TJSP. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PENHORA DE FATURAMENTO -
Decisão que deferiu a penhora do faturamento da empresa executada, postergando a fixação do percentual para momento oportuno - Insurgência da devedora - Acolhimento em parte - Consoante orientação formada em Recurso Repetitivo, a não utilização de outros meios executórios não inviabiliza a constrição do faturamento da empresa, principalmente porque, em entendendo a parte executada que a providência atenta contra o princípio da menor onerosidade, compete-lhe indicar alternativa igualmente eficaz e menos gravosa, nos termos do art. 805, parágrafo único, do CPC - Hipótese em que, ademais, já foram tentados o bloqueio de ativos financeiros por meio do Sisbajud, de veículos pelo Renajud e bens imóveis, diligências que resultaram infrutíferas, não havendo se falar em determinação prematura de penhora do faturamento - Irrelevância da determinação da mesma medida no processo de execução do crédito titularizado pela parte que o exequente, ora agravado, representou na ação de conhecimento, visto que, embora o crédito relativo aos honorários sucumbenciais, aqui abordado, derive do êxito da pretensão principal, detém autonomia e igual direito ao uso dos instrumentos processuais conducentes ao seu pagamento - Cautela, por outro lado, em fixar percentual que não frustre a atividade empresarial, tendo-se, no caso concreto, penhoras preexistentes que perfazem o somatório de 43,75% do faturamento, a impor a quantia arbitrada provisoriamente neste recurso, de 5% (cinco por cento) do faturamento líquido, a fim de que o comprometimento não ultrapasse metade também do faturamento líquido - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, para o fim destacado, observado que se ocorrer o posterior levantamento das demais penhoras que incidem sobre o faturamento, no todo ou em parte, esse valor poderá ser revisto pelo e. juízo a quo
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