TJRJ. PELAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. PASSAGEIRAS. CONTRATO DE TRANSPORTE. NEXO CAUSAL COMPROVADO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTENTE. AGRAVO RETIDO. HONORÁRIOS PERICIAIS. VALOR COMPATÍVEL. SENTENÇA EXTRA PETITA. AUSENTE PEDIDO DE PENSIONAMENTO. AFASTAMENTO. DANOS MATERIAIS REDUZIDOS. NECESSIDADE DE EFETIVA COMPROVAÇÃO. DANO MORAL MANTIDO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS. TAXA SELIC. TERMO INICIAL DOS JUROS DA CITAÇÃO. RELAÇÃO CONTRATUAL. IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO DAS INDENIZAÇÕES COM SEGURO DPVAT. PAGAMENTO DO SEGURO QUE NÃO CABE À RÉ. I.
Caso em exame: As autoras requerem indenização em razão de acidente sofrido em coletivo da ré. A sentença julgou extinto o feito em relação ao pedido de pagamento de indenização do seguro DPVAT e condenou a ré ao pagamento a uma das autoras de pensionamento no valor de 50% do salário mínimo, devidos desde a data do acidente até a data em que completar 65 anos de idade, ao pagamento de danos materiais na quantia de R$ 1.698,84, de danos estéticos no valor de R$ 5.000,00, custeio do tratamento oftalmológico necessário para a recuperação de sua saúde e a ambas a compensação em danos morais na quantia de R$ 20.000,00 e R$ 6.000,00, respectivamente. Apela a ré ao argumento de cerceamento de defesa, seja conhecido e provido o agravo retido para reduzir o valor dos honorários periciais, sentença extra petita em relação à concessão de pensionamento vencido e a vencer, afastamento ou redução do pensionamento, redução dos danos materiais e morais, revisão dos consectários legais, além da compensação do valor das indenizações fixadas e o recebido a título de DPVAT.
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