701 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CEHAB. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO DO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU PARA RECONHECER SUBMISSÃO AO REGIME DOS PRECATÓRIOS. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO DO RECURSO. 1.
Pretendeu a agravante a reforma da decisão do juízo da execução que, na ação de obrigação de fazer, determinou a sua intimação para o pagamento do débito exequendo no prazo de 15 dias, deixando de observar que a executada se submete ao rito dos precatórios na hipótese. 2. Agravante que exerce atividade típica de estado e integra a Administração Pública Indireta. 3. Durante o processamento deste recurso, sobreveio ofício do juízo de origem comunicando a retratação para reconh... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)