREÇADO À DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O CRIME DE FURTO, QUE NÃO MERECE ACOLHIDA - CERTEZA QUANTO À AUTORIA E À MATERIALIDADE DELITIVA - PROVA ORAL, CONSISTENTE NO RELATO DA VÍTIMA, QUE DETALHOU, DESDE A FASE INVESTIGATIVA, TODA A DINÂMICA DELITIVA, DE FORMA COESA E HARMÔNICA; SOMADO À CONFISSÃO DO APELANTE - VÍTIMA, QUE É CATEGÓRICA EM RECONHECER O APELANTE, COMO O AUTOR DO ROUBO, EM SEDE POLICIAL, E EM JUÍZO; E, AO DESCREVER, A AÇÃO DELITUOSA, INTRODUZ QUE RETORNAVA PARA A CASA, QUANDO VISUALIZOU O ORA APELANTE NO INTERIOR DO IMÓVEL, QUE ENTÃO GRITOU POR SOCORRO, OCASIÃO EM QUE O ORA APELANTE ABRIU A PORTA E A AGREDIU, DESFERINDO-LHE UM CHUTE NO TÓRAX, FUGINDO EM SEGUIDA COM OS PERTENCES DA LESADA. ATO CONTÍNUO, POPULARES PERSEGUIRAM O ORA APELANTE E O DETIVERAM NA POSSE DOS BENS SUBTRAÍDOS, ATÉ A CHEGADA DA POLÍCIA; EM CONDUTA QUE SE AMOLDA AO CRIME DE ROUBO, FRENTE À VIOLÊNCIA EMPREGADA. APELANTE, QUE, EM JUÍZO, CONFESSA A PRÁTICA DELITIVA, EMBORA NEGUE A AGRESSÃO PERPETRADA CONTRA A VÍTIMA - ASSIM, O DECLARADO PELA VÍTIMA, EM PONTOS NODAIS DA AUTORIA E AÇÃO DELITIVA, CONSTITUI PROVA CERTA, QUANTO À OCORRÊNCIA DO FATO PENAL DO ROUBO, O QUE RESTOU BEM DELINEADO, MORMENTE FACE À CONFISSÃO DO APELANTE - PATENTEADO O FATO PENAL, CONSISTENTE NO ROUBO, SENDO A AUTORIA INQUESTIONÁVEL - APELANTE QUE PRATICOU A CONDUTA DESCRITA NA DENÚNCIA, CONSISTENTE EM SUBTRAIR OS BENS DA LESADA, AGREDINDO-A COM UM CHUTE, O QUE LEVA A AFASTAR O PLEITO RECURSAL, ENDEREÇADO À DESCLASSIFICAÇÃO PARA O FURTO, VEZ QUE, REPISE-SE, A VÍTIMA FOI CATEGÓRICA EM DESCREVER O EMPREGO DA VIOLÊNCIA EXERCIDA DESDE A FASE INVESTIGATIVA - JUÍZO DE CENSURA, PELO art. 157, §1º, DO CP, QUE SE MANTÉM; ENTRETANTO, A DOSIMETRIA MERECE PEQUENO RETOQUE. NA 1ª FASE, A PENA-BASE FOI ELEVADA, EM 05 (CINCO) ANOS DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 12 (DOZE) DIAS MULTA, NA RAZÃO UNITÁRIA MÍNIMA, DIANTE DOS MAUS ANTECEDENTES DO APELANTE, CONSUBSTANCIADO NA ANOTAÇÃO CONSTANTE NA FAC DO RÉU ÀS FLS. 127 COM TRÂNSITO EM JULGADO EM 02/05/2014, A QUAL RESTOU DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA NA SENTENÇA E SEGUE MANTIDA, PORÉM EM FRAÇÃO QUE SE REDIMENSIONA PARA 1/6, ALCANÇANDO A REPRIMENDA 4 ANOS, 8 MESES E 11 DIAS-MULTA NA 2ª FASE, PERMANECE A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA, PELA PRESENÇA DA ANOTAÇÃO ÀS FLS. 128 E A CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO DATADA EM 15/05/2021, CONSISTENTE NA CONDENAÇÃO PELO CRIME DE ROUBO. E, ASSISTE RAZÃO AO APELANTE, NO TOCANTE AO RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO, EIS QUE, EM SEU INTERROGATÓRIO, O RECORRENTE ADMITE A SUBTRAÇÃO, EMBORA NEGUE A AGRESSÃO, O QUE NÃO SE MOSTRA SUFICIENTE, PARA AFASTAR A MENCIONADA ATENUANTE. E, POR SEREM, AMBAS, CIRCUNSTÂNCIAS PREPONDERANTES, A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA É DE SER COMPENSADA COM A ATENUANTE DA CONFISSÃO; MANTENDO, A PENA INTERMEDIÁRIA, EM 04 (QUATRO) ANOS E 08 (OITO) MESES DE RECLUSÃO, E 11 (ONZE) DIAS-MULTA. AUSENTES QUAISQUER OUTRAS CAUSAS DE AUMENTO, OU DE REDUÇÃO DA PENA. TOTALIZANDO A REPRIMENDA EM 04 (QUATRO) ANOS E 08 (OITO) MESES DE RECLUSÃO, E 11 (ONZE) DIAS-MULTA. REGIME FECHADO QUE SE MANTÉM, FRENTE À REINCIDÊNCIA E À VALORAÇÃO NEGATIVA, NA 1ª FASE DA DOSIMETRIA. À UNANIMIDADE DE VOTOS, FOI DADO PROVIMENTO PARCIAL AO APELO DEFENSIVO, TÃO SOMENTE, PARA REDIMENSIONAR A DOSIMETRIA, TOTALIZANDO, 04 (QUATRO) ANOS E 08 (OITO) MESES DE RECLUSÃO, E 11 (ONZE) DIAS-MULTA; MANTENDO O REGIME FECHADO.

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Doc. 1692.9024.4308.6400

903 - TJSP. DIREITO ADMINISTRATIVO - DETRAN - Autuação por infração de trânsito - Ação anulatória de ato administrativo - Indicação tardia de condutor - Sentença que rejeita o pedido. RECURSO INOMINADO - Pretensão de indicação tardia de terceiro condutor - Acerto do r. julgador ao rejeitar o pedido - Nesse aspecto, nada obstante o entendimento do STJ acerca do caráter meramente Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO - DETRAN - Autuação por infração de trânsito - Ação anulatória de ato administrativo - Indicação tardia de condutor - Sentença que rejeita o pedido. RECURSO INOMINADO - Pretensão de indicação tardia de terceiro condutor - Acerto do r. julgador ao rejeitar o pedido - Nesse aspecto, nada obstante o entendimento do STJ acerca do caráter meramente administrativo do prazo previsto para indicação do autor de infração, e que a presunção de responsabilidade do proprietário do veículo prevista no § 7º, do CTB, art. 257, seja relativa, melhor analisando a questão, passo a entender que a indicação extemporânea do condutor em juízo só deve ser admitida quando houver prova robusta de que a infração foi cometida por terceiro ou até mesmo de que o proprietário deixou de fazê-lo em sede administrativa por motivo justificado - Para isso, a mera juntada de declaração de terceiro (ainda mais de irmão da parte autora) deve ser recebida com as devidas reservas, sendo, por si só, prova frágil para isentar a parte recorrente da sanção, pois i) poderia ter indicado o terceiro quando do recebimento das notificações, não demonstrando o motivo pelo qual não o fez; ii) não trouxe a parte autora provas documentais demonstrando, claramente, o local (ais) onde se encontrava quando do cometimento da (s) infração (ões) atribuída (s) a terceiros - Declaração de terceiro, no caso concreto, que deve ser recebida com reservas, cum grano salis e, por si só, não é suficiente para abalar a presunção de legitimidade de que gozam os atos administrativos e de causar nulidade do (s) processos instaurados pelo ente público, causando a perda de todo o trabalho realizado; o desprestígio dos órgãos encarregados da fiscalização e de punição em matéria de trânsito; e banalização das regras atinentes à indicação do condutor - Mudança de entendimento deste julgador quanto à questão - Confira-se, a propósito, os seguintes julgados: «Trânsito - Mandado de Segurança - Transferência de pontuação para terceiro condutor - Pedido intempestivo - Não identificação do infrator no prazo legal, previsto no art. 257, §7º, do CTB - Transferência de pontuação a exigir provas robustas - Ata notarial apresentada que não possui o condão de, por si só, comprovar que o veículo era conduzido por terceiro - Nos moldes em que elaborada, ata notarial destina-se apenas a comprovar que as declarações realizadas pelas partes efetivamente ocorreram diante do tabelião, não se prestando a comprovar o fato em si - Comprovação que dependia de outros elementos de prova, cuja produção restou inviabilizada pela via processual eleita -Presunção de legalidade e veracidade do ato administrativo inafastada - Sentença reformada - Recurso e reexame necessário providos (TJSP; Apelação / Remessa Necessária 1023593-37.2019.8.26.0564; Relator (a): Souza Meirelles; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Público; Foro de São Bernardo do Campo - 2ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 10/11/2020; Data de Registro: 11/11/2020)» «APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA. Mandado de segurança. Procedimento administrativo de cassação do direito de dirigir. Pedido de indicação do verdadeiro infrator em sede judicial, com o consequente desbloqueio do prontuário do impetrante. Impossibilidade no caso concreto. Mera declaração de terceiro que não se mostra suficiente para, mesmo mediante apresentação de ata notarial, após o decurso do prazo previsto no art. 257, § 7º, do Código de Trânsito Brasileiro, afastar a presunção de veracidade e legitimidade de que se revestem os autos de infração, consolidados após o referido decurso de prazo, e os procedimentos administrativos de cassação do direito de dirigir. Sentença de concessão da segurança reformada. RECURSO E REMESSA NECESSÁRIA PROVIDOS". (AP 1029965-02.2019.8.26.0564, Rel. Des. Marcos Pimentel Tamassia, 1ª Câmara de Direito Público, j. 28/08/2020)". «ADMINISTRATIVO. MULTA NA CONDUÇÃO DE VEÍCULO. INFRAÇÃO COMETIDA POR TERCEIRO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE O INFRATOR NÃO ERA O PROPRIETÁRIO. PRETENSÃO DE REEXAME FÁTICO PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. ALEGAÇÕES DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO. INEXISTENTES. I - Na origem, trata-se de ação objetivando afastar a aplicação de infração administrativa na condução de veículo automotor. Na sentença, julgou-se improcedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Nesta Corte, indeferiu-se liminarmente o Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei, tendo em vista a impossibilidade de exame de matéria fática, mantendo-se a decisão do Tribunal de origem no sentido da responsabilização do requerente pela infração de trânsito. II - Em relação ao Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei, com razão em parte o particular, visto que o entendimento firmado nesta Corte é no sentido de que o decurso do prazo previsto no art. 257, § 7º, do Código de Trânsito Brasileiro acarreta somente a preclusão administrativa, não afastando o direito de o proprietário do veículo, em sede judicial, comprovar o verdadeiro responsável pelo cometimento da infração de trânsito, sob pena de ofensa ao que dispõe o CF/88, art. 5º, XXXV. A esse respeito, os seguintes julgados: REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 09/05/2019, DJe 14/05/2019 e REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/09/2009, DJe 02/10/2009. III - Entretanto, no caso dos autos, o Tribunal a quo não ficou convencido da veracidade da declaração prestada por um terceiro assumindo estar na condução do veículo da requerente no momento do cometimento da infração, a uma, pela ausência de reconhecimento de firma, a duas, por ter sido o documento impugnado pelos réus. IV - Confira-se os trechos extraído da decisão monocrática e da sentença vergastada (fls. 39 e 51): «De qualquer forma, anote-se que a declaração de fls. 18 não pode ser aceita como elemento de prova, pois não houve reconhecimento de firma e foi impugnada pelos réus. [...]Cumpre ainda salientar que a declaração de terceiro não pode ser aceita como forma de afastar a infração.» V - Dessa forma, em que pese esta Corte Superior entender pela possibilidade, na esfera judicial, de indicação do real condutor do veículo após o transcurso do prazo administrativo de 15 (quinze) dias após a notificação da autuação, também é condição necessária o convencimento do julgador de que o infrator não era o proprietário do veículo, o que não se deu nos autos. (AgInt no PUIL. Acórdão/STJ, relator Ministro Francisco Falcão, Primeira Seção, julgado em 11/3/2020, DJe de 16/3/2020.)". Sentença que bem apreciou as questões controvertidas e que deve ser mantida por seus próprios fundamentos, com fulcro na parte final da Lei 9.099/1995, art. 46: «Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão» - Recurso improvido - Condenação da parte recorrente vencida ao pagamento de custas e honorários advocatícios (caput da Lei 9.099/95, art. 55), que fixo em R$2.000,00 (dois mil reais), à luz do disposto no art. 85, §8º do CPC, com suspensão da exigibilidade em face da gratuidade judicial deferida à parte recorrente, observados os termos do disposto no art. 98, §3º do CPC.

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Doc. 250.2280.1342.3230

904 - STJ. Recurso especial. Ação de cobrança. Prestação. Serviços advocatícios. Honorários contratuais. Revogação. Mandato. Inventário não finalizado. Formal. Partilha. Ausência. Prestação incompleta. Multa. Não cabimento. Arbitramento. Necessidade.

1 - A controvérsia dos autos resume-se em definir: se i) houve a alegada negativa de prestação jurisdicional e se, ii) havendo rescisão unilateral do contrato de prestação de serviços advocatícios, é cabível o ajuizamento de ação de cobrança para a percepção dos honorários contratados no caso, ou se deve haver o arbitramento judicial proporcional aos serviços efetivamente prestados. 2 - Não viola os CPC, art. 489 e CPC art. 1.022 nem importa deficiência na prestação jurisdi... ()

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Doc. 424.9327.6456.4854

905 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. VALIDADE DO ACORDO COLETIVO. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, I E III, DA CLT, NÃO ATENDIDOS. Conforme já observado pela decisão agravada, a parte não atentou para o requisito do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT. Note-se que o trecho transcrito no apelo trancado demonstra que o TRT já reconheceu a validade da jornada de 8 horas diárias estabelecida pela norma coletiva, tudo nos termos da Súmula 423/TST, consignando, inclusive, que «o reclamante não faz jus às horas extraordinárias e reflexos pleiteados, exatamente como decidido na sentença.» A argumentação da recorrente não guarda correlação com os fundamentos delineados pelo Regional, pois se insurge em face de decisão que, no particular, foi-lhe favorável. Assim, a reclamada não realizou o devido confronto de teses, mediante a impugnação de todos os fundamentos jurídicos do acórdão, com a demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da CF/88, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte, nos termos do caput e do, III do supratranscrito § 1º-A do CLT, art. 896. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, sem incidência de multa, ante os esclarecimentos prestados. HORA NOTURNA REDUZIDA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. Ainda que fosse superado o óbice do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, a pretensão recursal esbarra no óbice da Súmula 126/TST porquanto a tese da ré de que efetuava o pagamento escorreito da parcela é frontalmente contrária à premissa do TRT no sentido de que, «embora a empresa recorrente sustente que eram devidamente computadas e pagas as horas noturnas reduzidas, as fichas financeiras juntadas não trazem rubrica específica de cômputo e pagamento desse direito.» Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, sem incidência de multa, ante os esclarecimentos prestados. PRORROGAÇÃO DO ADICIONAL NOTURNO. JORNADA MISTA. DECISÃO REGIONAL EM HARMONIA COM A SÚMULA 60/TST, II. Ainda que considerados atendidos os requisitos do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, o que se cogita hipoteticamente, percebe-se que o acórdão regional está em plena harmonia com a jurisprudência pacificada dessa Corte Superior no sentido de que, mesmo nas hipóteses de jornada mista, a exegese do art. 73, §§ 4º e 5º, da CLT, condizente com os princípios da proteção ao trabalhador e dignidade da pessoa humana, permite concluir que o trabalho executado durante o dia em continuidade ao trabalho majoritariamente prestado no período noturno deve ser remunerado com a incidência do adicional noturno. Para garantir a higidez física e mental do trabalhador submetido à jornada de trabalho mista, em face da penosidade do labor noturno prolongado no horário diurno, esta Corte já assentou entendimento de que o item II da Súmula 60/TST é aplicável também às hipóteses de jornadas mistas, como ocorre in casu . Precedentes. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, sem incidência de multa, ante os esclarecimentos prestados. DIVISOR DE HORAS EXTRAS . REQUISITO DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT, NÃO ATENDIDO . Não foi cumprido o requisito do art. 896, §1º-A, I, da CLT, pois não foi transcrito, no recurso de revista obstaculizado, em nenhum momento, o trecho do acórdão regional que aborda a referida controvérsia. Destaque-se que o excerto apontado nas razões recursais é, inclusive, estranho aos autos. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, sem incidência de multa, ante os esclarecimentos prestados.

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Doc. 240.5270.2842.6450

906 - STJ. R advogado. Franco mauro russo brugioni. Sp173624 agravado. Eunice aparecida henrique pinto advogado. Gabriel da silva rego bettoni. Sp428110 ementa agravo interno no agravo interno no agravo em recurso especial. Violação ao CPC/2015, art. 1.022. Omissão. Ausência. Nulidade de citação afastada. Teoria da aparência. Aplicação. Reexame de prova. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Discussão quanto ao benefício concecido. Tribunal de origem admitiu o trânsito em julgado da matéria. Prequestionamento. Falta. Súmula 211/STJ. Aplicação da multa prevista no § 4º do CPC/2015, art. 1.021. Não cabimento. Agravo improvido.

1 - Não há ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, porquanto o Tribunal de origem decidiu a matéria de forma fundamentada. O julgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos invocados pelas partes, quando encontra motivação satisfatória para dirimir o litígio. 2 - A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto no... ()

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Doc. 210.4060.4391.6350

907 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Juros de mora. Discussão sobre o critério de cálculo após o trânsito em julgado da ação de conhecimento. Alteração. Impossibilidade. Ofensa à coisa julgada. Súmula Vinculante 17/STF.. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.

I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. II - Verifico que o acórdão recorrido contrariou entendimento consolidado nesta Corte segundo o qual as questões efetivamente decididas, de forma definitiva, no processo de conhecimento, ainda que de ordem pública, não podem ser novamente debatidas, sobretudo no processo d... ()

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Doc. 883.1159.2891.4203

908 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ANULATÓRIA DE MULTAS DE TRÂNSITO. RESTITUIÇÃO.

Decisão que, considerando comprovados os pagamentos das multas, rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença. Preliminar de não conhecimento do recurso. Rejeição. Hipótese de cabimento prevista no parágrafo único do CPC, art. 1.015. Mérito. Insurgência do Município executado. Descabimento. Informes expedidos pelo próprio executado que revelam o efetivo recolhimento das multas, ensejando a obrigação de restituição, decorrente da anulação anteriormente reconhecida. Extratos... ()

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Doc. 162.3714.4003.3300

909 - STJ. Processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Brasil telecom S/A. Contrato de participação financeira. Cumprimento de sentença. Subscrição e complementação de ações. Critério para conversão em indenização por perdas e danos. Impossibilidade de entrega das ações ao acionista. Cálculo de dividendos. Reexame do conjunto fático-probatório dos autos. Inadmissibilidade. Súmula 7/STJ. Juros sobre capital próprio expresso em título executivo. Coisa julgada. Exclusão. Impossibilidade. Recurso manifestamente improcedente. Imposição de multa. CPC, art. 557, § 2º.

«1. A indenização, em decorrência da impossibilidade de subscrição das ações, é definida com base na multiplicação do número de ações pelo valor de sua cotação na Bolsa de Valores, na data do trânsito em julgado. 2. A Segunda Seção do STJ decidiu que a condenação ao pagamento de juros sobre capital próprio, sem o pedido expresso na petição inicial da ação de complementação acionária, resulta em julgamento extra petita (REsp 1.171.095/RS, Relator Ministro MASSAMI U... ()

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Doc. 155.7945.9000.1500

910 - STJ. Processual civil. Administrativo. Ofensa aos CPC/1973, art. 480 e CPC/1973, art. 481. Infração de trânsito. Penalidade. Prévia notificação. Ampla defesa e contraditório. Aplicação analógica da Súmula 127/STJ. O código de trânsito impôs mais de uma notificação para consolidar a multa. Afirmação das garantias pétreas constitucionais no procedimento administrativo. Processual civil. Violação do CPC/1973, art. 535. Inocorrência.

«1. Inexiste ofensa ao CPC/1973, art. 535, quando o Tribunal de origem, embora sucintamente, pronuncia-se de forma clara e suficiente sobre a questão posta nos autos. Ademais, o magistrado não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos trazidos pela parte, desde que os fundamentos utilizados tenham sido suficientes para embasar a decisão. 2. O fato de não ter sido realizada a transferência de propriedade do automóvel autuado junto ao DETRAN não obsta que a prova da alienação s... ()

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Doc. 163.5910.3006.9700

911 - TST. Contribuição previdenciária. Fato gerador. Incidência de multa e juros de mora. Alteração do Lei 8.212/1991, art. 43 pela Medida Provisória 449/08, convertida na Lei 11.941/09.

«O TST consolidou sua jurisprudência no sentido de que o fato gerador da contribuição previdenciária é o pagamento do crédito devido ao trabalhador e que, no caso de decisão judicial trabalhista, somente será cabível a incidência de multa e juros de mora após o dia dois do mês subsequente ao trânsito em julgado da decisão que põe fim à discussão acerca dos cálculos de liquidação, nos termos do Decreto 3.048/1999, art. 276, caput. Ocorre que a Medida Provisória 449/08, conve... ()

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Doc. 163.5910.3010.6200

912 - TST. Contribuição previdenciária. Fato gerador. Incidência de multa e juros de mora. Alteração do Lei 8.212/1991, art. 43 pela Medida Provisória 449/08, convertida na Lei 11.941/09.

«O TST consolidou sua jurisprudência no sentido de que o fato gerador da contribuição previdenciária é o pagamento do crédito devido ao trabalhador e que, no caso de decisão judicial trabalhista, somente será cabível a incidência de multa e juros de mora após o dia dois do mês subsequente ao trânsito em julgado da decisão que põe fim à discussão acerca dos cálculos de liquidação, nos termos do Decreto 3.048/1999, art. 276, caput. Ocorre que a Medida Provisória 449/08, conve... ()

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Doc. 765.7314.0123.8219

913 - TJSP. Recurso Inominado. Ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais. Transferência via Pix, no valor de R$ 400,00, realizada através da conta digital da ré não concluída. Revelia decretada em razão da contestação intempestiva. Requerida alega que houve estorno de valores na conta da autora. Relação de consumo. Operação realizada em 27.06.2023. Ação distribuída em 11.07.2023. Nítida Ementa: Recurso Inominado. Ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais. Transferência via Pix, no valor de R$ 400,00, realizada através da conta digital da ré não concluída. Revelia decretada em razão da contestação intempestiva. Requerida alega que houve estorno de valores na conta da autora. Relação de consumo. Operação realizada em 27.06.2023. Ação distribuída em 11.07.2023. Nítida falha na prestação do serviço. Responsabilidade objetiva presente. Dano moral, porém, não configurado. Como é sabido, o pressuposto para a caracterização de tal dano, ausente na hipótese, é o gravame à imagem, à intimidade ou à honra da pessoa (CF, art. 5º, V e X). Sobre este tema, vale mencionar trecho do excelente voto proferido por Sérgio Cavallieri, na Apelação Cível 8.218/95, do TJRJ: «A matéria de mérito cinge-se em saber o que configura e o que não configura o dano moral. Na falta de critérios objetivos, essa questão vem se tornando tormentosa na doutrina e na jurisprudência, levando o julgador a situação de perplexidade. Ultrapassadas as fases da irreparabilidade do dano moral e da sua inacumulabilidade com o dano material, corremos agora o risco de ingressarmos na fase da sua industrialização, onde o aborrecimento banal ou mera sensibilidade são apresentados como dano moral, em busca de indenizações milionárias. Nessa linha de princípio, só deve ser reputado como dano moral a dor, vexame, sofrimento ou humilhação que, fugindo à normalidade, interfira intensamente no comportamento psicológico do indivíduo, causando-lhe aflições, angústia e desequilíbrio em seu bem-estar. Mero dissabor, aborrecimento, mágoa, irritação ou sensibilidade exacerbada estão fora da órbita do dano moral, porquanto, além de fazer em parte da normalidade do nosso dia-a-dia, no trabalho, no trânsito, entre amigos e até no ambiente familiar, tais situações não são intensas e duradouras a ponto de romper o equilíbrio psicológico do indivíduo. Se assim não se entender, acabaremos por banalizar o dano moral, ensejando ações judiciais em busca de indenizações pelos mais triviais aborrecimentos (...)". Assim, não é todo transtorno, aborrecimento ou incômodo que dá ensejo ao reconhecimento moral passível de ser reparado. Este deve ser de tal intensidade que provoque humilhação ou vexame, considerável abalo psíquico, intensa tristeza e dor na alma, detalhes esses que definitivamente não se enquadram na narrativa dos fatos constantes da inicial. Incidência do Enunciado 48 do Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais do TJ/SP: «O simples descumprimento do dever legal ou contratual, em princípio, não configura dano moral". Sentença de parcial procedência da ação, com a determinação de reativação de benefícios (Prime) e condenação da ré à restituição de valores, mantida por seus fundamentos. RECURSO DA AUTORA DESPROVIDO. Arcará a recorrente com o pagamento das custas e honorários advocatícios fixados em 10% do valor corrigido da causa, observados os benefícios da gratuidade judiciária de fls. 87, com fundamento na Lei 9.099/95, art. 55, caput. Atentem as partes para o detalhe de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes dará ensejo à imposição da multa prevista pelo CPC, art. 1026, § 2º.

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Doc. 161.8402.0000.3900

914 - TST. Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Contribuição previdenciária. Fato gerador. Incidência de multa e juros de mora. Prestação de serviços no período de 6/7/2009 a 29/4/2010. Medida Provisória 449/2008, convertida na Lei 11.941/2009.

«O TST consolidou sua jurisprudência no sentido de que o fato gerador da contribuição previdenciária é o pagamento do crédito devido ao trabalhador e que, no caso de decisão judicial trabalhista, somente será cabível a incidência de multa e juros de mora após o dia dois do mês subsequente ao trânsito em julgado da decisão que põe fim à discussão acerca dos cálculos de liquidação, nos termos do Decreto 3.048/1999, art. 276, caput. Ocorre que a Medida Provisória 449/2008, con... ()

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Doc. 506.8453.8606.7763

915 - TJRJ. REVISÃO CRIMINAL. REQUERENTE CONDENADO, EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO, PELA PRÁTICA DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO DE DROGAS CIRCUNSTANCIADO PELO ENVOLVIMENTO DE ADOLESCENTE E COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO (art. 35, CAPUT, C/C art. 40, S IV E VI, AMBOS DA LEI 11.343/2006) ÀS PENAS DE 08 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME DE CUMPRIMENTO FECHADO, E AO PAGAMENTO DE 1200 (UM MIL E DUZENTOS) DIAS-MULTA, E ABSOLVIDO DA IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33 DA LEI ANTIDROGAS), SENDO A SENTENÇA REFORMADA, PELA QUARTA CÂMARA CRIMINAL, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, QUE ACOLHENDO PARCIALMENTE A PRETENSÃO RECURSAL MINISTERIAL, CONDENOU O ORA REQUERENTE, TAMBÉM, PELA PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES, CIRCUNSTANCIADO PELO ENVOLVIMENTO DE ADOLESCENTE E EMPREGO DE ARMA DE FOGO (art. 33 C/C art. 40, IV E VI, AMBOS DA LEI 11.3431/06), APLICANDO-LHE, CUMULATIVAMENTE, ÀS PENAS DE 18 (DEZOITO) ANOS E 08 (OITO) MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME PRISIONAL INICIAL FECHADO, E AO PAGAMENTO DE 2.333 (DOIS MIL E TREZENTOS E TRINTA E TRÊS) DIAS-MULTA, À RAZÃO UNITÁRIA MÍNIMA LEGAL, COM ACÓRDÃO JÁ TRANSITADO EM JULGADO. AÇÃO AUTÔNOMA DE IMPUGNAÇÃO, QUE PLEITEIA A DESCONSTITUIÇÃO DO ACÓRDÃO, COM A ABSOLVIÇÃO DO ORA REVISIONANDO QUANTO AO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS OU, SUBSIDIARIAMENTE, PELO AFASTAMENTO DA AGRAVANTE PREVISTA NO INCISO I DO CODIGO PENAL, art. 62. AÇÃO REVISIONAL CONHECIDA E, NO MÉRITO, JULGADO IMPROCEDENTE O PEDIDO.

Ação de Revisão Criminal, proposta por Sérgio Luiz Rodrigues Ferreira, representado por advogado constituído, com fulcro no CPP, art. 621, I, visando rescindir acórdão proferido pela Quarta Câmara Criminal, a qual ao apreciar o recurso de Apelação 0112334-31.2013.8.19.0029, por unanimidade de votos, negou provimento à apelação defensiva, mantendo a condenação pelo crime de associação ao tráfico, e acolheu parcialmente a pretensão recursal ministerial, para condenar o ora reque... ()

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Doc. 252.8385.7677.2159

916 - TJSP. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM RESTITUIÇÃO DE QUANTIA PAGA E INDENIZAÇÃO. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. ALEGAÇÃO DE FORÇA MAIOR. ENTENDIMENTO DA SÚMULA 161/TJSP. RESPONSABILIDADE DAS RÉS CONFIGURADA. RESSARCIMENTO DA INTEGRALIDADE DOS VALORES PAGOS, INCLUSIVE COMISSÃO DE CORRETAGEM. PRESCRIÇÃO NÃO VERIFICADA. MULTA CONTRATUAL DEVIDA, CALCULADA SOBRE O VALOR TOTAL DESEMBOLSADO PELOS AUTORES, NOS EXATOS TERMOS DO CONTRATO. INCIDÊNCIA DOS JUROS A PARTIR DA CITAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. DATA DO EFETIVO DESEMBOLSO, CONFORME DETERMINADO PELA SENTENÇA. NECESSIDADE DE ADOÇÃO DOS CRITÉRIOS DE CÁLCULO DE JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 14.905/2024. RECURSO IMPROVIDO, COM OBSERVAÇÕES. 1.

Identificada a responsabilidade das demandadas pela rescisão contratual, devem as partes retornar ao estado anterior, indenizando-se a parte inocente de todos os gastos e investimentos havidos na conclusão do negócio, inclusive aquele relativo a pagamento de comissão de corretagem, como forma de se reparar os danos a ela causados, nos termos do CCB, art. 475. Ademais, não há que se falar em prescrição da pretensão de ressarcimento do valor da corretagem, uma vez que o pedido está basea... ()

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Doc. 554.5200.6315.1824

917 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADIMPLEMENTO DOS SALÁRIOS CONTRATUAIS. VALIDADE DO RECIBO DE PAGAMENTO. AUSÊNCIA DE ASSINATURA DO EMPREGADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A jurisprudência desta Corte é no sentido de que os recibos de pagamento sem assinatura do empregado e desacompanhados da comprovação do depósito bancário não servem como meio de prova dos pagamentos realizados. Nesse contexto, estando a decisão regional em harmonia com a jurisprudência pacífica desta Corte, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. FÉRIAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A questão da concessão das férias não foi decidida pelo Regional com base nas regras de distribuição do onus probandi, mas, sim, com lastro na prova efetivamente produzida e valorada, conforme livre convencimento motivado, consoante lhe autoriza o CPC, art. 371, revelando-se impertinentes as alegadas ofensas aos CLT, art. 818 e CPC art. 373. Ademais, a divergência jurisprudencial é inservível, uma vez que a parte não indica a fonte de publicação do único aresto transcrito, em descumprimento à Súmula 337, I, desta Corte. Inviável, nesse contexto, a extraordinária intervenção desta Corte no feito. Agravo não provido. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. MULTAS DOS CLT, art. 467 e CLT art. 477. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que as multas dos arts. 467 e 477, § 8º, da CLT são aplicáveis à empresa que esteja em recuperação judicial, porquanto o entendimento consubstanciado na Súmula 388/STJ só se aplica às empresas cuja falência foi decretada. Precedentes. Nesse contexto, estando a decisão regional em harmonia com a jurisprudência pacífica desta Corte, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Agravo não provido. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ATRASO REITERADO NO PAGAMENTO DE SALÁRIOS . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A SBDI-1 do TST firmou o entendimento de que o atraso reiterado no pagamento dos salários configura dano in re ipsa, sendo desnecessária a comprovação de efetivo prejuízo pelo empregado. Precedentes. Nesse contexto, estando a decisão regional em harmonia com a jurisprudência pacífica desta Corte, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Agravo não provido.

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Doc. 210.9781.5006.7100

918 - STJ. Administrativo. Processual civil. ECA, art. 214, § 1º - Estatuto da Criança e do Adolescente. Infração administrativa. Prescrição. Termo a quo. CP, art. 114. CPC/1973, art. 535.

«1 - Não há qualquer violação ao CPC/1973, art. 535, uma vez que como se depreende do voto proferido nos embargos de declaração apresentados, o Tribunal a quo se manifestou expressamente acerca do ECA, art. 214, § 1º, ao afirmar que «o aresto impugnado, ao reconhecer a ocorrência da prescrição, considerou como marco inicial a data da infração administrativa, e não o trânsito em julgado para efeito de pagamento da multa» (fls. 112/113). 2 - Pela leitura do ECA, art. 214, § 1... ()

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Doc. 211.0033.2004.1700

919 - STJ. Administrativo. Processual civil. ECA, art. 214, § 1º - Estatuto da Criança e do Adolescente. Infração administrativa. Prescrição. Termo a quo. CP, art. 114. CPC/1973, art. 535.

«1 - Não há qualquer violação ao CPC/1973, art. 535, uma vez que como se depreende do voto proferido nos embargos de declaração apresentados, o Tribunal a quo se manifestou expressamente acerca do ECA, art. 214, § 1º, ao afirmar que «o aresto impugnado, ao reconhecer a ocorrência da prescrição, considerou como marco inicial a data da infração administrativa, e não o trânsito em julgado para efeito de pagamento da multa» (fls. 112/113). 2 - Pela leitura do ECA, art. 214, § 1... ()

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Doc. 933.3640.0220.4847

920 - TST. AGRAVO DA RECLAMADA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. ULTRATIVIDADE DE NORMA COLETIVA. SÚMULA 277/TST. ADPF 323 . Ante as razões apresentadas pela agravante, afasta-se o óbice oposto na decisão monocrática. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. ULTRATIVIDADE DE NORMA COLETIVA. SÚMULA 277/TST . ADPF 323. Decisão Regional que condenou a reclamada ao pagamento de multa convencional, com abrangência de período posterior à vigência da Convenção Coletiva de Trabalho que estabeleceu a obrigação. Aparente má aplicação da Súmula 277/TST, nos moldes do CLT, art. 896, a ensejar o provimento do agravo de instrumento, nos termos do art. 3º da Resolução Administrativa 928/2003. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. ULTRATIVIDADE DE NORMA COLETIVA. SÚMULA 277/TST. ADPF 323. 1. Na hipótese, o Tribunal Regional condenou a reclamada ao pagamento de multa convencional, com abrangência de período posterior à vigência da Convenção Coletiva de Trabalho que estabeleceu a obrigação. Para tanto, a Corte de origem registrou que « a nova redação da Súmula 277/TST apenas veio a consagrar a orientação que já estava predominando na jurisprudência, no sentido de que a aderência das normas integrantes de instrumentos coletivos negociados era limitada apenas por revogação, ou seja, as supressões de direitos antes previstos na norma coletiva somente poderiam ser revogadas por instrumentos posteriores que viessem a reger a matéria de forma diversa «. 2. O Supremo Tribunal Federal, por maioria, julgou inconstitucional o entendimento do TST retratado na Súmula 277, no sentido da validade de direitos estabelecidos em cláusulas​ coletivas com prazo ​já expirado (princípio da ultratividade) até que seja firmado novo acordo ou nova convenção coletiva. A referida decisão foi tomada na sessão virtual encerrada em 27/5, no julgamento da ADPF 323, com trânsito em julgado em 23/09/2022, em que se firmou a seguinte tese: Declarar a inconstitucionalidade da Súmula 277/TST, na versão atribuída pela Resolução 185, de 27 de setembro de 2012, assim como a inconstitucionalidade de interpretações e de decisões judiciais que entendem que o art. 114, parágrafo segundo, da CF/88, na redação dada pela Emenda Constitucional 45/2004, autoriza a aplicação do princípio da ultratividade de normas de acordos e de convenções coletivas . 3. Nesse cenário, o entendimento firmando pelo Tribunal Regional de impor à reclamada cláusula não mais vigente, permitindo aultratividadede norma coletiva já expirada, está em conflito com o decidido pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 323 MC/DF. Configurada a má aplicação da Súmula 277/TST. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 211.2676.9813.4915

921 - TST. AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. 2. MULTA. ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CONFIGURAÇÃO. CONTROVÉRSIA QUE PRESSUPÕE APLICAÇÃO E INTERPRETAÇÃO DE NORMA INFRACONSTITUCIONAL. VIOLAÇÃO DIRETA A PRECEITOS CONSTITUCIONAIS. NÃO DEMONSTRAÇÃO. SÚMULA 266/TST. ART. 896, §2º, DA CLT. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, nos temas. RECOLHIMENTO DO FGTS SOBRE OS REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS. COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA DEMONSTRADA. Ante as razões apresentadas pelo agravante, há de ser afastado o óbice oposto na decisão agravada. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECOLHIMENTO DO FGTS SOBRE OS REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS. COISA JULGADA. No caso dos autos, o e. TRT deferiu o pagamento de horas extras e reflexos nas demais parcelas, mas condenou a reclamada a recolher o FGTS tão somente sobre as horas extras e não sobre os respectivos reflexos, ao fundamento de eventual condenação tal qual postulada ultrapassaria os limites da coisa julgada. Hipótese em que a decisão do TRT aparenta afronta a norma da CF/88, art. 5º, XXXVI, razão pela qual é imperioso assegurar o trânsito do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. RECOLHIMENTO DO FGTS SOBRE OS REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS. COISA JULGADA. OBSERVÂNCIA. 1. No caso dos autos, o e. TRT deferiu o pagamento de horas extras e reflexos nas demais parcelas, mas limitou o pagamento do FGTS tão somente sobre as horas extras e não sobre os respectivos reflexos, nos limites da coisa julgada. 2. Conforme registrado no acórdão regional, esta e. Primeira Turma, na fase de conhecimento, fixou «a condenação em horas extras com os reflexos pertinentes postulados» . 3. Assim, constatado que na petição inicial, conforme registrado pelo e. Tribunal Regional, que o reclamante, em relação ao FGTS, postulou tão somente os reflexos das horas extras, verifica-se que a limitação imposta no acórdão recorrido observou os limites da coisa julgada e do pedido, não se cogitando de ofensa ao art. 5º, XXXVI, da CF, mas de efetivo cumprimento aos ditames do referido dispositivo constitucional. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. 196.9225.9003.8900

922 - STJ. Direito civil e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Astreintes. Cobrança. Afastamento. Ausência de impugnação a fundamento do aresto impugnado. Súmula 283/STF. Acórdão recorrido em consonância com jurisprudência desta corte. Súmula 83/STJ. Dissídio jurisprudencial não demonstrado. Multa do CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Não incidência. Decisão mantida.

«1 - O recurso especial que não impugna fundamento do acórdão recorrido suficiente para mantê-lo não deve ser admitido, a teor da Súmula 283/STF, que se aplica como óbice tanto aos recursos interpostos com base na alínea «c» quanto àqueles fundamentados pela alínea «a» do permissivo constitucional. Precedentes. 2 - Segundo a jurisprudência do STJ, «a multa prevista no § 4º do CPC/1973, art. 461 só é exigível após o trânsito em julgado da sentença (ou acórdão) que co... ()

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Doc. 877.4868.8178.7019

923 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRABALHO DA MULHER. INTERVALO DO CLT, art. 384. CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.

Relativamente ao tema em debate, o STF, confirmando a jurisprudência desta Casa, no julgamento do RE 658.312 (Tema 528), fixou a seguinte tese de repercussão geral: «O CLT, art. 384, em relação ao período anterior à edição da Lei 13.467/2017, foi recepcionado pela CF/88, aplicando-se a todas as mulheres trabalhadoras". Dessa forma, o entendimento majoritário desta Corte Superior é no sentido de que as condições especiais à mulher não violam o princípio da igualdade, fixando a te... ()

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Doc. 556.4283.2768.4484

924 - TJSP. Agravo de instrumento - Cumprimento de sentença relativo a honorários advocatícios de sucumbência - Município de São Paulo - Verba honorária arbitrada em ação de procedimento comum discutindo débitos de ISSQN exigidos por meio de AIIM de sociedade uniprofissional desenquadrada do regime especial de tributação previsto no Decreto-lei 406/68, demanda julgada procedente por esta Câmara para o fim de anular o desenquadramento e os AIIM, bem como condenar a Municipalidade à devolução da quantia indevidamente recolhida pelo tributo municipal - Decisão acolhendo em parte a impugnação apresentada pela Municipalidade fixando que o valor devido aos honorários advocatícios totaliza R$12.863,16, em agosto/2023 - Insurgência do advogado-exequente - Não cabimento - Base de cálculo da verba honorária que foi expressamente definida no título executivo já transitado em julgado, sendo estabelecido que os honorários advocatícios devem ser calculados sobre «o montante total, ou seja, a soma do valor a ser restituído e dos valores dos autos de infração anulados, todos devidamente atualizados (proveito econômico obtido)» - Agravante questionando tão somente o valor considerado pelo AIIM anulados e a possibilidade da inclusão das custas processuais na base de cálculo - Indicação correta da Municipalidade de que os «autos de infração anulados perfazem o total de R$116.644,58», em agosto/2023 - Valor total calculado pelo exequente (R$237.495,20) que ofende a coisa julgada e inclui a incidência de juros de mora após a lavratura dos AIIM e da citação, o que não pode ser admitido, já que os juros moratórios sobre a verba honorária incidem, em princípio, apenas a partir do trânsito em julgado, já que esse é o «momento em que se verifica a exigibilidade da condenação» - Precedentes do C. STJ - Ademais, tratando-se de execução contra a Fazenda Pública, também não há a incidência de juros no período legal de pagamento definido no CF/88, art. 100(SV 17, do E. STF) - Requerente que pretende majorar a base de cálculo da verba honorária acrescentando juros de mora antes do trânsito em julgado, o que não tem base legal ou no título executivo, que se reporta ao valor dos AIIM e não dos AIIM acrescidos de juros - Inviabilidade de que sobre o montante de cada AIIM incidam os encargos (juros, correção monetária e até multa) como se a dívida tributária ainda estivesse pendente de pagamento, já que os autos foram anulados e, assim, inexiste mora do contribuinte a ser computada - Impossibilidade da inclusão das custas processuais na base de cálculo dos honorários advocatícios, uma vez que tal cômputo viola a coisa julgada e o reembolso das custas não configura proveito econômico, por se tratar de mera recomposição do que foi despedido pelo autor no processo - Decisão mantida - Recurso não provido

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Doc. 984.2257.6825.4927

925 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. ALIENAÇÃO DO VEÍCULO A TERCEIRO.TRANSFERÊNCIA DO VEÍCULO E EXCLUSÃO DAS INFRAÇÕES EMITIDAS EM NOME DO VENDEDOR. AUSENTE A COMUNICAÇÃO DE VENDA AO DETRAN. INFRAÇÕES DE TRÂNSITO COMETIDAS APÓS A ALIENAÇÃO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DO DETRAN. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. MITIGAÇÃO DO CTB, art. 134, CONFORME ENTENDIMENTO PACIFICADO NO STJ. COMPROVAÇÃO DE QUE AS INFRAÇÕES DE TRÂNSITO FORAM PRATICADAS APÓS A ALIENAÇÃO DO VEÍCULO, SENDO DE RESPONSABILIDADE DO ADQUIRENTE. MULTAS QUE NÃO PODEM SER IMPUTADAS AO ALIENANTE. AUSENCIA DE RECURSO DO AUTOR, EM QUE PESE SUA CONDENAÇÃO PARCIAL. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE. ISENÇÃO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E TAXA JUDICIÁRIA A QUE O DETRAN FAZ JUS, COMO MENCIONADO NA SENTENÇA. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. 241.0260.7540.0828

926 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo regimental no recurso especial. Execução. Cumprimento da sentença. CPC, art. 475-J Lei 11.232/2005. Desnecessidade de intimação pessoal da parte. Obrigatoriedade de comunicação do trânsito em julgado da sentença.

1 - Não é devida a multa prevista no CPC, art. 475-Jquando o débito é pago no prazo previsto no referido dispositivo legal. 2 - Mencionado prazo deve ser contado a partir da comunicação feita ao devedor ou ao seu procurador da ocorrência do trânsito em julgado da decisão. 3 - In casu, consta do acórdão recorrido que a intimação para o pagamento do débito ocorreu em 19.06.2009 e o pagamento realizado em 03.07.2009. Portanto, indevida a multa. 4. Agravo regimental não provido.

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Doc. 150.7573.1369.3766

927 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . 1. HORAS EXTRAS. REGIME DE COMPENSAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. A matéria foi analisada sob o enfoque dos fatos e provas constantes nos autos, tornando-se inviável, em recurso de revista, reexaminar o conjunto probatório coligido em Juízo, por não se tratar o TST de suposta terceira instância, mas de Juízo rigorosamente extraordinário - limites da Súmula 126/TST . Esta Corte, no exame da matéria impugnada em recurso, deve ficar adstrita aos substratos contidos no acórdão regional, não podendo proceder a enquadramento jurídico diverso da matéria quando os registros fáticos são insuficientes para alteração do julgado. Isso porque, no sistema processual trabalhista, o exame da matéria fática dos autos é atribuição da Instância Ordinária, quer pelo Juiz de Primeiro Grau, quer pelo TRT. Sendo o recurso de revista um apelo de caráter extraordinário, em que se examinam potenciais nulidades, a interpretação da ordem jurídica e as dissensões decisórias em face da jurisprudência do TST, somente deve a Corte Superior Trabalhista se imiscuir no assunto fático se houver manifestos desajustes ou contradições entre os dados fáticos expostos e a decisão tomada, o que não é o caso dos autos . Neste caso concreto, o enquadramento jurídico conferido pelo TRT à matéria não está em desconformidade com o conteúdo fático que se extrai do acórdão regional, não sendo viável a consulta ao processo para extração de novos elementos fáticos. Agravo de instrumento desprovido no aspecto. 2. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELARÓRIOS. Na dinâmica processual, os embargos declaratórios representam instrumento de aperfeiçoamento jurisdicional, devendo ser obviamente manejados nos estritos limites expressos no CPC/1973, art. 535 (CPC/2015, art. 1.022) e no CLT, art. 897-A A utilização de tal ferramenta processual em desvirtuamento da finalidade prevista em lei, como na hipótese presente, em que o Recorrente aponta vícios inexistentes, evidencia o caráter protelatório do recurso, culminando na correta aplicação da multa prevista no art. 538, parágrafo único, do CPC/1973 (CPC/2015, art. 1.026, § 2º). Mantém-se, portanto, a sanção processual aplicada. Agravo de instrumento desprovido no aspecto. 3. FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST DECLARADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADPF Acórdão/STF. Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do CLT, art. 896, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de violação do CLT, art. 137, suscitada no recurso de revista. Agravo de instrumento provido no aspecto. B) RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST DECLARADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADPF Acórdão/STF. As férias têm caráter multidimensional, abrangendo não somente as noções de prazo e de pagamento, como também a ideia de plena disponibilidade para o trabalhador, desconectando-o do ambiente laborativo, para que possa auferir significativo descanso no período de afastamento. Seus objetivos são também múltiplos, de caráter individual, familiar e, até mesmo, comunitário. Para viabilizar o efetivo usufruto das férias, inclusive sob a ótica prática, econômico-financeira, determina a lei que a respectiva remuneração, incluído o terço constitucional e, se for o caso, o «abono celetista» indenizatório (art. 143, CLT), seja paga antecipadamente, até dois dias «antes do início do respectivo período» (art. 145, CLT). Após longa maturação jurídica, firmou-se a jurisprudência no sentido de que a omissão empresarial em antecipar o conjunto dos pagamentos de férias compromete o real usufruto do direito, ensejando a incidência da dobra aventada pelo art. 137 do capítulo celetista das férias anuais remuneradas. Esta Corte Superior, por meio da Súmula 450, fruto da conversão da Orientação Jurisprudencial 386/SBDI-1/TST, consolidou o entendimento de que é devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no CLT, art. 137, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal. Ocorre que o Tribunal Pleno desta Corte Superior, no julgamento do E-RR-10128-11.2016.5.15.0088 (DEJT 08/04/2021), definiu que deve ser conferida interpretação restritiva ao entendimento contido na referida Súmula, afastando-se sua aplicação nas hipóteses em que se verificar atraso ínfimo na quitação das férias . Entretanto, o Tribunal Pleno do STF, no recente julgamento da ADPF 501 (DJe 18/08/2022), da Relatoria do Ministro Alexandre de Moraes, decidiu, por maioria, declarar a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST; também decidiu o STF, em modulação, que devem ser mantidas as decisões acobertadas pela coisa julgada que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no CLT, art. 137 . Assim, diante do entendimento adotado pelo STF na ADPF Acórdão/STF, e tendo em vista que no presente caso, a decisão proferida pela Instância Ordinária que condenou o Reclamado ao pagamento da dobra das férias, em virtude de seu pagamento fora do prazo preconizado pelo CLT, art. 145, não transitou em julgado, impõe-se concluir a ocorrência de violação do CLT, art. 137. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 103.6404.9000.2000

928 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 339/STJ. Recurso representativo da controvérsia. Administrativo. Trânsito. Transporte irregular de passageiros. Retenção do veículo. Liberação condicionada ao pagamento de multas e despesas. Impossibilidade. Precedentes do STJ. CTB, art. 231, VIII. Decreto 2.521/98, art. 85, § 3º. Lei 8.987/1995. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 339/STJ - Obrigatoriedade de fundamentação das decisões judiciaisTese jurídica fixada: - A CF/88, art. 93, IX, exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas.Descrição: - Agravo de instrumento interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário, em que se discute, à luz da CF/88, art. 5º, XXXV e LV, e CF/88, art. 93, IX, se decisã... ()

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Doc. 376.5755.9186.2245

929 - TJRJ. Apelações Cíveis. Ação ajuizada em face do INSS. Pedido de restabelecimento do auxílio-doença acidentário em razão da incapacidade laborativa da autora decorrente de acidente sofrido no exercício da sua atividade como Orientadora de Tráfego. Realizada perícia médica, restou constatado que a autora apresenta incapacidade total e temporária, sendo possível o retorno ao exercício da sua atividade laborativa habitual após considerada recuperada da cirurgia de instalação de prótese de joelho (segurada em fila de espera no INTO). Por conseguinte, a sentença deve sofrer uma pequena alteração, uma vez que não se aplica, ao caso, a Lei 8.213/91, art. 62. Impõe-se, assim, o restabelecimento imediato do benefício do auxílio-doença acidentário com o pagamento das diferenças pretéritas a contar de 01/03/2021, na forma do Lei 8.213/1991, art. 60, §1º, observado o prazo prescricional. Em relação à taxa judiciária, o Comunicado 52/2023 estabelece que, «por força do trânsito em julgado do acórdão prolatado pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região no processo judicial 0041217-34.2012.4.02.5101, fica o Estado do Rio de Janeiro impedido de proceder, por quaisquer meios, à cobrança de taxa judiciária do INSS, sob pena de fixação de multa diária". Já os honorários sucumbenciais devem observar o disposto no art. 85, §4º, II, do CPC/2015, além da Súmula 111/STJ. Provimento dos recursos.

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Doc. 150.4673.1007.1700

930 - TJSP. Compra e venda. Bem móvel. Veículo automotor. Transferência de propriedade junto ao DETRAN. Obrigação do comprador, a ser praticada em até 30 dias. CTB, art. 123, I, § 1º. Ocorrência da imposição de várias multas de trânsito ao anterior proprietário, além do lançamento indevido de pontuação em face das referidas infrações. Dever de conduta leal, cooperativo e destinado ao exato cumprimento do negócio. CCB, art. 422. Ilicitude da entrega do bem a terceiro sem regularizar sua situação perante o anterior proprietário. Indispensável, todavia a prova do efetivo prejuízo, o que não restou evidenciado. Ausência de apresentação de recibo de pagamento das multas. Obrigação de fazer cumulada com indenizatória de dano moral parcialmente procedente, imposta a reparação do dano moral, arbitrado em R$ 5.000,00. Recurso parcialmente provido para este fim.

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Doc. 211.1050.8950.8486

931 - STJ. Administrativo e processual civil. Ação por improbidade administrativa. Reconhecimento de ato ímprobo subsumível a Lei 8.429/1992, art. 11. Execução de multa contra o espólio. Impossibilidade.

1 - Trata-se, na origem, de condenação por improbidade administrativa, em decorrência do exercício ilegal da advocacia pelo réu durante 10 (dez) anos, porquanto ocupou nesse período o cargo de Procurador Federal. 2 - O acórdão ora recorrido, proferido na fase de cumprimento de sentença, permitiu o prosseguimento, contra o espólio, da execução da penalidade de multa, única sanção pecuniária imposta na condenação, no valor de R$ 299.656,92 (duzentos e noventa e nove mil, seisce... ()

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Doc. 455.3615.8438.8583

932 - TJSP. DANO MORAL. OMISSÃO DO RECORRENTE QUANTO A TRANSFERÊNCIA, POR OCASIÃO DE VENDA, DA TITULARIDADE DE VEÍCULO AUTOMOTOR JUNTO AO ÓRGÃO DE TRÂNSITO. TRANSTORNOS CAUSADOS PELA COBRANÇA DE IMPOSTOS E MULTAS, APÓS A APREENSÃO E LEILÃO PÚBLICO DO VEÍCULO. OMISSÃO DO ANTIGO PROPRIETÁRIO QUE COOPERARAM PARA QUE SUPORTASSE AS CONSEQUÊNCIAS DO EVENTO. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. 1. Não é devida indenização por Ementa: DANO MORAL. OMISSÃO DO RECORRENTE QUANTO A TRANSFERÊNCIA, POR OCASIÃO DE VENDA, DA TITULARIDADE DE VEÍCULO AUTOMOTOR JUNTO AO ÓRGÃO DE TRÂNSITO. TRANSTORNOS CAUSADOS PELA COBRANÇA DE IMPOSTOS E MULTAS, APÓS A APREENSÃO E LEILÃO PÚBLICO DO VEÍCULO. OMISSÃO DO ANTIGO PROPRIETÁRIO QUE COOPERARAM PARA QUE SUPORTASSE AS CONSEQUÊNCIAS DO EVENTO. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. 1. Não é devida indenização por dano moral àquele que por ação ou omissão tenha de qualquer forma contribuído para que viesse a suportar os efeitos do evento lesivo. 2. O proprietário de veículo automotor que não providencia a transferência do bem junto ao órgão de trânsito, por ocasião de sua venda, não pode reclamar o pagamento de indenização por danos morais, decorrentes de indevida cobrança de multas e impostos relacionados ao veículo apreendido e vendido administrativamente. RECURSO NÃO PROVIDO.

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Doc. 380.5033.3541.4570

933 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI 13.467/2017. INOBSERVÂNCIA DO INTERVALO INTERJORNADA. ACÓRDÃO DO TRT QUE RECONHECE O DIREITO AO PAGAMENTO DO TEMPO NÃO USUFRUÍDO COMO HORAS EXTRAORDINÁRIAS. APLICAÇÃO DA OJ 355 DA SBDI-1 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA

Na decisão monocrática não foi reconhecida a transcendência quanto ao tema e negado provimento ao agravo de instrumento da reclamada. Da delimitação do trecho do acórdão transcrito no recurso de revista, extrai-se que o TRT reconheceu o direito do reclamante ao pagamento do tempo não usufruído do intervalo interjornada (CLT, art. 66) como hora extraordinária. A Turma julgadora consignou os seguintes fundamentos: « Os espelhos de ponto comprovam que não foi observado o intervalo mí... ()

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Doc. 211.7444.3003.3500

934 - STJ. Penal. Processual penal. Agravo regimental no recurso especial. Crime de moeda falsa. Prescrição da pretensão executória. Termo inicial. Trânsito em julgado para a acusação. Desnecessidade de concomitante trânsito para a defesa. Precedentes.

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Doc. 508.2522.4867.1086

935 - TJSP. RECURSOS DE APELAÇÃO - AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM - DIREITO CIVIL E ADMINISTRATIVO - CONTRATO DE FINANCIAMENTO GARANTIDO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - VEÍCULO AUTOMOTOR - AQUISIÇÃO MEDIANTE FRAUDE - UTILIZAÇÃO DE DOCUMENTOS FALSOS E A PARTICIPAÇÃO DE TERCEIRO - PRETENSÃO À NULIDADE DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO BANCÁRIO - POSSIBILIDADE - PRETENSÃO À INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO TRIBUTÁRIO OU NÃO INCIDENTE SOBRE O REFERIDO BEM MÓVEL - POSSIBILIDADE PARCIAL - PRETENSÃO AO CANCELAMENTO DO REGISTRO VEICULAR - POSSIBILIDADE - PRETENSÃO AO RECEBIMENTO DE INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE DANOS MORAIS - POSSIBILIDADE - PRETENSÃO RECURSAL DA PARTE CORRÉ BANCO PAN S/A. À EXCLUSÃO DA RESPECTIVA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO

De INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE DANOS MORAIS - IMPOSSIBILIDADE. 1. Inicialmente: a) matéria preliminar, arguida pela Fazenda Pública Estadual, nas razões recursais, relativamente à respectiva ilegitimidade passiva, no tocante às Multas de Trânsito, expedidas por outros órgãos, acolhida; b) questão preliminar, arguida pela mesma parte litigante, nas razões recursais, relacionada à ausência de interesse processual da parte autora, quanto à inexigibilidade da Taxa de Licenciamento, confu... ()

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Doc. 240.9290.5927.4131

936 - STJ. Agravo interno nos embargos de declaração na reclamação. Deliberação exarada por este STJ. Decisão no AResp. 154.229/SP. Provimento para reformar o acórdão de origem e manter a multa diária. Descumprimento configurado. Reclamação julgada procedente. Insurgência do agravante.

1 - A reclamação amparada no CF/88, art. 105, I, f é remédio destinado a preservar a competência do STJ sempre que haja indevida usurpação por parte de outros órgãos judiciais ou para garantir a autoridade de suas decisões. 2 - Na hipótese, está devidamente configurada a inobservância - pelo r. juízo reclamado - de decisão de mérito proferida no AREsp. Acórdão/STJ, porquanto ao julgá-lo, apoiado na pacífica jurisprudência desta Segunda Seção, este signatário expressou c... ()

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Doc. 530.1494.2842.4929

937 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA OI S/A. ACÓRDÃO DO TRT PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AÇÃO AJUIZADA CONTRA A EX-EMPREGADORA. PRETENSÃO DE PAGAMENTO DA PLR. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS 1 -

No caso concreto, o TRT reconheceu a competência da Justiça do Trabalho para julgar a presente demanda, considerando que o direito pleiteado pela reclamante (pagamento de PLR, com base em norma coletivas firmadas) « não decorre de contrato de previdência complementar privada, mas do extinto contrato de trabalho havido entre as partes «. A Turma julgadora ressaltou que « o julgamento realizado pelo Plenário do STF, que estabeleceu a competência da Justiça Comum para julgar casos que en... ()

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Doc. 556.2853.9238.4147

938 - TJSP. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.

Matérias agitadas que são estranhas à via recursal eleita. Interposição com iniludível pretexto de rejulgamento. Inadmissível caráter infringente. Inocorrência de omissão, de contradição, de obscuridade ou de erro material. Os defeitos que podem ser corrigidos por meio de embargos declaratórios, modalidade de recurso com fundamentação vinculada, não se confundem com o julgamento contrário ao interesse da parte. Acórdão transitado em julgado que reconheceu, indistintamente, o d... ()

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Doc. 163.5910.3008.3400

939 - TST. Recurso de revista. Contribuição previdenciária. Fato gerador. Incidência de multa e juros de mora. Alteração do Lei 8.212/1991, art. 43 pela Medida Provisória 449/08, convertida na Lei 11.941/09.

«O TST consolidou sua jurisprudência no sentido de que o fato gerador da contribuição previdenciária é o pagamento do crédito devido ao trabalhador e que, no caso de decisão judicial trabalhista, somente será cabível a incidência de multa e juros de mora após o dia dois do mês subsequente ao trânsito em julgado da decisão que põe fim à discussão acerca dos cálculos de liquidação, nos termos do Decreto 3.048/1999, art. 276, caput. Ocorre que a Medida Provisória 449/08, conve... ()

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Doc. 964.1700.3983.4790

940 - TJSP. Apelação. Furto qualificado pelo concurso de agentes. Pleito objetivando a absolvição por insuficiência de provas em relação ao apelante VINICIUS e extinção da punibilidade de GEIMARA pela aplicação do indulto natalino previsto no Decreto . 11.846/23. Inviabilidade do pleito defensivo de VINICIUS. Viabilidade do pedido da apelante GEIMARA. Conjunto probatório robusto e coeso, comprovando que VINICIUS concorreu para a subtração de um aparelho celular, sendo preso em flagrante no local dos fatos. Versões dos fatos relatadas pelos apelantes no âmbito judicial que, além de incongruentes entre si, restaram isoladas e desprovidas de qualquer lastro probatório. Cálculo de penas que comporta reparos. Pena-base de GEIMARA exasperada indevidamente pelo juízo a quo com fundamento em mau antecedente decorrente de crime com trânsito em julgado posterior aos fatos sub judice, que comporta afastamento, fixando-a no mínimo legal. Básicas do recorrente VINÍCIUS certeiramente mantidas no piso legal. Na segunda fase, embora reconhecida a atenuante da confissão espontânea em favor de GEIMARA, inviável reduzir a reprimenda aquém do mínimo legal. Manutenção da agravante da reincidência quanto ao recorrente VINÍCIUS, que, contudo, merece reparo para a fração de 1/6. Reprimendas finalizadas em 2 anos e 4 meses de reclusão, e 11 dias-multa (VINÍCIUS) e 2 anos de reclusão, além do pagamento de 10 dias-multa (GEIMARA). Manutenção do regime fechado (VINÍCIUS) e fixação do regime inicial aberto (GEIMARA). De rigor a substituição da reprimenda corporal de GEIMARA por restritivas de direitos. Pleito de declaração de extinção da punibilidade de GEIMARA pela aplicação do indulto natalino, previsto no Decreto . 11.846/23. Possibilidade, Requisitos do art. 2º, XIII, do referido decreto cumpridos, haja a vista a não reincidência da apelante, a fixação do regime inicial aberto, bem como o cumprimento de 1/4 da pena em prisão provisória até 25 de dezembro de 2023. Parcial provimento ao apelo de VINÍCIUS e provimento ao recurso de GEIMARA

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Doc. 399.4306.2278.3724

941 - TJRJ. Apelação criminal. Acusado condenado pela prática do crime descrito no art. 157, § 2º-A, I, do CP, fixada a reprimenda de 06 (seis) anos e 08 (oito) meses de reclusão, em regime semiaberto, e 17 (dezessete) dias-multa, no valor do dia-multa de 1/6 salário-mínimo vigente ao tempo do fato, e o pagamento de indenização para reparação a título de dano moral em R$ 10.000,00 (dez mil reais). Foi permitido que recorresse em liberdade, com a aplicação de medidas cautelares previstas nos, I e IV do CPP, art. 319. Recurso defensivo requerendo a absolvição, sob a alegação de fragilidade probatória. Subsidiariamente, requer: a) a desclassificação do crime de roubo para o de receptação previsto no art. 180, parágrafo 3º, do CP; b) o afastamento da majorante prevista no art. 157, parágrafo 2º-A, I, do CP; c) a exclusão do dano moral em favor da vítima, da prestação pecuniária (dias-multa) e das custas judiciais. Contrarrazões, postulando o conhecimento e parcial provimento do recurso para afastar a causa de aumento em relação ao emprego de arma de fogo. Parecer da Procuradoria de Justiça, no sentido do conhecimento e não provimento do apelo. 1. Consta da denúncia que no dia 15/09/2022, o denunciado, consciente e voluntariamente, em comunhão de ações e desígnios com outro agente não identificado, subtraiu, em proveito de todos, mediante grave ameaça exercida com o emprego de arma de fogo e palavras de ordem dirigidas à vítima, 01 (um) relógio da marca Smart, 01 (uma) aliança, a quantia de R$50,00 (cinquenta reais) em espécie, 01 (uma) carteira com alguns cartões, além de aparelho celular da marca APPLE, modelo Iphone 07 Plus, cor dourada, tudo de propriedade de Giullyana da Silva dos Santos Fraga. 2. Nesta linha foi a prova colhida em juízo. A materialidade restou comprovada pelo registro de ocorrência e dos documentos que o acompanham. Igualmente a autoria ficou confirmada, em especial pelas afirmações precisas da lesada que, em juízo, ratificou a dinâmica do fato, transmitindo segurança. Destaca-se que não teve dúvidas em reconhecer o acusado, o que foi corroborado pelo depoimento da testemunha Luana Pereira José que adquiriu o aparelho celular do apelante. 3. O fato restou plenamente evidenciado pela prova oral produzida em juízo. 4. Diante do acervo probatório, não há dúvidas de que o recorrente cometeu o crime a si imputado. 5. O pedido de desclassificação da conduta para a prevista no CP, art. 180, § 3º, não merece acolhimento, visto que o delito configurou a infração descrita na exordial. 6. Não se trata de receptação, mas sim de roubo, pois segundo a palavra da lesada, que delineou o evento detalhadamente, o acusado a abordou no salão de beleza, portando uma arma de fogo, entrou no local e subtraiu os pertences da lesada. Em sede policial e em juízo ela não teve dúvidas em reconhecer o sentenciado. A versão defensiva restou em descompasso com o painel probatório. 7. A majorante do emprego de arma deve remanescer, pois as provas dos autos demonstram, de forma inequívoca, o seu emprego durante a empreitada criminosa, sendo o quanto basta para a sua manutenção, em conformidade com a jurisprudência majoritária. 8. A condenação em danos morais deve ser afastada, conforme entendimento desta Câmara, porque vulnera o princípio do contraditório. Embora no caso dos autos o pedido de indenização tenha sido formulado na denúncia e nas alegações finais ministeriais, entendo que são indevidos a condenação e o quantum aplicado sem especificar o dano material ou moral efetivamente causados. Em que pese o Parecer da Douta Procuradora de Justiça, penso que tal questão deva ser postulada, discutida e apreciada em sede cível, o que pode ser feito de modo bem mais amplo e eficiente. 9. Inviável o pedido de exclusão da pena pecuniária, tendo em vista que a multa é parte integrante do tipo penal do crime de roubo, ou seja, a norma penal prevê a aplicação da pena privativa de liberdade e multa, assim, indispensável a sua incidência. 10. A isenção das custas deve ser requerida ao juízo das execuções penais, em observância aos termos da Súmula 74, do TJRJ. 11. Passo a rever a dosimetria. 12. A sanção básica foi estabelecida no mínimo legal, em 04 (quatro) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa, no menor valor legal. 13. Na 2ª fase, inexistem circunstâncias agravantes e atenuantes, assim, mantenho a pena inicial. 14. Na 3ª fase, presente a causa de aumento de pena prevista no art. 157, 2º-A, a sanção foi majorada em 2/3, ou seja, 06 (seis) anos e 08 (oito) meses de reclusão e 17 (dezessete) dias-multa, no menor valor fracionário, e nessa parte merece correção, sendo fixada em 16 (dezesseis) dias-multa, na menor fração legal. 15. Mantido o regime semiaberto diante do quantum da reprimenda. 16. Recurso conhecido e parcialmente provido, para afastar o pagamento de verba indenizatória, a título de danos morais, ajustando-se a sanção pecuniária. 17. Oficie-se e, após o trânsito em julgado, intime-se o sentenciado para o início do cumprimento da resposta social.

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Doc. 338.5405.3649.4643

942 - TJSP. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Autora que efetuou compras em estabelecimento comercial da ré, mas após o pagamento a máquina de cartão do supermercado não emitiu a nota fiscal. Apesar de ter exibido à atendente, através do aplicativo de celular, que os valores haviam sido debitados de sua conta, foi impedida de deixar o estabelecimento até que os funcionários checassem Ementa: RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Autora que efetuou compras em estabelecimento comercial da ré, mas após o pagamento a máquina de cartão do supermercado não emitiu a nota fiscal. Apesar de ter exibido à atendente, através do aplicativo de celular, que os valores haviam sido debitados de sua conta, foi impedida de deixar o estabelecimento até que os funcionários checassem se o pagamento havia efetivamente sido registrado no sistema da empresa. Não se ignora os transtornos vivenciados pela autora durante sua passagem pelo estabelecimento da requerida, porém há de se compreender que tais dissabores, apesar de obviamente indesejáveis, são insuscetíveis de macular a esfera de personalidade, autorizando a condenação ao pagamento de indenização por danos morais. Como é sabido, o pressuposto para a caracterização do dano moral, ausente na hipótese, é o gravame à imagem, à intimidade ou à honra da pessoa (CF, art. 5º, V e X). Sobre este tema, vale mencionar trecho do excelente voto proferido por Sérgio Cavallieri, na Apelação Cível 8.218/95, do TJRJ: «A matéria de mérito cinge-se em saber o que configura e o que não configura o dano moral. Na falta de critérios objetivos, essa questão vem se tornando tormentosa na doutrina e na jurisprudência, levando o julgador a situação de perplexidade. Ultrapassadas as fases da irreparabilidade do dano moral e da sua inacumulabilidade com o dano material, corremos agora o risco de ingressarmos na fase da sua industrialização, onde o aborrecimento banal ou mera sensibilidade são apresentados como dano moral, em busca de indenizações milionárias. Nessa linha de princípio, só deve ser reputado como dano moral a dor, vexame, sofrimento ou humilhação que, fugindo à normalidade, interfira intensamente no comportamento psicológico do indivíduo, causando-lhe aflições, angústia e desequilíbrio em seu bem-estar. Mero dissabor, aborrecimento, mágoa, irritação ou sensibilidade exacerbada estão fora da órbita do dano moral, porquanto, além de fazerem parte da normalidade do nosso dia-a-dia, no trabalho, no trânsito, entre amigos e até no ambiente familiar, tais situações não são intensas e duradouras a ponto de romper o equilíbrio psicológico do indivíduo. Se assim não se entender, acabaremos por banalizar o dano moral, ensejando ações judiciais em busca de indenizações pelos mais triviais aborrecimentos....». Assim, não é todo transtorno, aborrecimento ou incômodo que dá ensejo ao reconhecimento moral passível de ser reparado. Este deve ser de tal intensidade que provoque humilhação ou vexame, considerável abalo psíquico, intensa tristeza e dor na alma, detalhes esses que definitivamente não se enquadram na narrativa dos fatos constantes da inicial. Sentença de improcedência da demanda mantida por seus fundamentos. RECURSO DA AUTORA DESPROVIDO. Recorrente condenada ao pagamento das custas e honorários advocatícios que fixo em 15% sobre o valor corrigido da causa, observados os benefícios da gratuidade judiciária (fls. 283), nos termos da Lei 9.099/95, art. 55. Atentem as partes que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais ou com efeitos infringentes dará ensejo à imposição da multa prevista no CPC, art. 1026, § 2º.

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Doc. 137.8102.9001.0800

943 - TST. Recurso de embargos interposto pelo reclamante. Embargos de declaração em recurso de revista. A) interrupção da prescrição em face da ação ajuizada pelo sindicato da categoria.

«1. Não se divisa contrariedade à Orientação Jurisprudencial n° 359 da SDI-1, a qual dispõe que. a ação movida por sindicato, na qualidade de substituto processual, interrompe a prescrição, ainda que tenha sido considerado parte ilegítima 'ad causam'-, mas total observância da referida orientação jurisprudencial, pois a Turma entendeu que a ação movida pelo sindicato interrompia a prescrição, não obstante tenha concluído que o direito postulado na presente reclamatória, alu... ()

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Doc. 666.9850.5415.7532

944 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA BRANCA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO VISANDO A DESCLASSIFICAÇÃO DA IMPUTAÇÃO PARA A CONDUTA DELITIVA DE ROUBO SIMPLES TENTADO OU PARA FURTO TENTADO COM LESÃO CORPORAL LEVE. SUBSIDIARIAMENTE REQUER A INCIDÊNCIA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E A COMPENSAÇÃO COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA, E AINDA O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL PARA O SEMIABERTO. I. CASO EM EXAME 1.

Apelante condenado pelo crime de roubo majorado pelo emprego de arma branca com a imposição da pena final de 05 anos, 08 meses e 27 dias de reclusão, em regime fechado, e ao pagamento de 14 dias-multa, no menor valor unitário mínimo legal. Custódia cautelar mantida em sentença. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Se houve emprego de violência ou não para desclassificar a conduta de roubo impróprio para roubo simples ou ainda furto tentado com lesão corporal leve; se deve ser reconhecida... ()

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Doc. 210.8150.7254.6351

945 - STJ. Penal. Processual penal. Agravo regimental no recurso especial. Crime contra a ordem tributária. Lei 8.137/1990, art. 1º, I. Prescrição da pretensão executória. Termo inicial. Trânsito em julgado para a acusação. Desnecessidade de concomitante trânsito para a defesa. Precedentes.

I - Esta Corte Superior de Justiça sedimentou entendimento no sentido de que «conforme disposto expressamente no CP, art. 112, I, o termo inicial da contagem do prazo da prescrição executória é a data do trânsito em julgado para a acusação, e não para ambas as partes, prevalecendo a interpretação literal mais benéfica ao condenado.» (AgRg nos EAREsp 908.359/MG, Terceira Seção, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, DJe de 02/10/2018). II - Nos termos do CP, art. 110, caput, a prescriçã... ()

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Doc. 163.5910.3006.5300

946 - TST. Recurso de revista. Execução. Contribuição previdenciária. Fato gerador. Incidência de multa e juros de mora. Alteração do Lei 8.212/1991, art. 43 pela Medida Provisória 449/08, convertida na Lei 11.941/09.

«O TST consolidou sua jurisprudência no sentido de que o fato gerador da contribuição previdenciária é o pagamento do crédito devido ao trabalhador e que, no caso de decisão judicial trabalhista, somente será cabível a incidência de multa e juros de mora após o dia dois do mês subsequente ao trânsito em julgado da decisão que põe fim à discussão acerca dos cálculos de liquidação, nos termos do Decreto 3.048/1999, art. 276, caput. Ocorre que a Medida Provisória 449/08, conve... ()

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Doc. 163.5910.3006.6000

947 - TST. Recurso de revista. Execução. Contribuição previdenciária. Fato gerador. Incidência de multa e juros de mora. Alteração do Lei 8.212/1991, art. 43 pela Medida Provisória 449/08, convertida na Lei 11.941/09.

«O TST consolidou sua jurisprudência no sentido de que o fato gerador da contribuição previdenciária é o pagamento do crédito devido ao trabalhador e que, no caso de decisão judicial trabalhista, somente será cabível a incidência de multa e juros de mora após o dia dois do mês subsequente ao trânsito em julgado da decisão que põe fim à discussão acerca dos cálculos de liquidação, nos termos do Decreto 3.048/1999, art. 276, caput. Ocorre que a Medida Provisória 449/08, conve... ()

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Doc. 163.5910.3008.1600

948 - TST. Recurso de revista. Execução. Contribuição previdenciária. Fato gerador. Incidência de multa e juros de mora. Alteração do Lei 8.212/1991, art. 43 pela Medida Provisória 449/08, convertida na Lei 11.941/09.

«O TST consolidou sua jurisprudência no sentido de que o fato gerador da contribuição previdenciária é o pagamento do crédito devido ao trabalhador e que, no caso de decisão judicial trabalhista, somente será cabível a incidência de multa e juros de mora após o dia dois do mês subsequente ao trânsito em julgado da decisão que põe fim à discussão acerca dos cálculos de liquidação, nos termos do Decreto 3.048/1999, art. 276, caput. Ocorre que a Medida Provisória 449/08, conve... ()

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Doc. 163.5910.3008.5900

949 - TST. Recurso de revista. Execução. Contribuição previdenciária. Fato gerador. Incidência de multa e juros de mora. Alteração do Lei 8.212/1991, art. 43 pela Medida Provisória 449/08, convertida na Lei 11.941/09.

«O TST consolidou sua jurisprudência no sentido de que o fato gerador da contribuição previdenciária é o pagamento do crédito devido ao trabalhador e que, no caso de decisão judicial trabalhista, somente será cabível a incidência de multa e juros de mora após o dia dois do mês subsequente ao trânsito em julgado da decisão que põe fim à discussão acerca dos cálculos de liquidação, nos termos do Decreto 3.048/1999, art. 276, caput. Ocorre que a Medida Provisória 449/08, conve... ()

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Doc. 163.5910.3008.7200

950 - TST. Recurso de revista. Execução. Contribuição previdenciária. Fato gerador. Incidência de multa e juros de mora. Alteração do Lei 8.212/1991, art. 43 pela Medida Provisória 449/08, convertida na Lei 11.941/09.

«O TST consolidou sua jurisprudência no sentido de que o fato gerador da contribuição previdenciária é o pagamento do crédito devido ao trabalhador e que, no caso de decisão judicial trabalhista, somente será cabível a incidência de multa e juros de mora após o dia dois do mês subsequente ao trânsito em julgado da decisão que põe fim à discussão acerca dos cálculos de liquidação, nos termos do Decreto 3.048/1999, art. 276, caput. Ocorre que a Medida Provisória 449/08, conve... ()

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