780 - TJRJ. Apelação Cível. Direito de Família. Ação de partilha de bens. Reconvenção. Pedido de reconhecimento de união estável entre as partes durante o período que antecedeu o matrimônio, (dezembro/2004 a março de 2007) e de inclusão de outros bens na partilha. Sentença julgando procedente o pedido do autor e improcedente o pleito reconvencional. Apelo da ré/reconvinte. Ausência de comprovação de que o relacionamento das partes, no período que antecedeu o matrimônio, tivesse o animus de constituir família. Conjunto probatório que revela a existência de uma relação de namoro qualificado entre as partes no período que antecedeu o casamento. Imóveis adquiridos antes do matrimônio, de propriedade particular, não integram o monte a ser partilhado. Partilha de motocicleta Harley Davidson ano e modelo 2010/2010 e automóvel Audi Q3 2.0 ano e modelo 2014/2015. Impossibilidade. Ausência de prova de aquisição dos bens no período da relação conjugal, sequer existindo qualquer documentação nos autos em relação ao primeiro. Partilha de saldo existente em contas bancárias e aplicações financeiras à época da separação de fato, ocorrida em dezembro de 2014. Inviabilidade. Falta de demonstração do alegado. Parte ré/reconvinte que não se desincumbiu do ônus de comprovar o fato constitutivo do direito alegado, seja em relação ao reconhecimento da união estável, seja quanto à partilha dos bens reclamados em sede de reconvenção. Sucumbência mínima do autor na ação principal e sucumbência integral da ré/reconvinte na demanda secundária. Aplicação do parágrafo único do CPC, art. 86. Honorários sucumbenciais que devem ser fixados de acordo com a gradação prevista no CPC, art. 85, § 2º. Montante partível que possui conteúdo econômico. Verba honorária sucumbencial que deve ter como base de cálculo o valor do proveito econômico obtido pelo autor/reconvindo em ambas as demandas. Provimento parcial do recurso.
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