STJ. Tributário. Embargos à execução fiscal. Efeito suspensivo. Possibilidade. CPC/1973, art. 739-A. Preenchimento dos requisitos legais. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ.
«Nos termos da jurisprudência pacífica do STJ, a aferição da existência dos requisitos do § 1º do CPC/1973, art. 739-A, para fins de atribuição de efeito suspensivo aos embargos à execução, requer o revolvimento de matéria fático-probatória, o que é inviável em recurso especial, em razão do óbice da Súmula 7/STJ.
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