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DOC. 210.7050.2286.0308

STJ. Administrativo. Servidor público. Nomeação de candidato aprovado em concurso público dentro do número de vagas. Direito subjetivo. Excepcionalidade. Necessidade de motivação. Acórdão recorrido em conformidade com o entendimento da suprema corte. Tema 161/STF. Agravo não provido.

1 - O Supremo Tribunal Federal, ao analisar o RE 598.099/MS, sob a relatoria do Ministro Gilmar Mendes, à luz dos arts. 5º, LXIX, e 37, caput, e IV, da CF/88, firmou a tese de que «o candidato aprovado em concurso público dentro do número de vagas previsto no edital possui direito subjetivo à nomeação» (Tema 161/STF).

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