771 - TJRJ. Apelação cível. Ação Indenizatória. Seguro DPVAT. Negativa de pagamento na via administrativa sob a justificativa de proprietário inadimplente em relação ao prêmio do seguro. Sentença de parcial procedência. Recurso da parte ré.
1. Demanda que versa sobre pedido de indenização do seguro DPVAT e de indenização por danos morais. Autor alega recusa injustificada ao pedido de pagamento na via administrativa.
2. Sentença que julgou parcialmente procedente o pedido, para condenar a seguradora ao pagamento de R$11.981,25 (onze mil novecentos e oitenta e um reais e vinte e cinco centavos), a título de seguro DPVAT, além de indenização por danos morais no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais).
3. O seguro DPVAT possui natureza jurídica de obrigação legal e não contratual, inexistindo contrato firmado entre o proprietário do automóvel e a seguradora, não se exigindo o pagamento do prêmio para que a vítima do acidente de trânsito possa ser indenizada. Súmula 257/STJ.
4. Nexo de causalidade entre o evento (acidente) e as lesões apresentadas pelo autor devidamente comprovado nos autos.
5. Laudo pericial que atesta a invalidez permanente parcial completa em membro superior direito do autor, fazendo jus a ser indenizado pela seguradora em 70% do total de R$13.500,00, ou seja, da quantia de R$9.450,00, além de invalidez permanente parcial incompleta em decorrência de fratura em vértebra lombar, que importa o recebimento da indenização em valor equivalente a 75% de 25% do total segurado, correspondente à quantia de R$2.531,25.
6. Recusa de pagamento de seguro obrigatório que, por si só, não configura dano moral, nos termos da Súmula 87 deste TJRJ.
7. Recurso parcialmente provido.
(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)