TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. APELAÇÃO SEM EFEITO SUSPENSIVO. LEVANTAMENTO DE VALORES PELO EXEQUENTE. POSSIBILIDADE.
Recurso contra decisão que deferiu o levantamento do valor, pelo exequente, do valor depositado nos autos. Devido o deferimento do levantamento de valores. Incidência dos arts. 919 e 1.012, §1º, III, do CPC e da Súmula 317 do C. STJ. Recurso de apelação interposto nos embargos à execução que não era dotado de efeito suspensivo. Sistema processual vigente que privilegia o recebimento do crédito pelo exequente, de forma que, tanto na distribuição da defesa do executado, quanto na interposição de recurso contra sentença que lhe foi desfavorável, a atribuição de efeito suspensivo é tida como excepcional. Exequente se trata de sólida instituição financeira, de forma que, se eventualmente aqueles embargos à execução sejam acolhidos em segundo grau, o executado poderá ter devolvidos, sem qualquer demora, os valores levantados. Precedentes deste E. Tribunal de Justiça, incluindo-se desta Turma julgadora.
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