TST. AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. 2. MULTA. ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CONFIGURAÇÃO. CONTROVÉRSIA QUE PRESSUPÕE APLICAÇÃO E INTERPRETAÇÃO DE NORMA INFRACONSTITUCIONAL. VIOLAÇÃO DIRETA A PRECEITOS CONSTITUCIONAIS. NÃO DEMONSTRAÇÃO. SÚMULA 266/TST. ART. 896, §2º, DA CLT. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, nos temas. RECOLHIMENTO DO FGTS SOBRE OS REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS. COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA DEMONSTRADA. Ante as razões apresentadas pelo agravante, há de ser afastado o óbice oposto na decisão agravada. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECOLHIMENTO DO FGTS SOBRE OS REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS. COISA JULGADA. No caso dos autos, o e. TRT deferiu o pagamento de horas extras e reflexos nas demais parcelas, mas condenou a reclamada a recolher o FGTS tão somente sobre as horas extras e não sobre os respectivos reflexos, ao fundamento de eventual condenação tal qual postulada ultrapassaria os limites da coisa julgada. Hipótese em que a decisão do TRT aparenta afronta a norma da CF/88, art. 5º, XXXVI, razão pela qual é imperioso assegurar o trânsito do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. RECOLHIMENTO DO FGTS SOBRE OS REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS. COISA JULGADA. OBSERVÂNCIA. 1. No caso dos autos, o e. TRT deferiu o pagamento de horas extras e reflexos nas demais parcelas, mas limitou o pagamento do FGTS tão somente sobre as horas extras e não sobre os respectivos reflexos, nos limites da coisa julgada. 2. Conforme registrado no acórdão regional, esta e. Primeira Turma, na fase de conhecimento, fixou «a condenação em horas extras com os reflexos pertinentes postulados» . 3. Assim, constatado que na petição inicial, conforme registrado pelo e. Tribunal Regional, que o reclamante, em relação ao FGTS, postulou tão somente os reflexos das horas extras, verifica-se que a limitação imposta no acórdão recorrido observou os limites da coisa julgada e do pedido, não se cogitando de ofensa ao art. 5º, XXXVI, da CF, mas de efetivo cumprimento aos ditames do referido dispositivo constitucional. Recurso de revista não conhecido.
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