TJMG. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - EFEITO SUSPENSIVO - DEFERIMENTO - REQUISITOS PRESENTES - DECISÃO MANTIDA.
A concessão de efeito suspensivo ao agravo de instrumento está condicionada à presença dos elementos dispostos no CPC, art. 1.019, I: probabilidade de provimento do recurso e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Demonstrada a probabilidade do direito alegado e o perigo na demora, é de rigor a manutenção de decisão que deferiu efeito suspensivo ao agravo de instrumento, determinando a suspensão da execução até julgamento dos embargos.
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