TJSP. Agravo de instrumento. Embargos à execução. Recebimento sem atribuição de efeito suspensivo. Inconformismo externado pelas executadas que prospera. Nos termos do §1º do CPC, art. 919, é possível atribuir-se efeito suspensivo aos embargos quando presentes os requisitos para a concessão da tutela provisória de urgência e desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficiente. Presença dos requisitos legais. Controvérsia instaurada que demanda maior dilação probatória. Execução já garantida. Decisão reformada. Recurso provido
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