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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: modo menos gravoso

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Doc. 210.7050.2286.0308

751 - STJ. Administrativo. Servidor público. Nomeação de candidato aprovado em concurso público dentro do número de vagas. Direito subjetivo. Excepcionalidade. Necessidade de motivação. Acórdão recorrido em conformidade com o entendimento da suprema corte. Tema 161/STF. Agravo não provido.

1 - O Supremo Tribunal Federal, ao analisar o RE 598.099/MS, sob a relatoria do Ministro Gilmar Mendes, à luz dos arts. 5º, LXIX, e 37, caput, e IV, da CF/88, firmou a tese de que «o candidato aprovado em concurso público dentro do número de vagas previsto no edital possui direito subjetivo à nomeação» (Tema 161/STF). 2 - Na espécie, o órgão colegiado, ao examinar a controvérsia, consignou que «deixou a autoridade coatora de comprovar a ausência de outros meios menos gravosos e ... ()

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Doc. 210.7050.2205.0918

752 - STJ. Administrativo. Servidor público. Nomeação de candidato aprovado em concurso público dentro do número de vagas. Direito subjetivo. Excepcionalidade. Necessidade de motivação. Acórdão recorrido em conformidade com o entendimento da suprema corte. Tema 161/STF. Agravo não provido.

1 - O Supremo Tribunal Federal, ao analisar o RE 598.099/MS, sob a relatoria do Ministro Gilmar Mendes, à luz dos arts. 5º, LXIX, e 37, caput, e IV, da CF/88, firmou a tese de que «o candidato aprovado em concurso público dentro do número de vagas previsto no edital possui direito subjetivo à nomeação» (Tema 161/STF). 2 - Na espécie, o órgão colegiado, ao examinar a controvérsia, consignou que «deixou a autoridade coatora de comprovar a ausência de outros meios menos gravosos e ... ()

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Doc. 205.7710.4000.0500

753 - STJ. Administrativo. Servidor público. Nomeação de candidato aprovado em concurso público dentro do número de vagas. Direito subjetivo. Excepcionalidade. Necessidade de motivação. Acórdão recorrido em conformidade com o entendimento da suprema corte. Tema 161/STF. Agravo não provido.

«1 - O Supremo Tribunal Federal, ao analisar o RE Acórdão/STF, sob a relatoria do Ministro Gilmar Mendes, à luz da CF/88, art. 5º, LXIX, e CF/88, art. 37, caput, e IV, firmou a tese de que «o candidato aprovado em concurso público dentro do número de vagas previsto no edital possui direito subjetivo à nomeação» (Tema 161/STF). 2 - Na espécie, o órgão colegiado, ao examinar a controvérsia, consignou que «deixou a autoridade coatora de comprovar a ausência de outros meios men... ()

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Doc. 174.6914.1000.6000

754 - STF. Recurso ordinário em habeas corpus. Falta grave. Fuga. Pretendida nulidade do ato que reconheceu a prática da falta de natureza grave por ausência de Procedimento Administrativo Disciplinar - PAD. Não ocorrência. Nulidade suprida na audiência de justificação. Oitiva do paciente em juízo, devidamente assistido por uma defensor e na presença do Ministério Público. Observância do preceitos constitucionais do contraditório e da ampla defesa (CF/88, art. 5º, LIV e LV). Finalidade essencial pretendida no procedimento administrativo disciplinar alcançada de forma satisfatória. Princípio da instrumentalidade das formas (CPC, art. 154 e CPC/1973, art. 244). Aplicabilidade. Recurso ao qual se nega provimento. Reconhecimento da falta grave que implicou na perda integral dos dias remidos. Impossibilidade. Revogação do tempo a ser remido limitado ao patamar máximo de 1/3 (um terço). Lei 12.433/2011. Novatio legis in mellius. Possibilidade de retroagir para beneficiar o paciente. Princípio da retroatividade da lei penal menos gravosa. Ordem de habeas corpus concedida de ofício.

«1. Ao contrário do que afirma a recorrente, foi instaurado procedimento administrativo disciplinar (PAD 017/2009), o qual não foi homologado pelo Juízo de Direito da Vara de Execução Criminal de Novo Hamburgo/RS, que entendeu que a defesa do apenado deveria ser feita por advogado habilitado. 2. No entanto, essa irregularidade foi suprida pela repetição do procedimento em juízo, quando foi feita a oitiva do paciente, devidamente acompanhado de seu defensor e na presença do Ministér... ()

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Doc. 200.3725.9002.2100

755 - STJ. 1. A prisão preventiva possui natureza excepcional, sempre sujeita a reavaliação, de modo que a decisão judicial que a impõe ou a mantém, para compatibilizar-se com a presunção de não culpabilidade e com o estado democrático de direito. O qual se ocupa de proteger tanto a liberdade individual quanto a segurança e a paz públicas. , deve ser suficientemente motivada, com indicação concreta das razões fáticas e jurídicas que justificam a cautela, nos termos do CPP, art. 312, CPP, art. 313 e CPP, art. 282, I e II, do CPP.

«2 - A seu turno, a prisão preventiva somente se sustenta quando, presentes os requisitos constantes do CPP, art. 312, se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão. 3 - O Magistrado a quo embasou sua decisão em elementos concretos e idôneos - apreensão de certa quantidade de drogas (0,3g de crack, de acordo com a denúncia) e petrechos que indicam a traficância - , mas não demonstrou, satisfatoriamente, a insuficiência de outras medidas menos gra... ()

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Doc. 554.6538.5272.2045

756 - TJRJ. Habeas corpus. Conversão de APF em preventiva. Imputação do crime de lesão corporal no âmbito da violência doméstica (CP, art. 129, §13). Writ que questiona a fundamentação do decreto prisional e o binômio necessidade-conveniência da cautela, repercutindo os atributos favoráveis do Paciente e invocando o princípio da homogeneidade. Hipótese que se resolve parcialmente em favor da impetração. Paciente que, em tese, teria ofendido a integridade física de sua companheira, com uma paulada na cabeça, além de ter, supostamente, tentado enforcá-la, havendo notícias nos autos que tal hipótese não se tratou de caso isolado. Impossibilidade manifesta de valoração aprofundada de provas e discussão antecipada do mérito da ação principal em sede de habeas corpus, o qual não pode ser substitutivo do processo de conhecimento e seus recursos inerentes. Decisão impugnada com fundamentação mínima aceitável, suficiente a demonstrar, ao menos no que é estritamente essencial, a necessidade de alguma cautela restritiva, a despeito de o caso presente não viabilizar, por ausência do requisito objetivo de admissibilidade (CPP, art. 313), a opção pela máxima segregação. Disciplina do CPP que, no seu art. 313, estabelece as hipóteses de cabimento da prisão preventiva, assim resumidas grosso modo: (a) nos crimes dolosos punidos com PPL máxima superior a quatro anos (inciso I); (b) reincidência em crime doloso (inciso II); (c) em sede violência doméstica, para garantir a execução da medidas protetivas de urgência (inciso III); dúvida sobre a identidade civil (parágrafo único). Espécie dos autos que encerra a prática, em tese, do crime previsto no art. 129, §13, do CP, cujo preceito sancionador do respectivo tipo não alcança quantitativo superior a quatro anos, exigido pelo CPP, art. 313, I. Embora subsista exceção legal para a efetivação/manutenção da custódia quando o agente «tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado», houve expressa ressalva do legislador quanto à incidência do CP, art. 64, I (CPP, art. 313, II in fine), período depurador de 05 anos que afasta a reincidência. Não obstante ser o Paciente portador de maus antecedentes (STJ), o CPP não considera tal condição suficiente, elegendo a reincidência como o único permissivo capaz de viabilizar a aplicação do CPP, art. 313, II, de sorte a autorizar a custódia preventiva sobre infrações com pena máxima não superior a quatro anos. Noutras situações, sabe-se que a caracterização dos maus antecedentes se mostra capaz de repercutir sobre a garantia da ordem pública em tema cautelar (STJ), a dosimetria da pena e na orientação para a fixação do regime prisional (STJ), mas não especificamente na hipótese do CPP, art. 313, II. Daí a prevalência da regra geral segundo a qual «não é cabível prisão preventiva por crime punido com pena privativa máxima igual ou inferior a 04 anos (CPP, art. 313, I)» (STF). Hipótese que, todavia, indica a presença de elementos concretos e idôneos, passíveis de evidenciar os requisitos cautelares genéricos. Visualização, na espécie, à luz da motivação lançada pelo Juízo Impetrado e dos maus antecedentes do Paciente, da necessidade de aplicação do CPP, art. 319, sobretudo para minimamente resguardar a ordem pública, considerada a gravidade concreta do injusto imputado e observada a diretriz de sempre se privilegiar os meios menos gravosos e restritivos dos direitos fundamentais. Afastamento da segregação corporal máxima mediante substituição por cautelares restritivas de menor densidade corporal. Ressalva quanto à possibilidade de, em havendo alteração do presente quadro jurídico-factual, poder o Juízo Impetrado dispor futuramente, através de motivação concreta idônea, a respeito de eventual substituição, modificação, acréscimo ou cancelamento, total ou parcial, de qualquer das cautelares alternativas estabelecidas, sem se afastar, por igual, a viabilidade superveniente de decretação de nova custódia preventiva, desde que viável e proporcional nos termos da lei. Diretriz que se adota em prestígio ao juiz natural, ciente de que «o juízo de piso, devido a sua proximidade com os fatos, é quem melhor pode avaliar a necessidade da manutenção da medida, em observância ao princípio da confiança no juiz do processo» (STJ). Ordem que se concede parcialmente, para desconstituir a prisão preventiva do Paciente, mediante imposição substitutiva de cautelares alternativas, com monitoração eletrônica, expedindo-se alvará de soltura

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Doc. 181.9773.1131.9301

757 - TJSP. Agravo em execução - Insurgência defensiva contra decisão que indeferiu pedido de livramento condicional - Não acolhimento - Inexistência, ao menos por ora, de demonstração suficientemente segura do mérito necessário ao gozo do benefício - Agravante, condenado por crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico, que ainda se encontra em regime fechado e ostenta histórico prisional desfavorável, com anotação de duas faltas disciplinares graves de abandono, uma ocorrida em 2021 e outra em 2023 - Circunstâncias que impõem especial cautela do Estado-juiz, mormente porque o livramento condicional consubstancia benefício executório bastante amplo (implica o retorno ao convívio social) - De acordo com o C. STJ, «a valoração do requisito subjetivo para concessão do livramento condicional - bom comportamento durante da execução da pena (CP, art. 83, III, a) - deve considerar todo o histórico prisional, não se limitando ao período de 12 meses referido na alínea b do mesmo, III do art. 83 do CP» (Tema Repetitivo 1161) - Incidência do princípio «in dubio pro societate» em sede de execução penal - Precedentes desta C. Câmara - Recurso não provido

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Doc. 250.6261.2506.4960

758 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Progressão de regime. Lei 14.843/2024. Exigência de realização de exame criminológico. Irretroatividade da norma penal mais gravosa. Disposição constitucional. CF/88, art. 5º, XL. Execução já iniciada. Decisão mantida. Agravo regimental não provido.

1 - Sobre o tema, consoante a jurisprudência do STJ, «[a] exigência de realização de exame criminológico para toda e qualquer progressão de regime, nos termos da Lei 14.843/2024, constitui, pois incrementa requisito, tornando mais novatio legis in pejus difícil alcançar regimes prisionais menos gravosos à liberdade. [...] A retroatividade dessa norma se mostra inconstitucional, diante da CF/88, art. 5º, XL, e ilegal, nos termos do art. 2º do CP» (RHC 200.670/GO, relator Ministro Seb... ()

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Doc. 250.6261.2536.6136

759 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Progressão de regime. Lei 14.843/2024. Exigência de realização de exame criminológico. Irretroatividade da norma penal mais gravosa. Disposição constitucional. CF/88, art. 5º, XL. Execução já iniciada. Decisão mantida. Agravo regimental não provido.

1 - Sobre o tema, consoante a jurisprudência do STJ, «[a] exigência de realização de exame criminológico para toda e qualquer progressão de regime, nos termos da Lei 14.843/2024, constitui, pois incrementa requisito, tornando mais novatio legis in pejus difícil alcançar regimes prisionais menos gravosos à liberdade. [...] A retroatividade dessa norma se mostra inconstitucional, diante da CF/88, art. 5º, XL, e ilegal, nos termos do art. 2º do CP» (RHC 200.670/GO, relator Ministro Seb... ()

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Doc. 250.6261.2939.8312

760 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Progressão de regime. Lei 14.843/2024. Exigência de realização de exame criminológico. Irretroatividade da norma penal mais gravosa. Disposição constitucional. CF/88, art. 5º, XL. Execução já iniciada. Decisão mantida. Agravo regimental não provido.

1 - Sobre o tema, consoante a jurisprudência do STJ, «[a] exigência de realização de exame criminológico para toda e qualquer progressão de regime, nos termos da Lei 14.843/2024, constitui, pois incrementa requisito, tornando mais novatio legis in pejus difícil alcançar regimes prisionais menos gravosos à liberdade. [...] A retroatividade dessa norma se mostra inconstitucional, diante da CF/88, art. 5º, XL, e ilegal, nos termos do art. 2º do CP» (RHC 200.670/GO, relator Ministro Seb... ()

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Doc. 250.6261.2222.2472

761 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Progressão de regime. Lei 14.843/2024. Exigência de realização de exame criminológico. Irretroatividade da norma penal mais gravosa. Disposição constitucional. CF/88, art. 5º, XL. Execução já iniciada. Decisão mantida. Agravo regimental não provido.

1 - Sobre o tema, consoante a jurisprudência do STJ, «[a] exigência de realização de exame criminológico para toda e qualquer progressão de regime, nos termos da Lei 14.843/2024, constitui, pois incrementa requisito, tornando mais novatio legis in pejus difícil alcançar regimes prisionais menos gravosos à liberdade. [...] A retroatividade dessa norma se mostra inconstitucional, diante da CF/88, art. 5º, XL, e ilegal, nos termos do art. 2º do CP» (RHC 200.670/GO, relator Ministro Seb... ()

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Doc. 250.6261.2236.8847

762 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Progressão de regime. Lei 14.843/2024. Exigência de realização de exame criminológico. Irretroatividade da norma penal mais gravosa. Disposição constitucional. CF/88, art. 5º, XL. Execução já iniciada. Decisão mantida. Agravo regimental não provido.

1 - Sobre o tema, consoante a jurisprudência do STJ, «[a] exigência de realização de exame criminológico para toda e qualquer progressão de regime, nos termos da Lei 14.843/2024, constitui, pois incrementa requisito, tornando mais novatio legis in pejus difícil alcançar regimes prisionais menos gravosos à liberdade. [...] A retroatividade dessa norma se mostra inconstitucional, diante da CF/88, art. 5º, XL, e ilegal, nos termos do art. 2º do CP» (RHC 200.670/GO, relator Ministro Seb... ()

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Doc. 916.3190.5941.1665

763 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E PELO CONCURSO DE AGENTES ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO SANTA CRUZ, REGIONAL DE SANTA CRUZ, COMARCA DA CAPITAL ¿ IRRESIGNAÇÃO DE AMBAS AS PARTES DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO, O DOMINUS LITIS, A EXASPERAÇÃO DA PENA BASE, DIANTE DO ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA, SUSTENTANDO QUE DEVE INCIDIR ¿O ACRÉSCIMO DA DOSIMETRIA, NA PRIMEIRA FASE DA OPERAÇÃO ARITMÉTICA, EM DECORRÊNCIA DO RECONHECIMENTO DA AGRAVANTE GENÉRICA PREVISTA NO art. 61, II, ¿J¿, DO CÓDIGO PENAL¿, ENQUANTO A DEFESA PUGNOU PELA ABSOLVIÇÃO, ANTE A ALEGADA FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO OU, ALTERNATIVAMENTE, O AFASTAMENTO DAS CIRCUNSTANCIADORAS OU, AO MENOS, O AUMENTO À RAZÃO DE 1/3 (UM TERÇO), CULMINANDO COM A REDUÇÃO DA PENA DE MULTA, BEM COMO A MITIGAÇÃO A UM REGIME CARCERÁRIO MENOS GRAVOSO ¿ IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL MINISTERIAL E PARCIAL PROCEDÊNCIA DAQUELA DEFENSIVA ¿ CORRETO SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO, MERCÊ DA SATISFATÓRIA COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DO FATO E DE QUE FOI O RECORRENTE UM DOS SEUS AUTORES, SEGUNDO AS MANIFESTAÇÕES JUDICIALMENTE PRESTADAS PELA VÍTIMA, THIAGO RODRIGO, E PELOS POLICIAIS MILITARES, DAVID E ORPIDES, DANDO CONTA, A PRIMEIRA DESTAS, DE QUE REALIZAVA UM SERVIÇO DE ENTREGA, NA CONDUÇÃO DE SUA MOTOCICLETA HONDA CG 125 TITAN, QUANDO FOI SURPREENDIDO PELO IMPLICADO E POR UM INDIVÍDUO INIDENTIFICADO, DE QUEM SE FAZIA ACOMPANHAR, E QUE, DESEMBARCANDO DE UM AUTOMÓVEL VW VOYAGE, MEDIANTE A EMPUNHADURA DE ALGO QUE SE ASSEMELHAVAM A ARMAS DE FOGO, DETERMINARAM A ENTREGA DE SEU APARELHO DE TELEFONIA CELULAR E DO VEÍCULO, E NO QUE FORAM ATENDIDOS, EVADINDO-SE CONJUNTAMENTE, SENDO CERTO QUE O IMPLICADO ASSUMIU A DIREÇÃO DA RES FURTIVA, VINDO A SER, ENTRETANTO, CAPTURADO PELOS MENCIONADOS AGENTES DA LEI, QUE HAVIAM SIDO NOTIFICADOS DO OCORRIDO, ENQUANTO O SEU COMPARSA LOGROU ÊXITO EM ESCAPAR, CENÁRIO QUE FOI COROADO PELO POSITIVO RECONHECIMENTO REALIZADO PELO ESPOLIADO, DURANTE A RECUPERAÇÃO DO BEM, SEGURAMENTE CORROBORADO EM JUÍZO, A CONSTITUIR CENÁRIO QUE SEPULTA A PRETENSÃO RECURSAL ABSOLUTÓRIA ¿ OBSERVE-SE QUE, UMA VEZ NÃO TENDO SIDO APREENDIDAS, E SUBSEQUENTEMENTE SUBMETIDAS À PERÍCIA, AS PRETENDIDAS ARMAS DE FOGO, DE MODO A SE ESTABELECER COM A DEVIDA CERTEZA A RESPECTIVA NATUREZA COMO ARTEFATOS VULNERANTES, NÃO SE MOSTROU SUFICIENTE À MANUTENÇÃO DA CORRESPONDENTE CIRCUNSTANCIADORA DO EMPREGO DAQUELA, A MERA, GENÉRICA E LACÔNICA ASSERTIVA DA VÍTIMA DE QUE TEVE CONTRA SI EMPUNHADO ALGO QUE POR ELA FOI IDENTIFICADO COMO SENDO UM OBJETO QUE OSTENTAVA TAIS CARACTERÍSTICAS, DE MODO QUE INEXISTEM OUTROS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO QUE AMPAREM A COMPROVAÇÃO DA PRESENÇA DE UM ARTEFATO VULNERANTE, JÁ QUE NENHUMA ESPECÍFICA PARCELA DAQUELA MANIFESTAÇÃO ORAL APONTOU NESTA DIREÇÃO, DEVENDO SER PREVENIDO O EMPREGO DE DESCABIDA PRESUNÇÃO DE CULPABILIDADE, EMPRESTANDO-SE, AINDA QUE INDIRETAMENTE, INACEITÁVEL EFEITO REPRISTINATÓRIO AO VERBETE SUMULAR 174 DA CORTE CIDADÃ ¿ DESTARTE, DESCARTA-SE, NO CASO CONCRETO, A INCIDÊNCIA DE TAL EXACERBADORA ¿ A DOSIMETRIA DESAFIA AJUSTES, MANTENDO-SE A ADEQUADA FIXAÇÃO DA PENA BASE NO SEU MÍNIMO LEGAL, QUAL SEJA, DE 04 (QUATRO) ANOS DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 10 (DEZ) DIAS MULTA, ESTES FIXADOS EM SEU MÍNIMO VALOR LEGAL, EIS QUE FOI SENTENCIALMENTE UTILIZADO O VETUSTO CRITÉRIO BIAS GONÇALVES, POR FATO QUE NÃO EXTRAPOLOU A NORMALIDADE DO TIPO PENAL EM QUESTÃO, PORQUANTO SE MOSTRA INCABÍVEL O RECRUDESCIMENTO DA SANÇÃO INICIAL, CALCADO NO ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA, QUER PELA IMPOSSIBILIDADE DE SE TRANSMUTAR O CONTEÚDO MOTIVADOR QUE SE CONSTITUI NUMA AGRAVANTE EM UMA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL, O QUE SE INADMITE COMO VÁLIDO NESTA FASE DO PROCESSO DOSIMÉTRICO, POR INDEVIDA FUNGIBILIZAÇÃO DO CONTEÚDO DE ETAPAS, JÁ QUE NÃO SE PODE ADOTAR CRITÉRIO DIVERSO DAQUELE LEGALMENTE ESTATUÍDO COMO VIGENTE, O TRIFÁSICO PRECONIZADO POR NELSON HUNGRIA, SEJA POR SE PERFILAR COMO IRRELEVANTE TAL PECULIAR E EXCEPCIONAL CIRCUNSTÂNCIA FRENTE À NATUREZA DA INFRAÇÃO, A SEPULTAR ESTA DESCABIDA PARCELA DA PRETENSÃO RECURSAL MINISTERIAL, E ONDE PERMANECERÁ A REPRIMENDA, AO FINAL DA ETAPA INTERMEDIÁRIA DA CALIBRAGEM SANCIONATÓRIA, DIANTE DA INAPLICAÇÃO AO CASO CONCRETO DE CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES E AGRAVANTES ¿ NA TERCEIRA FASE DA METRIFICAÇÃO PUNITIVA, IMPÕE-SE A REDUÇÃO, DE 3/8 (TRÊS OITAVOS) PARA 1/3 (UM TERÇO), DA FRAÇÃO EXACERBADORA, QUER PELA DICÇÃO DO VERBETE SUMULAR 443 DA CORTE CIDADÃ, SEJA, PRINCIPALMENTE, POR REMANESCER HÍGIDA UMA ÚNICA EXACERBADORA INCIDENTE AO CASO CONCRETO, AQUELA DO CONCURSO DE AGENTES, PERFAZENDO UMA REPRIMENDA FINAL DE 05 (CINCO) ANOS E 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 13 (TREZE) DIAS MULTA, ESTES FIXADOS NO SEU MÍNIMO VALOR LEGAL, QUE SE TORNA DEFINITIVA PELA ININCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE QUALQUER OUTRA CIRCUNSTÂNCIA MODIFICADORA ¿ MITIGA-SE, EM UM PRIMEIRO MOMENTO, O REGIME CARCERÁRIO AO SEMIABERTO, EM CONSONÂNCIA COM A COMBINAÇÃO ENTRE O ART. 33, §2º, ALÍNEA ¿B¿, DO C. PENAL E O VERBETE SUMULAR 440 DA CORTE CIDADÃ, E NUM SEGUNDO INSTANTE, ALCANÇA-SE O ABERTO, POR FORÇA DA APLICAÇÃO DA DETRAÇÃO PREVISTA NO ART. 387, §2º, DO C.P.P. EM SE CONSIDERANDO QUE SE TRATA DE RECORRENTE QUE SE ENCONTRA CUSTODIADO DESDE 09.04.2020, OU SEJA, HÁ MAIS DE DOIS ANOS E TRÊS MESES, O QUE PERFAZ PERCENTUAL DE CUMPRIMENTO DE MAIS DE UM SEXTO DA EXTENSÃO DA PENA CORPÓREA ORA REDIMENSIONADA, DE MODO A CUMPRIR INTERSTÍCIO TEMPORAL (ELEMENTO OBJETIVO) MAIS DO QUE HÁBIL A CREDENCIA-LO A OBTER UMA PROGRESSÃO PRISIONAL ¿ DESPROVIMENTO DO APELO MINISTERIAL E PARCIAL PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.

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Doc. 851.9190.6517.3561

764 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO MEDIANTE ESCALADA, E AINDA CIRCUNSTANCIADO PELO SEU COMETIMENTO DURANTE O REPOUSO NOTURNO ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO DE VILA ISABEL, COMARCA DA CAPITAL ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE PARCIALMENTE CONDENATÓRIO, QUE RESULTOU NO AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA, PLEITEANDO A FIXAÇÃO DA SANÇÃO INICIAL EM SEU MÍNIMO LEGAL, ALÉM DA COMPENSAÇÃO ENTRE A ATENUANTE DA CONFISSÃO E A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA, BEM COMO A INCIDÊNCIA DA TENTATIVA, EM SUA MÁXIMA FRAÇÃO REDUTORA, CULMINANDO COM A IMPOSIÇÃO DE UM REGIME CARCERÁRIO MENOS GRAVOSO ¿ PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ CORRETO SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO, MERCÊ DA SATISFATÓRIA COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DO FATO E DE QUE FOI O RECORRENTE O SEU AUTOR, SEGUNDO A MANIFESTAÇÃO JUDICIALMENTE VERTIDA POR LUCIANO, UM DOS MORADORES DO CONDOMÍNIO LESADO, AO ESTABELECER NO QUE CONSISTIU A SUA ATUAÇÃO, NO SENTIDO DE SE ENCAMINHAR À GARAGEM DO PRÉDIO E LOGRAR DETER O INVASOR, EM POSSE DE UMA BARRA DE FERRO, COM A QUAL TENTAVA RETIRAR A PORTA DE ALUMÍNIO DE UM DOS ARMÁRIOS, DURANTE O HORÁRIO DE REPOUSO NOTURNO, ÀS DUAS HORAS DA MANHÃ, TÃO LOGO HAVER SIDO NOTIFICADO POR SEU VIZINHO, QUE VISUALIZOU A ATUAÇÃO CRIMINOSA, ATRAVÉS DAS CÂMERAS DE SEGURANÇA INSTALADAS NO LOCAL, NARRATIVA QUE FOI CONFIRMADA PELO POLICIAL MILITAR, MARCO ANTONIO, QUE FORA ACIONADO PARA COMPARECER AO LOCAL, DURANTE A MADRUGADA, CULMINANDO COM A ADMISSÃO DA CONDUTA DELITIVA, EM SEDE DE EXERCÍCIO DE AUTODEFESA ¿ A DOSIMETRIA MERECE REPAROS, A SE INICIAR PELO DESPROPORCIONAL RECRUDESCIMENTO DA PENA BASE MUITO ACIMA DO SEU MÍNIMO LEGAL, QUER DIANTE DA IMPOSSIBILIDADE DE SE UTILIZAR A CONDENAÇÃO RETRATADA NA ANOTAÇÃO 04, CONSTANTE DA F.A.C. QUE RETRATA UM INDIFERENTE PENAL, SEJA PELA IMPOSSIBILIDADE DE SE CONSIDERAR AS ANOTAÇÕES 08, 11 E 12, QUE APONTAM REINCIDÊNCIAS, COMO SE MAUS ANTECEDENTES FOSSEM, INADMITINDO-SE A FUNGIBILIDADE ENTRE TAIS CONDIÇÕES NUMA INDEVIDA FORMAÇÃO DE UMA CONDIÇÃO INICIAL SANCIONATÓRIA MAIS GRAVOSA, INCLUSIVE ENVOLVENDO ASPECTOS DE ETAPAS DIVERSAS DA CALIBRAGEM SANCIONATÓRIA, O QUE SE INADMITE, PELA INACEITÁVEL TRANSMUTAÇÃO DE UMA CIRCUNSTÂNCIA LEGAL PERFEITAMENTE PREVISTA COMO TAL, EM UMA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL SEM QUALQUER PREVISÃO, JÁ QUE NÃO SE PODE ADOTAR CRITÉRIO DIVERSO DAQUELE LEGALMENTE ESTATUÍDO COMO VIGENTE, QUE É O PRECONIZADO POR NELSON HUNGRIA, A CONDUZIR AO RESPECTIVO DESCARTE DIANTE DAQUILO QUE SE ASSEMELHA A UMA ANALOGIA IN MALAM PARTEM, SEM PREJUÍZO DE SE DESCARTAR A INDEVIDA UTILIZAÇÃO DE ANOTAÇÕES SEM RESULTADO PARA DESVALORAR A CONDUTA SOCIAL DO AGENTE, POR EXPRESSA VIOLAÇÃO, TANTO AO VERBETE SUMULAR 443 DA CORTE CIDADÃ, COMO TAMBÉM AO ENTENDIMENTO JÁ CONSOLIDADO PELA TERCEIRA SEÇÃO DESTE MESMO PRETÓRIO (RESP 1.794.854/DF REL. MIN. LAURITA VAZ, TERCEIRA SEÇÃO, DJE 01/07/2021), MOTIVOS PELOS QUAIS SE CORRIGE A FRAÇÃO DE AUMENTO PARA 1/3 (UM TERÇO), PORQUE MAIS PROPORCIONAL À INCIDÊNCIA DE TRÊS ANOTAÇÕES DA FOLHA PENAL, CONFIGURADORAS DE MAUS ANTECEDENTES, PERFAZENDO UMA SANÇÃO INICIAL DE 01 (UM) ANO E 03 (TRÊS) MESES DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 12 (DOZE) DIAS MULTA, ESTES FIXADOS NO SEU MÍNIMO VALOR LEGAL, E ONDE PERMANECERÁ, AO FINAL DA ETAPA INTERMEDIÁRIA DA CALIBRAGEM SANCIONATÓRIA, MERCÊ DA COMPENSAÇÃO QUE DEVE SER OPERADA, PELA COEXISTÊNCIA ENTRE A CONFISSÃO E A ÚNICA REINCIDÊNCIA SENTENCIALMENTE SUSCITADA NESTA FASE, CARACTERIZADA PELA ANOTAÇÃO 09 DA F.A.C. QUE SE NEUTRALIZAM, SEGUNDO O PARADIGMA EDIFICADO PELA TERCEIRA SEÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA A MATÉRIA, NO HC 527.517/SP ¿ NA DERRADEIRA ETAPA DE METRIFICAÇÃO PUNITIVA, UMA VEZ PRESENTE A CIRCUNSTANCIADORA AFETA AO PERÍODO DE REPOUSO NOTURNO, MANTÉM-SE O COEFICIENTE LEGALMENTE ESTIPULADO DE 1/3 (UM TERÇO), PERFAZENDO A REPRIMENDA DE 01 (UM) ANO E 08 (OITO) MESES DE RECLUSÃO E O PAGAMENTO DE 16 (DEZESSEIS) DIAS MULTA, MAS DEVENDO SER CORRIGIDO À RAZÃO DE 2/3 (DOIS TERÇOS) A FRAÇÃO AFETA AO CONATUS, EM SE TRATANDO DE UMA TENTATIVA EMBRIONÁRIA, E NÃO, PERFEITA, COMO FOI EQUIVOCADAMENTE CLASSIFICADA EM SEDE SENTENCIAL, PORQUE PARA TANTO SE DEVE ESTABELECER A EXTENSÃO PERCORRIDA DO ITER CRIMINIS, VALE DIZER DOS ATOS EXECUTIVOS VINCULADOS À REALIZAÇÃO DO NÚCLEO DIRETIVO DA CONDUTA TÍPICA CORRESPONDENTE, OU SEJA, ATÉ ONDE FOI DESENVOLVIDA A SUBTRAÇÃO, DE MODO QUE, NO CASO VERTENTE, O APOSSAMENTO SEQUER CHEGOU A SE INICIAR, FIXANDO-SE, PORTANTO, A PENA FINAL EM 06 (SEIS) MESES E 20 (VINTE) DIAS DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 05 (CINCO) DIAS MULTA, QUE SE TORNA DEFINITIVA, PELA ININCIDÊNCIA ESPÉCIE DE QUALQUER OUTRA CIRCUNSTÂNCIA MODIFICADORA ¿ MANTÉM-SE O REGIME CARCERÁRIO FECHADO, EM RAZÃO DE O APENADO NÃO SE AJUSTAR AOS DITAMES RECLAMADOS PELO VERBETE SUMULAR 269 DA CORTE CIDADÃ ¿ EM SE TRATANDO DE APENADO QUE OSTENTA QUATRO REINCIDÊNCIAS EM SUA FOLHA PENAL, SENDO TRÊS DELAS, ESPECÍFICAS, DESCABE, POR EXPRESSA VEDAÇÃO LEGAL, CONSTANTE DO ART. 44, §3º, DO CODEX REPRESSIVO, SEM PREJUÍZO DE QUE UMA QUARTA SE VINCULA AO CRIME DE ROUBO, INFRAÇÃO PENAL MAIS GRAVOSA DO QUE A ATUAL, DE MODO A SE ESTABELECER A ININCIDÊNCIA AO CASO CONCRETO DA SUBSTITUIÇÃO QUALITATIVA DE REPRIMENDAS, UMA VEZ QUE TAL INICIATIVA NÃO PODERIA SER CONSIDERADA COMO SOCIALMENTE RECOMENDÁVEL ¿ PARCIAL PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.

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Doc. 167.9167.4780.7631

765 - TJRJ. Agravo de instrumento. Ação monitória. Embargos monitórios desprovidos. Execução. Ausência de bens e recursos financeiros. Bloqueio on-line. Sistemas eletrônicos conveniados. Insuficiência. Reiteração. Indeferimento. Recurso interposto pela Cooperativa exequente contra a decisão interlocutória de fls. 1.014, que indeferiu a renovação da utilização do sistema conveniado ao Poder Judiciário, qual seja Infojud atualizado, a fim de que se conseguisse informações sobre a atual condição financeira do réu, consistente na renovação da quebra do seu sigilo fiscal, ao fundamento de que o Sisbajud já foi realizado às fls. 423, levantado por ele o valor ali indicado (fls. 835), tendo o pleito de renovação do uso das ferramentas sido indeferida às fls. 981/982, e que o Renajud e o Infojud também foram realizados às fls. 699/709, tendo sua renovação também igualmente sido indeferida às fls. 967, acrescentando que já incluiu o nome do devedor no SERASA. Decisum onde, por fim, a ilustre magistrada concedeu ao agravante um quinquídio para novos requerimentos, devidamente acompanhados do recolhimento de custas, e determinou que, no silêncio, o feito voltasse para a suspensão prevista no art. 921, III do CPC. Cabimento do presente recurso, tendo em vista a ressalva da agravante, eis que aqui se constata, realmente, a prolação de uma decisão, e não despacho, não obstante a epígrafe «Despacho», haja vista o teor eminentemente indeferitório observado quanto ao pleito de renovação da consulta formulada. Assinale-se que o montante recebido às fls. 835 foi de irrisórios R$1.213,44 (mil e duzentos e treze reais e quarenta e quatro centavos) - com os acréscimos legais. E isso decorreu do último resultado obtido, em 01.07.2021 (fls. 423/424). Vale ressaltar também, que, de fato, o pedido de que cuida o recurso havia sido recentemente indeferido, em 25.10.2023 (fls. 967). Não se trata de preclusão, rigorosamente inocorrente, mas de simples renovação do pleito de assistência dos sistemas existentes. A relatoria ressalva o seu entendimento quanto aos princípios basilares que regem as matérias: o princípio da menor onerosidade para o devedor (CPC, art. 805), e o fato de que deve ser balizado com o princípio da efetividade da execução, de modo a preservar o legítimo interesse do credor (caput do art. 797 do mesmo diploma legal). E, já em considerando o cerne da questão, ressalta-se o Enunciado 117 da súmula deste TJRJ («A penhora on-line, de regra, não ofende o princípio da execução menos gravosa para o devedor»), assim como o parágrafo único do citado CPC/2015, art. 805, que salomonicamente dispõe que «Ao executado que alegar ser a medida executiva mais gravosa incumbe indicar outros meios mais eficazes e menos onerosos, sob pena de manutenção dos atos executivos já determinados". Admissibilidade de renovação de consultas aos referidos sistemas (Sisbajud, Renajud e Infojud), em se considerando a falta de indicação de bens pelo executado, o que representa ato atentatório à dignidade da justiça, na forma do art. 774, V do CPC. Importante é dizer que haja a necessidade de demonstração da possibilidade de êxito na consulta diante da alteração patrimonial da parte executada, caso em que se admite a razoabilidade da realização de nova pesquisa, desde que, igualmente, a anterior tenha ocorrido há algum tempo. Aliás, o deferimento de tal medida, além de revelar uma busca legítima da satisfação dos interesses do credor, prestigia a ordem de preferência da penhora em dinheiro, prevista na regra do art. 835, I do CPC. Os meios tecnológicos postos à disposição do credor devem ser examinados, eis que consistem de sistemas conveniados que visam garantir a melhor prestação jurisdicional, no que tange à satisfação de créditos inadimplidos em atendimento aos princípios da celeridade e da efetividade. Tais convênios têm como um dos objetos, atender aos princípios da celeridade e da razoável duração do processo elencados na Constituição da República (art. 5º, LXXVIII). Para o STJ «A realização de nova consulta ao sistema do Bacenjud para busca de ativo financeiro, quando infrutífera pesquisa anterior, é possível, se razoável a reiteração da medida, a exemplo da alteração na situação econômica do executado ou do decurso de tempo suficiente» (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ). E a conclusão fica mais peremptória na medida em que «... a reiteração ao Juízo das diligências relacionadas à localização de bens do executado depende de motivação do exequente, devendo-se observar, também, o princípio da razoabilidade» (AgInt no REsp. Acórdão/STJ). Comungo com o entendimento da ilustre magistrada quando constatou que o pedido em questão foi realizado de forma nitidamente genérica, sem qualquer circunstância fática concreta que demonstrasse alteração patrimonial do executado, como vem entendendo a melhor jurisprudência. Não é cabível que a execução perdure indefinidamente através de uma série de diligências repetitivas e inócuas, ainda que sua promoção se dê para consecução do interesse do credor (CPC, art. 797), só se justificando reiteração de medidas frustradas anteriormente diante do transcurso de lapso temporal considerável ou da apresentação de novos elementos. De todo o exposto se extrai o fato de que inexiste demonstração por parte do credor da efetiva modificação da situação econômica da parte executada, mediante realização por ele mesmo de outras pesquisas visando a localização de bens passíveis de penhora, pelo que não se justifica a renovação das diligências junto aos sistemas informatizados, acima visualizados, sendo caso, como foi, de indeferimento dos pedidos nos precisos termos da decisão hostilizada. Precedentes do STJ e deste TJRJ. Recurso a que se nega provimento.

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Doc. 100.9019.0489.2390

766 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ TRÁFICO DE ENTORPECENTES ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO PADRE JÓSIMO, COMARCA DE VOLTA REDONDA ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO, SEJA PELA NULIDADE DA PROVA, POR SUPOSTA QUEBRA DE CADEIA DE CUSTÓDIA, QUER CALCADA NA FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO OU, ALTERNATIVAMENTE, A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA POSSE DE ENTORPECENTES PARA USO PRÓPRIO, BEM COMO A FIXAÇÃO DA PENA BASE NO SEU MÍNIMO LEGAL, ALÉM DO RECONHECIMENTO DO PRIVILÉGIO, CULMINANDO COM A IMPOSIÇÃO DE UM REGIME CARCERÁRIO MENOS GRAVOSO ¿ PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ REJEITA-SE A PRELIMINAR ASSENTADA NA SUPOSTA QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA, NA EXATA MEDIDA EM QUE INOCORREU DESVIO DAS CARACTERÍSTICAS DOS ESTUPEFACIENTES APREENDIDOS POR OCASIÃO DA RESPECTIVA SUBMISSÃO AO EXAME PERICIAL ¿ NO MÉRITO, INSUSTENTÁVEL SE APRESENTOU A MANUTENÇÃO DO JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO, SEJA PORQUE, EM SE CONSIDERANDO SE TRATAR DE UMA PEQUENA QUANTIDADE DE ESTUPEFACIENTE APREENDIDO EM PODER DO IMPLICADO, CONSISTENTE EM 7,5G (SETE GRAMAS E CINCO DECIGRAMAS) DE COCAÍNA, BEM COMO E PRINCIPALMENTE, SEM QUE TIVESSE SIDO PRESENCIADA A REALIZAÇÃO DE QUALQUER ATO DIRETO DE MERCANCIA, NÃO SE PODE AFIRMAR QUE AQUELE MATERIAL ILÍCITO NÃO FOSSE DIRIGIDO AO USO PRÓPRIO OU CONJUNTO, O QUE, ALIÁS, FOI CONFIRMADO PELO RECORRENTE EM SEDE DE EXERCÍCIO DE AUTODEFESA, EM CENÁRIO QUE CONDUZ AO DESFECHO ABSOLUTÓRIO, QUE ORA SE ADOTA COMO A SOLUÇÃO MAIS ADEQUADA À ESPÉCIE, COM FULCRO NO DISPOSTO PELO ART. 386, INC. II, DO C.P.P. QUER MERCÊ DA MANIFESTA ILICITUDE DA PROVA, QUE PRETENSAMENTE CHANCELARIA AQUELE EQUIVOCADO DESFECHO, PORQUANTO RESULTANTE DE ¿PESCARIA PROBATÓRIA¿ A CORRESPONDENTE APREENSÃO, E O QUE SE DEU A PARTIR DE UMA DESAUTORIZADA ABORDAGEM E SUBSEQUENTE REVISTA PESSOAL, REALIZADAS PELOS POLICIAIS MILITARES, CARLOS EDUARDO E RODRIGO, QUE SE ENCONTRAVAM EM PATRULHAMENTO DE ROTINA PELO BAIRRO PADRE JOSIMO, LOCAL PREVIAMENTE CONHECIDO PELA PRÁTICA DE TRÁFICO DE DROGAS, QUANDO, AO INGRESSAREM EM UMA VIA PRÓXIMA A UMA ¿BOCA DE FUMO¿, AVISTARAM TRÊS INDIVÍDUOS, DOS QUAIS DOIS EMPREENDERAM FUGA AO PERCEBEREM A APROXIMAÇÃO DA VIATURA POLICIAL, ENQUANTO QUE O IMPLICADO, SEM ADOTAR SEMELHANTE CONDUTA, DESLOCOU-SE EM DIREÇÃO À PRÓPRIA GUARNIÇÃO, MOMENTO EM QUE AGENTES ESTATAIS PROCEDERAM À RESPECTIVA BUSCA PESSOAL, SEM, CONTUDO, RESTAR DEMONSTRADA A PRESENÇA DE OS SÓLIDOS, OBJETIVOS E CONCRETOS ELEMENTOS FÁTICOS JUSTIFICADORES, UMA VEZ QUE TAIS FATORES SE ENCONTRAVAM EXCLUSIVAMENTE VINCULADOS AOS INDIVÍDUOS QUE SE EVADIRAM, A DENUNCIAR QUE, EM VERDADE, SE TRATAVA DE UMA ABORDAGEM DESMOTIVADA, COMUM E ROTINEIRA ¿ CONSIGNE-SE QUE A CORTE CIDADÃ JÁ FIRMOU POSIÇÃO ACERCA DA ILICITUDE DAS PROVAS APREENDIDAS, QUER PELA ABORDAGEM CALCADA EM TIROCÍNIO POLICIAL, COMO SE DEU NA ESPÉCIE VERTENTE, SEJA DURANTE UMA BUSCA NO LOCAL OBJETO DE CUMPRIMENTO DE MANDADO DE PRISÃO, DE MODO QUE TAL DESVIO DE FINALIDADE CONFIGURA O QUE SE DENOMINA FISHING EXPEDITION (S.T.J, RHC

158580/BA, REL. MIN. ROGÉRIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, JULGAMENTO: 19/04/2022 E S.T.J, RHC 153988/SP, REL. MIN. ROGÉRIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, JULGAMENTO: 11/04/2023) ¿ PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.

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Doc. 241.0280.5123.8331

767 - STJ. Direito penal. Habeas corpus. Roubo majorado. Dosimetria. Pena-Base. Fundamentos concretos. Regime prisional fechado. Reincidência e circunstâncias judiciais desfavoráveis. Constrangimento ilegal não evidenciado. Habeas corpus não conhecido.

I - Caso em exame 1 - Habeas corpus impetrado em favor de condenado por roubo, visando a reavaliação da dosimetria da pena e a fixação de regime prisional menos gravoso. 2 - O Tribunal de Justiça do Estado do Acre deu parcial provimento à apelação para decotar a agravante de reincidência, redimensionando a pena para 5 anos de reclusão e 50 dias- multa. II - Questão em discussão 3 - A questão em discussão consiste em saber se é cabível o habeas corpus como substitutivo de recu... ()

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Doc. 805.1935.9017.2345

768 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA QUE CONDENOU O RÉU PELA PRÁTICA DO CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO (NUMERAÇÃO SUPRIMIDA), ÀS PENAS DE 03 (TRÊS) ANOS E 06 (SEIS) MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME FECHADO, E 42 (QUARENTA E DOIS) DIAS-MULTA, NO VALOR MÍNIMO LEGAL. APELO DEFENSIVO BUSCANDO A ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS, A FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL; A FIXAÇÃO DE REGIME MENOS GRAVOSO PARA O INÍCIO DE CUMPRIMENTO DA PENA; A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS; BEM COMO A REFORMA DA PENA DE MULTA. PRETENSÕES QUE MERECEM PARCIAL ACOLHIMENTO. O CONJUNTO PROBATÓRIO CARREADO AOS AUTOS É FIRME E SUFICIENTE APENAS PARA EMBASAR O DECRETO DE CENSURA ESTAMPADO NA SENTENÇA. A MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS FORAM COMPROVADAS PELO AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE; PELO REGISTRO DE OCORRÊNCIA; PELO AUTO DE APREENSÃO; PELO LAUDO DE EXAME EM ARMA DE FOGO, PELO LAUDO DE EXAME EM MUNIÇÕES; ALÉM DA PROVA ORAL PRODUZIDA NOS AUTOS, SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. VALIDADE E SUFICIÊNCIA DAS DECLARAÇÕES DOS AGENTES DA LEI, PARA EMBASAR O DECRETO CONDENATÓRIO, CONFORME ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NA JURISPRUDÊNCIA DE NOSSOS TRIBUNAIS SUPERIORES E NO ENUNCIADO Nº. 70 DAS SÚMULAS DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL. NO PRESENTE CASO, POLICIAIS MILITARES ESTAVAM EM PATRULHAMENTO DE ROTINA, QUANDO TIVERAM A ATENÇÃO VOLTADA PARA DOIS INDIVÍDUOS EM UMA MOTOCICLETA SAINDO DA COMUNIDADE DA LIGHT. AO PERCEBER A PRESENÇA POLICIAL, OS INDIVÍDUOS TENTARAM RETORNAR PARA A COMUNIDADE, MOMENTO EM QUE O HOMEM QUE ESTAVA NA GARUPA DESCEU DA MOTO, EFETUOU DISPAROS CONTRA OS AGENTES E EMPREENDEU FUGA. APÓS BREVE TROCA DE TIROS, OS MILITARES CONSEGUIRAM ABORDAR A MOTOCICLETA QUE ERA CONDUZIDA PELO APELANTE E, MEDIANTE REVISTA PESSOAL, ENCONTRARAM NA SUA CINTURA A ARMA DE FOGO. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO QUE S EIMPÕE. DOSAGEM DA PENA QUE MERECE PEQUENO AJUSTE. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO, PARA REDUZIR A PENA DE MULTA APLICADA E SUBSTITUIR O REGIME FIXADO PARA CUMPRIMENTO DE PENA, ACOMODANDO A RESPOSTA PENAL FINAL DO APELANTE EM 03 (TRÊS) ANOS E 06 (SEIS) MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME SEMIABERTO, E 11 (ONZE) DIAS-MULTA, MANTENDO-SE AS DEMAIS COMINAÇÕES DA SENTENÇA.

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Doc. 201.5680.9005.2900

769 - TJSP. Ação monitória. Cumprimento de sentença. Impugnação à penhora de bens imóveis da pessoa jurídica executada. Decisão que rejeitou a impugnação oferecida pelos devedores. Insurgência dos executados. Pretensão de afastamento da constrição sobre os imóveis, com a substituição da penhora por veículos. Parcial cabimento. CPC/2015, art. 865.

«É descabida a substituição da penhora dos imóveis pelos veículos indicados pelos devedores, uma vez que o valor atribuído por eles próprios aos automóveis não é suficiente para a integral satisfação do crédito do banco exequente. Não obstante, os imóveis em questão constituem a sede da pessoa jurídica executada, de modo que sua expropriação acarretará a paralisação das atividades da devedora. A penhora do estabelecimento comercial onde o devedor exerce suas atividades é ... ()

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Doc. 692.2876.9033.7483

770 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ACUSADO REINCIDENTE. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, AMBOS MAJORADOS PELO ENVOLVIMENTO DE ADOLESCENTE. RECURSO DEFENSIVO. NULIDADES POR ILEGALIDADE DA BUSCA PESSOAL E PELA VIOLAÇÃO AO DIREITO AO SILÊNCIO INEXISTENTES. ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 28 DA LEI DE DROGAS. PROVA FIRME DA MATERIALIDADE E AUTORIA DO DELITO DE TRÁFICO. CONDENAÇÃO FUNDAMENTADA. VALIDADE DO DEPOIMENTO DOS POLICIAIS QUE REALIZARAM A PRISÃO. SÚMULA 70/TJRJ. NÃO COMPROVAÇÃO DO VÍNCULO ASSOCIATIVO ESTÁVEL COM DIVISÃO DE TAREFAS INERENTE À ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. AFASTAMENTO DA MAJORANTE. REJEIÇÃO. REPARO NA DOSIMETRIA. PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS, CULPABILIDADE E CONSEQUÊNCIAS. FUNDAMENTAÇÃO INVÁLIDA. INVIABILIDADE DO RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. MANUTENÇÃO DO REGIME PRISIONAL MAIS GRAVOSO. 1)

Consta dos autos que policiais militares em patrulhamento de rotina receberam informação de que dois indivíduos estariam realizando tráfico de drogas em um determinado local. Ato contínuo, os militares rumaram ao endereço e abordaram o apelante e o menor de idade, que estavam sentados próximos a um campo de futebol. Em varredura ao local da abordagem, os policiais encontraram uma sacola contendo 8g de cloridrato de cocaína distribuídos em 07 embalagens, mais 2g de crack em 18 embalagens... ()

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Doc. 707.4869.9396.4169

771 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ TENTATIVA DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO DE COPACABANA, COMARCA DA CAPITAL ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O DELITO DE TENTATIVA DE FURTO SIMPLES, BEM COMO A FIXAÇÃO DA PENA BASE NO SEU MÍNIMO LEGAL, ALÉM DO RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO E O AFASTAMENTO DA CIRCUNSTANCIADORA DO CONCURSO DE AGENTES, CULMINANDO COM A IMPOSIÇÃO DE UM REGIME CARCERÁRIO MENOS GRAVOSO, SEM PREJUÍZO DA INCIDÊNCIA DA DETRAÇÃO ¿ PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ CORRETO SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO, MERCÊ DA SATISFATÓRIA COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DO FATO, E DE QUE O RECORRENTE FOI O SEU ÚNICO AUTOR, SEGUNDO AS MANIFESTAÇÕES JUDICIALMENTE VERTIDAS PELOS INFORMANTES, ANDERSON E MARIA DA GLÓRIA, E PELA VÍTIMA, MARIA EDUARDA, ALÉM DO SEU FIRME, DIRETO E POSITIVO RECONHECIMENTO EFETIVADO EM DESFAVOR DAQUELE, ENQUANTO INDIVÍDUO QUE, MEDIANTE O EMPREGO DE VIOLÊNCIA REAL, TENTOU REALIZAR O VIOLENTO DESAPOSSAMENTO DE SEU APARELHO DE TELEFONIA CELULAR, DA MARCA APPLE, MODELO IPHONE 13 PRO MAX, MENCIONANDO ESTA ÚLTIMA QUE, AO APROVEITAR O DERRADEIRO DIA DE SUA PERMANÊNCIA NO RIO DE JANEIRO, DIRIGIU-SE JUNTAMENTE COM A SUA FAMÍLIA À PRAIA, MOMENTO EM QUE NOTOU A PRESENÇA DO IMPLICADO ACOMPANHADO DE UMA MULHER, SENDO CERTO QUE, NESTE ÍNTERIM, AO MANUSEAR BREVEMENTE SEU DISPOSITIVO MÓVEL DE COMUNICAÇÃO PESSOAL, FOI ABRUPTAMENTE PRENSADA CONTRA UMA PAREDE PELO ACUSADO, QUEM, UTILIZANDO-SE DE UM BRAÇO PARA IMOBILIZÁ-LA E O OUTRO, NA TENTATIVA DE SUBTRAIR O APARELHO, NÃO LOGROU ÊXITO EM APODERAR-SE DO MESMO, POIS, ALARMADO PELOS GRITOS DOS FAMILIARES DE QUEM AQUELA SE FAZIA ACOMPANHAR, INTERROMPEU SEU INTENTO ILÍCITO, DIRIGINDO-SE APRESSADAMENTE À SUA COMPANHEIRA, QUE O ESTIMULAVA A ACELERAR, DIZENDO ¿VEM, AMOR¿. ATO CONTÍNUO, ANDERSON, GENITOR DA VÍTIMA, PERSONAGEM QUE, PRESENTE DURANTE A INSTRUÇÃO, HISTORIOU QUE, EQUIVOCADAMENTE CONVENCIDO DE QUE O DELITO HAVIA SE ENCERRADO, EMPREENDEU UMA PERSEGUIÇÃO AO RÉU E, A PARTIR DA AJUDA PRESTADA POR UM POPULAR, CONSEGUIU DETÊ-LO ATÉ A CHEGADA DOS POLICIAIS MILITARES, A SEPULTAR, A UM SÓ TEMPO, AS TESES DEFENSIVAS, DESCLASSIFICATÓRIA PARA FURTO SIMPLES E ABSOLUTÓRIA ¿ POR OUTRO LADO, INSUBSISTE A EXACERBADORA DO CONCURSO DE AGENTES, UMA VEZ QUE A ÚNICA AÇÃO EXPLÍCITA ATRIBUÍDA À MULHER INIDENTIFICADA FOI SOLICITAR A CESSAÇÃO DA CONDUTA, DE MODO QUE NÃO HÁ NOS AUTOS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO QUE ESTABELEÇAM, DE MANEIRA INCONTESTÁVEL, A ADESÃO DAQUELA AO ATUAR ILÍCITO, E, POR VIA DE CONSEQUÊNCIA, A EXISTÊNCIA DE UM LIAME SUBJETIVO ENTRE A SUA CONDUTA E AQUELA PERPETRADA PELO IMPLICADO, MORMENTE, EM SE CONSIDERANDO QUE QUEM PRESTA COBERTURA OFERECE SUPORTE, E, NÃO, DESESTÍMULO ¿ CONTUDO, A DOSIMETRIA MERECE AJUSTES, A SE INICIAR PELA MANIFESTA INIDONEIDADE FUNDAMENTATÓRIA MANEJADA AO DISTANCIAMENTO DA PENA BASE DE SEU MÍNIMO LEGAL, A TÍTULO DE IDENTIFICAÇÃO DE UMA MAIOR REPROVABILIDADE DA CONDUTA, CALCADA NO FATO DE QUE AS ¿CONSEQUÊNCIAS DO CRIME, EVIDENCIADAS PELO FATO DE SE TRATAR DE DELITO COMETIDO CONTRA TURISTAS (O QUE MACULA A IMAGEM DO RIO DE JANEIRO¿, DADA A SUA NOTÓRIA GENERALIDADE E ABSTRAÇÃO, A CONDUZIR AO RETORNO DAQUELA EFEMÉRIDE DOSIMÉTRICA AO SEU PRIMITIVO PATAMAR, OU SEJA, A 04 (QUATRO) ANOS DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 10 (DEZ) DIAS MULTA, ESTES FIXADOS NO SEU MÍNIMO VALOR LEGAL, MANTENDO-SE O ACRÉSCIMO, AO FINAL DA SEGUNDA ETAPA DE CALIBRAGEM SANCIONATÓRIA, DA PROPORCIONAL EXASPERAÇÃO PELO MÍNIMO COEFICIENTE, DE 1/6 (UM SEXTO), POR FORÇA DA PRESENÇA DE UMA REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA, CONSTANTE DA F.A.C. PERFAZENDO-SE UMA PENITÊNCIA INTERMEDIÁRIA DE 04 (QUATRO) ANOS E 08 (OITO) MESES DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 11 (ONZE) DIAS MULTA, MAS SEM QUE SE POSSA RECONHECER A ATENUANTE DA CONFISSÃO, PORQUANTO, AO NEGAR O EMPREGO DE VIOLÊNCIA, VEIO A ADMITIR A PRÁTICA DE CRIME DIVERSO DO REALIZADO ¿ NA DERRADEIRA FASE DE METRIFICAÇÃO PUNITIVA, E UMA VEZ CARACTERIZADA A PRESENÇA DE UMA TENTATIVA EMBRIONÁRIA, SEGUNDO O MÍNIMO PERCURSO DESENVOLVIDO DURANTE O ITER CRIMINIS REALIZADO E NA EXATA MEDIDA EM QUE O AGENTE PERMANECEU MUITO LONGE DE ESGOTAR OS MEIOS EXECUTIVOS DISPONÍVEIS AO ALCANCE DA CONSUMAÇÃO, CORRIGE-SE O COEFICIENTE REDUTOR DE 1/3 (UM TERÇO) PARA 2/3 (DOIS TERÇOS), DE MODO A ALCANÇAR O MONTANTE DE 01 (UM) ANO 06 (SEIS) MESES E 20 (VINTE) DIAS DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 03 (TRÊS) DIAS MULTA, QUE AÍ SE ETERNIZARÁ, DIANTE DA ININCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE QUALQUER OUTRA CIRCUNSTÂNCIA MODIFICADORA ¿ MITIGA-SE, EM UM PRIMEIRO MOMENTO, O REGIME PRISIONAL AO SEMIABERTO, EM SE TRATANDO DE APENADO QUE SE AJUSTA AOS DITAMES DO VERBETE SUMULAR 269 DA CORTE CIDADÃ, E NUM SEGUNDO INSTANTE, ALCANÇA-SE O REGIME ABERTO, POR FORÇA DA DETRAÇÃO INSERTA NO ART. 387, §2º, DO C.P.P. EM SE TRATANDO DE QUEM SE ENCONTRA CUSTODIADO DESDE 27.02.2023, O QUE PERFAZ PERCENTUAL DE CUMPRIMENTO DA PENA CORPÓREA ORA REDIMENSIONADA SUPERIOR AOS 30 % (TRINTA POR CENTO) PREVISTOS PELO ART. 112, INC. IV, DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL, DE MODO A CUMPRIR INTERSTÍCIO TEMPORAL (ELEMENTO OBJETIVO) MAIS DO QUE HÁBIL A CREDENCIA-LO A OBTER UMA PROGRESSÃO PRISIONAL ¿ PARCIAL PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO

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Doc. 944.0535.2215.6193

772 - TJRJ. Direito Administrativo. Ação Civil Pública. Loteamento sem infraestrutura mínima necessária aos moradores. Não atendimento aos requisitos previstos na Lei 6.766/79. Sentença de procedência. Condenação solidária das loteadoras responsáveis pelo empreendimento e do Município de Nova Iguaçu. Proibição de realizar novas vendas até a regularização do loteamento. Condenação dos réus a pagar honorários advocatícios em favor do Ministério Público. Insurgência dos 3 réus. Acolhimento parcial. a Lei 6766/79, art. 2º determina que o loteamento seja realizado com infraestrutura básica, como escoamento de águas pluviais, iluminação pública, esgotamento sanitário, abastecimento de água potável, energia elétrica pública e domiciliar e vias de circulação. Poder-dever do Município de fiscalizar a implementação de loteamentos, de modo a ¿evitar lesão aos seus padrões de desenvolvimento urbano e na defesa dos direitos dos adquirentes de lotes¿, como indicado na Lei 6.799/1979, art. 40). Farta prova produzida nos autos, especialmente pericial, comprovando que o loteamento CHACCUR II não apresenta infraestrutura básica adequada, possuindo questões graves relacionadas à pavimentação, iluminação, drenagem, abastecimento de água e esgoto sanitário, deixando de atender aos os requisitos mínimos exigidos pela Lei que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano. De acordo com o disposto no art. 2º, §§ 1º e 5º e Lei 6.766/19, art. 18, os loteadores têm a obrigação de providenciar a infraestrutura básica do terreno, com a instalação de redes de esgoto e de drenagem das águas pluviais, bem como a pavimentação das vias. A responsabilidade do ente municipal também restou configurada, na medida em que deixou de atuar na forma indicada pela Lei, não fiscalizando, muito menos adotando as medidas necessárias para obrigar as duas sociedades empresárias Apelantes a regularizarem o loteamento, de modo a ¿evitar lesão aos seus padrões de desenvolvimento urbano e na defesa dos direitos dos adquirentes de lotes¿, como indicado na Lei 6.799/1979, art. 40). A alegada competência da Águas do Rio para os serviços de água e esgotamento sanitário não retira a responsabilidade do Município apelante pela implementação do saneamento urbano básico na área do loteamento debatido. Reforma da sentença tão somente para afastar a condenação dos réus ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais ao Ministério Público, em razão da simetria, tendo em vista a ausência de má-fé. Interpretação conferida pela jurisprudência aa Lei 7.345/85, art. 18. Precedente citado: AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 26/2/2024, DJe de 5/3/2024. Parcial provimento dos recursos para excluir a condenação dos réus ao pagamento de honorários de sucumbência.

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Doc. 211.7204.6000.2600

773 - STJ. Agravo interno no recurso extraordinário. Administrativo. Servidor público. Nomeação de candidato aprovado em concurso público dentro do número de vagas. Direito subjetivo. Excepcionalidade. Necessidade de motivação. Acórdão recorrido em conformidade com o entendimento da suprema corte. Tema 161/STF. Agravo não provido.

«1 - O Supremo Tribunal Federal, ao analisar o RE Acórdão/STF, sob a relatoria do Ministro Gilmar Mendes, à luz da CF/88, art. 5º, LXIX, e CF/88, art. 37, caput, e IV, firmou a tese de que «o candidato aprovado em concurso público dentro do número de vagas previsto no edital possui direito subjetivo à nomeação» (Tema 161/STF). 2 - Na espécie, o órgão colegiado, ao examinar a controvérsia, consignou que «deixou a autoridade coatora de comprovar a ausência de outros meios men... ()

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Doc. 807.5959.6038.3341

774 - TJSP. Juizado Especial da Fazenda Pública - Turma da Fazenda Pública do Colégio Recursal de Campinas - Servidora Pública Municipal - Auxiliar de Enfermagem - Alegação de desvio de função, por desenvolver suas atividades profissionais na UTI, de modo que prestaria cuidados de enfermagem direta a pacientes em estados graves (de alta complexidade) - Desvio de função negado pelas partes rés - Questões fáticas controvertidas, quanto aos serviços efetivamente prestados pela parte autora - Hospital Mário Gatti que, em sua defesa, pugna pela prova do alegado por todos os meios em direito admitidos, especialmente o depoimento pessoal da Autora, oitiva do rol de testemunhas oportunamente arrolado, perícias, exames, vistorias, juntada e exibição de novos documentos e tudo o mais que elucidar possa - Sentença monocrática que julga antecipadamente a lide - Preliminar de nulidade por cerceamento de defesa - Acolhimento - Necessidade de se dar oportunidade a que a parte produzisse provas para afirmação de sua tese defensiva - Cerceamento de direito caracterizado, implicando nulidade da r. sentença - Recurso provido para acolhimento da preliminar invocada.

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Doc. 163.9311.1001.2100

775 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Tentativa de roubo majorado. Emprego de arma branca. Prisão em flagrante convertida em preventiva. Segregação fundada no CPP, art. 312. Circunstâncias do delito. Histórico criminal do agente. Delito cometido durante o benefício da liberdade provisória concedida em processo diverso. Reiteração criminosa. Probabilidade concreta. Periculosidade social. Necessidade de acautelamento da ordem pública. Superveniência de condenação. Negativa do apelo em liberdade. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Regime inicial semiaberto. Ausência de incompatibilidade com a constrição processual. Adequação da custódia com o modo de execução fixado já efetuado pelo juízo processante por ocasião da prolação da sentença criminal. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Coação ilegal não evidenciada. Reclamo improvido.

«1. Não há ilegalidade na ordenação e manutenção da prisão preventiva quando demonstrado, com base em fatores concretos, que se mostra necessária, dada a gravidade diferenciada da conduta incriminada, bem como em razão do efetivo risco de continuidade das práticas delitivas. 2. As circunstâncias do delito - em que foi empregado arma branca colocada no pescoço da vítima para subjugá-la, em via pública e, após a frustrada tentativa de roubo foi capturado com a arma - denotam a ... ()

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Doc. 613.6861.3720.5860

776 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ FURTO SIMPLES ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO DE COPACABANA, COMARCA DA CAPITAL ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO SOB O FUNDAMENTO DA APLICAÇÃO À ESPÉCIE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA, COM O CONSEQUENTE RECONHECIMENTO DA ATIPICIDADE MATERIAL, OU, ALTERNATIVAMENTE, A FIXAÇÃO DA SANÇÃO INICIAL EM SEU MÍNIMO LEGAL, BEM COMO A COMPENSAÇÃO ENTRE A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E O RECONHECIMENTO DA TENTATIVA EM SUA MÁXIMA FRAÇÃO REDUTORA, CULMINANDO COM A IMPOSIÇÃO DE UM REGIME CARCERÁRIO MENOS GRAVOSO ¿ PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ CORRETO SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO, MERCÊ DA SATISFATÓRIA COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DO FATO E DE QUE FOI O RECORRENTE O SEU AUTOR, SEGUNDO O TEOR DAS MANIFESTAÇÕES JUDICIALMENTE PRESTADAS PELOS FUNCIONÁRIOS DAS DROGARIAS PACHECO, LAURA FERNANDA E PAULO ANDRÉ, DANDO CONTA DE QUE ANALISAVAM O CIRCUITO INTERNO DE SEGURANÇA DEVIDO A UMA OCORRÊNCIA DE SUBTRAÇÃO ANTERIOR, MOMENTO EM QUE IDENTIFICARAM, POR MEIO DAS IMAGENS CAPTURADAS, O IMPLICADO APROPRIANDO-SE DE UM FRASCO DE SHAMPOO E RETIRANDO-SE APRESSADAMENTE DO ESTABELECIMENTO LESADO SEM REALIZAR O PAGAMENTO, DE MODO A COM ISSO DEFLAGRAR UMA PERSEGUIÇÃO EM FACE DAQUELE, FINDANDO COM CAPTURA DO MESMO EM UMA RUA PRÓXIMA AO LOCAL E AINDA EM POSSE DA RES FURTIVA ¿ NÃO HÁ QUE SE FALAR EM APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA BAGATELA, JÁ QUE INEXISTE UM COEFICIENTE MATERIAL FIXADO PARA SE ESTABELECER A PARTIR DE QUANDO SE POSSA CONSIDERAR OU NÃO CRIMINOSO UM COMPORTAMENTO COM TAIS CARACTERÍSTICAS ¿ RELEMBRE-SE QUE EXISTE AÍ UM PERIGOSO DESVIRTUAMENTO DO CONTEÚDO E DO ALCANCE DA NORMA, POIS ONDE A LEI NÃO DISTINGUE, NÃO CABE AO INTÉRPRETE FAZÊ-LO ¿ NÃO SE ENCONTRA EMBASAMENTO DOGMÁTICO-LEGAL PARA SE ESTABELECER TAL EXEGESE, JÁ QUE NÃO FOI ABERTA UMA CONDIÇÃO EXCEPCIONAL DE ATIPICIDADE PARA O MAGISTRADO, AO SENTENCIAR ¿ AO APLICAR TAL VISÃO EXTRAORDINÁRIA, CADA JUIZ ESTÁ PERSONALIZANDO A NORMA, POSTO QUE IRÁ NELA SE FAZER INCLUIR UM COMPONENTE RESULTANTE DE UMA VISÃO INDIVIDUAL SUA, MAS SENDO CERTO QUE AQUILO QUE POSSA SER MATERIALMENTE IRRELEVANTE PARA UM, PODE JÁ NÃO SER PARA OUTRO, DE FORMA A GERAR PERPLEXIDADE E DECISÕES TOTALMENTE DÍSPARES ENTRE SI, PORÉM CALCADAS NA MESMA NORMA E NA MESMA BASE FÁTICA DE ENQUADRAMENTO LEGAL, NOTADAMENTE DIANTE DA SIGNIFICATIVA PARCELA DA POPULAÇÃO PÁTRIA QUE SOBREVIVE EM MARCADO ESTADO DE COMPLETA MISERABILIDADE, DE MODO QUE SE MOSTRA INCOMPATÍVEL UM DESFECHO ABSOLUTÓRIO SOB TAL FUNDAMENTO, A CONDUZIR À REJEIÇÃO DESTA PRETENSÃO RECURSAL ABSOLUTÓRIA ¿ PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS ¿ O CRIME RESTOU CONSUMADO, UMA VEZ QUE A AGENTE ALCANÇOU A INVERSÃO DA POSSE DO BEM SURRUPIADO, AINDA QUE DE FORMA EPISÓDICA, DE CONFORMIDADE COM OS MOLDES PRECONIZADOS PELA SÚMULA 582 DO E. S.T.J. VINDO A SEPULTAR ESTA PARCELA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ CONTUDO, A DOSIMETRIA DESAFIA REPAROS, A SE INICIAR PELA EQUIVOCADA UTILIZAÇÃO, COMO SE MAUS ANTECEDENTES FOSSEM, DE DUAS DAS CONDENAÇÕES CONSTANTE DA F.A.C. MAS QUE, EM VERDADE, RETRATAM REINCIDÊNCIAS, INADMITINDO-SE A FUNGIBILIDADE ENTRE TAIS CONDIÇÕES, NUMA INDEVIDA FORMAÇÃO DE UMA CONDIÇÃO INICIAL SANCIONATÓRIA MAIS GRAVOSA, INCLUSIVE ENVOLVENDO ASPECTOS DE ETAPAS DIVERSAS DA CALIBRAGEM SANCIONATÓRIA, O QUE SE INADMITE, PELA INACEITÁVEL TRANSMUTAÇÃO DE UMA CIRCUNSTÂNCIA LEGAL PERFEITAMENTE PREVISTA COMO TAL, EM UMA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL SEM QUALQUER PREVISÃO, JÁ QUE NÃO SE PODE ADOTAR CRITÉRIO DIVERSO DAQUELE LEGALMENTE ESTATUÍDO COMO VIGENTE, QUE É O PRECONIZADO POR NELSON HUNGRIA, A CONDUZIR AO RESPECTIVO DESCARTE DIANTE DAQUILO QUE SE ASSEMELHA A UMA ANALOGIA IN MALAM PARTEM, SEM PREJUÍZO DA INDEVIDA UTILIZAÇÃO DE ANOTAÇÕES SEM RESULTADO, EM EXPRESSA VIOLAÇÃO À DICÇÃO DA SÚMULA 444 DO E. S.T.J, MAS DEVENDO A PENA BASE SER FIXADA ACIMA DO SEU MÍNIMO LEGAL, À RAZÃO DE 1/5 (UM QUINTO), PELA EXISTÊNCIA DE DUAS ANOTAÇÕES, QUE, DE FATO, REPRESENTAM MAUS ANTECEDENTES, PERFAZENDO UMA SANÇÃO INICIAL DE 1 (UM) ANO 2 (DOIS) MESES E 12 (DOZE) DIAS DE RECLUSÃO, E AO PAGAMENTO DE 12 (DOZE) DIAS MULTA, E ONDE PERMANECERÁ, AO FINAL DA ETAPA INTERMEDIÁRIA DA CALIBRAGEM SANCIONATÓRIA, MERCÊ DA COMPENSAÇÃO QUE DEVE SER OPERADA, PELA COEXISTÊNCIA ENTRE A CONFISSÃO E UMA REINCIDÊNCIA CONSTANTE DA F.A.C. SEGUNDO O PARADIGMA EDIFICADO PELA TERCEIRA SEÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA A MATÉRIA, NO HC 527.517/SP, DESEMBOCANDO NA TOTALIZAÇÃO DAQUELE QUANTUM PUNITIVO, QUE AÍ SE ETERNIZARÁ, PELA ININCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE QUALQUER OUTRA CIRCUNSTÂNCIA LEGAL OU MODIFICADORA ¿ MANTÉM-SE O REGIME CARCERÁRIO AO SEMIABERTO, INOBSTANTE FOSSE APROPRIADO A IMPOSIÇÃO DO REGIME FECHADO, UMA VEZ QUE O APENADO NÃO SE AJUSTA AOS DITAMES RECLAMADOS PELO VERBETE SUMULAR 269 DA CORTE CIDADÃ, MAS O QUE NÃO DESAFIOU INCONFORMISMO MINISTERIAL ¿ PARCIAL PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.

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Doc. 739.6757.1460.4802

777 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ DÚPLICE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NA COMARCA DE NITERÓI ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO, SOB O PÁLIO DA FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO, EM ESPECIAL QUANTO AO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO EFETIVADO EM SEDE POLICIAL OU, ALTERNATIVAMENTE, A FIXAÇÃO DA PENA EM PATAMAR SITUADO AQUÉM DO SEU MÍNIMO LEGAL, DIANTE DA INCIDÊNCIA DA ATENUANTE ETÁRIA, ALÉM DO DECOTE DA CIRCUNSTANCIADORA, BEM COMO O RECONHECIMENTO DA MODALIDADE TENTADA, CULMINANDO COM A IMPOSIÇÃO DE UM REGIME PRISIONAL MENOS GRAVOSO ¿ PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ INSUSTENTÁVEL SE APRESENTOU A MANUTENÇÃO DO JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO PELO RECORRENTE, FRENTE AOS DELITOS PATRIMONIAIS VIOLENTOS, NA EXATA MEDIDA EM QUE RESTOU INSUFICIENTEMENTE CARACTERIZADA A AUTORIA DO MESMO, TANTO NA RAPINAGEM DE 01 (UMA) BOLSA CONTENDO OBJETOS PESSOAIS PERTENCENTE À VÍTIMA, THAYNARA, ENQUANTO ESTA TRANSITAVA DE BICICLETA NA ESTRADA DO ENGENHO DO MATO, PRÓXIMO AO POSTO DE SAÚDE, QUANDO DOIS INDIVÍDUOS EM UMA MOTOCICLETA ABORDARAM-NA, COM O OCUPANTE DO CARONA BRANDINDO UM SIMULACRO DE ARMA DE FOGO E DEMANDANDO A ENTREGA DE SUA BOLSA, NO QUE FORAM PRONTAMENTE ATENDIDOS, EVADINDO-SE, AMBOS, DO LOCAL, COMO TAMBÉM DE 01 (UM) VEÍCULO DA MARCA PEUGEOT, MODELO 207 HB, PLACA LTB4488 E DE 01 (UMA) MOCHILA CONTENDO ROUPAS DE USO PESSOAL, PERTENCENTES A CAIO, DURANTE SEU TRAJETO PARA O HOSPITAL MÁRIO MONTEIRO, QUANDO, NA AVENIDA FRANCISCO DA CRUZ NUNES, DEPAROU-SE COM UM ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO À SUA FRENTE, OPTANDO POR ESTACIONAR O VEÍCULO NA FAIXA ESQUERDA, SENDO ENTÃO SURPREENDIDO PELO SOM DE UM IMPACTO NO VIDRO DO MOTORISTA E, AO VERIFICAR, CONSTATOU A PRESENÇA DE UM SUJEITO APONTANDO-LHE UM SIMULACRO DE ARMA DE FOGO, SENTINDO-SE MOMENTANEAMENTE DESORIENTADO, MAS RAPIDAMENTE COMPREENDEU ESTAR SENDO VÍTIMA DE UMA ESPOLIAÇÃO, REMOVENDO O CINTO DE SEGURANÇA, GUARDANDO O APARELHO DE TELEFONIA CELULAR NO BOLSO E SAINDO EM DISPARADA, MAS SENDO CERTO QUE A DUPLA DE ROUBADORES, DE POSSE DA REI FURTIVAE, NOVAMENTE LOGROU EMPREENDER FUGA, VINDO, CONTUDO, A SER DETIDA PELOS POLICIAIS MILITARES, MARCELO LUIZ E RODRIGO, AINDA EM PODER DO VEÍCULO RAPINADO, OCASIÃO EM QUE UM DELES TERIA ARREMESSADO PELA JANELA UM SIMULACRO DE ARMA DE FOGO, PRONTAMENTE RECOLHIDO, E, LOGO APÓS, OS MENCIONADOS AGENTES SE DIRIGIRAM AO LOCAL DA COLISÃO DA MOTOCICLETA, ONDE ARRECADARAM O VEÍCULO, A BOLSA DE PROPRIEDADE DA PRIMEIRA VÍTIMA, ALÉM DE UM SEGUNDO SIMULACRO DE ARMA DE FOGO. A ILICITUDE PROBATÓRIA NA DETERMINAÇÃO DE AUTORIA ADVEIO DO FATO DOS PRIMEVOS RECONHECIMENTOS TEREM RESULTADO DA INICIATIVA DE UM DOS BRIGADIANOS DE LHES EXIBIR FOTOGRAFIAS DIRETAMENTE DE SEU APARELHO DE TELEFONIA CELULAR EXCLUSIVAMENTE DAQUELES INDIVÍDUOS QUE FORAM DETIDOS EM POSSE DOS BENS SUBTRAÍDOS, TAL COMO DETALHADO NOS RESPECTIVOS TERMOS DE DECLARAÇÃO EM SEDE POLICIAL, DE MODO QUE RESTARAM INOBSERVADOS OS DITAMES INSERTOS NO ART. 226 DO DIPLOMA DOS RITOS, NUMA AÇÃO QUE ESBANJA, PARA SE FALAR O MÍNIMO, MALICIOSA PREORDENAÇÃO, DESPIDA DA IMPRESCINDÍVEL ISENÇÃO IMPLICATIVA E DE EQUIDISTÂNCIA PROFISSIONAL, QUANDO NÃO, MUNIDA DE PROPOSITADA INDUÇÃO, EM DESCONFORMIDADE COM O PRIMADO INSERTO NO PARADIGMA ESTABELECIDO À MATÉRIA PELO HC 598.886/SC, SEXTA TURMA DO E. S.T.J. REL. MIN. ROGÉRIO SCHIETTI CRUZ, E, PRINCIPALMENTE DA RESOLUÇÃO 484, DO C.N.J. DE 19.12.2022, E DE MODO A ESTABELECER UM QUADRO NO QUAL O ÚNICO DESFECHO QUE SE PERFILA COMO SATISFATÓRIO É AQUELE DE NATUREZA ABSOLUTÓRIA, O QUE ORA SE DECRETA, COM FULCRO NO DISPOSTO PELO ART. 386, INC. V, DO C.P.P. DE MOLDE A SE PREVENIR A OCORRÊNCIA DE EVENTUAL ERRO JUDICIÁRIO, COMO AQUELE HAVIDO NO TRISTEMENTE CÉLEBRE CASO SACCO & VANZETTI, EM INICIATIVA QUE ORA SE ESTENDE, NOS TERMOS PRECONIZADOS PELO ART. 580 DO C.P.P. AO CORRÉU BRUNO QUE NÃO RECORREU, MERCÊ DA ABSOLUTA HOMOGENEIDADE DE CONDIÇÕES FÁTICAS E PROCESSUAIS ENTRE ESTE E AQUELE ¿ PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.

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Doc. 553.2677.4518.7845

778 - TJRJ. Habeas corpus. Conversão de APF em preventiva. Imputação do crime de ameaça, no contexto de violência doméstica. Writ que questiona a fundamentação do decreto prisional e o binômio necessidade-conveniência da cautela, repercutindo os atributos favoráveis do Paciente e invocando, em síntese, os princípios da proporcionalidade e homogeneidade. Mérito que se resolve parcialmente em favor da impetração. Paciente que, em tese, teria ameaçado a vítima, sua ex-companheira, de mal injusto e grave, afirmando que a mataria, cortaria seu corpo e o colocaria em uma caixa de presente. Impossibilidade manifesta de valoração aprofundada de provas e discussão antecipada do mérito da ação principal em sede de habeas corpus, o qual não pode ser substitutivo do processo de conhecimento e seus recursos inerentes. Situação que, embora grave e censurável, não é regrada, pela sistemática do CPP, como digna de albergar a drástica medida de segregação ambulatorial cautelar. Disciplina do seu art. 313 que, em sede de violência doméstica, condiciona a imposição da custódia apenas «para garantir a execução das medidas protetivas de urgência» (inciso III), ressalvada a reincidência (inciso II). Situação fática que a retrata a prática, em tese, do delito previsto no CP, art. 147, n/f da Lei 11.340/06, a qual não exibe uma prévia imposição de protetivas de urgência e revela uma infração apenada com detenção, cujo máximo da respectiva escala penal também não alcança quantitativo superior a quatro anos, exigido pelo CPP, art. 313, I. Dispositivos da legislação especial que, todavia, albergam a interpretação de que, em hipóteses excepcionalíssimas, pode haver a expedição da preventiva mesmo fora da disciplina do CPP. Orientação do STJ estabelecendo «ressalva quanto à possibilidade de, em situações nas quais se pode depreender, com nitidez, claro risco de lesão ao bem jurídico «vida», em ponderação de interesses e ante a predominância do bem maior, utilizar-se a prisão preventiva independentemente do prévio descumprimento de medidas protetivas pelo acusado". Cenário jurídico-factual que, desgarrado da sempre possível concreção, futura e insindicável, do mal prometido (inerente, aliás, a qualquer caso de ameaça), não tende a exibir, no momento, densidade jurídica bastante para reclamar a máxima custódia do paciente, tanto que lhe foi arbitrada fiança frente a qual não se viabilizou a soltura, ante a insuficiência de recursos para implementar o respectivo pagamento. Paciente primário, com ausência de antecedente criminal válido (Súmula 444/STJ) e sem histórico conhecido de outros registros de violência doméstica, o que tende a atrair a incidência do princípio da proporcionalidade. Subsistência dos requisitos cautelares genéricos, à luz da motivação lançada pelo Juízo Impetrado, a recomendar a aplicação do CPP, art. 319, sobretudo para resguardar a ordem pública, observada a diretriz de sempre se privilegiar os meios menos gravosos e restritivos dos direitos fundamentais. Afastamento, si et in quantum, da segregação corporal máxima, mediante substituição por cautelares restritivas de menor envergadura contensiva, «em atenção ao preceito de progressividade das cautelas disposto no art. 282, §§ 4º e 6º, todos do CPP» (STJ), ressalvada a possibilidade de, em havendo alteração do presente quadro jurídico-factual, poder o Juízo Impetrado dispor futuramente de modo diverso. Ordem que se concede parcialmente, para substituir, por ora, a prisão preventiva do Paciente, mediante imposição substitutiva de cautelares alternativas.

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Doc. 122.7971.0000.1200

779 - STJ. Competência. Conflito positivo de competência. Falência. Ação de adjudicação compulsória de bem imóvel arrecadado pela massa falida. Imóvel. Ação real imobiliária. Competência territorial. Foro da situação da coisa ou foro da falência. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CPC/1973, art. 95 e CPC/1973, art. 466-C. Lei 11.105/2005, art. 76. Decreto-lei 7.661/1945, art. 7º, § 2º.

«... III – Do conflito sub judice Do quanto exposto até aqui, resta evidenciado que o presente conflito exige que se defina qual entre dois juízos de competência, a rigor, absolutas, deve predominar: o de situação do imóvel ou o universal da falência. (i) Dos precedentes desta Corte Situação análoga foi apreciada pela 2ª Seção do STJ, por meio do CC 34.393/GO, Rel. Min. Antônio de Pádua Ribeiro, DJ de 01.07.2005, no qual decidiu-se que «a competência para pro... ()

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Doc. 210.8150.7616.6754

780 - STJ. Habeas corpus. Peculato. Operação s.o.s. Prisão preventiva. Periculum libertatis. Risco à ordem pública. Suficiência de medidas cautelares alternativas. Ordem concedida.

1 - A prisão preventiva possui natureza excepcional, sempre sujeita a reavaliação, de modo que a decisão judicial que a impõe ou a mantém, para compatibilizar-se com a presunção de não culpabilidade e com o Estado Democrático de Direito - o qual se ocupa de proteger tanto a liberdade individual quanto a segurança e a paz públicas -, deve ser suficientemente motivada, com indicação concreta das razões fáticas e jurídicas que justificam a cautela, nos termos dos arts. 312, 313 e 2... ()

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Doc. 384.2374.4819.9163

781 - TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. BLOQUEIO DE VALORES VIA SISBAJUD. PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE RISCO À ATIVIDADE EMPRESARIAL. IMPENHORABILIDADE NÃO CONFIGURADA. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME

Agravo de instrumento interposto por Btr Info Comércio de Informática Ltda - Me contra decisão que indeferiu o pedido de desbloqueio de valores penhorados via Sisbajud, no bojo de ação de execução de título extrajudicial promovida por Banco Bradesco S/A. O indeferimento baseou-se na ausência de comprovação de que os valores bloqueados seriam destinados ao pagamento de funcionários, fornecedores ou que inviabilizariam a manutenção das atividades empresariais. II. QUESTÃO EM DISC... ()

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Doc. 712.1933.4245.1302

782 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E PELO CONCURSO DE AGENTES ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO SANTA CRUZ DA SERRA, COMARCA DE DUQUE DE CAXIAS ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO, SOB O PÁLIO DA FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO, EM ESPECIAL QUANTO AO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO EM SEDE POLICIAL OU, ALTERNATIVAMENTE, A MITIGAÇÃO DA PENA BASE AO SEU MÍNIMO LEGAL OU, AO MENOS, A OBSERVÂNCIA DA FRAÇÃO EXACERBADORA À RAZÃO DE 1/8 (UM OITAVO) PARA CADA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL, ALÉM DO AFASTAMENTO DAS MAJORANTES OU, AO MENOS, A APLICAÇÃO NÃO CUMULATIVAS DESTAS, CULMINANDO COM A IMPOSIÇÃO DE UM REGIME CARCERÁRIO MENOS GRAVOSO ¿ PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ INSUSTENTÁVEL SE MOSTROU A SUBSISTÊNCIA DO JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO, NA EXATA MEDIDA EM QUE A AUTORIA ATRIBUÍDA AOS RECORRENTES NÃO RESTOU SATISFATORIAMENTE COMPROVADA, PORQUANTO, MUITO EMBORA A FUNCIONÁRIA, ERIKA, TENHA RECONHECIDO O IMPLICADO ENQUANTO UM DAQUELES INDIVÍDUOS QUE, APÓS ADENTRAR O ESTABELECIMENTO COMERCIAL, ANUNCIOU A ESPOLIAÇÃO, MEDIANTE A EMPUNHADURA DE ALGO QUE SE ASSEMELHAVA A UMA ARMA DE FOGO, E AO QUE SE SEGUIU DO VIOLENTO DESAPOSSAMENTO DE 03 (TRÊS) APARELHOS DE TELEFONIA CELULAR, SENDO 02 (DOIS) DA MARCA LG E 01 (UM) DA MARCA MOTOROLA, ALÉM DA QUANTIA EM ESPÉCIE DE R$ 1.822,00 (MIL E OITOCENTOS E VINTE E DOIS REAIS), PERTENCENTES À CASA & VÍDEO, CERTO É QUE, EM UM PRIMEIRO MOMENTO E DURANTE A LAVRATURA DO REGISTRO DA OCORRÊNCIA, SEQUER FORAM FORNECIDAS CARACTERÍSTICAS QUE PERMITISSEM A CONFECÇÃO DE UM RETRATO FALADO, INFORMANDO, TÃO SOMENTE E DE FORMA SINGELA, TRATAR-SE DE TRÊS INDIVÍDUOS ¿SENDO UM DOS ELEMENTOS ARMADO COM ARMA DE FOGO; QUE O QUE ESTAVA ARMADO POSSUÍ ESTATURA MÉDIA, COR PARDA, OLHOS CASTANHO CLARO, COMPLEIÇÃO FÍSICA MEDIANA; QUE UM DOS OUTROS ELEMENTOS ERA MAGRO, USAVA MÁSCARA TAPANDO O ROSTO, COR PARDA; QUE O TERCEIRO ELEMENTO A DECLARANTE NÃO CONSEGUIU VER POIS FOI CONDUZIDA PELO ELEMENTO MAGRO QUE USAVA MÁSCARA PARA A ÁREA DA GERÊNCIA¿, VINDO, CONTUDO, A COMPARECER À DISTRITAL APÓS UM TRANSCURSO TEMPORAL SUPERIOR A DOIS MESES DESDE A REALIZAÇÃO DO CRIME EM QUESTÃO, QUANDO VEIO A PROCEDER AO RECONHECIMENTO DO SUPOSTO ALGOZ, SUCEDE QUE TAL INDIVIDUALIZAÇÃO DE RESPONSABILIDADE RESTOU INFLUENCIADA, DIRETAMENTE, PELAS IMAGENS DIVULGADAS EM UMA REPORTAGEM TELEVISIVA CONCERNENTE À CAPTURA DO IMPLICADO PELA PERPETRAÇÃO DE FATO ANÁLOGO, OCORRIDO NAS DEPENDÊNCIAS DA CASA & VÍDEO, SITUADA EM MESQUITA, EVENTO ESPOLIATIVO QUE CULMINOU NA MORTE DE UM POLICIAL MILITAR, EM DESCONFORMIDADE COM O PRIMADO INSERTO NO PARADIGMA ESTABELECIDO À MATÉRIA PELO HC 598.886/SC, SEXTA TURMA DO E. S.T.J. REL. MIN. ROGÉRIO SCHIETTI CRUZ, E, PRINCIPALMENTE DA RESOLUÇÃO 484, DO C.N.J. DE 19.12.2022, CABENDO DESTAQUE A NARRATIVA JUDICIALMENTE DESENVOLVIDA PELA INFORMANTE SUPRACITADA, QUANTO A ESTE ESPECÍFICO E CRUCIAL ASPECTO, CUJOS TRECHOS, POR PERTINENTES, ORA SE TRANSCREVEM: ¿(...) QUE VI AS IMAGENS DAS CÂMERAS NA DELEGACIA; QUE FOI DEPOIS QUE EU VI AS IMAGENS QUE EU RECONHECI; QUE NO DIA DO CRIME EU VI O ROSTO, MAS ESTAVA DE MÁSCARA; QUE NA HORA A GENTE ATÉ EVITA FICAR OLHANDO, PORQUE ELES FICAM GRITANDO PARA A GENTE NÃO FICAR OLHANDO PARA ELES (...) QUE RECONHECI SÓ ESSE MESMO QUE VEIO ATÉ MIM; QUE EU NÃO LEMBRO DE TER RECONHECIDO TRÊS PESSOAS, NÃO; QUE LEMBRO DE TER RECONHECIDO A ESTATURA, MAS OLHAR E FALAR QUE ERA ELE, SÓ UM; QUE LEMBRO DE TER DITO QUE DOIS ERAM SEMELHANTES NA ESTATURA; QUE É DIFÍCIL FALAR QUE TINHA CERTEZA NO RECONHECIMENTO PORQUE A MÁSCARA E O BONÉ DIFICULTAVAM, MAS EU TINHA 90% DE CERTEZA QUE ERA ELE¿, SEM PREJUÍZO DA CONSTATAÇÃO DE QUE A GRAVAÇÃO DO CIRCUITO DE CÂMERAS, MENCIONADA PELA FUNCIONÁRIA COMO TENDO SIDO ARMAZENADA EM UM PENDRIVE E APRESENTADO NA DISTRITAL, NÃO FIGURA ENTRE OS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO CONSTANTES NOS AUTOS, TAL COMO SE ENCONTRA EVIDENCIADO PELO TEOR DA CERTIDÃO ¿EM OBEDIÊNCIA À DETERMINAÇÃO CONTIDA NO MANDADO EM EPÍGRAFE, COMPARECI AO ENDEREÇO DELE CONSTANTE, ONDE PROCEDI À BUSCA DO BEM A SER APREEDIDO; PORÉM, DEIXEI DE PROCEDER À APREENSÃO, EM RAZÃO DE O REFERIDO BEM NÃO HAVER SIDO ENCONTRADO¿ ¿ NESTE CONTEXTO E INOBSTANTE A TESTEMUNHA LOGRASSE EFETIVAR UM RECONHECIMENTO JUDICIAL POSITIVO, AFIGUROU-SE COMO IMPOSSÍVEL DE SE DESCARTAR A SUPERVENIÊNCIA DE ALGO QUE NÃO SE ASSEMELHASSE À CONSTITUIÇÃO DE UMA FALSA MEMÓRIA, SEGUNDO A SUCESSIVAMENTE IMAGINADA DETERMINAÇÃO DE RESPONSABILIDADE DERIVADA DAQUELAS IMAGENS DIVULGADAS, E O QUE CONDUZ A UM CENÁRIO GOVERNADO, AO MÍNIMO, PELA EXISTÊNCIA DE UMA DÚVIDA MAIS DO QUE RAZOÁVEL A RESPEITO, E DE MODO A ESTABELECER UM QUADRO NO QUAL O ÚNICO DESFECHO QUE SE PERFILA COMO SATISFATÓRIO É AQUELE DE NATUREZA ABSOLUTÓRIA, O QUE ORA SE DECRETA, COM FULCRO NO DISPOSTO PELO ART. 386, INC. VII, DO C.P.P. DE MOLDE A SE PREVENIR A OCORRÊNCIA DE EVENTUAL ERRO JUDICIÁRIO, COMO AQUELE HAVIDO NO TRISTEMENTE CÉLEBRE CASO SACCO & VANZETTI ¿ PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.

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Doc. 710.6421.3421.0490

783 - TJRS. DIREITO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL INDEFERIDO. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. DECISÃO MANTIDA.

I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de agravo em execução penal interposto pela defesa contra decisão que indeferiu o livramento condicional devido à ausência de mérito subjetivo para tal benesse.  II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se foi atingido o requisito subjetivo necessário para a concessão do livramento condicional.  III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Superior Tribunal de Justiça, no Tema Repetitivo 1161, assentou o entendimento de que a análi... ()

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Doc. 240.4991.6954.4038

784 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCES-SUAL PENAL ¿ TRÁFICO DE ENTORPECEN-TES E ASSOCIAÇÃO À REALIZAÇÃO DE TAL DESIDERATO ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO PEDRO DO RIO, COMARCA DE PE-TROPÓLIS ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DI-ANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO, EM ESPECIAL, QUANTO AO DELITO ASSOCIATIVO ESPECI-AL, POR AUSÊNCIA DE ESTABILIDADE E DE PERMANÊNCIA OU, ALTERNATIVAMENTE, A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA POSSE DE ENTORPECENTES PARA USO PRÓ-PRIO OU, AINDA, O RECONHECIMENTO DO PRIVILÉGIO, CULMINANDO COM A IMPOSI-ÇÃO DE UM REGIME CARCERÁRIO MENOS GRAVOSO, AINDA QUE PELA DETRAÇÃO E COM A INCIDÊNCIA À ESPÉCIE DA SUBSTI-TUIÇÃO QUALITATIVA DE REPRIMENDAS ¿ PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ INSUSTENTÁVEL SE APRESEN-TOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO QUANTO À PRÁTICA DO DELITO ASSOCIA-TIVO ESPECIAL, MERCÊ NÃO SÓ DA INCOM-PROVAÇÃO DA PRESENÇA DO ELEMENTO TEMPORAL, ESSENCIAL À RESPECTIVA CA-RACTERIZAÇÃO, COMO TAMBÉM PELA PRÓPRIA ATIPICIDADE DA IMPUTAÇÃO, QUE DEIXOU DE NOMINAR QUALQUER OU-TRO INTEGRANTE DESTA ESPECÍFICA AS-SOCIAÇÃO CRIMINOSA, DE MODO QUE O DESFECHO ABSOLUTÓRIO SE IMPÕE E O QUE ORA SE DECRETA, DE CONFORMIDADE COM O DISPOSTO PELO ART. 386, INC. II, DO C.P.P. ¿ OUTROSSIM, NÃO HÁ COMO SE PRESERVAR O DESFECHO ORIGINÁRIO NO QUE CONCERNE AO DELITO EQUIPARADO A HEDIONDO, MERCÊ DA ABSOLUTA INDIGÊN-CIA PROBATÓRIA QUANTO AO EXERCÍCIO DA ILÍCITA TRAFICÂNCIA, UMA VEZ QUE, EM NÃO TENDO SIDO PRESENCIADA A REALI-ZAÇÃO DE QUALQUER ATO DE MERCANCIA, ESTÁ-SE DIANTE DE MANIFESTA INCOM-PROVAÇÃO DE QUE O ESTUPEFACIENTE APREENDIDO, E AINDA EM PEQUENO QUAN-TITATIVO, NÃO SE DESTINAVA AO EXCLUSI-VO USO PRÓPRIO, O QUE, ALIÁS, FOI CON-FIRMADO PELA RECORRENTE EM SEDE DE EXERCÍCIO DE AUTODEFESA, JÁ QUE AS DE-CLARAÇÕES JUDICIALMENTE VERTIDAS PELOS BRIGADIANOS, ELTHON JOHN E BRUNO JOSÉ, APENAS DERAM CONTA DE QUE, PARA AVERIGUAR A VERACIDADE DE INFORMES REFERENTES AO EXERCÍCIO DA ILÍCITA TRAFICÂNCIA NA RUA JOSÉ JOA-QUIM RODRIGUES POR UM INDIVÍDUO PAR-DO, OSTENTANDO UMA ¿BARBICHA¿ NA REGIÃO DO QUEIXO E TRAJANDO UM CA-SACO PRETO, PARA LÁ SE DIRIGIRAM E, AO AVISTAREM O IMPLICADO, CUJAS CARAC-TERÍSTICAS DISTINTIVAS COINCIDIAM COM AQUELAS PREVIAMENTE DESCRITAS, RE-SOLVERAM PROCEDER À RESPECTIVA ABORDAGEM, E COM QUEM DIRETAMENTE LOGRARAM ARRECADAR, TÃO SOMENTE, 06 (SEIS) CÁPSULAS CONTENDO COCAÍNA, TENDO TAL ATUAR REPRESSIVO SE DESDO-BRADO ATÉ A RESIDÊNCIA DO ORA APELAN-TE, ONDE VIERAM A APREENDER MAIS 18 (DEZOITO) CÁPSULAS DAQUELA MESMA SUBSTÂNCIA ILÍCITA, A TOTALIZAR UMA PE-SAGEM DE 35G (TRINTA E CINCO GRAMAS E OITO DECIGRAMAS) DE COCAÍNA, SEGUNDO O TEOR DO LAUDO DE EXAME DE ENTOR-PECENTE E/OU PSICOTRÓPICO, VALENDO RESSALTAR A TOTAL IMPRESTABILIDADE DE UMA SUPOSTA CONFISSÃO POR INTER-POSTA PESSOA, OU SEJA, ACERCA DA PRE-TENSA ADMISSÃO QUE TERIA SIDO FEITA AOS AGENTES DA LEI DE QUE ESTARIA EXERCENDO A ILÍCITA TRAFICÂNCIA, EM PANORAMA QUE, NECESSARIAMENTE, TRANSBORDA EM UM DECRETO ABSOLU-TÓRIO, QUE ORA SE PRODUZ, QUANTO A TODOS OS RECORRENTES, COM FULCRO NO DISPOSTO PELO ART. 386, INC. II, DO DI-PLOMA DOS RITOS ¿ PROVIMENTO DO APE-LO DEFENSIVO.

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Doc. 842.8920.7824.0461

785 - TST. AGRAVOS EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TEMA COMUM. ANÁLISE CONJUNTA. EMPREGADA ADMITIDA SEM SUBMISSÃO A CONCURSO PÚBLICO ANTES DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 E QUE NÃO FAZ JUS À ESTABILIDADE PREVISTA NO ART. 19 DO ADCT. EDIÇÃO DE LEI ESTABELECENDO REGIME JURÍDICO ÚNICO. TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA DE REGIME. IMPOSSIBILIDADE. PRESCRIÇÃO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA NA DECISÃO RECORRIDA. 1. É inválida a conversão de regime jurídico, de celetista para estatutário, na hipótese de servidora que contava menos de cinco anos continuados de efetivo exercício na data de promulgação, da CF/88 de 1988 e, por consequência, não adquiriu estabilidade no emprego. 2. Nesse sentido, o Pleno desta Corte, nos autos do Processo TST-ArgInc - 105100-93.1996.5.04.0018 decidiu pela constitucionalidade de lei que estabeleça alteração de regime jurídico, de celetista para estatutário, inclusive em relação aos servidores públicos admitidos sem concurso, desde que enquadrados no art. 19 do ADCT. 3. A hipótese dos autos trata de servidora admitida em 4/10/1988, sem prévia aprovação em concurso público, pela CLT. Nessa esteira, permanece a contratação sob o regime da CLT e, por conseguinte, reconhecida a invalidade da transposição operada automaticamente, o afastamento da prescrição bienal e a condenação do Ente Público ao pagamento do FGTS de todo o período contratual, com juros e correção monetária, conforme se apurar em liquidação de sentença. Mantém-se a decisão recorrida. Agravos conhecidos e desprovidos, com aplicação de multa de 4%, nos termos do CPC, art. 1.021, § 4º.

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Doc. 739.4421.6706.4229

786 - TJSP. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PENHORA DE FATURAMENTO -

Decisão que deferiu a penhora do faturamento da empresa executada, postergando a fixação do percentual para momento oportuno - Insurgência da devedora - Acolhimento em parte - Consoante orientação formada em Recurso Repetitivo, a não utilização de outros meios executórios não inviabiliza a constrição do faturamento da empresa, principalmente porque, em entendendo a parte executada que a providência atenta contra o princípio da menor onerosidade, compete-lhe indicar alternativa igu... ()

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Doc. 220.9160.6444.6526

787 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Homicídio tentado. Abrandamento do regime prisional. Inviabilidade. Circunstância judicial desfavorável relativa às consequências do delito. Precedentes. Agravo regimental não provido.

A dosimetria da pena e o seu regime de cumprimento inserem-se dentro de um juízo de discricionariedade do julgador, atrelado às particularidades fáticas do caso concreto e subjetivas do agente, somente passível de revisão por esta corte no caso de inobservância dos parâmetros legais ou de flagrante desproporcionalidade. - O regime inicial fechado foi estabelecido com base em fundamentação idônea, haja vista as graves consequências do crime para a vítima, que após receber pelo meno... ()

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Doc. 604.5019.6294.1307

788 - TJRJ. APELAÇÕES. arts. 33, CAPUT, E 35, AMBOS DA LEI 11.343/2006, EM CONCURSO MATERIAL. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA EM RELAÇÃO AO CRIME DE ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO DE DROGAS E CONDENATÓRIA EM RELAÇÃO AO CRIME PREVISTO na Lei 11.343/2006, art. 33, CAPUT. RECURSO DEFENSIVO ALMEJANDO A ABSOLVIÇÃO EM VIRTUDE DA FRAGILIDADE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, PUGNA A DEFESA PELA DESCLASSIFICAÇÃO DA IMPUTAÇÃO PARA A PREVISTA NO art. 28 DA LEI DE DROGAS (THIAGO); O RECONHECIMENTO DA ATENUANTE ETÁRIA (JOÃO PAULO E MARCUS VINICIUS); O RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO; A SUBSTITUIÇÃO DA PPL POR PRD (JOÃO PAULO E MARCUS VINICIUS); A POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO OU SUSPENSÃO DAS PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE POR OUTRAS MENOS GRAVOSAS (JOÃO PAULO E MARCUS VINICIUS), E O SUPERVENIENTE RECONHECIMENTO DO CABIMENTO DO ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL.

Inviável a absolvição pleiteada pela defesa. A prova adunada aos autos revela que no dia e no local mencionados na denúncia, policiais militares receberam informação sobre prática de atividade ilícita de tráfico de drogas na localidade de Gargaú, à beira da lagoa, na Barra Velha. Em razão disto, acionaram policiais do Gargaú e foram até o local; onde, por ser área de mata, tiveram que dividir as guarnições para surpreender os que ali estavam em atitude suspeita. No local, conseg... ()

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Doc. 488.4398.1867.0544

789 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ACUSADO MULTIRREINCIDENTE E PORTADOR DE MAUS ANTECEDENTES. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E CORRUPÇÃO DE MENORES. MATERIALIDADE E AUTORIA DE AMBOS OS DELITOS INCONTROVERSAS. PLEITO ABSOLUTÓRIO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA COM BASE NO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA E TESE DE CRIME IMPOSSÍVEL OU, SUBSIDIARIAMENTE, O RECONHECIMENTO DA TENTATIVA. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA. PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. MAUS ANTECEDENTES. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. REDUÇÃO NO PATAMAR MÍNIMO. IMPOSSIBILIDADE. CONDUTA SOCIAL. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. REINCIDÊNCIA. CABIMENTO. PRETENSÃO DE COMPENSAÇÃO INTEGRAL ENTRE A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA NO DELITO PATRIMONIAL. PROVIMENTO. MANUTENÇÃO DO REGIME PRISIONAL MAIS GRAVOSO. 1)

Materialidade e a autoria que não são objeto de irresignação defensiva, emergindo firme da prova produzida sob o contraditório constitucional, em especial pela confissão do acusado em juízo em relação ao delito patrimonial, circundado pelos depoimentos do funcionário do estabelecimento lesado e dos policiais militares responsáveis pela prisão em flagrante da dupla, em poder da res, na via pública. 2) Consoante entendimento pacificado neste STJ, não pode ser considerada insignifican... ()

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Doc. 127.0531.2000.1000

790 - STJ. Crime hediondo. «Habeas corpus». Atentado violento ao pudor. Vítima menor de quatorze anos. Violência presumida. Descaracterização. Presença de elementos que apontam violência real. Superveniência da Lei 12.015/2009. Conduta do agente que se amolda ao tipo penal previsto no CP, art. 217-A. Estupro de vulnerável. Hermenêutica. Dispositivo que impõe sanção menos severa. Possibilidade de aplicação retroativa. Revogação do CP, art. 224 e afastamento da majorante prevista no Lei 8.072/1990, art. 9º. Considerações do Minª. Maria Thereza de Assis Moura sobre a fixação da pena na hipótese em face do crime continuado. Precedentes do STJ. CP, art. 71.

«... Preliminarmente, cumpre esclarecer que o presente writ foi impetrado no ano de 2007, portanto, bem antes da edição da Lei 12.015/09. Desta forma, qualquer iniciativa tendente à aplicação retroativa dos seus preceitos ao caso vertente somente poderá ser empreendida ex officio. Caso se entenda que seja, de fato, possível superar-se o óbice da supressão de instância, alinho os seguintes argumentos. Por mais que se respeite o entendimento esposado pelo culto relator, que já co... ()

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Doc. 241.2090.8656.3375

791 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Impugnação ministerial. Progressão ao regime aberto. Exame criminológico. Lei 14.843/2024. Novatio legis in pejus. Impossibilidade de aplicação retroativa. Casos cometidos sob égide da Lei anterior. Fundamentos inidôneos para determinação do exame criminológico. Última falta grave praticada em 2016. Infração antiga. Recurso improvido. 1- A exigência de realização de exame criminológico para toda e qualquer progressão de regime, nos termos da Lei 14/843/2024, constitui novatio legis in pejus, pois incrementa requisito, tornando mais difícil alcançar regimes prisionais menos gravosos à liberdade.2. A retroatividade dessa norma se mostra inconstitucional, diante da CF/88, art. 5º, XL, e ilegal, nos termos do CP, art. 2º.3. No caso, todas as condenações do paciente são anteriores à Lei 14.843/2024, não sendo aplicável a disposição legal em comento de forma retroativa.4. Recurso em habeas corpus provido para afastar a aplicação do § 1º do lep, art. 112, com redação dada pela Lei 14.843/2024, determinando o retorno dos autos ao juízo da execução para que prossiga na análise do pedido de progressão de regime. (rhc 200.670/go, relator Ministro sebastião reis júnior, sexta turma, julgado em 20/8/2024, DJE de 23/8/2024). 2- No caso, considerando que o agravante já vinha cumprindo pena por fatos anteriores à referida modificação legislativa, não é possível incidir Lei posterior, de caráter material, para prejudicá-Lo. 3- Esta corte superior é firme no entendimento de que a longevidade da pena e a gravidade do delito não são aptos, por si só, a fundamentar a exigência de realização do exame criminológico ou a negativa de concessão de benefícios, porquanto o que se exige do reeducando é que demonstre seu mérito no curso da execução de sua pena.

2 - Consolidou- se neste Tribunal diretriz jurisprudencial no sentido de que faltas graves antigas, já reabilitadas pelo decurso do tempo, não justificam o indeferimento da progressão de regime prisional (HC 544.368/SP, Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe 17/12/2019). 3 - In casu, o agravante não apresentou argumentos novos capazes de infirmar aqueles que alicerçaram a decisão agravada, razão pela qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos. 4 - Agravo regi... ()

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Doc. 111.1250.9000.0400

792 - TRT3. Hipoteca judiciária. Matéria de ordem pública. Aplicação ex officio. Princípio da celeridade processual. Considerações do Des. Julio Bernardo do Carmo sobre o tema. CPC/1973, art. 466. CF/88, art. 5º, LXXVIII. CLT, art. 765 e CLT, art. 878.

A hipoteca judiciária está expressamente prevista no CPC/1973, art. 466. Considerando o tema já pacificado nessa Egrégia 4ª. Turma, quanto à hipoteca judiciária, matéria de ordem pública passível de aplicação ex officio, declaro-a sobre os bens imóveis da reclamada, em quantia suficiente à garantia de execução e adotando as razões de decidir constantes no processo 00142-2007-048-03-00-5-RO, proferido pelo Exmo. Desembargador Antônio Álvares da Silva, in verbis: ... ()

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Doc. 177.0834.2170.2627

793 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ ESTUPRO DE VULNERÁVEL ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO ÁGUA LIMPA, COMARCA DE VOLTA REDONDA ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA, DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO A NULIDADE DA SENTENÇA, QUER POR ALEGADA DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO, QUER COMO CONSECTÁRIO DO ACOLHIMENTO DE PLEITO QUE RA FORMULA DE DESENTRANHAMENTO DA DECISÃO PROFERIDA NO PROCESSO 0806584-07.2024.8.19.0066, DIANTE DA PARCIALIDADE DO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU, BEM COMO O RECONHECIMENTO DA ILICITUDE DA PROVA, CONSIDERANDO QUE ¿REVELAVA-SE ABSOLUTAMENTE NECESSÁRIA A REALIZAÇÃO DE PERÍCIA TÉCNICA, NÃO BASTANDO MERA APRESENTAÇÃO DE PRINTS DE MENSAGENS, DADA A MANIFESTA INSEGURANÇA QUE TAL MATERIAL APRESENTA¿ E, AINDA, A ABSOLVIÇÃO, CALCADA NA INSUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO OU, ALTERNATIVAMENTE, O AFASTAMENTO DAS AGRAVANTES GENÉRICAS POR TER SIDO O CRIME PERPETRADO PREVALECENDO-SE DAS RELAÇÕES DOMÉSTICAS E DE COABITAÇÃO E, AINDA, CONTRA CRIANÇA, CULMINANDO COM A IMPOSIÇÃO DE UM REGIME CARCERÁRIO MENOS GRAVOSO ¿ PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL ¿ REJEIÇÃO DA PRELIMINAR DEFENSIVA CALCADA NA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO, NO QUE CONCERNE AO DESENTRANHAMENTO DA DECISÃO PROFERIDA NO PROCESSO 0806584-07.2024.8.19.0066, UMA VEZ QUE, EM NÃO TENDO SIDO SENTENCIALMENTE UTILIZADA COMO ELEMENTO FUNDAMENTATÓRIO, RESTOU INCOMPROVADO QUE EM RAZÃO DISSO TENHA RESULTADO EVENTUAL PREJUÍZO À MESMA, O QUE, ALIÁS, NÃO PODE SER PRESUMIDO, DEVENDO, MUITO AO CONTRÁRIO DISSO, SER CABALMENTE DEMONSTRADO, DE CONFORMIDADE COM O PRINCÍPIO NORTEADOR DA MATÉRIA E MATERIALIZADO NO ART. 563, DAQUELE MESMO DIPLOMA LEGAL, QUE CRISTALIZA O PRINCÍPIO UNIVERSAL DO ¿PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF¿ ¿ OUTROSSIM, REJEITA-SE AQUELA PRELIMINAR ASSENTADA NA ILICITUDE DA PROVA COLHIDA POR AUSÊNCIA DE PERÍCIA TÉCNICA QUANTO AOS PRINTS DE MENSAGENS, NA EXATA MEDIDA EM QUE, MUITO EMBORA O DECISUM TENHA FEITO REFERÊNCIA GENÉRICA À INTEGRAÇÃO DE TAIS CAPTURAS DE TELA, ENQUANTO INTEGRANTE DO CONJUNTO PROBATÓRIO, VERIFICA-SE QUE O SENTENCIANTE NÃO REALIZOU ESPECÍFICAS DIGRESSÕES ACERCA DESTE PARTICULAR ASPECTO DOS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO, COMO SUBSTRATO DE CONVENCIMENTO E DE SUSTENTAÇÃO DE ARGUMENTAÇÃO CONDENATÓRIA, DE MODO QUE A SUA IMPRESTABILIDADE SE RESTRINGIU APENAS A TAL MENÇÃO, INOCORRENDO ILICITUDE PROBATÓRIA, SEGUNDO A TEORIA DA INDEPENDÊNCIA DAS FONTES, NA EXATA MEDIDA EM QUE A RESPECTIVA DETERMINAÇÃO DE AUTORIA RESTOU CALCADA EM OUTROS E MAIS INCISIVOS ASPECTOS, TODOS ADVINDOS DA PROVA ORAL COLHIDA ¿ NO MÉRITO, CORRETO SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO, MERCÊ DA SATISFATÓRIA COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DO FATO E DE QUE FOI O RECORRENTE O SEU AUTOR, SEGUNDO O TEOR DAS DECLARAÇÕES VERTIDAS PELA OFENDIDA, ALICE, QUE CONTAVA, À ÉPOCA, COM 05 (CINCO) ANOS DE IDADE, BEM COMO PELOS INFORMANTES, NICOLE, MIGUEL E VANDA, DANDO CONTA AQUELA PRIMEIRA DE QUE APROVEITANDO-SE DO FATO DE QUE SUA GENITORA, ACOMETIDA POR UM MAL-ESTAR, REPOUSAVA NO INTERIOR DO QUARTO, O RECORRENTE, QUE ESTAVA A SÓS COM A INFANTE NA ÁREA EXTERNA DA RESIDÊNCIA, MAIS ESPECIFICAMENTE NA VARANDA, TOMOU A INICIATIVA DE BEIJÁ-LA NOS LÁBIOS E NA SUA ¿PEPEQUINHA¿, FATOS QUE VIERAM A SER POSTERIORMENTE REVELADOS À SUA AVÓ, VANDA, PERSONAGEM QUE, PRESENTE DURANTE A INSTRUÇÃO, HISTORIOU QUE, APÓS A IDA DA OFENDIDA À SUA RESIDÊNCIA EM ANGRA DOS REIS, PÔDE NOTAR UMA MUDANÇA SUBSTANCIAL EM SEU COMPORTAMENTO, OBSERVANDO QUE A INFANTE ESTAVA VISIVELMENTE ALTERADA, COM SINAIS DE NERVOSISMO E UMA POSTURA AGRESSIVA, E AO INDAGÁ-LA SOBRE A CAUSA DE TAL INQUIETAÇÃO, ELA INICIALMENTE SE RECUSOU A EXPOR OS MOTIVOS QUE A PERTURBAVAM, PORÉM, APÓS RETORNAR DE UM COMPROMISSO RELIGIOSO, TOMADA POR FORTE EMOÇÃO, A MENOR ACABOU POR RELATAR O OCORRIDO, EMBORA SEM REVELAR DE IMEDIATO A IDENTIDADE DO IMPLICADO, TENDO AINDA MANIFESTADO RECEIO EM REGRESSAR À CIDADE DE VOLTA REDONDA, ONDE OS FATOS OCORRERAM, DE MODO QUE, PERCEBENDO A ANGÚSTIA QUE ACOMETIA SUA NETA, VANDA SOLICITOU A PRESENÇA DE NICOLE, COM O INTUITO DE QUE ESTA PUDESSE DIALOGAR COM A FILHA, BUSCANDO COMPREENDER AS RAZÕES DE SEU TORMENTO, CIRCUNSTÂNCIA QUE CULMINOU, AO TÉRMINO DA CONVERSA, NA REVELAÇÃO, POR PARTE DA CRIANÇA, DE QUE O ACUSADO, QUEM, À ÉPOCA, NUTRIA LAÇOS DE AMIZADE COM O SEU PADRASTO, MIGUEL, E FREQUENTAVA ASSIDUAMENTE O DOMICÍLIO FAMILIAR, ERA O AUTOR DOS ABUSOS SEXUAIS, A CONSTITUIR CENÁRIO QUE SEPULTA A PRETENSÃO RECURSAL ABSOLUTÓRIA ¿ INOBSTANTE A DOSIMETRIA MEREÇA AJUSTES, MANTÉM-SE A PENA BASE, PORQUE CORRETAMENTE FIXADA NO SEU MÍNIMO LEGAL, POR FATO QUE NÃO EXTRAPOLOU AS REGULARES CONDIÇÕES DO TIPO PENAL EM QUESTÃO, OU SEJA, EM 08 (OITO) ANOS DE RECLUSÃO, REPRIMENDA QUE SERÁ ACRESCIDA, AO FINAL DA SUCESSIVA ETAPA DE CALIBRAGEM SANCIONATÓRIA, EM RAZÃO DA INCIDÊNCIA DA AGRAVANTE RELATIVA AO PREVALECIMENTO DAS RELAÇÕES DOMÉSTICAS, PERFILANDO-SE, POR OUTRO LADO, COMO INDISFARÇÁVEL BIS IN IDEM A INCIDÊNCIA DA AGRAVANTE RELATIVA AO FATO TER SIDO PERPETRADO CONTRA CRIANÇA, UMA VEZ QUE ESTA PECULIAR CONDIÇÃO JÁ SE ENCONTRA INSERIDA NA PRÓPRIA TIPICIDADE DO CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL, RAZÃO PELA QUAL AQUELA É ORA DESCARTADA, CONFORME EXPRESSO TEXTO DO CAPUT DO ART. 61, CULMINANDO COM A CORREÇÃO DO COEFICIENTE DE AUMENTO PARA 1/6 (UM SEXTO), DE MODO A SE ALCANÇAR A PENITÊNCIA DE 09 (NOVE) ANOS E 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO, E EM CUJO QUANTITATIVO SE ETERNIZARÁ DIANTE DA INAPLICAÇÃO À ESPÉCIE DE QUALQUER OUTRA CIRCUNSTÂNCIA LEGAL OU MODIFICADORA ¿ MANTÉM-SE O REGIME CARCERÁRIO FECHADO, EX VI LEGIS ¿ FINALMENTE, E EM SE CONSIDERANDO QUE VEIO A SER SENTENCIALMENTE DECRETADA, DE OFÍCIO, E PORTANTO, SEM A FORMULAÇÃO DE REQUERIMENTO MINISTERIAL PARA TANTO, A SUA CUSTÓDIA CAUTELAR, CERTO SE FAZ QUE TAL INICIATIVA NÃO É MAIS ADMITIDA, PORQUANTO, CONFORME CONSTA, EXPRESSAMENTE, DO ITEM 2 DA EMENTA CONSTANTE DO ACÓRDÃO DO HC 590039/GO, S.T.J. QUINTA TURMA, REL. MIN. RIBEIRO DANTAS: ¿A Lei 13.964/2019 PROMOVEU DIVERSAS ALTERAÇÕES PROCESSUAIS, DEIXANDO CLARA A INTENÇÃO DO LEGISLADOR DE RETIRAR DO MAGISTRADO QUALQUER POSSIBILIDADE DE DECRETAÇÃO EX OFFICIO DA PRISÃO PREVENTIVA¿, A REALÇAR INTERNALIZAÇÃO DO SISTEMA ACUSATÓRIO NO NOSSO SISTEMA PROCESSUAL PENAL, MEDIANTE A COMBINAÇÃO DOS PRIMADOS CONSTANTES DOS ARTS. 3-A, 282, §2º, 311 E 313, §2º, DO DIPLOMA DOS RITOS, E DE MODO A CONFIRMAR A PROSCRIÇÃO DA INICIATIVA JUDICIAL NÃO PROVOCADA À FORMULAÇÃO DE UM DECRETO PRISIONAL, EM CONTUNDENTE E INDISFARÇÁVEL COLISÃO COM O PRIMADO CONSTITUCIONAL DO SISTEMA ACUSATÓRIO, CONSAGRADO NO ART. 129, INC. I, DA CARTA POLÍTICA, ALÉM DE COLOCAR EM EVIDÊNCIA, NÃO SÓ O PERFEITO AJUSTAMENTO DO CASO CONCRETO AO PARADIGMA EDIFICADO PELO HC 621935/SC, S.T.J. REL. MINª LAURITA VAZ, DJE 08.09.2021, COMO TAMBÉM QUE, SE JÁ SE TORNOU PACIFICADA A MATÉRIA RELATIVA À ¿IMPOSSIBILIDADE, DE OUTRO LADO, DA DECRETAÇÃO `EX OFFICIO¿ DE PRISÃO PREVENTIVA EM QUALQUER SITUAÇÃO (EM JUÍZO OU NO CURSO DE INVESTIGAÇÃO PENAL), INCLUSIVE NO CONTEXTO DE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA (OU DE APRESENTAÇÃO), SEM QUE SE REGISTRE, MESMO NA HIPÓTESE DA CONVERSÃO A QUE SE REFERE O CPP, art. 310, II, PRÉVIA, NECESSÁRIA E INDISPENSÁVEL PROVOCAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO OU DA AUTORIDADE POLICIAL¿ - HC 188888/MG, S.T.F. REL. MIN. CELSO DE MELLO, SEGUNDA TURMA, MORMENTE QUANTO À INADMISSIBILIDADE, DA CONVERSÃO, DE OFÍCIO, DA FLAGRANCIAL EM CUSTÓDIA CAUTELAR (S.T.F. ¿ SEGUNDA TURMA ¿ MIN. EDSON FACHIN, HC 186421/SC E AGRG HC 191042/MG; S.T.J. ¿ QUINTA TURMA ¿ MIN. RIBEIRO DANTAS, HC 590039/GO), COM MAIS RAZÃO AINDA, PORQUE MENOS GRAVOSA SE MOSTRA A SITUAÇÃO FÁTICA QUE A CONSTITUI, PODE SER ACOLHIDA COMO VÁLIDA E REGULAR A ADOÇÃO DA ENXOVIA ¿PARA QUEM AGUARDOU A PROLAÇÃO DA SENTENÇA EM LIBERDADE, POIS ONDE HOUVER O MESMO FUNDAMENTO, HAVERÁ O MESMO DIREITO (UBI CADEM RATIO IDEM JUS)¿ - HC 621935/SC, S.T.J. REL. MINª LAURITA VAZ, DJE 08.09.2021, COMO TAMBÉM A FRONTAL REJEIÇÃO DE FUNDAMENTO MANEJADO À INSTRUMENTALIZAÇÃO DE UMA EXECUÇÃO PROVISÓRIA DAQUELA DECISÃO DEFINITIVA, POR VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA E POR TAL INICIATIVA IMPORTAR EM INACEITÁVEL ANTECIPAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE PENA, CENÁRIO QUE CONDUZIU À PRÉVIA REVOGAÇÃO DO ART. 594 DAQUELE DIPLOMA LEGAL, A PARTIR DA REFORMA PROCESSUAL IMPOSTA PELA LEI 11.719/2008, COM A CONSEQUENTE EXTIRPAÇÃO DO NOSSO ORDENAMENTO JURÍDICO DA PRISÃO PREVENTIVA DECORRENTE DE SENTENÇA CONDENATÓRIA, CONDIÇÃO LIBERTÁRIA QUE, NA HIPÓTESE VERTENTE, ENCONTRA TOTAL AMPARO, JÁ QUE, ALÉM DE TAL PANORAMA E COMO SE ISSO JÁ NÃO BASTASSE, BEM COMO, SEM QUALQUER FATO NOVO SUPERVENIENTE E CONTEMPORÂNEO QUE PUDESSE ALICERÇAR A REALIZAÇÃO DESTA PARCELA DO DECISUM ORA TORNADO INSUBSISTENTE, TUDO A ESTABELECER A INDISFARÇÁVEL E FLAGRANTE CARACTERIZAÇÃO DA ILEGALIDADE DO ERGÁSTULO ABRAÇADO, O QUE ORA SE DESCONSTITUI, POR RELAXAMENTO DE PRISÃO ¿ PARCIAL PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.

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Doc. 865.9400.2021.4308

794 - TST. DIREITO DO TRABALHO. DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANÁLISE CONJUNTA. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. TEORIA MENOR (CDC, art. 28). VIOLAÇÃO CONSTITUCIONAL NÃO CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.

Análise conjunta dos agravos de instrumento contra decisão regional que negou seguimento ao recurso de revista dos executados. 2. A discussão consiste na validade do direcionamento da execução aos sócios, ante a desconsideração da personalidade jurídica da parte executada. 3. Essa primeira Turma definiu que a controvérsia dos autos reveste-se de contornos constitucionais, haja vista que a desconsideração da personalidade jurídica, em algumas situações, ao menos em tese, pode acar... ()

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Doc. 158.5825.5001.3900

795 - STF. Recurso extraordinário com agravo (Lei 12.322/2010) . Sanções políticas no direito tributário. Inadmissibilidade da utilização, pelo poder público, de meios gravosos e indiretos de coerção estatal destinados a compelir o contribuinte inadimplente a pagar o tributo (Súmula 70/STF, Súmula 323/STF e Súmula 547/STF). Restrições estatais, que, fundadas em exigências que transgridem os postulados da razoabilidade e da proporcionalidade em sentido estrito, culminam por inviabilizar, sem justo fundamento, o exercício, pelo sujeito passivo da obrigação tributária, de atividade econômica ou profissional lícita. Limitações arbitrárias que não podem ser impostas pelo estado ao contribuinte em débito, sob pena de ofensa ao substantive due process of law. Impossibilidade constitucional de o estado legislar de modo abusivo ou imoderado (RTJ 160/140-141. RTJ 173/807-808. RTJ 178/22-24). O poder de tributar. Que encontra limitações essenciais no próprio texto constitucional, instituídas em favor do contribuinte. «não pode chegar à desmedida do poder de destruir» (min. Orosimbo nonato, rda 34/132). A prerrogativa estatal de tributar traduz poder cujo exercício não pode comprometer a liberdade de trabalho, de comércio e de indústria do contribuinte. A significação tutelar, em nosso sistema jurídico, do «estatuto constitucional do contribuinte». Doutrina. Precedentes. Recurso de agravo improvido.

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Doc. 158.5854.0000.3300

796 - STF. Recurso extraordinário com agravo (Lei 12.322/2010) . Sanções políticas no direito tributário. Inadmissibilidade da utilização, pelo poder público, de meios gravosos e indiretos de coerção estatal destinados a compelir o contribuinte inadimplente a pagar o tributo (Súmulas 70, 323 e 547 do STF). Restrições estatais, que, fundadas em exigências que transgridem os postulados da razoabilidade e da proporcionalidade em sentido estrito, culminam por inviabilizar, sem justo fundamento, o exercício, pelo sujeito passivo da obrigação tributária, de atividade econômica ou profissional lícita. Limitações arbitrárias que não podem ser impostas pelo estado ao contribuinte em débito, sob pena de ofensa ao substantive due process of law. Impossibilidade constitucional de o estado legislar de modo abusivo ou imoderado (RTJ 160/140-141. RTJ 173/807-808. RTJ 178/22-24). O poder de tributar. Que encontra limitações essenciais no próprio texto constitucional, instituídas em favor do contribuinte. Não pode chegar à desmedida do poder de destruir» (min. Orosimbo nonato, rda 34/132). A prerrogativa estatal de tributar traduz poder cujo exercício não pode comprometer a liberdade de trabalho, de comércio e de indústria do contribuinte. A significação tutelar, em nosso sistema jurídico, do «estatuto constitucional do contribuinte». Doutrina. Precedentes. Recurso de agravo improvido.

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Doc. 162.7973.0010.4000

797 - STJ. Habeas corpus. Writ substitutivo. Roubo circunstanciado. Regime inicial fechado. Fundamentação insuficiente. Ilegalidade. Ordem concedida de ofício.

«1. Para a escolha do regime prisional, devem ser observadas as diretrizes dos arts. 33 e 59, ambos, do CP, Código Penal, além dos dados fáticos da conduta delitiva que, se demonstrarem a gravidade concreta do crime, poderão ser invocados pelo julgador para a imposição de regime mais gravoso do que o permitido pelo quantum da pena. 2. Verifico que o Juízo sentenciante - no que foi corroborado pela Corte de origem - apenas mencionou a gravidade abstrata do delito e elementos inerentes ... ()

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Doc. 492.4885.3780.9448

798 - TJMG. HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO - CORRUPÇÃO ATIVA - TESE DE ILEGALIDADE DO PROCEDIMENTO DE BUSCA PESSOAL - INOCORRÊNCIA - EXISTÊNCIA DE JUSTA CAUSA - ILEGALIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE - ABUSO DE AUTORIDADE E SUPOSTAS AGRESSÕES SOFRIDAS DURANTE A ABORDAGEM POLICIAL - APRESENTAÇÃO DE ARGUMENTOS QUE SE CONFUNDEM COM O MÉRITO - FATOS INDEPENDENTES - ARGUIÇÃO DE FLAGRANTE PREPARADO - ARGUMENTO IMPROCEDENTE - ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO DOMICÍLIO - INOCORRÊNCIA - REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - IMPOSSIBILIDADE - PRESENÇA DOS REQUISITOS E PRESSUPOSTOS DOS CPP, art. 312 e CPP art. 313 - NECESSIDADE E ADEQUAÇÃO DO ACAUTELAMENTO - PRISÃO FUNDAMENTADA NA NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - INADEQUAÇÃO DE MEDIDAS MENOS GRAVOSAS - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - ORDEM DENEGADA. 1.

Havendo fundadas razões a justificar a realização do procedimento de busca pessoal, não há qualquer ilicitude que possa macular as provas colhidas. 2. O exame de matérias relativas ao mérito da ação penal não é cabível de aferição pela via estreita do «habeas corpus», por depender de dilação probatória, incompatível com o rito célere do writ. Embora se reconheça que as acusações de que os pacientes sofreram agressões dos policiais militares devem ser plenamente apuradas ... ()

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Doc. 221.2160.9120.3561

799 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Autos de agravo de instrumento na origem. Decisão monocrática da presidência desta corte que não conheceu do reclamo. Insurgência recursal dos agravantes.

1 - Evidente a deficiência na fundamentação do apelo extremo, pois apresenta razões dissociadas do que foi decidido pelo acórdão recorrido, circunstância atrativa da Súmula 284/STF. 2 - A aferição concreta de qual seria o modo de execução menos gravoso para o devedor depende de reexame do acervo fático probatória dos autos, o que é vedado em sede especial, a teor da Súmula 7/STJ. 3 - Agravo interno desprovido.

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Doc. 160.3964.0004.2000

800 - STJ. Processual penal e penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Prisão preventiva. Homicídio qualificado. Fundamentação inidônea. Ilegalidade.

«1. Fundando-se o decreto de prisão em ilação de interferência na prova pela simples condição de homicidas de pessoa que as provocava (por homicídio prévio de terceiros), tem-se condição de mera hipótese e de não de fatos justificadores de riscos. 2. O crime, grave (homicídio), não pode justificar antecipação de pena, de modo que somente fatos demonstradores de anormais riscos ao processo ou à sociedade podem provocar a extremamente gravosa cautelar de prisão. 3. Recurso... ()

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