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DOC. 211.7984.4430.6213

TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA.

Concurso Público para provimento do cargo de Delegado da Polícia Civil de 3ª. Classe do Estado de São Paulo regido pelo Edital DP-1/2023. Pretensão da impetrante de anular duas questões objetivas. Sentença denegatória da ordem na origem. Manutenção que se impõe. Candidata que realizou a prova preambular do certame e foi eliminada por não ter obtido 50% de acertos exigidos pelo item 12.33 do edital. Pretensão de anulação das questões 47 e 58 do Módulo V (Direitos Humanos - Versão 4). Impossibilidade de o Poder Judiciário modificar os critérios da banca examinadora em concursos públicos, salvo em caso de flagrante ilegalidade, o que não se vislumbra na hipótese. Caso em que não foram apresentados argumentos suficientes a afastar as respostas tidas como corretas pela Banca Examinadora. Aplicação do precedente do STF em sede de Repercussão Geral (RE 632853), Tema 485. Firmes precedentes do C.STJ e desta Corte de Justiça. Sentença de denegatória da segurança mantida. Recurso desprovido

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