TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO. FALTA GRAVE. ADULTERAÇÃO DE FOLHA DE FREQUÊNCIA ESCOLAR. REGRESSÃO DEFINITIVA DE REGIME PRISIONAL. AUSÊNCIA DE PRÉVIA OITIVA JUDICIAL DO REEDUCANDO. NULIDADE RECONHECIDA DE OFÍCIO.
Imprescindibilidade de prévia oitiva judicial do reeducando para regressão definitiva de regime prisional decorrente de falta grave, por força dos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa (CF, art. 5º, LV) e dos tratados internacionais sobre direitos humanos incorporados ao ordenamento jurídico interno (PIDCP, art. 14, § 1º; CADH, art. 8º, § 1º). Declaração de nulidade da decisão que determinou a regressão definitiva sem prévia oitiva judicial do sentenciado, com determinação de prolação de nova decisão após a realização do ato. Facultada ao juízo de origem a análise quanto à necessidade de manutenção provisória do sentenciado no regime fechado, com fundamento no poder geral de cautela.
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