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DOC. 150.8293.1000.3100

STJ. Recurso especial. Penal. CPC/1973, art. 121, § 2º, I e IV. Homicídio duplamente qualificado. CP, art. 61. Sentença que considerou uma das qualificadoras como agravante genérica. Possibilidade.

«Reconhecidas duas qualificadoras, não só em decorrência da sistemática do Código Penal, mas também em respeito à soberania do Tribunal Popular (CF/88, art. 5º, XXXVIII, «e»), uma enseja o tipo qualificado e a outra deverá ser considerada como circunstância negativa, seja como agravante (se como tal prevista), seja como circunstância judicial (residualmente, conforme o caso, CP, art. 59) (Precedentes do STJ e do STF).

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