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DOC. 396.7957.3142.2072

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER -

Financiamento de Veículo - Decisão que DESACOLHEU a IMPUGNAÇÃO, pois o termo inicial dos juros moratórios nos cálculos do executado está incorreto, ressaltando que o termo inicial é a citação e não a data de juntada do aviso de recebimento nos autos, cuja data é fixada apenas para início da contagem do prazo processual para contestar - IRRESIGNAÇÃO da instituição financeira executada - Pretensão de acolhimento da impugnação, para reconhecer o excesso de execução e que a incidência dos juros moratórios tem início na data da juntada do A.R. aos autos - DESCABIMENTO - Fase que deve obedecer rigorosamente aos limites do título executivo judicial, sendo totalmente descabidas quaisquer discussões ou discordâncias que extrapolem o que foi constituído, sob pena de violação ao princípio da imutabilidade das decisões judiciais e da coisa julgada - Inteligência dos arts. 502 a 508 do CPC - Requerimento inicial regularmente instruído, na forma prevista no CPC, art. 524, I - Executada que não se desincumbiu de impugnar concretamente o valor da dívida, tampouco de comprovar qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação - Alegação genérica de excesso de execução - Impugnação bem rejeitada - Termo inicial de incidência dos juros moratórios que fluirá desde a citação inicial, efetivada com a assinatura do mandado ou da carta citatória - Inteligência do Art. 405 do Código Civil - Outrossim, a juntada do mandado ou do aviso de recebimento da carta citatória, serve apenas como termo inicial para apresentação de defesa, conforme CPC, art. 231 - Não se vislumbra desacerto do Juiz de Primeira Instância - Precedentes do C. STJ e deste Eg. TJSP - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO

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