801 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. EXTINÇÃO DO PROCESSO. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EMISSÃO DE FATURAS SEGUNDO O REAL CONSUMO DA UNIDADE. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DA RÉ PARA COMPROVAR O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER. I.
Caso em exame 1. Trata-se de demanda indenizatória c/c obrigação de fazer julgada procedente, tendo a sentença executada condenado a ré Águas do Rio1 SPE S/A.: (i) ao pagamento de quantia certa, (ii) a efetuar refaturamento de contas compreendidas entre julho de 2022 e junho de 2023, sob pena de se considerarem quitadas e inexigíveis, (iii) a passar a emitir faturas de acordo com o real consumo da unidade consumidora. 2. A sentença ora impugnada extinguiu a fase de cumprimento de sent... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)