TJSP. Apelação. Seguro obrigatório. DPVAT. Ação de cobrança decorrente de acidente de trânsito. Honorários advocatícios. Sucumbência mínima em favor da autora. Possibilidade, porém, no caso, pelo valor irrisório do proveito econômico obtido, o arbitramento deve ser por apreciação equitativa. Inteligência do CPC/2015, art. 85, § 8º. Recurso provido nessa parte.
«Incorreta a aplicação do CPC/2015, art. 85, § 2º. Nessa regra, a base de cálculo será o valor da condenação, proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa. A situação do caso em julgamento é seguramente aquela em que pelo valor irrisório do proveito econômico obtido, a fixação dos honorários deve ser por apreciação equitativa, segundo o CPC/2015, art. 85, § 8º.»
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