TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - RECURSO MINISTERIAL: CONDENAÇÃO PELO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E DECOTE DA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO - NÃO CABIMENTO - ABSOLVIÇÃO DE CORRÉ EM AUTOS DESMEMBRADOS, BENEFICIADA COM A MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO - IDENTIDADE DE PROVAS E DE SITUAÇÃO FÁTICA - PRINCÍPIO DA ISONOMIA - RECURSO DEFENSIVO: DECOTE DAS MAJORANTES DO ART. 40, S III, V E VI - INVIABILIDADE - RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO - IMPOSSIBILIDADE - SÚMULA 630, DO STJ - TRÁFICO PRIVILEGIADO - CABIMENTO DO REDUTOR NO PATAMAR MÁXIMO DIANTE DA REDUZIDA QUANTIDADE DE DROGAS - CONCURSO DE MAJORANTES Da Lei 11.343/2006, art. 40 - REDUÇÃO DA FRAÇÃO DE AUMENTO - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA - APLICAÇÃO DO PATAMAR MÍNIMO - POSSIBILIDADE - REGIME ABERTO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - IMPOSIÇÃO - SÚMULA VINCULANTE 59 - CONCESSÃO, DE OFÍCIO, DE HABEAS CORPUS EM FAVOR DOS CORRÉUS - ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL - NECESSIDADE DE OPORTUNIZAÇÃO - ALTERAÇÃO DO QUADRO FÁTICO JURÍDICO - SÚMULA 337/STJ - HC 185.913/DF DO STF E TEMA 1098 DO STJ - REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM - SUSPENSÃO DA EFICÁCIA DA CONDENAÇÃO - FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS AO DEFENSOR DATIVO. - É
inviável condenar os réus por associação para o tráfico se, em autos desmembrados, a corré foi absolvida da mesma imputação e com base no mesmo conjunto probatório, impondo-se a aplicação do princípio da isonomia. Da mesma forma, diante da mesma situação fática, mantém-se a minorante do tráfico privilegiado concedida aos apelados, pois igualmente concedida à corré, em decisão transitada em julgado. - Mantêm-se as causas de aumento previstas no Lei 11.343/2006, art. 40, III, V e VI, tendo em vista a demonstração de tráfico nas imediações de unidade policial, de caráter interestadual e com participação de menor. - Embora assuma a propriedade dos entorpecentes, o réu alega que se destinavam ao seu uso, pelo que não há confissão, nos termos da Súmula 630/STJ. - Reconhece-se o tráfico privilegiado no grau máximo de redução quando a quantidade de droga apreendida é reduzida, inexistindo outras circunstâncias concretas de maior gravidade além das já consideradas nas majorantes, de modo a evitar bis in idem. - A jurisprudência do STJ, em analogia à Súmula 443 daquela Corte, exige fundamentação concreta para que a pena seja exasperada em fração acima do mínimo legal diante do concurso de majorantes no crime de tráfico de drogas, não sendo possível a mera indicação do número de causas de aumento. Ausente fundamentação, imperiosa a aplicação da fração mínima de exasperação. - Ausentes circunstâncias judiciais negativas, reconhecida a minorante do tráfico privilegiado e concretizada a reprimenda abaixo de 04 anos, é impositiva a fixação do regime aberto na condenação pelo crime de tráfico de drogas, bem como a substituição da pena corporal, em obediência à Súmula Vinculante 59/STF. - Em habeas corpus de ofício deve ser corrigida a reprimenda dos corréus não apelantes quando constatado equívoco na dosimetria. - Havendo alteração do quadro fático jurídico e preenchidos os requisitos de ordem objetiva dispostos no CPP, art. 28-A impõe-se a remessa dos autos ao Ministério Público para oportunizar eventual propositura do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) ao apelado, com suspensão do processo e da eficácia da condenação, nos termos do Habeas Corpus 185.913 (STF).- Necessário o arbitramento de honorários advocatícios ao defensor dativo pela atuação nesta instância.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito