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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: irredutibilidade salarial

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Doc. 141.1870.7001.1400

751 - STJ. Administrativo. Violação do CPC/1973, art. 535. Ausência. Servidor público do judiciário federal. Lei 10.475/2002. Instituição de novo plano de cargos e salários. Absorção de vantagem assegurada por decisão judicial transitada em julgado. Possibilidade. Inexistência de direito adquirido a regime jurídico. Irredutibilidade de vencimentos. Não ocorrência. Eficácia temporal da coisa julgada.

«1. Não ocorre contrariedade ao CPC/1973, art. 535, inc. II, quando o Tribunal de origem decide fundamentadamente todas as questões postas ao seu exame, assim como não há que se confundir entre decisão contrária aos interesses da parte e inexistência de prestação jurisdicional. 2. No caso concreto, o acórdão entendeu «que mesmo com o advento da Lei 10.475/2002 (Plano de Cargos e Salários dos Servidores do Poder Judiciário) não houve qualquer redução nos vencimentos dos subst... ()

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Doc. 145.4862.9013.4300

752 - TJPE. Administrativo e constitucional. Militar. Adicional de tempo de serviço. Extinção pela Lei complementar de 169/2011. Ofensa aos princípios da isonomia e da irredutibilidade de vencimentos. Não ocorrência. Recurso improvido. Decisão unânime.

«1. A Lei Estadual 6.123/68, em sua redação originária, assegurava aos servidores públicos estaduais o adicional por tempo de serviço. Com o advento da Emenda Constitucional Estadual 16/99, restou extinta a gratificação referente a quinquênios no âmbito dos Estados, tendo o inciso I do parágrafo 7º do artigo 128 da Constituição do Estado de Pernambuco passado a disciplinar. A Lei Complementar Estadual de 32, datada de 27/04/2001, foi responsável pela extinção da mencionada grati... ()

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Doc. 163.7625.3014.2000

753 - TJSP. Servidor público estadual. Procuradores do Estado. Vencimentos. Mandado de segurança. Impetração contra a aplicação do redutor de vencimentos e vantagens, adequando ao teto da remuneração prevista na Emenda Constitucional 41/2003 e no Decreto Estadual 48407/04. Acolhimento. Ilegalidade do redutor. Poder de reforma constitucional limitado. Inviabilidade da violação ao direito adquirido, pois é cláusula pétrea. Princípio da irredutibilidade de vencimentos. CF/88, art. 37, XV. Invalidade da invocação do art. 17 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, pois estas são atinentes a situações pretéritas à consolidação da nova ordem constitucional (poder originário), sem efeitos prospectivos. Direito assegurado aos impetrantes, de continuar recebendo seus vencimentos sem o redutor salarial da Emenda Constitucional n° 41/03, bem como exclusão das vantagens pessoais incorporadas do cômputo do limite remuneratório dos impetrantes. Segurança concedida para estes fins.

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Doc. 412.6138.2897.6313

754 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA . LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. OFENSA À COISA JULGADA FORMADA EM AÇÃO COLETIVA. MODIFICAÇÃO SUPERVENIENTE DO ESTADO DE DIREITO. HORAS IN ITINERE . ALTERAÇÃO LEGISLATIVA IMPOSTA PELA LEI 13.467/2017. TÍTULO EXECUTIVO ANTERIOR. LIMITAÇÃO TEMPORAL DA CONDENAÇÃO EM FASE DE LIQUIDAÇÃO. POSSIBILIDADE. ADEQUAÇÃO DA VIA UTILIZADA. EXTINÇÃO DO DIREITO ÀS HORAS DE TRAJETO APÓS A VIGÊNCIA DA NOVEL LEGISLAÇÃO. CONTRATOS FIRMADOS ANTES E EM CURSO APÓS SUA VIGÊNCIA. PRESTAÇÕES DE TRATO SUCESSIVO. REGRAS DE DIREITO INTERTEMPORAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA DA CAUSA RECONHECIDA . Não obstante o pano de fundo da discussão recaia sobre a aplicação das alterações constantes da Lei 13.467/2017 (horas in itinere ), a tese inicial a ser analisada, dentre as ventiladas, é a da adequação da via utilizada para revisão dos parâmetros gerais definidos na decisão coletiva transitada em julgado. A hipótese versa sobre a execução de título executivo formado em sentença coletiva, proferida em janeiro de 2017, e a possibilidade de limitação, em liquidação, da condenação ali prevista, em razão das modificações da chamada «reforma trabalhista» . Como disposto no acórdão regional, o comando exequendo contido na ação coletiva 0045900-81.2013.5.17.0121 dispôs acerca do pagamento das horas de trajeto em parcelas vincendas para aqueles substituídos que permanecessem trabalhando após o ajuizamento da ação, sem estabelecer qualquer limitação temporal quanto ao direito devido . Contudo, em face das alegações da ré, ora formuladas em resposta à impugnação da sentença apresentada pelo autor e renovadas em posterior contraminuta ao agravo de petição, a Corte de origem entendeu ser possível « que o executado suscite no curso da execução fato extintivo ou modificativo da obrigação, desde que superveniente à sentença, consoante art. 525, §1º, VII, do CPC, não sendo exigível demanda autônoma para tanto «. Diante disso, concluiu por limitar o direito dos substituídos ao pagamento das horas in itinere ao período anterior à vigência da Lei 13.467/2017, sob o argumento de que tal parcela foi expressamente excluída pelo art. 58, §1º, da CLT, com a redação concedida pela novel legislação. De fato, o CPC, art. 505, I, de aplicação subsidiária ao Processo do Trabalho, nos moldes do CLT, art. 769 e 15 da lei adjetiva civil, traz hipótese de relativização da coisa julgada instituída nas relações jurídicas de natureza continuativa. Logo, alteradas as premissas fáticas ou jurídicas em que se apoiou a decisão transitada em julgado, torna-se possível a revisão da condenação, sem que se cogite em ofensa à coisa julgada, ante a existência da cláusula, ainda que implícita, rebus sic standibus . Em regra, isso acontecerá por meio do ajuizamento de demanda autônoma, denominada ação revisional. Nada impede, entretanto, que eventual adaptação do comando decisório (na situação, adequação da eficácia temporal da sentença) seja definida em execução - mormente considerando o caráter genérico do título nas ações coletivas -, desde que em tempo oportuno, o que se coaduna com o princípio da simplicidade que permeia o Processo do Trabalho - situação dos autos . Precedente do Pleno do Supremo Tribunal Federal. Destarte, não se vislumbra afronta aos arts. 5º, XXXVI, LIV e LV da CF/88. Noutro giro, sobre a alegação sucessiva de possível violação ao princípio da irredutibilidade salarial (CF/88, art. 7º, VI), melhor sorte não assiste ao agravante. Isso porque, prevaleceu, no âmbito desta 7ª Turma, a tese da imediata incidência das alterações promovidas pela Lei 13.467/2017, mesmo que representem supressão ou restrição de direito material do empregado, pois o contrato de trabalho envolve, precipuamente, prestações de natureza sucessiva. Ademais, as partes não tiveram ingerência nas novas disposições, de origem heterônoma. Ressalva de posicionamento do Relator, no sentido de que se deve respeitar o ato jurídico perfeito e dar concretude aos princípios protetivos que permeiam as relações de emprego - em especial o da condição mais benéfica, o da norma mais favorável ao trabalhador e o da vedação ao retrocesso social. Correta a decisão regional que estabeleceu o marco temporal da condenação. Agravo conhecido e não provido.

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Doc. 464.2863.4502.5753

755 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A pretensão do agravante, no sentido de que o e. TRT teria incorrido em ofensa ao CF/88, art. 5º, XXXVI, esbarra no óbice da Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2 desta Corte, aplicável analogicamente, segundo a qual a « ofensa à coisa julgada supõe dissonância patente entre as decisões exequenda e rescindenda, o que não se verifica quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial « . Isso porque o cálculo realizado pelo perito incluiu reajustes sofridos por imposição da norma coletiva no cálculo das diferenças salariais deferidas pelo título, a fim de evitar a redutibilidade salarial, até porque, segundo o Regional, o perito teria esclarecido que «a incidência do reajuste salarial concedido ao reclamante foi aplicada também sobre as diferenças salariais, pois caso o Reclamante percebesse o salário no valor acrescido das diferenças salariais durante o contrato de trabalho, as diferenças salariais teriam recebido o reajuste no mesmo percentual do salário base do Reclamante. « Nesse contexto, concluiu o Regional que «não foram aplicados reajustes sobre o salário do paradigma, mas sobre a diferença salarial.» Logo, a alegada ofensa à coisa julgada nestes autos demandaria a reinterpretação do título exequendo, o que é vedado no âmbito desta Corte superior, nos termos da citada orientação jurisprudencial. Quanto aos demais dispositivos invocados na revista (arts. 2º, 5º, «caput», II e XXII, da CF/88), são impertinentes ao debate proposto pela parte, pelo que também não rendem ensejo ao prosseguimento do recurso. Dessa forma, inviável se torna o exame da matéria de fundo veiculada no recurso de revista. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades, conforme precedentes invocados na decisão agravada. Agravo não provido.

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Doc. 200.5192.8002.8400

756 - STJ. Processual civil e administrativo. Servidor público. Conversão urv. Lei 8.880/1994. Reestruturação da carreira. Aumento suficiente para abarcar o percentual de conversão. Princípio da irredutibilidade de vencimentos. Questão não analisada pela corte de origem. Omissão. Violação ao CPC/2015, art. 1.022.

«1 - Na hipótese dos autos, a parte recorrente requereu, em Embargos de Declaração, que o Tribunal de origem esclarecesse se a reestruturação da carreira foi suficiente para abarcar todo o percentual decorrente da conversão da URV. Tal pedido é coerente com o disposto no RE Acórdão/STFTema 5/STF. 2 - Ocorre que a Corte de origem apenas informou que houve o enquadramento da parte recorrente na classe funcional de «cozinheiro», padrão «3», em razão da extinção da classe ... ()

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Doc. 183.8401.7454.7174

757 - TST. AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. CPC, art. 966, V. VIOLAÇÃO MANIFESTA DE NORMA JURÍDICA. INDICAÇÃO DE CONTRARIEDADE À SÚMULA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. NÃO CABIMENTO. INVIABILIDADE DA PRETENSÃO DESCONSTITUTIVA. 1. Na presente ação rescisória, calcada no CPC/2015, art. 966, V, pugna o Autor pela rescisão do acórdão transitado em julgado, alegando que o indeferimento dos quinquênios postulados na ação trabalhista originária viola o disposto nas Súmulas 51, I, e 277 do TST. 2. Consoante a interpretação prevalente no âmbito desta SBDI-2 do TST, as súmulas de jurisprudência concebem regras e fórmulas de interpretação, as quais passam inclusive a integrar o sistema jurídico interno, devendo ser observadas pelos tribunais, mas sem que ostentem caráter vinculante, ante a ausência de autorização constitucional para tanto. Desse modo, se, mediante a edição da súmula persuasiva, houver sido firmado determinado entendimento a partir da interpretação de determinada norma jurídica, esta é que deve ser indicada como violada para fins de admissibilidade da ação rescisória, na forma do CPC, art. 966, V. Para além dos mencionados aspectos, há ainda o problema da desatualização dos verbetes sumulares, não se revelando viável o desfazimento da coisa julgada com amparo em entendimento jurisprudencial que não mais encontra apoio na legislação vigente. Processo extinto, no particular, sem resolução do mérito, com ressalva de entendimento do Relator . AÇÃO RESCISÓRIA. CPC, art. 966, V. INDEFERIMENTO DE ANUÊNIOS NO ACÓRDÃO RESCINDENDO. PREMISSA FÁTICA DE QUE A PARCELA FOI INSTITUÍDA EM NORMA COLETIVA, DEIXANDO DE CONSTAR NOS DIPLOMAS NORMATIVOS POSTERIORES A 1999. VIOLAÇÃO DOS arts. 5º, XXXVI, E 7º, VI, DA CF. AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO EXPLÍCITO. ÓBICE DA SÚMULA 298/TST. AFRONTA AO CLT, art. 468. IMPOSSIBILIDADE DE ULTRATIVIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO DA VIOLAÇÃO APONTADA . IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. 1. Ação rescisória, calcada no CPC, art. 966, V, na qual o Autor pugna pela desconstituição de acórdão da 2ª Turma do TST, que, enfrentando o mérito da causa, não conheceu do recurso de revista interposto na reclamação trabalhista originária, em que o trabalhador pleiteava a incorporação de anuênios à remuneração. 2. Não se cuidando de vício originado no próprio julgamento, a ausência, na decisão rescindenda, de tese jurídica específica sobre os princípios do direito adquirido e da irredutibilidade salarial é o bastante para inibir a pesquisa acerca da alegada infração aos arts. 5º, XXXVI, e 7º, VI, da CF, conforme diretriz da Súmula 298/TST, I ( «A conclusão acerca da ocorrência de violação literal a disposição de lei pressupõe pronunciamento explícito, na sentença rescindenda, sobre a matéria veiculada» ). 3. Relativamente ao apontado maltrato à regra contida no CLT, art. 468, as alegações iniciais no sentido de que, para o Autor, o direito à parcela aqui discutida não foi instituído por norma coletiva, e sim por norma empresarial interna, esbarram na inviabilidade de reexame de fatos e provas do feito originário (Súmula 410/TST). Afinal, a partir do quadro fático que havia sido descrito pela Corte Regional, a Turma do TST assinalou que os anuênios foram instituídos e suprimidos pela via da negociação coletiva. 4. Estando o julgamento em harmonia com a jurisprudência do TST, impositivo concluir que há mais que o óbice da Súmula 83/TST, I para a configuração da alegada afronta ao CLT, art. 468, caracterizando-se, na verdade, a sua efetiva e adequada aplicação. Cumpre ter presente, ainda, que o Excelso STF julgou procedente o pedido deduzido na ADPF 323 para declarar a inconstitucionalidade da Súmula 277/TST, com redação dada pela Resolução TST 185/2012, reputando também inconstitucional a « interpretação jurisprudencial da Justiça do Trabalho que mantém a validade de direitos fixados em cláusulas coletivas com prazo já expirado até que novo acordo ou convenção coletiva seja firmado «, conhecida como ultratividade das cláusulas normativas de acordos e convenções coletivas. A consequência lógica da decisão do STF é a impossibilidade de se considerarem integradas aos contratos individuais dos trabalhadores as cláusulas de acordos ou convenções coletivas que deixarem de figurar nas respectivas avenças, entendimento já aplicado na decisão rescindenda, pelo que não há falar em violação do CLT, art. 468. Pretensão rescisória improcedente.

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Doc. 437.5764.0132.0893

758 - TJSP. Apelação - Ação ordinária - Servidora efetiva do Município de Barão de Antonina - A parte autora é ocupante, desde 2007, do cargo de Fisioterapeuta, com carga horária de 40 horas semanais - Pretensão ao reconhecimento da jornada de trabalho de 30 horas semanais, nos termos da Lei 8.856/94, sem redução salarial - Carga horária prevista em regulamento próprio da categoria, que deve ser observado - Adequação da jornada de trabalho às normas já existentes ao tempo da nomeação da servidora - Remuneração que deve ser proporcional - O direito à redução da jornada de trabalho, no caso, não impede a diminuição proporcional dos vencimentos da Autora - Inexistência de ofensa ao princípio constitucional da irredutibilidade de vencimentos, pois no caso em tela houve como fator principal a redução da jornada de trabalho e, como consequência, a redução proporcional de vencimento - Precedentes - Sentença reformada. Recurso parcialmente provido

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Doc. 824.3392.7998.3920

759 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA. AUSÊNCIA I . A Lei 13.467/2017 acrescentou o art. 896-A à CLT, que disciplina o pressuposto intrínseco da transcendência a partir de quatro vetores taxativos, quais sejam: o econômico, o político, o social e o jurídico. No tocante à arguição de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, o reconhecimento da transcendência da causa está condicionado à procedência da alegação. II . Na verdade, a parte recorrente se insurge contra o posicionamento adotado pela Corte no exame das matérias do acórdão prolatado em recurso ordinário. Contudo, a discordância quanto à decisão proferida ou a adoção de posicionamento contrário aos interesses da parte não são causa de nulidade processual. III . Dessa forma, não se verifica a ocorrência de negativa de prestação jurisdicional, tampouco ofensa aos arts. 93, IX, da CF/88, 489 do CPC e 832 da CLT. Assim, não há transcendência a ser reconhecida. IV . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. FCT. NATUREZA SALARIAL. PERCEPÇÃO CONTÍNUA DA PARCELA DESDE 2006. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema em apreço, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com o entendimento exarado pela SBDI-1 do TST, no sentido de que « a parcela FCT tem natureza salarial, pois paga habitualmente pelo SERPRO como contraprestação ao trabalho, sem vinculação com o desempenho de atividade extraordinária ou adicional. Tendo em vista a natureza salarial incontroversa da verba, é devida a incorporação da Função Comissionada Técnica (FCT) ao salário no maior percentual recebido pelo empregado, ante o teor dos arts. 7º, VI, e 468, caput, da CLT, que garantem a irredutibilidade do salário e a proibição de alteração contratual que resulte prejuízos ao obreiro. «. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

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Doc. 164.9852.3003.8200

760 - TJSP. Servidor público estadual. Inativo. Pretensão à reclassificação no nível hierárquico mais elevado da carreira disciplinada pela Lei Complementar Estadual 1122/10. Inadmissibilidade. Inexistência de direito adquirido a regime jurídico. Lei que instituiu novo plano de cargos, vencimentos e salários. Regras para enquadramento dos servidores já em atividade que observou o princípio da irredutibilidade de vencimentos. Precedentes. Sentença de improcedência. Recurso improvido.

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Doc. 373.6082.5825.0662

761 - TST. I - AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMADO. 1. BENEFÍCIOS PREVISTOS EM EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO. SUPRESSÃO POR DETERMINAÇÃO DO TCU. RESTABELECIMENTO. MANUTENÇÃO DA ESTABILIDADE FINANCEIRA. NÃO PROVIMENTO.

Esta Corte Superior firmou entendimento de que deve ser preservada a estabilidade financeira, mantendo-se as vantagens previstas em edital de concurso público, afastando a determinação do TCU de supressão de rubricas, já incorporadas no patrimônio jurídico do empregado. Precedentes da SBDI-1 e 8ª Turma . No caso, o Tribunal Regional deu parcial provimento ao recurso ordinário da reclamante para determinar o restabelecimento de benefícios previstos no Edital de concurso público e em a... ()

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Doc. 151.8921.7000.1500

762 - STJ. Conflito de competência. Justiça do trabalho (suscitante) X justiça comum estadual (suscitada). Servidores estaduais. Fundação pública. Transposição do regime celetista para o estatutário. Recomposição salarial. Competência da justiça comum.

«1. Os autores tiveram seus empregos transformados em cargos públicos. Alegam que na fixação dos vencimentos sob o novo regime estatutário, não foram observados os valores que lhes seriam devidos. 2. Em causa, portanto, a remuneração atualmente percebida pelos demandantes - agora na condição de servidores públicos estaduais e sujeitos a regime estatutário - ainda que a aferição desse quantum demande, em tese, o reexame de vantagens cujas bases legais devam ser investigadas nas d... ()

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Doc. 145.6541.8002.4100

763 - TJSP. Apelação / reexame necessário . SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. Policial militar. Gratificação por Atividade de Polícia (GAP). Incorporação de valor integral recebido à este título ao salário-base. Inadmissibilidade. Valor já incorporado no Regime Especial de Trabalho Policial (RETP). Irredutibilidade de vencimentos observada pela Lei Complementar Estadual 1021/07. Sentença reformada. Reexame necessário e Apelo da Fazenda Pública providos, prejudicado o recurso dos autores.

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Doc. 408.9963.1847.2169

764 - TST. AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2107. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROFESSOR. REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA. NORMAS COLETIVAS. MATÉRIA FÁTICA NO CASO DOS AUTOS. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À DECISÃO MONOCRÁTICA

Na decisão monocrática, negou-se provimento ao agravo de instrumento, por óbice da Súmula 126/TST, ficando prejudicada a análise da transcendência. O TRT, admitindo a validade das normas coletivas, consignou que não houve prova do cumprimento das disposições nela previstas. Destacou que as convenções coletivas estabeleceram a irredutibilidade salarial e admitiram a possibilidade de diminuição da carga horária somente quando homologada pelo sindicato da categoria profissional, com ... ()

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Doc. 669.4680.6683.4421

765 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PRÊMIO DE INCENTIVO VARIÁVEL - PIV. DIFERENÇAS. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

No caso dos autos, considerando que o recebimento do PIV dependia do implemento das condições previstas no regulamento, a Corte Regional considerou que cabia ao reclamante o ônus de provar as alegadas diferenças devidas, uma vez que se trata de fato constitutivo do seu direito (CLT, art. 818, I e CPC, art. 373, I). Entretanto, depreende-se da leitura do acórdão que a parte não se desincumbiu do referido ônus. Precedentes. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de r... ()

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Doc. 103.1674.7046.3700

766 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Benefícios. Renda mensal inicial. Correção monetária. Critérios. Princípio da irredutibilidade do valor do beneficio. Súmula 260/TFR. CF/88, art. 194, parágrafo único, IV e CF/88, art. 201, § 2º. Lei 8.213/91, art. 41

«Esta E. Turma, ao apreciar o REsp. 148.104/RJ, entendeu que a «Súmula 260/TFR não vincula o valor do benefício ao número de salários mínimos («e.g.» REsp. 117.103, DJ 03/11/97). (...) Entretanto, ressalto que remanesce no especial a questão sobre qual o critério correto a ser aplicado no reajuste do benefício calculado na vigência da Lei 8.213/91. A Constituição Federal traz, de forma expressa, em seu art. 194, parágrafo único, IV, o princípio da irredutibilidade do valor d... ()

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Doc. 241.1090.3772.9773

767 - STJ. Agravo regimental. Agravo de instrumento. Recurso especial. Processual civil e administrativo. Servidores públicos. Enquadramento. Pucre. Redução salarial. Princípio da congruência. Matéria constitucional. Agravo regimental ao qual se nega provimento.

1 - Em relação ao princípio da irredutibilidade de vencimentos, a matéria foi tratada pelo Tribunal a quo sob o enfoque constitucional, quaestio iuris afeta à competência do Supremo Tribunal Federal, pela via do extraordinário, motivo pelo qual não se pode conhecer do recurso especial nesse aspecto, em função do disposto no CF/88, art. 105, III. 2 - Agravo regimental ao qual se nega provimento.

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Doc. 867.1030.8819.7209

768 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014, 13.467/2017 E 13.105/2015. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO. CONTATO INTERMITENTE COM PESSOAS PORTADORAS DE DOENÇAS INFECTOCONTAGIOSAS. POSSIBILIDADE. DECISÃO REGIONAL EM HARMONIA COM A SÚMULA 47/TST. ÓBICE PROCESSUAL DA SÚMULA 333/TST. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE.

A parte recorrente afirma que a exposição permanente da autora a pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas seria requisito imprescindível para a caracterização da insalubridade em grau máximo. A Corte Regional, aplicando corretamente a Súmula 47/TST, externou que o simples fato de a exposição à situação de risco ocorrer em modalidade «apenas intermitente» não desnatura, de per si, o direito à percepção do adicional de a insalubridade em grau máximo. Nesse sentid... ()

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Doc. 146.1604.3000.0100

769 - STF. Agravo regimental em embargos de declaração em embargos de divergência em agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Administrativo. Reestruturação do plano de cargos e salários. Servidor aposentado. Reenquadramento. Inexistência de direito adquirido a regime jurídico. Repercussão geral reconhecida. RE-RG 606.199. 3. Irredutibilidade de vencimentos. Ocorrência de decesso remuneratório. Reexame de provas. Aplicação da Súmula 279/STF. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.

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Doc. 164.7400.5007.0000

770 - TJSP. Seguridade social. Servidor público estadual. Pensão. Complementação por morte de ferroviários da FEPASA. Pretensão à percepção de adicionais temporais (quinquênios) adquidos até a aposentadoria, nos termos do Decreto 35503/59. Adicionais que foram incorporados ao «salário compreensivo», instituído pelo denominado «contratão». Respeitados os princípios do direito adquirido (CF/88, art. 5º, XXXVI) e da irredutibilidade de vencimentos (CF/88, art. 37, XV). Recurso não provido.

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Doc. 143.6942.2000.0300

771 - STJ. Administrativo. Servidor público. Auditor fiscal da receita federal. Percepção concomitante de gratificação e subsídio. Impossibilidade. Fundamento constitucional. Perda salarial. Matéria fática. Súmula 7/STJ. Incidência.

«1. A questão debatida nos autos, qual seja, a impossibilidade de percepção das vantagens pessoais conjuntamente com o subsídio foi solvida pelo Tribunal de origem à luz de fundamentos eminentemente constitucionais (CF/88, arts. 39, § 4º, 127, § 2º, e 128, § 5º, I, «c»), escapando assim à competência desta Corte em sede de recurso especial. Precedentes: AgRg no AREsp 276.876/MG, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 5/3/2013; e AgRg no REsp 1197840/MG, Rel. Min... ()

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Doc. 160.2534.0001.7400

772 - STJ. Administrativo. Processual civil. Militar. Tratamento de saúde. Recebimento de verba de natureza salarial. Restituição ao erário. Impossibilidade. Boa-fé. Natureza alimentar. Precedentes do STJ.

«1. Na espécie, o Tribunal de origem entendeu pela irrepetibilidade dos valores pagos ao servidor para tratamento de saúde decorrente de decisão provisória parcialmente alterada por sentença, que entendeu por bem afastar a possibilidade de incorporação do militar para fins de remuneração integral, mas manter o necessário tratamento de saúde, sem o ressarcimento do que já foi pago, cujo recebimento se deu de boa-fé. Tal entendimento está em consonância com a orientação firmada n... ()

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Doc. 150.1404.0002.6000

773 - STJ. Processual civil. Coisa julgada inconstitucional. CPC/1973, art. 741, parágrafo único. Servidor público. Reajuste. Ipc de 84,32%. Violação do art. 535 não configurada. Revisão da data do trânsito em julgado. Incidência da Súmula 7/STJ. Irredutibilidade de vencimentos e direito adquirido. Fundamento autônomo do acórdão recorrido não atacado. Súmula 283/STF.

«1. A pretensão de revisão do entendimento proferido na origem acerca da data do trânsito em julgado da decisão que se procura desconstituir implica, no caso, reexame da matéria fático-probatória dos autos, o que é vedado em Recurso Especial, conforme Súmula 7/STJ. 2. O Tribunal de origem afastou a tese de direito adquirido e da irredutibilidade de vencimentos ao assentar o que segue: «Ocorre, não há que se falar em redução vencimental, pois inexiste a parametrização entre o ... ()

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Doc. 980.5712.7052.7345

774 - TJRJ. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO OCUPANTE DO CARGO DE GUARDA MUNICIPAL. SISTEMA CONSTITUCIONAL REMUNERATÓRIO. GARANTIA DA IRREDUTIBILIDADE DE SUBSÍDIOS, VENCIMENTOS E SALÁRIOS (CF/88, ART. 37, V). ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO, REGIDO PELA LEI 050/91, QUE FOI EXPRESSAMENTE REVOGADO PELA LEI MUNICIPAL 1.416/2022, A QUAL TRAÇOU NOVO REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS. CONSOANTE ORIENTAÇÃO VINCULANTE DA SUPREMA CORTE, TEMAS 24, 41 E 465, DESDE QUE EVENTUAL MODIFICAÇÃO INTRODUZIDA POR LEI SUPERVENIENTE VENHA A PRESERVAR O MONTANTE GLOBAL, SEM DIMINUIÇÃO ARITMÉTICA DO VALOR RECEBIDO, A IRREDUTIBILIDADE NÃO GERA DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO FUNCIONAL DE COMPOSIÇÃO DOS VENCIMENTOS, NEM À PERMANÊNCIA DO REGIME LEGAL DE REAJUSTE DE VERBAS INDENIZATÓRIAS. COMO NÃO HÁ DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO, É LEGÍTIMA A ALTERAÇÃO DA FORMA DE CÁLCULO DA REMUNERAÇÃO OU A FORMA DE COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO, SENDO VEDADA APENAS A REDUÇÃO VENCIMENTAL. PRECEDENTES. DENEGAÇÃO DA ORDEM.

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Doc. 864.1590.5671.1720

775 - TJRJ. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO OCUPANTE DO CARGO DE GUARDA MUNICIPAL. SISTEMA CONSTITUCIONAL REMUNERATÓRIO. GARANTIA DA IRREDUTIBILIDADE DE SUBSÍDIOS, VENCIMENTOS E SALÁRIOS (CF/88, ART. 37, V). ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO, REGIDO PELA LEI 050/91, QUE FOI EXPRESSAMENTE REVOGADO PELA LEI MUNICIPAL 1.416/2022, A QUAL TRAÇOU NOVO REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS. CONSOANTE ORIENTAÇÃO VINCULANTE DA SUPREMA CORTE, TEMAS 24, 41 E 465, DESDE QUE EVENTUAL MODIFICAÇÃO INTRODUZIDA POR LEI SUPERVENIENTE VENHA A PRESERVAR O MONTANTE GLOBAL, SEM DIMINUIÇÃO ARITMÉTICA DO VALOR RECEBIDO, A IRREDUTIBILIDADE NÃO GERA DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO FUNCIONAL DE COMPOSIÇÃO DOS VENCIMENTOS, NEM À PERMANÊNCIA DO REGIME LEGAL DE REAJUSTE DE VERBAS INDENIZATÓRIAS. COMO NÃO HÁ DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO, É LEGÍTIMA A ALTERAÇÃO DA FORMA DE CÁLCULO DA REMUNERAÇÃO OU A FORMA DE COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO, SENDO VEDADA APENAS A REDUÇÃO VENCIMENTAL. PRECEDENTES. DENEGAÇÃO DA ORDEM.

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Doc. 167.2150.7001.6100

776 - STJ. Administrativo. Agravo interno no recurso especial. Ex-servidores do dnos. Diferença individual. Incorporação da gae. Manutenção da proporcionalidade com o vencimento básico. Inexistência de redução salarial. Revisão. Súmula 7/STJ.

«1. O disposto no Lei 7.923/1989, art. 2º, § 2º, ao determinar a incorporação da GAE ao vencimento básico dos servidores públicos federais que especifica, não impôs que os novos vencimentos básicos correspondessem exatamente à soma do padrão anterior com o valor da GAE, desde que preservada a irredutibilidade de vencimentos. Precedente: AgRg no REsp 1.279.896/CE, Rel. Min. Diva Malerbi (Desembargadora Convocada do TRF 3ª Região), Segunda Turma, DJe 17/12/2015. 2. O Tribunal de ... ()

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Doc. 653.7613.3001.2835

777 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CTVA. NATUREZA VARIÁVEL. AJUSTE DE MERCADO. REDUÇÃO OU SUPRESSÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT reformou a sentença para excluir da condenação diferenças de CTVA. Consignou, para tanto, que se trata «de parcela variável e transitória, instituído por norma interna da reclamada (Norma Regulamentar RH 115, fls. 3829/3928), que visa complementar o valor da gratificação de função pelo exercício de cargo em comissão, quando esta for inferior ao valor do piso de referência de mercado (item 3.3.2 - fl. 3835)», e que se admite «sua redução (e inclusive supressão), quando feita de forma proporcional ao aumento salarial decorrente do acréscimo do valor da gratificação de função ou de promoções". Tal como proferida, a decisão regional guarda consonância com a jurisprudência desta Corte Superior no sentido da validade de ajustes variáveis de mercado na recomposição salarial de empregados por pisos de referência. De fato, a CTVA dos empregados da Caixa Econômica Federal, cuja validade do normativo que previu diferenciações próprias no ajuste remuneratório por pisos, tendo por base critérios regionais e outras variáveis de mercado, foi chancelada pela jurisprudência desta Corte Superior em diversos precedentes. Nesse sentir, a parcela pode ser reduzida ou suprimida diante da sua natureza transitória e variável, tendo em vista o salário percebido pelo empregado e o piso de mercado. Não se cogita de contrariedade ao princípio da irredutibilidade salarial. Estando a decisão regional em harmonia com a jurisprudência desta Corte, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. TIQUETE-ALIMENTAÇÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 126/TST NA DECISÃO DENEGATÓRIA. NÃO ENFRENTAMENTO DO FUNDAMENTO DA DECISÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422/TST, I. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Com efeito, a autoridade local denegou seguimento ao recurso de revista, com fulcro naSúmula 126/TST. Na minuta de agravo de instrumento, a parte agravante não impugna tal fundamento de forma específica, atraindo o obstáculo contido no item I da Súmula 422desta Corte, segundo o qual « Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida «. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. PORTE UNIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Com efeito, a autoridade local denegou seguimento ao recurso de revista, com fulcro naSúmula 126/TST. Na minuta de agravo de instrumento, a parte agravante não impugna tal fundamento de forma específica, atraindo o obstáculo contido no item I da Súmula 422desta Corte, segundo o qual « Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida «. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. REFLEXOS DO ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA NO ATS - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT, com base na análise das normas internas da reclamada, manteve o indeferimento do pedido de reflexos do Adicional de transferência em «ATS - Adicional por Tempo de Serviço e Vantagem Pessoal do Adicional por Tempo de Serviço". Quanto às parcelas denominadas vantagens pessoais do ATS, a Corte Regional consignou que se trata de pedido genérico, esbarrando no CPC, art. 324. Desta forma, a alegada contrariedade ao CLT, art. 469, § 3º revela-se impertinente, na medida em que não se discute aqui a parcela adicional de transferência, que é objeto do citado artigo, mas reflexos de ATS em adicional de transferência, o que não é normatizado pelo preceito. Quanto aos reflexos do adicional de transferência no ATS, o e. TRT consignou que «é parcela instituída pelo reclamado, prevista no RH 115, item 3.3.6, pago com base no salário-padrão e no complemento do salário-padrão". Não há, por fim, qualquer pronunciamento do Tribunal Regional sobre reflexos de ATS no adicional de transferência. Assim, no aspecto, o recurso de revista encontra óbice no item I da Súmula 297/TST: «Diz-se prequestionada a matéria ou questão quando na decisão impugnada haja sido adotada, explicitamente, tese a respeito". Demais disso, quanto à suposta divergência jurisprudencial, os arestos colacionados no recurso de revista e renovados em sede de agravo são inservíveis ao confronto de teses, porquanto ou oriundos de Turma desta Corte, órgão não elencado no art. 896, «a», da CLT, ou não indicam as respectivas fontes de publicação oficial ou os repositórios autorizados em que foram publicados, bem como sítio válido de onde foram extraídos, na contramão do que estabelece a Súmula 337, I e IV, do TST e o §8º do CLT, art. 896. Agravo não provido. DANO MORAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT manteve a sentença que negou o pedido de indenização por danos morais, sob o fundamento de que, especialmente diante da prova oral, «verifica-se que o reclamante pediu para retornar à lotação de origem, qual seja, Londrina, razão pela qual perdeu a função de confiança e respectivo adicional», e que «diversamente do alegado, não restou comprovada a destituição das funções de gerência". Quanto ao pedido em razão da não incorporação das verbas «CTVA» e «porte unidade», verifica-se a Corte Regional manteve o indeferimento de tais parcelas, sendo, portanto, indevida indenização por sua supressão, e que «o inadimplemento de obrigações trabalhistas gera danos de natureza exclusivamente patrimonial". Consignou que, quanto à suspensão de adesão ao PDV, decorrente de instauração de processo administrativo, «verifica-se que tal suspensão não decorreu do simples fato de o recorrente prestar depoimento como testemunha em processo em face do empregador, sequer em razão de ajuizamento de demanda trabalhista, mas, sim, diante das declarações prestadas perante esta e. Especializada, tendo asseverado que ele não era o responsável pela unidade de Faxinal, enquanto representava a gerência na referida cidade". Por fim, ainda consignou que restou ausente comprovação da doença alegada pelo autor. As razões veiculadas no recurso de revista, por sua vez, estão calcadas em realidade fática diversa. Nesse contexto, para se chegar a conclusão diversa desta Corte, necessário seria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula 126do TST, o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. Agravo não provido.

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Doc. 157.3772.3000.1900

778 - STF. Agravo regimental em mandado de segurança. 2. Decisão do Tribunal de Contas da União. Ilegalidade do ato de aposentação. Supressão, nos proventos, do pagamento do percentual relativo à URP de fevereiro/89 (26,05%) e ao gatilho salarial (Decreto-Lei 2.335/87), incorporados por decisão transitada em julgado. Possibilidade. Ato juridicamente complexo que se aperfeiçoa com o registro do Tribunal de Contas. 3. Decadência administrativa. Lei 9.784/1999, art. 54. Inaplicabilidade. 4. Inexistência de ofensa ao direito adquirido, à segurança jurídica e à irredutibilidade de vencimentos. Não há direito adquirido a regime jurídico referente à composição dos vencimentos de servidor público. Modificações do contexto fático-jurídico em que foi prolatada a sentença. Incorporação em definitivo do percentual por lei. Preservação do valor nominal da remuneração. 5. Nova perspectiva. Coisa julgada relativa ao pagamento de vencimentos. Proteção jurídica não extensível, desde logo, ao pagamento de proventos. 6. Agravo regimental a que se nega provimento.

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Doc. 157.3772.3000.1800

779 - STF. Agravo regimental em mandado de segurança. 2. Decisão do Tribunal de Contas da União. Ilegalidade do ato de aposentação. Supressão, nos proventos, do pagamento do percentual relativo à URP de fevereiro/89 (26,05%) e ao gatilho salarial (Decreto-Lei 2.335/87), incorporados por decisão transitada em julgado. Possibilidade. Ato juridicamente complexo que se aperfeiçoa com o registro do Tribunal de Contas. 3. Decadência administrativa. Lei 9.784/1999, art. 54. Inaplicabilidade. 4. Inexistência de ofensa ao direito adquirido, à segurança jurídica e à irredutibilidade de vencimentos. Não há direito adquirido a regime jurídico referente à composição dos vencimentos de servidor público. Modificações do contexto fático-jurídico em que foi prolatada a sentença. Incorporação em definitivo do percentual por lei. Preservação do valor nominal da remuneração. 5. Nova perspectiva. Coisa julgada relativa ao pagamento de vencimentos. Proteção jurídica não extensível, desde logo, ao pagamento de proventos. 6. Agravo regimental a que se nega provimento.

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Doc. 157.6720.8000.7400

780 - STF. Agravo regimental em mandado de segurança. 2. Decisão do Tribunal de Contas da União. Ilegalidade do ato de aposentação. Supressão, nos proventos, do pagamento do percentual relativo à URP de fevereiro/89 (26,05%) e ao gatilho salarial (Decreto-Lei 2.335/87), incorporados por decisão transitada em julgado. Possibilidade. Ato juridicamente complexo que se aperfeiçoa com o registro do Tribunal de Contas. 3. Decadência administrativa. Lei 9.784/1999, art. 54. Inaplicabilidade. 4. Inexistência de ofensa ao direito adquirido, à segurança jurídica e à irredutibilidade de vencimentos. Não há direito adquirido a regime jurídico referente à composição dos vencimentos de servidor público. Modificações do contexto fático-jurídico em que foi prolatada a sentença. Incorporação em definitivo do percentual por lei. Preservação do valor nominal da remuneração. 5. Nova perspectiva. Coisa julgada relativa ao pagamento de vencimentos. Proteção jurídica não extensível, desde logo, ao pagamento de proventos. 6. Agravo regimental a que se nega provimento.

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Doc. 157.3822.3001.0500

781 - STF. Agravo regimental em mandado de segurança. 2. Decisão do Tribunal de Contas da União. Ilegalidade do ato de aposentação. Supressão, nos proventos, do pagamento do percentual relativo à URP de fevereiro/89 (26,05%) e ao gatilho salarial (Decreto-Lei 2.335/87), incorporados por decisão transitada em julgado. Possibilidade. Ato juridicamente complexo que se aperfeiçoa com o registro do Tribunal de Contas. 3. Decadência administrativa. Lei 9.784/1999, art. 54. Inaplicabilidade. 4. Inexistência de ofensa ao direito adquirido, à segurança jurídica e à irredutibilidade de vencimentos. Não há direito adquirido a regime jurídico referente à composição dos vencimentos de servidor público. Modificações do contexto fático-jurídico em que foi prolatada a sentença. Incorporação em definitivo do percentual por lei. Preservação do valor nominal da remuneração. 5. Nova perspectiva. Coisa julgada relativa ao pagamento de vencimentos. Proteção jurídica não extensível, desde logo, ao pagamento de proventos. 6. Agravo regimental a que se nega provimento.

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Doc. 157.3654.1000.3100

782 - STF. Agravo regimental em mandado de segurança. 2. Decisão do Tribunal de Contas da União. Ilegalidade do ato de aposentação. Supressão, nos proventos, do pagamento do percentual relativo à URP de fevereiro/89 (26,05%) e ao gatilho salarial (Decreto-Lei 2.335/87), incorporados por decisão transitada em julgado. Possibilidade. Ato juridicamente complexo que se aperfeiçoa com o registro do Tribunal de Contas. 3. Decadência administrativa. Lei 9.784/1999, art. 54. Inaplicabilidade. 4. Inexistência de ofensa ao direito adquirido, à segurança jurídica e à irredutibilidade de vencimentos. Não há direito adquirido a regime jurídico referente à composição dos vencimentos de servidor público. Modificações do contexto fático-jurídico em que foi prolatada a sentença. Incorporação em definitivo do percentual por lei. Preservação do valor nominal da remuneração. 5. Nova perspectiva. Coisa julgada relativa ao pagamento de vencimentos. Proteção jurídica não extensível, desde logo, ao pagamento de proventos. 6. Agravo regimental a que se nega provimento.

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Doc. 157.3654.1000.2700

783 - STF. Agravo regimental em mandado de segurança. 2. Decisão do Tribunal de Contas da União. Ilegalidade do ato de aposentação. Supressão, nos proventos, do pagamento do percentual relativo à URP de fevereiro/89 (26,05%) e ao gatilho salarial (Decreto-Lei 2.335/87), incorporados por decisão transitada em julgado. Possibilidade. Ato juridicamente complexo que se aperfeiçoa com o registro do Tribunal de Contas. 3. Decadência administrativa. Lei 9.784/1999, art. 54. Inaplicabilidade. 4. Inexistência de ofensa ao direito adquirido, à segurança jurídica e à irredutibilidade de vencimentos. Não há direito adquirido a regime jurídico referente à composição dos vencimentos de servidor público. Modificações do contexto fático-jurídico em que foi prolatada a sentença. Incorporação em definitivo do percentual por lei. Preservação do valor nominal da remuneração. 5. Nova perspectiva. Coisa julgada relativa ao pagamento de vencimentos. Proteção jurídica não extensível, desde logo, ao pagamento de proventos. 6. Agravo regimental a que se nega provimento.

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Doc. 157.3654.1000.2800

784 - STF. Agravo regimental em mandado de segurança. 2. Decisão do Tribunal de Contas da União. Ilegalidade do ato de aposentação. Supressão, nos proventos, do pagamento do percentual relativo à URP de fevereiro/89 (26,05%) e ao gatilho salarial (Decreto-Lei 2.335/87), incorporados por decisão transitada em julgado. Possibilidade. Ato juridicamente complexo que se aperfeiçoa com o registro do Tribunal de Contas. 3. Decadência administrativa. Lei 9.784/1999, art. 54. Inaplicabilidade. 4. Inexistência de ofensa ao direito adquirido, à segurança jurídica e à irredutibilidade de vencimentos. Não há direito adquirido a regime jurídico referente à composição dos vencimentos de servidor público. Modificações do contexto fático-jurídico em que foi prolatada a sentença. Incorporação em definitivo do percentual por lei. Preservação do valor nominal da remuneração. 5. Nova perspectiva. Coisa julgada relativa ao pagamento de vencimentos. Proteção jurídica não extensível, desde logo, ao pagamento de proventos. 6. Agravo regimental a que se nega provimento.

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Doc. 157.3654.1000.2900

785 - STF. Agravo regimental em mandado de segurança. 2. Decisão do Tribunal de Contas da União. Ilegalidade do ato de aposentação. Supressão, nos proventos, do pagamento do percentual relativo à URP de fevereiro/89 (26,05%) e ao gatilho salarial (Decreto-Lei 2.335/87), incorporados por decisão transitada em julgado. Possibilidade. Ato juridicamente complexo que se aperfeiçoa com o registro do Tribunal de Contas. 3. Decadência administrativa. Lei 9.784/1999, art. 54. Inaplicabilidade. 4. Inexistência de ofensa ao direito adquirido, à segurança jurídica e à irredutibilidade de vencimentos. Não há direito adquirido a regime jurídico referente à composição dos vencimentos de servidor público. Modificações do contexto fático-jurídico em que foi prolatada a sentença. Incorporação em definitivo do percentual por lei. Preservação do valor nominal da remuneração. 5. Nova perspectiva. Coisa julgada relativa ao pagamento de vencimentos. Proteção jurídica não extensível, desde logo, ao pagamento de proventos. 6. Agravo regimental a que se nega provimento.

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Doc. 157.3654.1000.3000

786 - STF. Agravo regimental em mandado de segurança. 2. Decisão do Tribunal de Contas da União. Ilegalidade do ato de aposentação. Supressão, nos proventos, do pagamento do percentual relativo à URP de fevereiro/89 (26,05%) e ao gatilho salarial (Decreto-Lei 2.335/87), incorporados por decisão transitada em julgado. Possibilidade. Ato juridicamente complexo que se aperfeiçoa com o registro do Tribunal de Contas. 3. Decadência administrativa. Lei 9.784/1999, art. 54. Inaplicabilidade. 4. Inexistência de ofensa ao direito adquirido, à segurança jurídica e à irredutibilidade de vencimentos. Não há direito adquirido a regime jurídico referente à composição dos vencimentos de servidor público. Modificações do contexto fático-jurídico em que foi prolatada a sentença. Incorporação em definitivo do percentual por lei. Preservação do valor nominal da remuneração. 5. Nova perspectiva. Coisa julgada relativa ao pagamento de vencimentos. Proteção jurídica não extensível, desde logo, ao pagamento de proventos. 6. Agravo regimental a que se nega provimento.

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Doc. 158.1042.6000.9700

787 - STJ. Recurso especial. Seguridade social. Previdenciário. Reajuste de benefício. Violação do CPC/1973, art. 535. Incidência da Súmula 284/STF. Aplicação do índice integral de fevereiro de 1994. Impossibilidade. Aplicação dos índices legais (INPC, IRSM, IPC-R, IGP-DI). Ausência da violação do princípio da irredutibilidade de vencimentos e da preservação do valor real do benefício.

«1. Da alegada violação do CPC/1973, art. 535 não se conhece, eis que «(...) Para viabilizar o conhecimento do especial, pelo fundamento da alínea 'a' do permissivo constitucional, não é suficiente a simples menção explícita aos preceitos de lei que se pretende desafeiçoados (pelo acórdão do Tribunal a quo), mas, ainda, a motivação justificadora, esclarecendo-se, com precisão, em sua dicção e conteúdo, para possibilitar, ao julgador, o cotejo entre o teor dos artigos indicado... ()

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Doc. 220.3784.2592.1174

788 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. INTEGRAÇÃO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA.

requisito do CLT, art. 896, § 1º-A, III não atendido. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Assim, se o recurso de revista obstaculizado, interposto sob a égide da Lei 13.... ()

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Doc. 439.2259.4277.0969

789 - TST. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - CONTRATO DE TRABALHO EXTINTO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - HORAS IN ITINERE - LIMITAÇÃO POR NORMA COLETIVA - INCIDÊNCIA DA TESE DE REPERCUSSÃO GERAL PROFERIDA NO TEMA 1046 - VALIDADE DA NORMA - RESSALVA DE ENTENDIMENTO PESSOAL. 1. A discussão reverbera nos limites da negociação coletiva e nas relações estabelecidas entre as normas produzidas coletivamente e aquelas decorrentes da legislação estatal heterônoma. 2. Dentro de um marco constitucional, como o inaugurado e conservado pela Constituição de 1988, alterações na arquitetura da regulação do trabalho devem passar, necessariamente, pela avaliação da possibilidade de preservação e incremento dos direitos sociais arrolados no art. 7º, e da proteção integral à pessoa humana. Assim é que o próprio texto constitucional, atento às transformações no mundo do trabalho e às demandas por constante adaptação da regulação do trabalho às modificações na esfera produtiva, admitiu de forma expressa, em três dos seus incisos, que a negociação coletiva pudesse flexibilizar garantias fundamentais, entre as quais estão aquelas relacionadas à jornada de trabalho ordinária, à jornada dos turnos de revezamento e, ainda, à irredutibilidade salarial (7º, VI, XIII e XIV, da CF/88). 3. A análise dessas possibilidades, abertas pelo Constituinte, se dá de modo a observar o caráter sistêmico da normatização constitucional do trabalho, que admite a possibilidade negocial, ainda que in pejus, sem descurar de assegurar, nos seus outros trinta e um incisos, direitos fundamentais em relação aos quais, a priori, não admite flexibilização. 4. Nesse sentido, abriu-se margem para a construção do princípio da adequação setorial negociada, à luz do qual a possibilidade de flexibilização em sentido desprotetivo, ou seja, in pejus dos trabalhadores, somente seria válida diante de dois vetores: o caráter de transação (mediante concessões recíprocas do modelo negocial coletivo, que não admitiria renúncia de direitos) e a incidência dessa transação sobre direitos não afetos ao núcleo de indisponibilidade absoluta. 5. Os direitos de indisponibilidade absoluta são enunciados por Maurício Godinho Delgado como sendo «As normas constitucionais em geral (respeitadas, é claro, as ressalvas parciais expressamente feitas pela própria Constituição: art. 7º, VI, XIII, XIV, por exemplo); as normas de tratados e convenções internacionais vigorantes no plano interno brasileiro (referidas no CF/88, art. 5º, § 2º, já expressando um patamar civilizatório no próprio mundo ocidental em que se integra o Brasil); as normas legais infraconstitucionais que asseguram patamares de cidadania ao indivíduo que labora (preceitos relativos a saúde e segurança no trabalho, normas concernentes a bases salariais mínimas, normas de identificação profissional, dispositivos antidiscriminatórios, etc.)» . 6. É certo, portanto, que a esfera de indisponibilidade absoluta delineada pela doutrina não se restringe estritamente ao rol dos direitos do art. 7º da Constituição, mas alcança aquilo que se entende como bloco de constitucionalidade, assim compreendido o conjunto de normas que implementa direitos fundamentais em uma perspectiva multinível, e que são especialmente alargados na esfera justrabalhista, em face da tutela amplamente difundida na ordem jurídica de direitos dotados de fundamentalidade, com plasticidade de sua hierarquia, manifestada pelo princípio da norma mais favorável, expressamente prevista no caput da CF/88, art. 7º. 7. O STF, em sede de Repercussão Geral, por meio da tese proferida no julgamento do Tema 1046, firmou entendimento vinculante no sentido de que seria infenso à negociação coletiva rebaixar o patamar de direitos absolutamente indisponíveis assegurados pelas normas jurídicas heterônomas: «Os acordos e convenções coletivos devem ser observados, ainda que afastem ou restrinjam direitos trabalhistas, independentemente da explicitação de vantagens compensatórias ao direito flexibilizado na negociação coletiva, resguardados, em qualquer caso, os direitos absolutamente indisponíveis, constitucionalmente assegurados «. (ARE 1.121.633, Supremo Tribunal Federal, Tribunal Pleno, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJ e 28/4/2023). 8. Os parâmetros que orientam a decisão da Corte Constitucional informam que há inflexão em relação à exigência do caráter expresso das concessões recíprocas, de modo a fragilizar os contornos da transação, tal como moldada pelo princípio da adequação setorial negociada. Entretanto, há expressa manifestação do relator quanto à preservação da esfera de indisponibilidade absoluta dos direitos trabalhistas, que é referida pelo STF nos exatos termos emanados da doutrina justrabalhista. 9. Muito embora o fundamento da Corte regional para refutar o permissivo negocial para a limitação do pagamento das horas in itinere tenha residido na ausência de proporcionalidade entre o tempo realmente dispendido e o estipulado normativamente, o que, a meu ver, importaria a invalidade das normas coletivas em comento, considerando que a reduções/supressões de horas in itinere estiveram entre as situações-tipo enfrentadas pelo STF no julgamento do Tema 1046 de Repercussão Geral, por disciplina judiciária, curvo-me ao posicionamento vinculante da Corte Constitucional, com a ressalva do meu entendimento pessoal. 10. Nesses termos, em face da violação da CF/88, art. 7º, XXVI, o recurso de revista da reclamada merece ser conhecido e provido para excluir da condenação o pagamento de horas in itinere, ante a validade da norma coletiva que limitou o pagamento de tal parcela. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 640.5959.9146.9618

790 - TST. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017 DA RECLAMADA - HORAS IN ITINERE - SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA - AUSÊNCIA DE CONTRAPARTIDAS ESPECÍFICAS - INCIDÊNCIA DA TESE DE REPERCUSSÃO GERAL PROFERIDA NO TEMA 1046 - VALIDADE DA NORMA - RESSALVA DE ENTENDIMENTO PESSOAL. 1. A discussão reverbera nos limites da negociação coletiva e nas relações estabelecidas entre as normas produzidas coletivamente e aquelas decorrentes da legislação estatal heterônoma. 2. Dentro de um marco constitucional, como o inaugurado e conservado pela CF/88, alterações na arquitetura da regulação do trabalho devem passar, necessariamente, pela avaliação da possibilidade de preservação e incremento dos direitos sociais arrolados no art. 7º, e da proteção integral à pessoa humana. Assim é que o próprio texto constitucional, atento às transformações no mundo do trabalho e às demandas por constante adaptação da regulação do trabalho às modificações na esfera produtiva, admitiu de forma expressa, em três dos seus incisos, que a negociação coletiva pudesse flexibilizar garantias fundamentais, entre as quais estão aquelas relacionadas à jornada de trabalho ordinária, à jornada dos turnos de revezamento e, ainda, à irredutibilidade salarial (7º, VI, XIII e XIV, da CF/88). 3. A análise dessas possibilidades, abertas pelo Constituinte, se dá de modo a observar o caráter sistêmico da normatização constitucional do trabalho, que admite a possibilidade negocial, ainda que in pejus, sem descurar de assegurar, nos seus outros trinta e um incisos, direitos fundamentais em relação aos quais, a priori, não admite flexibilização. 4. Nesse sentido, abriu-se margem para a construção do princípio da adequação setorial negociada, à luz do qual a possibilidade de flexibilização em sentido desprotetivo, ou seja, in pejus dos trabalhadores, somente seria válida diante de dois vetores: o caráter de transação (mediante concessões recíprocas do modelo negocial coletivo, que não admitiria renúncia de direitos) e a incidência dessa transação sobre direitos não afetos ao núcleo de indisponibilidade absoluta. 5. Os direitos de indisponibilidade absoluta são enunciados por Maurício Godinho Delgado como sendo «As normas constitucionais em geral (respeitadas, é claro, as ressalvas parciais expressamente feitas pela própria Constituição: art. 7º, VI, XIII, XIV, por exemplo); as normas de tratados e convenções internacionais vigorantes no plano interno brasileiro (referidas no CF/88, art. 5º, § 2º, já expressando um patamar civilizatório no próprio mundo ocidental em que se integra o Brasil); as normas legais infraconstitucionais que asseguram patamares de cidadania ao indivíduo que labora (preceitos relativos a saúde e segurança no trabalho, normas concernentes a bases salariais mínimas, normas de identificação profissional, dispositivos antidiscriminatórios, etc.)". 6. É certo, portanto, que a esfera de indisponibilidade absoluta delineada pela doutrina não se restringe estritamente ao rol dos direitos da CF/88, art. 7º, mas alcança aquilo que se entende como bloco de constitucionalidade, assim compreendido o conjunto de normas que implementa direitos fundamentais em uma perspectiva multinível, e que são especialmente alargados na esfera justrabalhista, em face da tutela amplamente difundida na ordem jurídica de direitos dotados de fundamentalidade, com plasticidade de sua hierarquia, manifestada pelo princípio da norma mais favorável, expressamente prevista no caput do art. 7º da Carta Federal. 7. O STF, em sede de Repercussão Geral, por meio da tese proferida no julgamento do Tema 1046, firmou entendimento vinculante no sentido de que seria infenso à negociação coletiva rebaixar o patamar de direitos absolutamente indisponíveis assegurados pelas normas jurídicas heterônomas: «Os acordos e convenções coletivos devem ser observados, ainda que afastem ou restrinjam direitos trabalhistas, independentemente da explicitação de vantagens compensatórias ao direito flexibilizado na negociação coletiva, resguardados, em qualquer caso, os direitos absolutamente indisponíveis, constitucionalmente assegurados» (ARE 1.121.633, Supremo Tribunal Federal, Tribunal Pleno, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe 28/4/2023). 8. Os parâmetros que orientam a decisão da Corte Constitucional informam que há inflexão em relação à exigência do caráter expresso das concessões recíprocas, de modo a fragilizar os contornos da transação, tal como moldada pelo princípio da adequação setorial negociada. Entretanto, há expressa manifestação do relator quanto à preservação da esfera de indisponibilidade absoluta dos direitos trabalhistas, que é referida pelo STF nos exatos termos emanados da doutrina justrabalhista. 9. Muito embora o fundamento da Corte regional para refutar o permissivo negocial para a supressão do pagamento das horas in itinere tenha residido na ausência de contrapartidas que permitissem configurar a transação, o que, a meu ver, importaria a invalidade das normas coletivas em comento, considerando que as reduções/supressões de horas in itinere estiveram entre as situações-tipo enfrentadas pelo STF no julgamento do Tema de Repercussão Geral 1046, e que a Corte Constitucional expressamente dispensou a aferição de contrapartidas específicas, por disciplina judiciária curvo-me ao posicionamento vinculante da Corte Constitucional, com a ressalva do meu entendimento pessoal. 10. Nesses termos, em face da violação da CF/88, art. 7º, XXVI, o recurso de revista da reclamada merece ser conhecido e provido para excluir da condenação o pagamento de horas in itinere, ante a validade da norma coletiva que suprimiu o pagamento de tal parcela, ainda que sem contrapartidas específicas. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 928.4539.9148.6973

791 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - HORAS IN ITINERE - SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA - AUSÊNCIA DE CONTRAPARTIDAS ESPECÍFICAS - INCIDÊNCIA DA TESE DE REPERCUSSÃO GERAL PROFERIDA NO TEMA 1046 - VALIDADE DA NORMA - RESSALVA DE ENTENDIMENTO PESSOAL. 1. A discussão reverbera nos limites da negociação coletiva e nas relações estabelecidas entre as normas produzidas coletivamente e aquelas decorrentes da legislação estatal heterônoma. 2. Dentro de um marco constitucional, como o inaugurado e conservado pela CF/88, alterações na arquitetura da regulação do trabalho devem passar, necessariamente, pela avaliação da possibilidade de preservação e incremento dos direitos sociais arrolados no art. 7º, e da proteção integral à pessoa humana. Assim é que o próprio texto constitucional, atento às transformações no mundo do trabalho e às demandas por constante adaptação da regulação do trabalho às modificações na esfera produtiva, admitiu de forma expressa, em três dos seus incisos, que a negociação coletiva pudesse flexibilizar garantias fundamentais, entre as quais estão aquelas relacionadas à jornada de trabalho ordinária, à jornada dos turnos de revezamento e, ainda, à irredutibilidade salarial (7º, VI, XIII e XIV, da CF/88). 3. A análise dessas possibilidades, abertas pelo Constituinte, se dá de modo a observar o caráter sistêmico da normatização constitucional do trabalho, que admite a possibilidade negocial, ainda que in pejus, sem descurar de assegurar, nos seus outros trinta e um incisos, direitos fundamentais em relação aos quais, a priori, não admite flexibilização. 4. Nesse sentido, abriu-se margem para a construção do princípio da adequação setorial negociada, à luz do qual a possibilidade de flexibilização em sentido desprotetivo, ou seja, in pejus dos trabalhadores, somente seria válida diante de dois vetores: o caráter de transação (mediante concessões recíprocas do modelo negocial coletivo, que não admitiria renúncia de direitos) e a incidência dessa transação sobre direitos não afetos ao núcleo de indisponibilidade absoluta. 5. Os direitos de indisponibilidade absoluta são enunciados por Maurício Godinho Delgado como sendo «As normas constitucionais em geral (respeitadas, é claro, as ressalvas parciais expressamente feitas pela própria Constituição: art. 7º, VI, XIII, XIV, por exemplo); as normas de tratados e convenções internacionais vigorantes no plano interno brasileiro (referidas no CF/88, art. 5º, § 2º, já expressando um patamar civilizatório no próprio mundo ocidental em que se integra o Brasil); as normas legais infraconstitucionais que asseguram patamares de cidadania ao indivíduo que labora (preceitos relativos a saúde e segurança no trabalho, normas concernentes a bases salariais mínimas, normas de identificação profissional, dispositivos antidiscriminatórios, etc.)". 6. É certo, portanto, que a esfera de indisponibilidade absoluta delineada pela doutrina não se restringe estritamente ao rol dos direitos da CF/88, art. 7º, mas alcança aquilo que se entende como bloco de constitucionalidade, assim compreendido o conjunto de normas que implementa direitos fundamentais em uma perspectiva multinível, e que são especialmente alargados na esfera justrabalhista, em face da tutela amplamente difundida na ordem jurídica de direitos dotados de fundamentalidade, com plasticidade de sua hierarquia, manifestada pelo princípio da norma mais favorável, expressamente prevista no caput do art. 7º da Carta Federal. 7. O STF, em sede de Repercussão Geral, por meio da tese proferida no julgamento do Tema 1046, firmou entendimento vinculante no sentido de que seria infenso à negociação coletiva rebaixar o patamar de direitos absolutamente indisponíveis assegurados pelas normas jurídicas heterônomas: «Os acordos e convenções coletivos devem ser observados, ainda que afastem ou restrinjam direitos trabalhistas, independentemente da explicitação de vantagens compensatórias ao direito flexibilizado na negociação coletiva, resguardados, em qualquer caso, os direitos absolutamente indisponíveis, constitucionalmente assegurados» (ARE 1.121.633, Supremo Tribunal Federal, Tribunal Pleno, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe 28/4/2023). 8. Os parâmetros que orientam a decisão da Corte Constitucional informam que há inflexão em relação à exigência do caráter expresso das concessões recíprocas, de modo a fragilizar os contornos da transação, tal como moldada pelo princípio da adequação setorial negociada. Entretanto, há expressa manifestação do relator quanto à preservação da esfera de indisponibilidade absoluta dos direitos trabalhistas, que é referida pelo STF nos exatos termos emanados da doutrina justrabalhista. 9. Muito embora o fundamento da Corte regional para refutar o permissivo negocial para a supressão do pagamento das horas in itinere tenha residido na ausência de contrapartidas que permitissem configurar a transação, o que, a meu ver, importaria a invalidade das normas coletivas em comento, considerando que as reduções/supressões de horas in itinere estiveram entre as situações-tipo enfrentadas pelo STF no julgamento do Tema de Repercussão Geral 1046, e que a Corte Constitucional expressamente dispensou a aferição de contrapartidas específicas, por disciplina judiciária curvo-me ao posicionamento vinculante da Corte Constitucional, com a ressalva do meu entendimento pessoal. 10. Nesses termos, em face da violação da CF/88, art. 7º, XXVI, o recurso de revista da reclamada merece ser conhecido e provido para excluir da condenação o pagamento de horas in itinere, ante a validade da norma coletiva que suprimiu o pagamento de tal parcela, ainda que sem contrapartidas específicas. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 525.6140.8361.2267

792 - TJRJ. Apelação cível. Administrativo e constitucional. Município de Casimiro de abreu. Lei complementar municipal . 49 de 28 de dezembro de 2022. Plano específico de cargos e salários referente aos servidores da Secretaria Municipal de Fazenda, indústria e comércio do Município de Casimiro de Abreu. Alegação de inconstitucionalidade por servidor ocupante do cargo de agente de fiscalização. Insurgência quanto aos termos da mencionada legislação, especialmente no que concerne à necessidade de assinatura do termo de opção para adesão à reformulação da carreira. Alegação de redução de salário. Teses do apelante que não merecem guarida. Sentença que não merece reforma. Irredutibilidade de vencimentos garantidos pela própria LCM . 049/2022. Recurso conhecido e desprovido.

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Doc. 172.5074.2005.2800

793 - STJ. Administrativo. Embargos de declaração. Agravo regimental. Recurso especial. Juízo de retratação. Repercussão geral. Art. 1031, II, do novo CPC. CPC/2015. Re 561.836/RN. Conversão dos salários pela urv. Servidores do estado do rio grande do norte. Incorporação dos 11,98%. Limite temporal. Reestruturação remuneratória da carreira do servidor. Irredutibilidade do salário. Compensação. Impossibilidade.

«1. Não cabe a esta Corte Superior, na via especial, a análise de violação de dispositivos, da CF/88, ainda que com o objetivo de prequestionamento visando à interposição do apelo extraordinário, sob pena de haver a usurpação de competência do Supremo Tribunal Federal. 2. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, reconhecendo a repercussão geral da matéria, apreciou e julgou o RE 561.836/RN, de relatoria do Min. LUIZ FUX, ocasião em que se decidiu que: (i) O direito ao percentua... ()

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Doc. 171.1461.6002.1500

794 - STJ. Administrativo. Embargos de declaração. Agravo regimental. Recurso especial. Juízo de retratação. Repercussão geral. Art. 1031, II, do novo CPC. CPC/2015. Re 561.836/RN. Conversão dos salários pela urv. Servidores do estado do rio grande do norte. Incorporação dos 11,98%. Limite temporal. Reestruturação remuneratória da carreira do servidor. Irredutibilidade do salário. Compensação. Impossibilidade.

«1. Não cabe a esta Corte Superior, na via especial, a análise de violação de dispositivos, da CF/88, ainda que com o objetivo de prequestionamento visando à interposição do apelo extraordinário, sob pena de haver a usurpação de competência do Supremo Tribunal Federal. 2. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, reconhecendo a repercussão geral da matéria, apreciou e julgou o RE 561.836/RN, de relatoria do Min. LUIZ FUX, ocasião em que se decidiu que: (i) O direito ao percentua... ()

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Doc. 171.1461.6002.1600

795 - STJ. Administrativo. Embargos de declaração. Agravo regimental. Recurso especial. Juízo de retratação. Repercussão geral. Art. 1031, II, do novo CPC. CPC/2015. Re 561.836/RN. Conversão dos salários pela urv. Servidores do estado do rio grande do norte. Incorporação dos 11,98%. Limite temporal. Reestruturação remuneratória da carreira do servidor. Irredutibilidade do salário. Compensação. Impossibilidade.

«1. Não cabe a esta Corte Superior, na via especial, a análise de violação de dispositivos, da CF/88, ainda que com o objetivo de prequestionamento visando à interposição do apelo extraordinário, sob pena de haver a usurpação de competência do Supremo Tribunal Federal. 2. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, reconhecendo a repercussão geral da matéria, apreciou e julgou o RE 561.836/RN, de relatoria do Min. LUIZ FUX, ocasião em que se decidiu que: (i) O direito ao percentua... ()

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Doc. 171.1461.6002.1800

796 - STJ. Administrativo. Embargos de declaração. Agravo regimental. Recurso especial. Juízo de retratação. Repercussão geral. Art. 1031, II, do novo CPC. CPC/2015. Re 561.836/RN. Conversão dos salários pela urv. Servidores do estado do rio grande do norte. Incorporação dos 11,98%. Limite temporal. Reestruturação remuneratória da carreira do servidor. Irredutibilidade do salário. Compensação. Impossibilidade.

«1. Não cabe a esta Corte Superior, na via especial, a análise de violação de dispositivos, da CF/88, ainda que com o objetivo de prequestionamento visando à interposição do apelo extraordinário, sob pena de haver a usurpação de competência do Supremo Tribunal Federal. 2. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, reconhecendo a repercussão geral da matéria, apreciou e julgou o RE 561.836/RN, de relatoria do Min. LUIZ FUX, ocasião em que se decidiu que: (i) O direito ao percentua... ()

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Doc. 171.1461.6002.1900

797 - STJ. Administrativo. Embargos de declaração. Agravo regimental. Recurso especial. Juízo de retratação. Repercussão geral. Art. 1031, II, do novo CPC. CPC/2015. Re 561.836/RN. Conversão dos salários pela urv. Servidores do estado do rio grande do norte. Incorporação dos 11,98%. Limite temporal. Reestruturação remuneratória da carreira do servidor. Irredutibilidade do salário. Compensação. Impossibilidade.

«1. Não cabe a esta Corte Superior, na via especial, a análise de violação de dispositivos, da CF/88, ainda que com o objetivo de prequestionamento visando à interposição do apelo extraordinário, sob pena de haver a usurpação de competência do Supremo Tribunal Federal. 2. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, reconhecendo a repercussão geral da matéria, apreciou e julgou o RE 561.836/RN, de relatoria do Min. LUIZ FUX, ocasião em que se decidiu que: (i) O direito ao percentua... ()

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Doc. 171.1614.3000.8400

798 - STJ. Administrativo. Embargos de declaração. Agravo regimental. Recurso especial. Juízo de retratação. Repercussão geral. Art. 1031, II, do novo CPC. CPC/2015. Re 561.836/RN. Conversão dos salários pela urv. Servidores do estado do rio grande do norte. Incorporação dos 11,98%. Limite temporal. Reestruturação remuneratória da carreira do servidor. Irredutibilidade do salário. Compensação. Impossibilidade.

«1. Não cabe a esta Corte Superior, na via especial, a análise de violação de dispositivos, da CF/88, ainda que com o objetivo de prequestionamento visando à interposição do apelo extraordinário, sob pena de haver a usurpação de competência do Supremo Tribunal Federal. 2. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, reconhecendo a repercussão geral da matéria, apreciou e julgou o RE 561.836/RN, de relatoria do Min. LUIZ FUX, ocasião em que se decidiu que: (i) O direito ao percentua... ()

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Doc. 171.1614.3000.8600

799 - STJ. Administrativo. Embargos de declaração. Agravo regimental. Recurso especial. Juízo de retratação. Repercussão geral. Art. 1031, II, do novo CPC. CPC/2015. Re 561.836/RN. Conversão dos salários pela urv. Servidores do estado do rio grande do norte. Incorporação dos 11,98%. Limite temporal. Reestruturação remuneratória da carreira do servidor. Irredutibilidade do salário. Compensação. Impossibilidade.

«1. Não cabe a esta Corte Superior, na via especial, a análise de violação de dispositivos, da CF/88, ainda que com o objetivo de prequestionamento visando à interposição do apelo extraordinário, sob pena de haver a usurpação de competência do Supremo Tribunal Federal. 2. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, reconhecendo a repercussão geral da matéria, apreciou e julgou o RE 561.836/RN, de relatoria do Min. LUIZ FUX, ocasião em que se decidiu que: (i) O direito ao percentua... ()

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Doc. 315.2394.0362.2305

800 - TJSP. RECURSOS INOMINADOS. Servidora pública estadual (magistério). Substituição da Gratificação de Dedicação Plena e Integral (GDPI) pela Gratificação de Dedicação Exclusiva (GDE). Redutibilidade Salarial. Sentença reformada. Recurso da autora provido e não conhecido o recurso interposto pela ré, eis que ausente o interesse recursal.

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