901 - STJ. Embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. Recurso intempestivo. Inobservância do prazo previsto no CPC/2015, art. 1.023. Litisconsórcio. Procuradores diferentes. Prazo em dobro. Não incidência. Autos eletrônicos. CPC/2015, art. 229, § 2º. Recurso não conhecido.
«1. O prazo legal para oposição dos embargos de declaração é de cinco dias úteis, conforme o art. 219 c/c 1.023 do novo Código de Processo Civil. 2. De acordo com o CPC/2015, art. 229, § 2º, novo Código de Processo Civil, não se aplica a contagem do prazo em dobro às partes que demandam em litisconsórcio, representadas por diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, quando o processo tramitar de forma eletrônica. 3. Embargos de declaração não conhecid... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)