751 - STJ. Recurso especial. Autenticação ou declaração de autenticidade das peças que compõem o agravo de instrumento. Desnecessidade. Presunção juris tantum de veracidade. Dívida rural contraída no banco do nordeste do Brasil. Competência para julgamento da ação de cobrança. Pedido deduzido contra o agente financeiro. Ausência de interesse da união
«1. A cópia dos documentos apresentados para a formação do agravo de instrumento goza de presunção de veracidade se a parte contrária não questiona sua autenticidade. 2. Não há interesse da União em feito em que se discute securitização de dívida rural. 3. Deve ser reconhecida a competência da Justiça estadual para o julgamento da ação de cobrança de dívida rural. 4. Recurso especial conhecido em parte e parcialmente provido.»(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)