901 - STJ. Penal. Processo penal. Habeas corpus substitutivo de recurso. Tribunal do Júri. Nulidade. Ausência de intimação pessoal de defensor dativo. Não ocorrência. Julgamento contrário à prova dos autos reconhecido pelo tribunal de origem. Ofensa à soberania dos veredictos. Não ocorrência. Inversão do julgado. Necessidade de ampla dilação probatória, vedada na via estreita do writ. Ausência de ilegalidade patente. Habeas corpus não conhecido.
«1. O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça não têm admitido o habeas corpus como sucedâneo do meio processual adequado, seja o recurso ou a revisão criminal, salvo em situações excepcionais, quando manifesta a ilegalidade ou sendo teratológica a decisão apontada como coatora. 2. Nos termos do CPP, Lei 1.060/1950, art. 370, § 4º e, art. 5º, a não observância da intimação pessoal do defensor dativo acarreta nulidade do julgamento da Apelação. Situação q... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)